Mercado Livre (Mercado Sócios) não paga?
Posted by Jorge Araujo - 29/09/09 at 10:09 pm
|
Está ocorrendo um debate interessante em uma das listas de discussão de blogueiros que participo. Diz respeito a uma cláusula (de número 05) do contrato de adesão do programa Mercado Sócios do Mercado Livre que limita os direitos dos contraentes que permitirem a acumulação de comissões em valores superiores a R$ 50,00.
Conforme referida cláusula o Mercado Livre pagará aos seus comissionados (que publicam anúncios e através destes enviam potenciais clientes para as páginas do site de leilões virtuais), chamados Mercado Sócios, apenas quando os ganhos destes, acumulados, superem os R$ 50,00. Todavia se o valor superar os R$ 50,00 e o usuário não providenciar a sua retirada, haverá a sua perda integral.
Conforme o entendimento predominante dos listeiros, a regra estabelecida pela empresa é plenamente válida, sendo que o comissionado ao aderir ao contrato, estaria concordando com todas as regras estabelecidas pela empresa, inclusive esta.
No entanto não é bem assim. Estes tipos de contratos, em que uma das partes reserva para si as benesses, outorgando à outra os ônus, são comumente denominados pelo Direito de contratos leoninos e a sua validade, em especial quando se trata de contrato de adesão (aqueles em que não há a discussão das cláusulas pelos contratantes), é limitada.
Na situação em tela a regra é explicitamente ilícita: A empresa se compromete, através de contrato, a pagar aos editores por vendas efetuadas a partir de visitas enviadas à página. Assim cumprida a parte que compete aos editores, ou seja efetuada a negociação que gere uma comissão, estes se tornam credores da empresa, que tem, por conta disso, obrigação de pagar-lhes.
É possível que se estabeleçam determinadas regras para que este pagamento se efetue, como a exigência de determinados documentos, também sendo lícito que se assinale um prazo, razoável, para que o credor se habilite ao pagamento.
No entanto não poderá a empresa simplesmente estornar os créditos já adquiridos pelos editores, quanto mais quando estes se avolumam a mais de R$ 3.500,00, conforme um dos casos narrados.
Embora eu pessoalmente não tenha notícias de que já se tenha examinado ação judicial envolvendo um caso similar, ouso afirmar que a competência para a sua apreciação é da Justiça do Trabalho, tendo-se em consideração que, a contar da Emenda Constitucional 45, não é apenas a relação de emprego que se insere na competência do Judiciário Especializado, sendo certo, de outra parte, que a relação existente entre ambos – editor e Mercado Livre – é de trabalho.
Tags:AdSense, comissões, mercado, mercado livre, mercado sócios, monetização













setembro 30th, 2009 at 00:43
Muito esclarecedor, grande Jorge.
Me ocorreu uma dúvida, no entanto. Até onde eu lembro, o réu de uma ação tem a prerrogativa de escolher o fórum, certo?
Levando em conta que a ML iria dificultar ao máximo e fazer o possível para retardar o pagamento em juízo, eles não poderiam escolher São Paulo, que é onde fica a sede da empresa, para responder à ação?
Supondo que quem processe mora longe, acaba ficando inviável.
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 30th, 2009 at 12:01
@j. noronha,
Se a ação for aforada na Justiça do Trabalho (cuja competência me parece mais adequada) ou em um Juizado Especial Cível, a empresa deverá comparecer para responder onde for.
Não é um caso de prerrogativa de foro do réu e não é considerada válida a cláusula de foro de eleição que há no TOS do Mercado Livre.
A propósito poderia me dizer o que significa “TOS”?
Responder
Bruno Alves Reply:
setembro 30th, 2009 at 12:27
@Jorge Araujo, TOS = Terms of Service, é mais usado no exterior, seria o equivalente a um contrato, onde só de usar o serviço você já está aceitando seu conteúdo. Não sei se isso tem força legal no Brasil.
Quanto a pendenga, o ideal seria ele entrar em contato com o ML, eles costumam resolver as coisas na boa. As vezes demora, mas resolvem.
Abs
Responder
setembro 30th, 2009 at 00:51
Como sempre esclarecedores os seus textos Jorge. A maioria dos programas de afiliados nos deixa como reféns de cláusulas as quais nem mesmo podemos questionar. Muitos (eu inclusive) sentem um certo receio em buscar seus direitos e entrarem numa espécie de lista negra. Além disso existe a dificuldade em encontrar o canal de reclamação
apropriado. A grande maioria dos afiliados nem mesmo se dá ao trabalho de ler contratos e termos de serviço, mas no final das contas prestamos um serviço de importância e que deveria ser levado em consideração por essas empresas.
Obs.: Até o momento não fui prejudicado pelo Mercado Sócios, pelo contrário. Tenho recebido regularmente todos os meses por dois anos. Mas já perdi algum dinheiro com outros programas.
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 30th, 2009 at 12:00
@Cleber Luiz,
Não acredito que exista uma lista negra para isso. E mesmo se houvesse seria ilegal, pois uma empresa não pode negar contratar com uma pessoa apenas por esta ter exercido o seu direito de ação, que é previsto na Constituição.
Uma atitude desta seria discriminatória e também vedada pelo nosso Direito.
Responder
setembro 30th, 2009 at 08:36
Realmente as cláusulas são tristes.
Mas, acredito eu, que esta determinação não é simplesmente malandragem da empresa.
Por trás do pagamento dos afiliados há todo um procedimento contábil e fiscal a que o Mercado Livre está submetido.
Se, para a receita federal, uma pessoa foi paga mas na realidade não foi, isto deve causar um boró tremendo para a contabilidade da empresa.
O prazo para envio dos documentos é estabelecido: 1 mês (o tempo para acumular os ganhos).
Apesar de concordar que existe todo o problema contábil EU TAMBÉM NÃO ACHO CERTO A EMPRESA pegar todo o dinheiro do cara.
O certo é dividir com o afiliado parte dos gastos contábeis gerados devido ao atraso.
Mas ficar com o dinheiro todo do cara, realmente é sacanagem.
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 30th, 2009 at 11:58
@Micox,
Acredito que não seja um problema contábil, mas apenas uma cláusula leonina.
No entanto, claro, podemos permitir que o outro lado se manifeste.
Vou tentar encaminhar este link (e solicito que os demais o façam também) para oportunizar ao Mercado Livre que informe o seu lado da história.
Responder
setembro 30th, 2009 at 11:50
É forçar demais a amizade querer incluir na competência da Justiça do Trabalho a relação entre vendedores e o Mercado Livre. Vamos tentar ser menos paternalistas?
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 30th, 2009 at 11:56
@Dalila,
Eu não disse como uma verdade absoluta. Em Direito tudo é dialético. Me parece que existe uma relação de trabalho e que neste caso a competência seria da JT.
No entanto gostaria de ver seus argumentos contrários.
Responder
Micox Reply:
setembro 30th, 2009 at 14:21
@Dalila,
Mas, acredito eu que é sim uma relação de trabalho (caso você preencha o cadastro como pessoa física).
Até pouco tempo tinhamos que emitir até RPA (recibo de pagamento autônomo).
Acredito que somos considerados trabalhadores autônomis.
Responder
setembro 30th, 2009 at 12:42
[...] DireitoeTrabalho.com » Blog Archive » Mercado Livre (Mercado Sócios) não paga? [...]
outubro 1st, 2009 at 02:52
muito bom o post.
Responder
outubro 1st, 2009 at 02:53
muito bom e esclarecedor.
Responder