Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:
Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.
O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.

Ola Dr. Jorge. estou com uma dúvida e creio que o senhor possa me ajudar a ter uma melhor visão do quadro.
No último dia 19 de janeiro recebi uma proposta de emprego na empresa em que trabalho no momento. Informei a antiga empresa que iria me desligar e dei início ao aviso prévio. Entratanto a nova empresa não pode esperar que eu cumprisse meu aviso, sendo que pude cumprir apenas 2 dias do mesmo tendo que me desligar depois disso.
Gostaria de saber se existe algum tipo de declaração que eu possa apresentar para a antiga empresa para que eu não sofra o abatimento do valo total do aviso prévio, como por exemplo uma carta na empresa em que eu me encontro agora.
Desde já agradadeço a atenção.
ATT
Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu cumpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair? Lembrando que nao sou registrada. Obrigada
Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu umpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair?
Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu umpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair?
QDO UM FUNCIONARIO SAI DE UMA EMPRESA CUMPRINO APENAS 10 DIAS DO AVISO PREVIO. COMO A EMPRESA SE COMPORTA QTO AO DESCONTO DO AVISO? DEVE DESCONTAR OU NÃO? OBRIGADA…
pedi as contas no meu trabalho pra entrar em outro, e levei uma declaração do novo trabalho como não poderia pagar os 30 dias de aviso, o que acontece nesses casos?, eles pagam pelo menos meus dias trabalhados ou perco tudo?
att
sheila
Trabalhava em 2 empregos: um das 7 as 13h e outro das 14 as 20h, e pedi demissão em 15/10 do emprego a tarde pq. fui promovida no outro e meu horário de trabalho mudou para das 8 as 17h. Minha supervisora não me dispensou do aviso (mesmo que estaria de férias no mes de novembro o que ao meu ver não causei prejuizo a empresa), a questão é que até hoje 31/10 foi computado como folga já que meu banco de horas era imenso., mas os outros 15 dias, não tenho como chegar as 14h e o RH da empresa informou que não posso entrar as 17:30h já que não é esse meu horário de trabalho. E ainda que se faltar terei que pagar os dias +DR (descanso remunerado), o que fico inconformada é que trabalhei vários finais de semana quando a empresa precisou (por isso tantas horas acumuladas). Como proceder?
Se eu estiver cumprindo aviso prévio ( porque EU mesma pedi demissão) e , na metade dele, tiver de deixar a empresa porque consegui outro emprego, eu perco tudo? Ou seja, nesse caso, os dias trabalhados em aviso prévio eu trabalharia ” de graça” , sem receber por eles ou eu teria direito a receber os dias trabalhados? POderia me ajudar?
VOCÊ NÃO PERDE. POIS VAI CONSTINUAR CORRENDO O AVISO PRÉVIO,POREM SERÁ LANÇADO FALTA NO PERÍODO QUE NÃOCOMPARECER. SENDO DEVIDO NA SUA RESCISÃO OS DIAS QUE VOCÊ CUMPRIU O AVISO.
Diana
Você pode reicindir o contrato a qualquer momento, a única coisa é se você causou prejuizo para empresa ele descontará a metade do período que falta para vencer a experiência.
Abç
Olá, vai fazer um mês que eu trabalho de carteira assinada e vou sair desse emprego para outro melhor…..estou em dúvidas ao que irá acontecer comigo em relação a minha saída repentina .É a primeira vez que trabalho de carteira assinada po isso estou desenformada, se tiver como me ajudar.
Desde já obrigado
PRIMEIRO É PRECISO SABER DE QUANTO TEMPO É SEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VOCÊ SERÁ DESCONTADA DO PERÍODO QUE FALTA PARA TERMINAR ESSE CONTRATO DIVIDIDO POR DOIS.