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	<title>Comentários sobre: STF afasta a inconstitucionalidade da Lei de Recuperação Judicial</title>
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	<description>&#34;Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.&#34; Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)</description>
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		<title>Por: Nelson Quintanilha</title>
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		<dc:creator>Nelson Quintanilha</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2009 20:41:41 +0000</pubDate>
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		<description>Vejo com muito bons olhos essa medida, ela não atrapalharia a venda de empresa alguma e visa salvaguardar o direito adquirido dos funcionários.
Com beneficio aos funcionários, pois eles receberiam seus direitos mais rapidamente. Pelo que entendi os processos terminaria exatamente na venda da empresa e o ônus seria de fato e de direito de quem o produziu.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vejo com muito bons olhos essa medida, ela não atrapalharia a venda de empresa alguma e visa salvaguardar o direito adquirido dos funcionários.<br />
Com beneficio aos funcionários, pois eles receberiam seus direitos mais rapidamente. Pelo que entendi os processos terminaria exatamente na venda da empresa e o ônus seria de fato e de direito de quem o produziu.</p>
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		<title>Por: Luiz Gonzaga Pereira da Cunha</title>
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		<dc:creator>Luiz Gonzaga Pereira da Cunha</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2009 19:39:11 +0000</pubDate>
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		<description>Sou de opinião que a empresa que adquire os bens da sociedade falida não é sua sucessora, por isso não deve ser responsabilizada pelas dívidas da sociedade falida, ainda que trabalhistas. Aliás, os bens da sociedade falida são arrecadados pelo administrador judicial e vendidos para pagar os credores habilitados, de forma que o patrimônio obtido pela massa falida é que paga os credores habilitados, não tendo essa obrigação a empresa que adquire o patrimônio da sociedade falida. O lamentável, em muitos casos, são as despesas extraconcursais, juízes têm deixado que o administrador contrate serviços de advocacia, contabilidade, consultoria, assim como outras despesas sem qualquer limite, prejudicando os credores com tais despesas. Melhor, a nosso sentir, seria que a lei, ainda que de lege ferenda, criasse uma limitação dessas despesas, por elas o ralo é imenso e os credores ficam prejudicados, enquanto que terceiros são beneficiados, máxime o próprio administrador que recebe remuneração expressiva e ainda contrata familiares como auxiliares, tudo com o aval do judiciário. Lamentável, o legislador precisa fechar essa brecha.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou de opinião que a empresa que adquire os bens da sociedade falida não é sua sucessora, por isso não deve ser responsabilizada pelas dívidas da sociedade falida, ainda que trabalhistas. Aliás, os bens da sociedade falida são arrecadados pelo administrador judicial e vendidos para pagar os credores habilitados, de forma que o patrimônio obtido pela massa falida é que paga os credores habilitados, não tendo essa obrigação a empresa que adquire o patrimônio da sociedade falida. O lamentável, em muitos casos, são as despesas extraconcursais, juízes têm deixado que o administrador contrate serviços de advocacia, contabilidade, consultoria, assim como outras despesas sem qualquer limite, prejudicando os credores com tais despesas. Melhor, a nosso sentir, seria que a lei, ainda que de lege ferenda, criasse uma limitação dessas despesas, por elas o ralo é imenso e os credores ficam prejudicados, enquanto que terceiros são beneficiados, máxime o próprio administrador que recebe remuneração expressiva e ainda contrata familiares como auxiliares, tudo com o aval do judiciário. Lamentável, o legislador precisa fechar essa brecha.</p>
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		<title>Por: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2009/05/stf-afasta-a-inconstitucionalidade-da-lei-de-recuperacao-judicial/comment-page-1/#comment-5657</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2009 18:00:39 +0000</pubDate>
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		<description>@Winicyus,

Muito obrigado pela sua opiniao. Vou ampliar este tema em um futuro artigo, pois acho que merece, de fato, uma discussao maior e a opiniao dos leitores sempre é preciosa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Winicyus,</p>
<p>Muito obrigado pela sua opiniao. Vou ampliar este tema em um futuro artigo, pois acho que merece, de fato, uma discussao maior e a opiniao dos leitores sempre é preciosa.</p>
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		<title>Por: Winicyus</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2009/05/stf-afasta-a-inconstitucionalidade-da-lei-de-recuperacao-judicial/comment-page-1/#comment-5655</link>
		<dc:creator>Winicyus</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2009 14:05:28 +0000</pubDate>
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		<description>Me parece tão ilógico de o comprador ter que assumir as dívidas da empresa comprada. Ora, aquele que vendeu deveria pagar suas dívidas com o dinheiro da compra e ser responsabilizado por questões trabalhistas anteriores a compra.

Não tenho fundamentaçao para isso, foi apenas um exercício da minha simplória lógica.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Me parece tão ilógico de o comprador ter que assumir as dívidas da empresa comprada. Ora, aquele que vendeu deveria pagar suas dívidas com o dinheiro da compra e ser responsabilizado por questões trabalhistas anteriores a compra.</p>
<p>Não tenho fundamentaçao para isso, foi apenas um exercício da minha simplória lógica.</p>
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