O Senador Cristóvão Buarque apresentou um projeto de lei que, embora bem intencionado, certamente o conduzirá ao Inferno.
O projeto é aquele já referido em diversas discussões, em que se obrigariam os políticos a matricular seus filhos em escolas públicas. Pelos fundamentos o ilustre senador acredita que isso faria melhorar o ensino público.
No entanto não é tão simples assim. Em primeiro lugar esquece o ilustre parlamentar que os filhos de políticos costumam ter uma mãe que pode não ser política. Obrigá-la a algo em virtude do exercício do mandato de seu marido, e ainda com conseqüências na educação de seus pimpolhos, é algo que parece não encontrará guarida na Constituição.
Ainda que assim não fosse se poderia estar gerando um carossel da alegria: obrigados a matricular seus filhos em escolas públicas, com certeza estes mesmos políticos teriam garantidos aos seus rebentos a educação em tais condições durante toda a sua vida estudantil (embora a redação original refira a educação básica). O que corresponderia, por conseguinte, ao ingresso extravestibular nas cobiçadas universidades públicas, as quais, por coincidência, ficam nas capitais de estados e país.
Ou seja os eleitos para parlamentos e executivo estadual, bem como os detentores de cargos federais garantiriam as vagas de seus descendentes nas universidades públicas, o que, se somando a cotistas e outros quetais, excluiria inteiramente a possibilidade de você, cidadão comum, pleitear uma vaga qualquer em uma universidade pública, caindo, literalmente, na privada.
Abaixo o projeto “genial”.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Não deixe de expressar a sua opinião…
acho que deveria ser um voto aberto ao publico e obrigatório, tal como na epoca que teve aquela votação para o desarmamento…. deveria ser desse geito, por que apenas com os politicos votando, eu e acho que o resto do mundo duvida que os mesmos irão aprovar tal lei…
Em face esta realidade eu DUVIDO que esse projeto PASSE e seja aceito, gostaria de voto aberto nesta votação, queria ver quem é quem neste jogo.
infelizmente eles fazem as regras e se apoiam no que dirão meus companheiros, partido etc.
Não há compromisso com o povo, há sim uma bandeira falsa que pretende arrancar votos nesta próxima eleição.
Nosso atual sistema de ensino e escolas não estão preparados para a demanda que existe hoje, muito menos com a (obrigatoriedade) da participação dos filhos dos funcionários públicos, contrario a lei, e averso a democracia.
Trabalho no setor da educação, e vejo quantos pais procuram por uma vaga sem poder serem atendidos, muitos deles também trabalham no setor público.
De alguma forma, alguns sempre acharão um modo de se favorecer, e quem sabe isso não vire a pizza para o fim.
Pergunte ao autor da proposta se ele tem filhos na escola, depois tirem suas conclusões.
Paz Inverencial!
Acrescentaria apenas dois pontos ao texto.
1. A questão de acesso às universidades públicas não é objeto do projeto de lei, que, efetivamente, prevê apenas o ingresso obrigatório em educação básica. No entanto conhecendo o processo legislativo sabemos que não seria nenhuma surpresa que isso fosse incluído durante o trâmite e passasse despercebido ou fosse identificado tarde demais.
2. Por outro lado acredito que os agentes políticos, e aqui incluo os próprios juízes, deveriam, sim, talvez não por obrigação, mas por dever funcional, conhecer os serviços públicos pessoalmente.
Em próprio muitas vezes me surpreendo com algumas situações ao usar serviços públicos como transporte coletivo, postos de saúde, etc.
Este tipo de realidade vai ficando cada vez mais distante na medida em que os agentes públicos “sobem na carreira”, o que os torna, muitas vezes, distanciados da realidade quer ao propor suas leis, administrar ou mesmo julgar.