É hoje na livraria FNAC do novíssimo Barra Shopping Sul de Porto Alegre o lançamento da segunda edição do livro Direito do Trabalho do meu amigo e colega Juiz do Trabalho gaúcho Rodrigo Garcia Schwarz.
O livro é recomendadíssimo, sendo o que eu adotei para as minhas aulas de Legislação Trabalhista para alunos de Ciências Contábeis e Administração na URCAMP, principalmente em virtude da linguagem acessível com que expõe conceitos complexos do Direito Laboral.
Meu amigo blogueiro e Procurador Federal Igor Rodrigues, inclusive atesta que foi graças a este livro que pode superar as suas dificuldades com a disciplina, que admite não ser o seu forte.
Assim quem quiser sair hoje com uma excelente obra de Direito do Trabalho e, ainda, autografada pelo seu autor, não pode perder a oportunidade.

Bom dia,
Ficarei imensamente agradecida se vc me fizer alguns esclarecimentos:
Sou func. de um Consórcio Intermunicipal (não é público), meu cargo é Ger. de Regulação (cargo de confiança, sal. de R$1.250,00), exerço a função de administração do prédio e funções do setor pessoal como análise de folha de ponto, escalas e outros, porém não respondo formalmente pela empresa.
1) A empresa fornece tickts refeições para os porfissionais uma vez que fazem pl. 12/36hs, não me ausento da empresa durante o horário de refeições por opção própria, uma vez que o custo de deslocamento é grande, tenho direito a este benefício?
2) Fiz opção pelo auxílio transporte, porém me negaram com argumento que possuo veículo próprio, porém a outros funcionários que tbm possuem, foi concedido. Existe alguma objeção a fornecer ao cargo de confiança este direito?
3) O ambiente requer insalubridade, porém estamos atuando desde fevereiro e ainda não há laudo feito por nenhuma empresa sobre grau de insalubridade, no entanto pagam 20% aos funcionários que atuam diretamente com infecto-contagioso, como podem definir que não estou na área de risco? Podem excluir funcionários administrativos do benefício?
4)Caso eu peça para mudar de função, podem reduzir meu salário?
5)Sinto uma perseguição pelo responsável lojístico, uma vez que não pactuo com tratamento diferenciado que age com funcs. nem com alguns pontos da lei que não cumpre, pois possuo valores que não abandonarei por posição na empresa. Acho que a Coord. geral não tem ciência, mas o mesmo delega autonomia ao ger. loj. Que atitude posso tomar sem que seja prejudicada?
6)Me ausentei do trab. no dia do meu aniversário com autorização do superior imediato. Estive afastada em dois dias por licença médica. Estes 3 dias foram descontados em pagamento. Como posso ser ressarcida? Podem ficar impune a este constrangimento que me causaram? Este acontecimento foi recente, 31/07/09.
Na certeza de uma ajuda preciosa e breve de vossa parte, agradeço.
Amélia
Abraço
Igor