"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Aviso prévio e novo emprego.

Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:

Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.

O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.

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45 Comentários to “Aviso prévio e novo emprego.”

  1. PAULO RICARDO disse:
    OLÁ, TUDO BEM
    GOSTARIA QUE SE POSSIVEL E POR GENTILEZA O SENHOR TIRASSE UMA DUVIDA MINHA, SAÍ DE UMA EMPRESA, SENDO QUE DEIXEI DE IR NO ULTIMO DIA DO MES DE MAIO, AVISANDO AO MEU ENCARREGADO QUE EU NAO IRIA CONTINUAR, VOLTEI 10 DE JUNHO NO RH, MAS NAO ENCONTREI NINGUEM, VOLTEI DIA 16 E QUANDO CHEGUEI TODOS ESSES DIAS DESDE O DIA 30 PASSADO ESTAVA COMO FALTA, E A EMPRESA JA TINHA DADO O VALE TRANSPORTE E DIA 15 ADIANTAMENTO, SIGNIFICA QUE EU ESTAVA EMPREGADO ATE DIA 16, É CORRETO NA HOMOLOGAÇAO DESCONTAREM A PASSAGEM COMPLETA 140,00 APESAR DE ESTA EMPREGADO ATE A DATA 16 E SENDO FALTA, E COBRAREM O AVISO UM SALARIO QUE EU PAGUEI NA MINHA SAIDA?
    OUTRA DULVIDA, É POSSIVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA QUANDO VC É EMPREGADO PRA EXERCER UMA FUNÇÃO E ACABA FAZENDO OUTRA TBM, NO MEU CASO EU ERA BALCONISTA DROGARIA E TINHA POR OBRIGAÇÃO DE OPERAR CAIXA!
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
    ATT:
    PAULO RICARDO

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @PAULO RICARDO,

    1. O pedido de demissão é um ato formal. Ou seja o trabalhador deve comunicar de forma incontestável a sua decisão, de preferência por escrito e tomando do empregador um recibo (cópia do pedido devidamente assinada por pessoa identificada, preferencialmente através de nome por extenso, cargo e número de carteira de identidade).

    2. Se você recebeu os vales-transportes e não os usou para o seu deslocamento é correto o desconto.

    3. O aviso deve ser descontado se não foi cumprido.

    4. Através do contrato você se obriga a exercer a todas as atribuições e funções para as quais capacitado, exceto se o seu contrato diz o contrário.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @PAULO RICARDO,

    1. O pedido de demissão é um ato formal. Ou seja o trabalhador deve comunicar de forma incontestável a sua decisão, de preferência por escrito e tomando do empregador um recibo (cópia do pedido devidamente assinada por pessoa identificada, preferencialmente através de nome por extenso, cargo e número de carteira de identidade).

    2. Se você recebeu os vales-transportes e não os usou para o seu deslocamento é correto o desconto.

    3. O aviso deve ser descontado se não foi cumprido.

    4. Através do contrato você se obriga a exercer a todas as atribuições e funções para as quais capacitado, exceto se o seu contrato diz o contrário.

    Responder

  2. Michelly Farias disse:
    Li novamente o artigo, “Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente”, Mas além disso a empresa quer me cobrar uma multa de um valor bem alto, por sinal. Desculpe a insistência, mas no caso da empresa poder cobrar esta multa, teria um valor máximo, ou uma porcentagem do salário que eles podem cobrar?
    Grata

    Michelly

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Michelly Farias,

    Não pode. O limite que a empresa pode lhe cobrar é o correspondente a um salário, não mais do que isso.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Michelly Farias,

    Não pode. O limite que a empresa pode lhe cobrar é o correspondente a um salário, não mais do que isso.

    Responder

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