Eu não entendi. Alguém?

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Macaco Sócrates

Macaco Sócrates

Hoje passei ouvindo e lendo na imprensa repercussão sobre a decisão do Presidente da OAB nacional de apoiar a iniciativa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça que juízes de primeiro grau ou de qualquer instância do Judiciário imponham censura prévia no País.

Também não gosto de censura e a questão do Estadão me parece bastante complicada para ser tratada em poucos parágrafos.

No entanto não deixa de causar estranheza que a entidade que congrega advogados queira que sejam impedidos os juízes de deferir liminares para que certos dados ou informação sobre determinadas pessoas não sejam publicados.

Explico: por trás de toda e qualquer ação judicial há pelo menos um advogado, responsável por assinar o pedido de censura. Pois bem se para o presidente da OAB parece tão inadequado que um juiz defira este pedido por que a entidade que ele preside não emite, pelo menos, uma moção de censura ao advogado responsável pelo requerimento?

Como dizia o macaca Sócrates do Planeta dos Homens: “Não precisa explicar, eu só queria entender.”

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18 Responses to “Eu não entendi. Alguém?”

  • Harry Thomas tate says:

    Caro Jorge
    A humildade que se espera é receber os replys, os comentários dos outros, sem emitir conceitos arrogantes do tipo “no começo você foi bem, mas no final se atrapalhou”! Isto é arrogante e mais tarde compreendi, ao verificar que V.Excia. é Juiz, corporativo. A humildade que se espera é reconhecer que você estava errado e pedir desculpas pela truculência. Para consolidar – ainda mais- meu argumento, por favor verifique e comente as últimas noticias sobre o escândalo das sentenças compradas e do Des. Wider do TJ Rio. É outro caso “pontual”? Quantos mais você precisa para aceitar que o nosso judiciário anda mal?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Harry Thomas tate,

    O Direito e Trabalho é um espaço criado por mim para eu expor as minhas idéias e debater com meus leitores.
    Eventualmente haverá leitores que não concordarão comigo, como é o seu caso. No entanto para discordar é necessário que se o faça de forma honesta e com aptidão para o debate.
    Se apontar erros nas suas afirmações é falta de humildade, perdoe-me, não sou humilde.
    O Poder Judiciário é uma instituição humana e como tal tem suas vicissitudes, como o têm também até a Igreja, que é tida como de inspiração divina.
    Quanto a você ter descoberto agora que o autor do blog é juiz isso apenas demonstra que não se muniu das informações disponíveis, pois é um dado que consta em destaque na página inicial.

    Responder

     

  • Aumenta visitas says:

    eu tambem não rsrs.

    Responder

     

  • Arthurius Maximus says:

    Acho que a questão é, na verdade muito simples:

    Quem patrocina essas ações, em sua grande maioria são políticos ou pessoas ligadas a eles. Logo, os advogados não querem ou não podem questionar a lisura dos pedidos (pois deixam de arrecadar e haverá outro que faça). Por isso se vendem tão facilmente a vontade dos poderosos e jogam para o majistrado a responsabilidade de negar o óbvio pedido inconstitucional.

    Alguns magistrados, por sua vez, adoram agradar políticos ou têm rabo preso com eles. Promulgam as sentenças apenas para ganhar tempo e favorecer os padrinhos (caso claro nessa decisão). “A lei e a constituição que se lixem; primeiro devo decidir baseado no meu bolso”.

    O pedido ao STF vale porque determinará uma clara jurisprudência ou uma súmula ou o que quer que seja que acabe de uma vez por todas com os “juízes de aluguel” ou os que preferem pedir a benção ao padrinho do que seguir a lei.

    Se a constituilção proíbe a censura em qualquer hipótese como pode um juíz de qualquer instância condenar um meio de comunicação a ela? Num país sério, esse juiz seria condenado por seus iguais e banido do judiciário pois é público, sabido e notório que ele tem fortes ligações com a família Sarney e com todos os envolvidos na ação e que estaria, portanto, impedido de decidir sobre o caso. Isso sem falar que sua decisão fere a lei maior do país.

    Nem seria necessário a OAB se manifestar. O próprio supremo deveria, em caráter especial e a bem da honra, tornar nula a decisão e levar o juiz ao CNJ.

    Mas aí…

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Arthurius Maximus,

    Desde que fundamentando (nas Leis e na Constituição) o juiz pode decidir de acordo com as suas convicções e isso é essencial para a democracia.
    O problema não são as normas, mas o mau uso que se faz delas, como você diz, muitas vezes em proveito próprio.

    Responder

    Arthurius Maximus Reply:

    @Jorge Araujo,Exato! Até porque a norma maior que guia o Judiciário (em teoria) o proibiria de tomar tal decisão. O que me irrita profundamente e me preocupa é que ninguém se manifesta contra esse verdadeiro assassinato legal cometido contra a constituição. A intervenção das estâncias superiores, do Ministério da Justiça, da OAB, do Supremo e até do PAPA (rs); deveria ter ocorrido imediatamente e de forma fulminante. Com censura públca e anulação da sentença imediata.

    No entanto…

    Responder

     

  • Jonathas Madeira says:

    Na verdade, o raciocínio é bem simples e a atitude da OAB mostrou-se correta. Em nosso ordenamento jurídico, o direito de peticionar não se confunde com o direito material que se procura obter, ou seja, não se pode confundir o direito de pedir alguma coisa pro juiz com essa coisa que se está pedindo. O direito de peticionar de qualquer cidadão é virtualmente ilimitado; nada impede que qualquer um peça qualquer coisa para o judiciário (que condene fulano à morte, que seja declarado o dono da Lua, autorização para se casar 15 vezes). Agora, o fato de a pessoa ter direito de pedir, não significa que ela vai obter o que ela está pedindo, e é somente nesse ponto, na chamada análise do mérito do pedido, que podem intervir as instâncias superiores, com súmulas vinculantes ou instruções normativas. Ora, o problema não é o pedido absurdo que se venha fazer, já que temos o direito de pedir qualquer coisa, o problema é o Estado (representado pelo juiz) conceder esse pedido absurdo. Usando uma metáfora bem simples, o problema não é o menino de 10 anos pedir pra dirigir o carro do pai, o problema é o pai deixar ele dirigir. Abraços.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Jonathas Madeira,

    O papel do magistrado é examinar os pedidos à luz da lei e Constituição e deferi-los ou indeferi-los.
    Dos advogados se espera que orientem seus clientes para que façam pedidos de acordo com a lei.
    Ou seja o advogado de sua metáfora não é (ou não deveria ser) a criança de 10 anos, mas a mãe que intercede pelo filho perante o seu pai dando fundamentos para que este, o pai (no caso da sua metáfora, o juiz), permita ou não que o filho conduza o veículo.

    Responder

     

  • Leonardo Calabria says:

    Isso aí… ótima…. agora só falta achar que a oab deve censurar os advogados que defendem criminosos também…

    Quanta ignorancia, socorro…

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Leonardo Calabria,

    Pelo contrário. Eu acho que não deve censurar.
    Assim como entendo que não deve ser censurada a decisão judicial que acolhe a defesa.

    Responder

     

  • Edgard Freitas says:

    Um simples questão de lógica. Touché para você. Não há o que entender, só demonstrar a contradição simples da OAB.

    Responder

    Harry Thomas Tate Reply:

    @Edgard Freitas,
    Os advogados são formados e treinados para defender -a qualquer custo – os direitos de seus constituintes, desde que por meios legais. O pedido de sigilo é uma tentativa de protege-los, assim como pedir um habeas corpus para um criminoso. É um dos pilares dos direitos humanos, da própria democracia! O Direito à defesa, ao devido processo legal. Quando a gente se encrenca, com ou sem razão, é que vê como é importante contar com um advogado para nos defender! De outro lado, a OAB tem a prerrogativa constitucional de verificar e manifestar sua opinião quanto a medidas e decisões que julgue contrariar principios juridicos. Reclamar de uma decisão judicial não é exercer censura a um Juiz. Por outro lado, temos tido noticias de Juizes emitindo sentenças inacreditáveis, não é? E a gente não pode reclamar porque é censura? Ora, são o que, infalíveis, Deusas Vestais? Heim,Dr.Nicolau (preso por falcatrua na construção do Palácio da Justiça de SP)? É muito comentado o que se faz nos concursos para Juizes… Quantos são parentes de Juizes e Desembargadores? Qual é o percentual de aprovações nestes concursos, de quem não é parente? É quase impossível passar. Mas depois nos indagamos, devido à qualidade dos decisórios de novos juízes, como é que êles conseguiram passar em concursos dificilimos! Vamos acordar!!!

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Harry Thomas Tate,

    Você estava indo muito bem no começa, mas no final se atrapalhou.
    A insinuação de corrupção nos concursos para juízes compromete toda a magistratura, mas você não observa que 1/10 dos tribunais é composto por ex-advogados indicados pela OAB através de critérios que nem sempre são muito claros. Aliás o Juiz Lalau é um destes casos.
    Ou seja o Juiz Nicolau não foi concursado, entrou através do Quinto Constitucional, na vaga dos advogados, indicado pela OAB de seu estado.

    Responder

    Harry Thomas Tate Reply:

    @Jorge Araujo,
    Seja menos pretencioso e mais bem informado! Verifique a reportagem sobre fraudes em concurso para Juízes em O Globo de 15/03/09.Pesquise a representação feita pelo Cons.Fed. da OAB e a OAB RJ questionando 7 aprovações dentre 24, de parentes de Desembargadores em concurso do TJ RJ.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Harry Thomas Tate,

    São casos pontuais e que se tornaram públicos justamente porque representam uma exceção, uma excrecência que deve ser investigada e punida.

    Responder

    Harry Thomas Tate Reply:

    @Jorge Araujo,
    Seja como fôr, Meu Caro, a possibilidade de corrupção-que você sugere ameaçar toda a magistratura-não é uma insinuação minha, mas uma denúncia que mereceu uma representação do Conselho Federal da OAB e da OAB-RJ. Então, quem andou se atrapalhando no final foi você, não é? Humildade,Jorge, humildade!

    Jorge Araujo Reply:

    @Harry Thomas Tate,

    Não sei que humildade estás a exigir de mim, que mantenho às minhas custas um blog, que é um espaço para eu expor as minhas idéias, mas no qual não falta espaço para quem comigo não concorda se manifestar e ter seus comentários respondidos…

     

  • Alcides Otto Flinkerbusch says:

    Pois é! Evidente que sou amplamente a favor da liberdade de imprensa, mas na vida em sociedade, nenhuma liberdade pode ser ilimitada a ponto de ferir direitos de outrem. É aquela velha história: o meu direito termina onde começa o seu e vice-versa. A valer a lógica defendida pela ANJ e apoiada pela OAB, cria-se um problema muito maior, que é a censura ao Judiciário. Aliás, isso só reflete um traço cultural, que privilegia o remediar em detrimento do prevenir. Por fim, como é que o STF impediria os Juízes de conceder liminar?! Não sei se existe discussão suficiente para editar uma SV, e se não for assim, seríamos, nós, Juízes, subordinados?! Um abraço!

    Responder

     


 

 

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