Posted via email from jorgearaujo’s posterous
Tags:civil, danos estéticos, danos materiais, danos morais, direito, indenização
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Jorge Araujo Reply:
setembro 14th, 2009 at 19:38
Concordo com você. Reconhecer a existência de um dano moral e fixar um valor irrisório de indenização é um agravo ainda maior.
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Jorge Araujo Reply:
setembro 14th, 2009 at 19:38
Concordo com você. Reconhecer a existência de um dano moral e fixar um valor irrisório de indenização é um agravo ainda maior.
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