
Urna Eletrônica
O Tribunal Constitucional Alemão, que encontra alguma equivalência no nosso Supremo Tribunal Federal, rejeitou a utilização de urnas eletrônicas para as eleições no país.
Segundo artigo do Cientista Político (que na minha opinião é a tradução mais razoável para o espanhol politologo) Manfredo Koessl no Clarín, o Tribunal acabou concluindo que o povo não tem um conhecimento muito claro do que ocorre dentro dos computadores, de modo que não se lhe pode assegurar a transparência suficiente para que se concorde com a sua legitimidade.
Ou, em suas próprias palavras, em uma livre tradução: “Na República a eleição é coisa de todo o povo e assunto comunitário de todos os cidadãos” e a função do processo eleitoral é “a delegação do poder do Estado à representação popular”. Portanto a sua legitimidade não poderia ser sacrificada em função da comodidade dos servidores públicos e da ansiedade dos políticos por conhecer com mais rapidez os seus resultados.
Aliás por este mesmo motivo também a Holanda já rechaçou a idéia de se fazer a eleição através de meios eletrônicos.
Eu pessoalmente não tenho uma confiança absoluta no nosso sistema eletrônico de votação. No entanto é bem verdade que antes dele também já havia uma grande insegurança, principalmente consistente na constante discrepância em sucessivas recontagens.
No entanto não tenho dúvidas de que esta situação é irreversível, quanto mais em um país de dimensões continentais como o nosso. Uma boa solução seria a utilização de um sistema misto, que permitisse a impressão à vista apenas do eleitor da cédula, de forma a permitir a sua aferição por outros meios, ainda que por amostragem.
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Vejam os seus textos respectivamente em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/tres2.htm
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/mid100720025.htm
Pena que no Brasil a questão não emocionou o eleitorado e o TSE pôde continuar a nos fornecer um sistema eleitoral eletrônico cujo resultado simplesmente não tem como ser conferido.
Só mesmo nós, mansos brasileiros, aceitamos isso, no resto do mundo, nossas urnas eletrônicas são proibidas.
Se a Urna não imprimir
Seu Voto pode sumir
Fonte: http://www.votoseguro.com/
Com o avanço da Liberdade no uso da Tecnologia Digital (Software Livre), alfabetização e inclusão digital dos cidadãos brasileiros a intransigência do Tribunal Superior Eleitoral em não adotar as salvaguardas que a Democracia exige no uso da Tecnologia Digital como meio de o Povo eleger seus Representantes, votar importantes decisões sociais encontra explicação em outro campo do saber que não o da Democracia Representativa feita Estado de Direito.
Chovem denúncias de candidatos que não receberam nenhum voto. Será mesmo que nem o cara votou nele?
Países avançados tecnologicamente como o Japão e os EUA votam manualmente (por que será?). Ainda por cima, restam as observações de que não há como comprovar ou contar os votos para conferí-los. Um prato feito para a “criatividade” de nossa classe política.
Só os velhos e caquéticos do TSE ainda não se deram conta da extrema vulnerabilidade do sistema.
Ainda não podemos confiar no homem e em sua boa vontade e como disse Paulo Leminski:
Confira, tudo que respira, conspira!
1) Código fonte aberto. Isto permitiria que qualquer um no país avaliasse como se da a codificação do sistema e se tiver furo, sem dúvidas seria encontrado. Infelizmente hoje em dia não é feito assim, não sei porque motivo. Isto também provaria que o voto é, de fato, secreto. Hoje em dia eu suspeito disto, mas sem o código em mãos para analisar não é possível provar nem que eu estou certo e nem que o TSE esta certo. Precisamos apenas acreditar sem que haja provas.
2) Impressão do voto em TODAS as urnas. Isto permitiria auditoria dos votos, comparando o somatório eletrônico com o somatório impresso e sem dúvida tornaria o processo mais seguro ainda. A audição dos votos deveria ser mandatória por amostragem e sempre que houvesse suspeita de fraude a dúvida seria sanada com extrema facilidade. Ao lado da urna, claro, teria uma urna para o depósito do papel impresso garantindo o anonimato da votação.