Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:
Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.
O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.
Tags:aviso prévio, demissão, desligamento, despedida, empregado, emprego, pré-aviso, rescisão, rescisórias









GOSTARIA QUE SE POSSIVEL E POR GENTILEZA O SENHOR TIRASSE UMA DUVIDA MINHA, SAÍ DE UMA EMPRESA, SENDO QUE DEIXEI DE IR NO ULTIMO DIA DO MES DE MAIO, AVISANDO AO MEU ENCARREGADO QUE EU NAO IRIA CONTINUAR, VOLTEI 10 DE JUNHO NO RH, MAS NAO ENCONTREI NINGUEM, VOLTEI DIA 16 E QUANDO CHEGUEI TODOS ESSES DIAS DESDE O DIA 30 PASSADO ESTAVA COMO FALTA, E A EMPRESA JA TINHA DADO O VALE TRANSPORTE E DIA 15 ADIANTAMENTO, SIGNIFICA QUE EU ESTAVA EMPREGADO ATE DIA 16, É CORRETO NA HOMOLOGAÇAO DESCONTAREM A PASSAGEM COMPLETA 140,00 APESAR DE ESTA EMPREGADO ATE A DATA 16 E SENDO FALTA, E COBRAREM O AVISO UM SALARIO QUE EU PAGUEI NA MINHA SAIDA?
OUTRA DULVIDA, É POSSIVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA QUANDO VC É EMPREGADO PRA EXERCER UMA FUNÇÃO E ACABA FAZENDO OUTRA TBM, NO MEU CASO EU ERA BALCONISTA DROGARIA E TINHA POR OBRIGAÇÃO DE OPERAR CAIXA!
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
ATT:
PAULO RICARDO
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Jorge Araujo Reply:
julho 27th, 2010 at 09:24
1. O pedido de demissão é um ato formal. Ou seja o trabalhador deve comunicar de forma incontestável a sua decisão, de preferência por escrito e tomando do empregador um recibo (cópia do pedido devidamente assinada por pessoa identificada, preferencialmente através de nome por extenso, cargo e número de carteira de identidade).
2. Se você recebeu os vales-transportes e não os usou para o seu deslocamento é correto o desconto.
3. O aviso deve ser descontado se não foi cumprido.
4. Através do contrato você se obriga a exercer a todas as atribuições e funções para as quais capacitado, exceto se o seu contrato diz o contrário.
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Jorge Araujo Reply:
julho 27th, 2010 at 09:24
1. O pedido de demissão é um ato formal. Ou seja o trabalhador deve comunicar de forma incontestável a sua decisão, de preferência por escrito e tomando do empregador um recibo (cópia do pedido devidamente assinada por pessoa identificada, preferencialmente através de nome por extenso, cargo e número de carteira de identidade).
2. Se você recebeu os vales-transportes e não os usou para o seu deslocamento é correto o desconto.
3. O aviso deve ser descontado se não foi cumprido.
4. Através do contrato você se obriga a exercer a todas as atribuições e funções para as quais capacitado, exceto se o seu contrato diz o contrário.
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Grata
Michelly
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Jorge Araujo Reply:
julho 23rd, 2010 at 20:38
Não pode. O limite que a empresa pode lhe cobrar é o correspondente a um salário, não mais do que isso.
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Jorge Araujo Reply:
julho 23rd, 2010 at 20:38
Não pode. O limite que a empresa pode lhe cobrar é o correspondente a um salário, não mais do que isso.
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