Honduras: golpe ou contra-golpe?

O José Vítor, do Direito Digital, me sugeriu, tendo em conta o meu “conhecimento” de Espanhol Jurídico, que eu fizesse uma breve análise da situação política de Honduras, sob o ponto-de-vista do Direito.

Manuel Zelaya, presidente deposto de Honduras

Manuel Zelaya, presidente deposto de Honduras

Inicialmente já vou advertindo que o meu conhecimento não é de política internacional, contudo algumas coisas me inquietam em relação a situação.

Em primeiro lugar não me parece um golpe no sentido estrito. Pelo contrário quem tomou o poder foi o Chefe do Legislativo, ou seja um membro de um dos poderes da república hondurenha, com deveres institucionais daí decorrentes, em um momento em que o presidente se preparava para, através de referendo popular, alterar a Constituição para poder se eternizar no poder – ou pelo menos ser reeleito por mais um mandato.

Certo que há autoridades nacionais que entendem que uma consulta popular pode tudo, sendo natural e democrático que se alterem as regras do jogo para se permitir que figuras como Chavez, Moralles, etc. permaneçam no poder. Aliás é de se questionar, inclusive, se Barack Obama tem ciência da dimensão de suas manifestações, considerando-se a influência intimidatória que a sua declaração, precipitada, acerca da ilegalidade da ação pode surtir no pequeno país.

No entanto eu não entendo assim. Em países em que existe um Poder Legislativo é a este que compete  atuar no processo de criação e alteração de leis, sendo, pois, qualquer iniciativa do chefe do Executivo de transpor este poder, buscando uma legitimidade “popular” um autêntico golpe. Até porque a população é composta de diversos grupos, que através de seus representantes legais melhor se articulam no Parlamento, encarregador de efetuar a composição política dos interesses conflitantes, sem prejudicar minorias em detrimento de maiorias ocasionais.

Aliás nem mesmo o nosso governo atual cai na própria churumela, na medida em que promoveu um referendo pelo desarmamento, acreditando que sairia vencedor, mas, após derrotado, manteve regras rígidas contra a propriedade e porte de armas, como se tivesse vencido o SIM.

Por óbvio que há autores que respeito, como o jornalista Pedro Dória, que apresentam algumas objeções à legitimidade da deposição de Manuel Zelaya, relacionando alguns requisitos para que esta se admita:

1. O chefe do Executivo tem que ter sido deposto legalmente pelas Forças Armadas.
2. Tem que ter sido imediatamente exilado do país.
3. Após sua deposição tem que ter sido imposta censura total da imprensa.

Não vejo da mesma forma. Às vezes a fronteira entre legalidade e ilegalidade é tênue, assim como pode ser tênue a fronteira entre democracia e arbitrariedade. Assim as forças armadas tem o dever de manter a ordem em um momento delicado do país, no qual a deposição traumática de um governante, ainda que legítima, pode gerar convulsões internas, entre simpatizantes de uma e outra força que, fatalmente, se oporão. Isso tende a fazer com que se  encaminhe o deposto para fora do país como ocorreu no final da  ditadura Stroessner ou com o também pouco democrático, o peruano Alberto Fujimori, censure a imprensa e se cometam outros atos contra as liberdades civis.

Neste sentido, acredito que a investigação constitucional de Reinaldo Azevedo esteja perfeita sob o ponto-de-vista de legitimação da ação das forças que depuseram o atual líder. Há tempo juristas democráticos brasileiros invocam os dispositivos constitucionais ainda não efetivados no nosso país. Não me parece que, em nome de uma dita comoção popular passageira, se permita que se rasgue o texto constitucional hondurenho, expressão da vontade popular através de um Poder Constituinte que se supõe legitimamente constituído, se admita um autêntico golpe em franca oposição não apenas ao texto constitucional, mas aos outros dois poderes: Judiciário e Legislativo.

Bem verdade que, como diz o José Vítor:

@JorgeAraujo acho estranho que até agora ninguém teve acesso ao processo legislativo que resultou na deposição, pode ter podre. #honduras

Mas é certo que, conforme a Constituição do país:

ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.

Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o exercício de qualquer função pública por dez anos.

Tal regra, promulgada em 1982, com certeza, teve a sua razão de ser, sendo que a vedação inclusive à tentativa de reforma faz com que a regra seja o que chamamos de cláusula pétrea, ou seja não pode ser reformada sequer através de alteração constitucional.

Permitamos que o presidente deposto ocupe os foros que lhe são oferecidos, vejamos seu ponto-de-vista, mas, e principalmente, apreciemos os fatos em conformidade com a legislação vigente no país, sob pena de, prestigiando-se apenas uma pessoa, se estar desprestigiando todo um sistema jurídico do país, com conseqüências talvez mais desastrosas.

Mais importante, contudo, que toda esta discussão, que em verdade em muito pouco nos atinge aqui no nosso gigante país, é a discussão que se travou hoje no Twitter e que me levou a escrever este artigo. Após externar a minha opinião, inicialmente de dúvida acerca da ilegitimidade do, digamos “golpe”, recebi uma série de twitts, corroborando a minha impressão, e nenhum contrariando, nada obstante a opinião da imprensa fosse, exatamente, no sentido oposto, principalmente tendo em vista a manifestação presidencial.

Encerro o artigo concordando com o Presidente Lula pelo menos em uma coisa: a

Internet reduz poder da imprensa tradicional.


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Juiz do Trabalho
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29 Responses to Honduras: golpe ou contra-golpe?

  1. Zelaya não foi deposto. Declararam apenas a sua prisão preventiva, o que não é o mesmo que depor do cargo. Ao invés de prende-lo, feriram a constituição ao sequestrá-lo na calada da noite e expulsá-lo do país. Depois, para tentar legitimar a saída de Zelaya do poder, emitiram uma carta de renúncia falsa. Então, se você perguntar pro Micheletti, Zelaya não foi deposto, mas sim “pediu renúncia do cargo”. Essa carta, das duas uma: ou é falsa, o que parece ser pela diferença das assinaturas, ou foi assinada sob a mira de soldados, portanto de fato não tem validade. Tudo isso caracteriza um claro golpe. Se tivessem prendido Zelaya preventivamente sem tirar-lhe seu cargo de presidente, como deveria ser, a história seria outra.

  2. “CUIDADO, porque, uma vez instalada a ditadura, a primeira vítima vai ser a própria mídia.”

    Parece que a mídia já está sendo vítima… da ditadura do golpista Micheletti. Vocês que falam tanto do Chavez por não ter renovado concessão de uma TV que falava mal dele (e em excesso), o que tem agora a dizer dessa censura a TV e rádio que fala mal de Micheletti?

  3. observador says:

    A mída, salvo algumas exceções, tem a obrigação de colocar as notícias em termos de verdade constitucional. A Constituição de Honduras é muito clara (art. 239), quando prevê o afastamento imediato do presidente que tentar mudá-la, para, mediante consulta popular, se reeleger e se eternizar no poder. Esse art. foi colocado exatamente para garantir que o país não continuasse sob ditadores, como ocorreu durante 90 anos, até 1982. O apoio de Chaves e Morales, seguido disfarçadamente pelos petistas de plantão, revela a intençao deo mané zelaya de permanecer no poder, através de ditadura populista bolivariana.
    CUIDADO, porque, uma vez instalada a ditadura, a primeira vítima vai ser a própria mídia.

  4. Pra mim faltam duas questões a serem esclarecidas em relação a Honduras:
    1- Houve o devido processo?
    2- O golpe feriu algum direito internacional?

  5. Você faz tantas ponderações em relação às brechas da lei então deve concordar comigo que Chavez está muito longe de ser um “ditador” como dizem, pois ele em todo o seu mandato agiu dentro das leis da Venezuela.

    • Jorge Araujo says:

      @Marco Mugnatto,

      Ele não é, de fato, um ditador no sentido estrito do termo. No entanto democracia, mais do que o governo da maioria é o respeito das minorias, o que não está ocorrendo na Venezuela de Chavez, em decorrência de uma política extremamente populista que logrou ganhar a simpatia da maioria pobre, em detrimento das demais classes, que têm visto a sua representatividade minguar a quase nada…

  6. trainsppotting says:

    Péssimo exemplo FFHHCC.
    Péssimo exemplo Brasil!!

    A escola do mau, baseada na reeileição começou no Brasil com FFHHCC.
    Gostaram da idéia na Venezuela e temos o CCCCCHHHHHAAAAAVVVVVEEEEESSSSS e, por pouco não tivemos, o ZZEELLAAYYAA.

    Parabéns ao Hondurenhos que demonstram não tolerar ditaduras nem ditamoles.

    O Grande Mérito da Atual Administração Hondurenha que Admiro e reconheço é convocarem eleições diretas IMEDIATAMENTE e, claro, 100 o Mala do Zelaya…

    Boa sorte a America Latina com esta Aula Magna de Democracia e sem necessidade de bisbilhoteiros esternos deste ou de outros continentes!!

    Viva a América Latina!!

  7. piragibe says:

    Que legal a legalidade,
    por tentar fazer um referendo é deposto por infrigir a constituição.
    Daí os teoricos do direito afirmam que há legalidade e que tudo transcorre conforme as regras, que mundo maravilhoso esse…
    … agora não esqueçam de dizer que os direitos civis foram suprimidos, a contra manifestação não pode ocorrer, houveram mortes daqueles que defendiam o seu presidente, e para esses que suprimem os direitos não há castigo?
    e o que falar do cisma das grandes industrias farmaceuticas que começaram a minar o governo por que o mesmo começou a negociar remedios baratos com cuba.

    ditadura nos outros é colirio…

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