A Meta 02 e o ano de 2009

Publicado por Jorge Araujo - 09/12/09 at 02:12 pm

Conforme se noticia hoje apenas dezoito tribunais consegui cumprir a meta 02 do CNJ, que era de apreciar os processos que se encontravam nos respectivos órgãos com data anterior a 2005.

Ou seja dos 92 tribunais que existem no país cerca de 20% apenas cumpriu uma meta fixada pelo próprio Poder Judiciário, através de seu órgão de cúpula.

Isso significa que algo anda muito mal. Ou o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma meta impossível de ser cumprida, o que demonstra que não conhece intimamente o poder que dirige, ou os tribunais são compostos de gente indolente, incapazes da administrar a sua própria atividade.

A grande verdade, no entanto, é que o sistema judicial do Brasil é composto por um emaranhado de recursos e incidentes que, manejados habilmente por quem tem a intenção de protelar, fazem com que inclusive decisões simples, baseadas exclusivamente na aplicação literal da lei, tenham sua execução protelada à exaustão.

Veja-se como exemplo pronto e acabado o caso do menino Sean em que um tratado internacional assegurava ao pai, desde o seqüestro pela mãe a guarda da criança, mas que, ainda assim, a restituição da criança demorou seis anos, com o trânsito da ação,  em mais de uma oportunidade pelo STF, à revelia de decisão daquela própria Corte, que assegurava que a competência era da Justiça Federal.

A boa notícia é que, dentre os tribunais que cumpriram a meta, ou seja julgaram os processos que tinham anteriores a 2005, estão, na sua maioria, os da Justiça do Trabalho, o que demonstra que, pelo menos este ramo, que tenho a honra de integrar, vem cumprindo a sua tarefa de julgar com celeridade.

Assim termina o ano de 2009, mas não a meta 02. Saber o que o chamada Conselhão fará em decorrência do descumprimento da meta é algo que irá orientar os tribunais em relação às suas futuras deliberações. Ou seja ou se encontram formas de permitir o cumprimento no ano que se inicia, ou o fracasso retumbante desautorizará o Conselho para qualquer outra medida visando a celeridade da Justiça.

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