Saiu publicado no Jus Navigandi conforme boletim do dia 17/02/2009 um estudo que afirma ser lícita a exigência por parte do empregador de exame atestando a ausência de gravidez na hipótese de despedida sem justo motivo.
O estudo é bem fundamentado e merece a leitura dos estudiosos do Direito do Trabalho. No entanto a sua conclusão me parece equivocada. Na situação em que o empregador pretende exercer o seu direito potestativo de romper sem justo motivo o vínculo de emprego, não me parece acertada e sequer razoável que possa exigir do seu empregado (no caso empregada) a realização de um exame que venha a violar a sua intimidade.
Ademais a solução que tenho visto ser adotada pelos empregadores, de informar, no próprio documento de aviso prévio: no caso de gravidez no momento de seu recebimento este fica sem efeito, me parece muito mais adequada. Uma vez que não viola o direito à intimidade da trabalhadora e resguarda eventuais direitos do empregador.
Por igual se poderia admitir que se exija da trabalhadora uma mera declaração acerca de não esta grávida no momento do desligamento, quanto mais se este documento for firmado com a assistência do sindicato. Esta providência se pode não ser de todo efetiva, haja vista que há entendimentos de que o direito é indisponível, ao menos demonstra a ausência de má-fé do empregador.
estou gravida de 2 meses e a 6 meses estava trabalhando em uma empresa pela informaçao que tive posso ter direito a licença maternidade pelo inss gostaria de saber se é verdade e qual o vl do beneficio
Estou com um problema, trabalho na empresa a 1 ano e descobri onde recebo comissionamento + sálario fixo. Como eu fiquei grávida a empresa resolve cancelar meu comissionamento ( que por sinal era alto) e me deixar apenas com o sálario fixo.
Neste momento faço a mesma função que exercia antes de engravidar, só que dos meus parceiros de trabalho continua fixo + comissão.
O meu Gestor me humilha, deixando me de canto e me maltratando. Não aguento mais a pressão que existe na empresa, me sinto muito mal.
Houve também que a empresa não consedeu meu pedido de convênio médico, nem mesmo para fazer consultas de rotinas, estou fazendo exames exclusivo pelo SUS.
O que eu faço estou com 5 meses de gestação e sofro muito com a perceguição que meus gestores fazem comigo na empresa.
Procure um advogado ou mesmo o Ministério Público do Trabalho urgentemente.
Aguardo retorno… obrigada.
Se você pediu o seu desligamento da empresa anterior não tem direito algum. Se você já foi admitida pela nova empresa vai ter garantida a estabilidade da gestante nesta. Você apenas poderá ser desligada após esgotada esta estabilidade.
Sou Colaboradora Notarial e no dia 30/11/2010 fui despedida a partir de dia 31/12/2010, no entretanto descobri hoje dia 28/12/2010 que me encontro grávida de 6 semanas. Que devo eu fazer sendo que nos próximos tempos ninguém me irá dar trabalho dado que para um novo patrão é contratar com uma pessoa ”limitada”.
Obrigado pela atenção
Comunique imediatamente esta situação ao seu empregador que terá que lhe reintegrar (ou seja lhe reconduzir ao seu emprego). Caso ele se negue você terá que entrar em contato com um advogado trabalhista de sua confiança que melhor lhe orientará.
GOSTARIA DE SABER QUAIS MEUS DIREITOS PERANTE A LEI
SENDO QUE ESTOU COM 8 SEMANAS DE GARAVIDEZ, E FUI DEMITIDA
DIA 15-12-2010?
Fui demitida grávida ano passado, entrei em março com o pedido de reintegração, minha audiência de conciliação foi no dia 29-04-2010 a empresa concordou com a reintegração, porém não concordou em me reintegrar desde a data da demissão e sim dali em diante, e não pagar os salários anteriores, então fomos para o julgamente, visto que não houve acordo. O julgamento foi no dia 05-05-2010 e a juíza deu como procedente a minha ação, definindo a obrigação de reintegrar desde a data da demissão e pagamento dos salários anteriores. Gostaria de saber, o julgamento foi dia 05/05, o fórum entrou de greve dias depois e retornou agora em julho, qto tempo a empresa tem para entrar com recurso e depois de qto tempo sai a ordem de pagamento, visto que é um processo simples.
Agradeço desde já
Estas situações variam bastante. No entanto com certeza o seu advogado terá, diante do conhecimento do fato concreto, maiores condições de lhe informar quanto a estes prazos.
foi admitida em 01.10.2009
e nesse mes de agosto descobri que estou gravida de um mês e minha gravidez está sendo mu puco complicada, tem dias que me acordo muito mal, e por esse motivo fico com medo por ter que ficar faltando na empresa que trabalho, vcs podem me responder se a empresa pode dar minhas contas??
outra duvida que tenho é quanto ao meu salário, eu sou só comissionista e minha carteira de trabalho está assinda como eu ganho só comissão +DSR. gostaria de saber quanto irei ganhar quando estiver de licença maternidade??
POR FAVOR ME AJUDEM !!!
GRATA
A trabalhadora grávida tem direito a estabilidade (direito de não ser despedida) desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Quanto à remuneração será uma média dos últimos salários, garantido o salário mínimo.