Há algum tempo temos acompanhado situações em que homens, normalmente ex-namorados, colocam fotografias comprometedoras de suas ex em momentos íntimos. Este procedimento, no qual se expunha na Rede Mundial de Computadores um momento íntimo, sob a promessa ou acordo tácito de que seria guardado apenas para a apreciação pelo próprio casal, gera, sem dúvidas, um dano moral e talvez até material, que pode e deve ser reparado através de uma ação judicial.
Mostrando que as mulheres são, de fato, muito mais inteligentes e criativa, agora uma blogueira até então desconhecida está causando frisson entre as celebridades ao expor imagens e vídeos comprometedores capturados via MSN ou outros chats on line. São fotos e vídeos de jogadores de futebol, modelos, ex-BBBs e outras pseudocelebridades, literalmente pegas com as calças e algumas partes do seu corpo na mão em imagens que vão do grotesco ao constrangedor…
Dentre as “vítimas” estão Alexandre Pato, os dois Ronaldos (aqui o outro), Wanderlei Luxenburgo, Diego Hipólito(!) e uma série de “atores” e “modelos” que eu nunca ouvi falar, mas que certamente povoam o firmamento de astros e estrelas de menor grandeza..
Um detalhe importante e que faz toda a diferença em relação aos sextapes (ou fotos) privados é que no caso as “celebridades” estão, clara e espontaneamente, se expondo através da rede mundial de computadores, atuando no que se pode considerar um comportamento no mínimo culposo em relação a esta exposição, na medida em que, embora acreditem que tal não ocorrerá, pelo menos aceitam que esta é uma consequência possível desta exposição.
Neste caso entendo que sequer se poderá responsabilizar a autora, quer cível quer criminalmente. Até porque a gravação de uma “conversa”, ainda que com vídeo, por um de seus interlocutores é considerada jurisprudencialmente lícita, até para fins de prova. Não se podendo, por conseguinte, cominar como ilegal a gravação, e posterior divulgação, de um “diálogo” conscientemente entabulado diante de uma câmara, através da Internet.
A questão, no entanto, tende a ser bastante controvertida e a minha opinião acima exposta é, somente, uma opinião.
Tags:alexandre pato, blogs, celebridades, chats, comportamento, computador, crime, criminal, dano moral, felina, imagem, internet, modelo, modelos, moral, msn, mulher, penal, ronaldos, sexo, vídeo, wanderlei, youtube










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Jorge Araujo Reply:
maio 2nd, 2009 at 18:55
Uma coisa é um casal que, de fato, conviveu como casal. Agora um “casal” formado através de um programa de internet que já sai se despindo, não pode receber o mesmo tratamento.
Mas é uma opinião a ser considerada…
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Jorge Araujo Reply:
maio 2nd, 2009 at 18:55
Uma coisa é um casal que, de fato, conviveu como casal. Agora um “casal” formado através de um programa de internet que já sai se despindo, não pode receber o mesmo tratamento.
Mas é uma opinião a ser considerada…
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De fato, a gravação da conversa não pode ser considerado ato ilícito, sendo um autor da gravação um dos interlocutores, mas e se ela mentir, armar, usar o nome de algum desses “famosos” e for tudo uma grande mentira?
É o caso do músico Tico Santa Cruz, que desmentiu a Felina em seu blog, e até provou que esteve num chat do Just in Tv ao vivo durante toda a noite, e que foi de lá que ela consegiu dar “print” para obter aquelas duas imagens.
Não engulo essa sujeita.
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Jorge Araujo Reply:
maio 2nd, 2009 at 18:00
É provável que você tenha razão.
Até acho possível que ela (?) tenha se aproveitado de semelhanças de corpo e roupas para atribuir a certas pessoas determinadas atitudes.
Em todo caso serve de alerta para os mais “entusiasmados” com estes chats on line…
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Jorge Araujo Reply:
maio 2nd, 2009 at 18:00
É provável que você tenha razão.
Até acho possível que ela (?) tenha se aproveitado de semelhanças de corpo e roupas para atribuir a certas pessoas determinadas atitudes.
Em todo caso serve de alerta para os mais “entusiasmados” com estes chats on line…
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