Conforme já havíamos anunciado via Twitter o Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para sete parcelas o seguro-desemprego. Tal medida, no entanto, não atende a todos os desempregados, mas somente àqueles cujos setores foram mais fortemente atingidos pela crise, tendo representado para as categorias redução efetiva dos postos de trabalho.
Embora se possa considerar que a medida é discriminatória, ela atende a dados objetivos, visando atender às categorias que, em princípio, levarão mais tempo para encontrar uma nova colocação em decorrência da crise.
Conforme divulgado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego o pronunciamento acerca de quais categorias serão beneficiadas dependerá dos dados estatísticos elaborados pela Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Não há, pois, definição acerca dos trabalhadores que serão atingidos pela medida. No entanto o próprio MTE divulga que nos últimos três meses com base no Caged identificaram-se os seguintes setores que poderão ser beneficiados: extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços.
Perguntas pertinentes:
1) Estou desempregado há “n” meses. Eu posso ser enquadrado nesta nova lei para, após as cinco parcelas normais, receber mais duas?
Resposta: Esta é a pergunta de ouro. Não sabemos e as regras ainda não são muito claras. No entanto tudo indica que se o trabalhador foi despedido em um dos setores que o Ministério tenderá a ser considerado como atingido pela crise o trabalhador que se encontrava nestes setor, por ter as mesmas dificuldades dos demais para ser reintegrado no mercado de trabalho, irá ter direito às duas parcelas adicionais.
2) Ué mas não ía ser apenas uma marolinha?
Resposta: Esta é a pergunta de um milhão de dólares. Se a pequena marola anunciada pelo presidente já criou uma conseqüência desta, imagina-se se estivéssemos no meio do Tsunami.
Atualização: Para quem está em dúvidas se terá ou não direito às parcelas adicionais se impõe esclarecer que quem já recebeu o seguro-desemprego há algum tempo e continua desempregado não tem direito à complementação.
No mais os trabalhadores que terão direito às parcelas extraordinárias terão notícia disso ao encaminhar o benefício.

Gostaria de saber o que está acontecendo com pagamento do seguro desemprego, está demorando tanto para ser pago ,tem meios de receber pelo menos 3 parcelas por conta deste atraso? É vantagem entrar com uma ação contra o governo?
Direito do trabalhador violado
Fiquei desempregado no dia 13/11/2008 e fiz o requerimento do seguro desemprego em 02/12/20008 após aguardar o prazo legal de 45 dias para sacar a 1º parcela não tinha nenhuma parcela disponível procurei a DRT para esclarecimentos e fui informado por um funcionário que tinha que entrar com recurso (mas não há nada de errado com o meu cadastro ) e assim foi feito em 15/01/2009 e com mais 45 dias verificar na Caixa Econômica, se não tiver disponivel aguardar até o dia 15/04/2009 para entrar novamente com recurso, enquanto isso meus compromissos feitos antes de minha demissão vão sendo vencidos e meu nome involuntariamente segue para negatividade do SPC e SERASA e minha situação em casa vai se complicado pois moro de aluguel tenho uma filha. Senhor isto é um absurdo e até mesmo um descaso estamos entregue à própria sorte como eu passo esses ( 05 ) cinco meses de espera, fico sem honrar meus compromissos,o que falo para minha filha de 3 anos de idade que ela tem que esperar eu encontrar um emprego para que volte a comer, vestir, estudar. Minha esposa trabalha mas não pode bancar por tanto tempo o que faço pergunto-lhe como entendido do assunto e tem meios para descobrir o que está havendo e como pode ser resolvido este drama não só vivido por mim mas por muitos trabalhadores. Os meus direitos de trabalhador estão sendo violados pelo governo federal
Simão Augusto Santos Reis
PIS/PASEP nº 126.177.950-81
Infelizmente temos esta burocracia que muitas vezes emperra o direito legítimo dos cidadãos.
Esta burocracia, no entanto, decorre da existência de muitas pessoas mal-intencionadas que buscam violar este direito, e acaba, como sempre, pagando o justo pelo pecador.
Infelizmente não.
Infelizmente não.
obrigada pela atenção , silvana
Se você for de imediato readmitida o seu prazo para fluir o seguro-desemprego não se altera. Ou seja você continua com o direito no caso de ser despedida de sua nova empresa.
Sai do Emprego dia 13-03-09, vou dar entrada no seguro ainda, gostaria de saber se eu vou receber as 7 parcelas.
Obrigado
Trabalhei com atendente de uma financeira, mas fui registrada como auxiliar de escritório. Cumpri meu aviso prévio e com este fui demitida em 18/03/09, faço jus a este direito, de receber mais 2 parcelas?!
obrigada
Grata
ha receber esse aumento de parcela?