Processo eletrônico
Publicado por Jorge Araujo - 24/04/09 at 03:04 pm
Agora no seminário. Anotações sendo reproduzidas no Twitter tag #e-proc
Tags:imagem, palestras, processo eletrônico, processo virtual, seminário
"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

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Este artigo foi publicado em sexta-feira, abril 24th, 2009 às 15:31 e está arquivado em via LifeBlog. Este artigo está classificado como imagem, palestras, processo eletrônico, processo virtual, seminário. Você pode acompanhar todas as atividades neste artigo em RSS 2.0 feed. Você pode deixar um comentário, ou fazer um trackback a partir de seu próprio site.
Jorge Alberto Araujo é Juiz Diretor do Foro de São Leopoldo/RS, especialista e mestrando em Direito do Trabalho. Editor deste blog e do Athena de Vento.
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maio 29th, 2009 at 07:15
novembro 15th, 2009 at 16:50
J. S. Fagundes Cunha
Juiz de Direito em Segundo Grau do TJPR
Mestre em Direito pela PUCSP – Doutor em Direito pela UFPR
Consoante sustentamos oralmente perante o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional da Justiça há necessidade premente, face os prazos que constam abaixo, de uma pronta intervenção do CNJ a fim de que os Magistrados sejam ouvidos, quem sabe com expedição de uma orientação geral, para sugestões quanto a reforma do Código de Processo Civil. Mais ainda, há necessidade de uma uniformidade do processo eletrônico, em todo o País, com medidas que venham a uniformizar os procedimentos e adequando possibilidades.
Para ressaltar alguns exemplos, bastaria que a interposição do recurso fosse eletrônico para que o software exerce o controle de tempestividade e preparo, automaticamente intimasse o procurador da parte adversa para apresentar contra-razões, decorrido o prazo, por e-mail encaminha-se para apreciação no tribunal. Desnecessário o juízo de admissibilidade em primeira instância, pois o software automaticamente se não tempestivo ou não preparado, então remeteria para o juízo de admissibilidade em primeira instância. Uma outra questão é que automaticamente o software poderia reconhecer em função da matéria, do procedimento etc., se recebido em ambos os efeitos ou não. Enfim, são muitas as possibilidades para acelerar a prestação jurisdicional.
Uma única autuação, um único número, com código de barras e se poderia acompanhar desde a vara da comarca do interior até o STF. A leitura por código de barras facilitando a carga, o acompanhamento etc.
Nosso pleito é que o CNJ assuma uma urgentíssima posição a respeito, intervindo junto às comissões e convocando juízes de direito e desembargadores com formação em processo civil e gestão da informação (o que é tão importante quanto o direito) para um projeto.
A experiência do Ministério da Educação é fantástica e poderia ser aproveitada. O Des. da Justiça do Trabalho de Curitiba, Ubirajara Carlos Mendes tem, também, um projeto fantástico para o acórdão eletrônico.
Nossa sugestão é que os bancos de jurisprudência sejam interligados e quando o desembargador está redigindo o acórdão o software já venha a sugerir quais são os precedentes recentes do STF, STJ, tribunal de origem etc.
É possível, mas o CNJ precisa convocar quem entende do assunto para ajudar.
Na reunião do dia 9 de novembro de 2009, o Instituto Brasileiro de Direito Processual optou por um método, já testado em outras ocasiões, para que a opinião do IBDP e de seus membros possa chegar à Comissão nomeada pelo Senado Federal, em 14 de Outubro de 2009, com o objetivo de redigir um projeto para um novo Código de Processo Civil.
Dividiu os presentes em cinco Comissões — simétricas às subcomissões que foram constituidas pela Comissão do Senado — cuja atribuição será a de receber sugestões dos associados do IBDP que quiserem ser ouvidos, dar as suas próprias opiniões, filtrar e organizar todo esse material, para remeter ao Professor Petrônio Calmon, que ficou com a Relatoria-Geral.
As Comissões serão as seguintes:
1ª – PARTE GERAL (incluindo tutela de urgência): Professora Ada Pellegrini Grinover (e-mail: adapell@pbrasil.com.br), Helena Abdo, José Alexandre Manjano Oliani, José Carlos Baptista Puoli, Suzana Santi Cremasco, Gustavo Medeiros de Melo e Mirna Cianci.
2ª – PROCESSO DE CONHECIMENTO – Carlos Alberto Carmona (e-mail: carmona@mrtc.com.br), Ricardo Aprigliano, Rodrigo Barioni, Sidnei Amendoeira Jr., William Santos Ferreira, André Vasconcelos Roque e Américo Andrade Pinho.
3ª – EXECUÇÃO – Paulo Henrique dos Santos Lucon (e-mail: lucon@lucon.adv.br), Luiz Dellori, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr., Marcelo Bonício, Rogério Molica e Luís Jorge Tinoco Fontoura.
4ª – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Cassio Scarpinella Bueno (e-mail: cassio@scarpinellabueno.com.br), Ana Marcato, Fernanda Tartuce, Heitor Sica, Luciano Vianna Araújo e Glauco Gumerato Ramos.
5ª – RECURSOS E AÇÕES IMPUGNATIVAS AUTÔNOMAS: Teresa Arruda Alvim Wambier (e-mail: teresa@wambier.adv.br), Erik Wolkart, Nelson Rodrigues Neto, Luiz Guilherme Bondioli, Bruno Freire e Silva, Bruno Garcia Redondo e Vito Antonio Boccuzzi Neto.
As propostas devem conter uma justificativa sucinta e objetiva, de no máximo 20 linhas, seguida da redação do dispositivo legal correspondente. Essas propostas serão filtradas pelas respectivas Comissões. Esse filtro significa o seguinte: A Comissão concordará com a proposta, aprovando-a; ou concordará, com alterações; ou não concordará, reprovando-a justificadamente.
Os membros de uma Comissão poderão fazer propostas às outras Comissões.
Todas as sugestões deverão ser enviadas ao Coordenador das respectivas Comissões, por e-mail, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2009. As Comissões realizarão o trabalho de filtro de 30 de novembro a 20 de dezembro, devendo nesta data o material filtrado e organizado ser enviado ao Petrônio Calmon. Este organizará o material recebido, enviando um relatório geral para os demais membros da Diretoria do IBDP, para que, afinal, as propostas possam ser remetidas à Comissão.
É possível que haja outras reuniões, que muito provavelmente terão lugar em fim de Março e em fim de Julho de 2010, tendo lugar esta última, se efetivamente for pedida e concedida prorrogação do prazo de 180 dias para a Comissão do Senado concluir seu trabalho. É também provável que o assunto dessas reuniões gire fundamentalmente em torno daquilo que se estará então fazendo, no Senado Federal, que deve imprimir rumos mais definidos às sugestões que serão então dadas.
Trata-se de momento histórico relevante, do qual a Magistratura tem que participar, o que justifica o início imediato do nosso trabalho.
Seria fundamental que o Conselho Nacional de Justiça coordenasse uma urgente ação no sentido de divulgar para que os Magistrados de todo o Brasil possam realizar sugestões.
A experiência de décadas de Magistratura é um outro olhar necessário que se soma ao pensamento das academias e dos advogados.
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