Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:
Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.
O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.
Eles podem exigir que eu solicite demissão? pois não tenho prova de que eles me deram aviso prévio?