"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Gravidez e despedida

Saiu publicado no Jus Navigandi conforme boletim do dia 17/02/2009 um estudo que afirma ser lícita a exigência por parte do empregador de exame atestando a ausência de gravidez na hipótese de despedida sem justo motivo.

O estudo é bem fundamentado e merece a leitura dos estudiosos do Direito do Trabalho. No entanto a sua conclusão me parece equivocada. Na situação em que o empregador pretende exercer o seu direito potestativo de romper sem justo motivo o vínculo de emprego, não me parece acertada e sequer razoável que possa exigir do seu empregado (no caso empregada) a realização de um exame que venha a violar a sua intimidade.

Ademais a solução que tenho visto ser adotada pelos empregadores, de informar, no próprio documento de aviso prévio: no caso de gravidez no momento de seu recebimento este fica sem efeito, me parece muito mais adequada. Uma vez que não viola o direito à intimidade da trabalhadora e resguarda eventuais direitos do empregador.

Por igual se poderia admitir que se exija da trabalhadora uma mera declaração acerca de não esta grávida no momento do desligamento, quanto mais se este documento for firmado com a assistência do sindicato. Esta providência se pode não ser de todo efetiva, haja vista que há entendimentos de que o direito é indisponível, ao menos demonstra a ausência de má-fé do empregador.

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177 Comentários to “Gravidez e despedida”

  1. sonia maria de matos disse:
    boa tarde gostaria de saber quais sao os meus direitos pq fui demitida e engravidei no aviso e nao sabia e quando fikei sabendo voltei lá e disseram que nao ttem que me readimitir pq nao tenho direitos obrigado

    Responder

  2. Jaqueline disse:
    Boa Noite,
    Fui demitida grávida ano passado, entrei em março com o pedido de reintegração, minha audiência de conciliação foi no dia 29-04-2010 a empresa concordou com a reintegração, porém não concordou em me reintegrar desde a data da demissão e sim dali em diante, e não pagar os salários anteriores, então fomos para o julgamente, visto que não houve acordo. O julgamento foi no dia 05-05-2010 e a juíza deu como procedente a minha ação, definindo a obrigação de reintegrar desde a data da demissão e pagamento dos salários anteriores. Gostaria de saber, o julgamento foi dia 05/05, o fórum entrou de greve dias depois e retornou agora em julho, qto tempo a empresa tem para entrar com recurso e depois de qto tempo sai a ordem de pagamento, visto que é um processo simples.
    Agradeço desde já

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Jaqueline,

    Estas situações variam bastante. No entanto com certeza o seu advogado terá, diante do conhecimento do fato concreto, maiores condições de lhe informar quanto a estes prazos.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Jaqueline,

    Estas situações variam bastante. No entanto com certeza o seu advogado terá, diante do conhecimento do fato concreto, maiores condições de lhe informar quanto a estes prazos.

    Responder

  3. Andreza disse:
    Olá queridos, gostaria de tirar minhas duvidadas a respeito de está gravida e empregada…

    foi admitida em 01.10.2009
    e nesse mes de agosto descobri que estou gravida de um mês e minha gravidez está sendo mu puco complicada, tem dias que me acordo muito mal, e por esse motivo fico com medo por ter que ficar faltando na empresa que trabalho, vcs podem me responder se a empresa pode dar minhas contas??

    outra duvida que tenho é quanto ao meu salário, eu sou só comissionista e minha carteira de trabalho está assinda como eu ganho só comissão +DSR. gostaria de saber quanto irei ganhar quando estiver de licença maternidade??

    POR FAVOR ME AJUDEM !!!
    GRATA

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Andreza,

    A trabalhadora grávida tem direito a estabilidade (direito de não ser despedida) desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
    Quanto à remuneração será uma média dos últimos salários, garantido o salário mínimo.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Andreza,

    A trabalhadora grávida tem direito a estabilidade (direito de não ser despedida) desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
    Quanto à remuneração será uma média dos últimos salários, garantido o salário mínimo.

    Responder

  4. Vânia disse:
    olá Dr. meu primeiro registro foi em dezembro de 2005, eu terei direito ao PIS este ano, ou só no ano que vem?

    Responder

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