Gravidez e despedida
Posted by Jorge Araujo - 19/02/09 at 08:02 am
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Saiu publicado no Jus Navigandi conforme boletim do dia 17/02/2009 um estudo que afirma ser lícita a exigência por parte do empregador de exame atestando a ausência de gravidez na hipótese de despedida sem justo motivo.
O estudo é bem fundamentado e merece a leitura dos estudiosos do Direito do Trabalho. No entanto a sua conclusão me parece equivocada. Na situação em que o empregador pretende exercer o seu direito potestativo de romper sem justo motivo o vínculo de emprego, não me parece acertada e sequer razoável que possa exigir do seu empregado (no caso empregada) a realização de um exame que venha a violar a sua intimidade.
Ademais a solução que tenho visto ser adotada pelos empregadores, de informar, no próprio documento de aviso prévio: no caso de gravidez no momento de seu recebimento este fica sem efeito, me parece muito mais adequada. Uma vez que não viola o direito à intimidade da trabalhadora e resguarda eventuais direitos do empregador.
Por igual se poderia admitir que se exija da trabalhadora uma mera declaração acerca de não esta grávida no momento do desligamento, quanto mais se este documento for firmado com a assistência do sindicato. Esta providência se pode não ser de todo efetiva, haja vista que há entendimentos de que o direito é indisponível, ao menos demonstra a ausência de má-fé do empregador.
Tags:aviso prévio, demissão, desligamento, despedida, direito do trabalho, direitos, empregada, empregado, emprego, estabilidade, gestante, gravidez, intimidade, jus navigandi, Navigandi, trabalhador












fevereiro 19th, 2009 at 15:39
Eu acho válido sim. Na verdade eu acho que enquanto não houver comunicação da gravidez a demissão poderia ocorrer normalmente e a estabilidade se daria APENAS após a comunicação. Isto evitaria muitos problemas como demitir que pode ter engravidado um ou dois dias antes, mas a empresa seria forçada a ficar mais de um ano com a funcionária.
Certos benefícios precisam ser revistos sob pena de prejudicar o beneficiado.
Responder
Jorge Araujo Reply:
fevereiro 20th, 2009 at 10:37
@Eduardo,
No caso se considera que o beneficiário é o nascituro, não o trabalhador, que se beneficia apenas por reflexo.
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fevereiro 19th, 2009 at 17:20
CARLLA Disse: Seu comentário está aguardando liberação.
19 02 2009 às 17:19
BOA TARDE!
ESTOU GRAVIDA DE TRES MESES ,TRABALHO EM UMA CLINICA E NAO GOSTARAO MUITO DA NOVIDADE…..GOSTARIA DE SABER QUAIS SAO MEUS DIREITOS,POIS TRABALHO 10 HORAS POR DIA NAO E UM SERVICO CANSATIVO FISICAMENTE MAS MENTALMENTE…..NAO ME SINTO MUITO BEM….ESTOU COM MUITO ENJOO E QUEDA DE PRESSAO E POR MAIS Q TRABALHE EM UMA CLINICA MEDICA PARECEM NAO ENTENDER MUITO.ESTAO USANDO DE MUITO PRESSAO COMIGO Q E PARA VER SE EU PECO A CONTA.MEU UNIFORME JA NAO ME SERVE MAIS E ESTAO QUERENDO ME DAR UMA ADVERTENCIA POR NAO USA LO.DEVO ASSINAR?O Q DEVO FAZER?
DESDE JA AGRADECO A ATENCAO
CARLLA
Responder
fevereiro 20th, 2009 at 18:40
Um professor de cursinho disse em uma aula que é ilicito a exigência de pedido de exame de gravidez, e que a multa para essa exigência seria de 10x o maior salario da empresa, inclusive citou caso concreto. Não achei nada sobre isso. Alguém sabe algo?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 21st, 2009 at 13:07
@cynthia,
O pedido é ilícito, pois viola a intimidade da trabalhadora. No entanto não há multa fixada para isso.
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fevereiro 23rd, 2009 at 00:14
Carlla, em primeiro você está acobertada pela chamada estabilidade provisária prevista no ADCT – Ato das Disposições Constitucinais Transitórias art. 10(..),II-”fica vedado a dispensa arbritária ou sem justa causa”, alínea “b”- “da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, essa garantia constitucinal visa a MANUTENÇÃO da empregada gestante no emprego em razão da proteção do nascituro, para que possa se recuperar do parto e cuidar da criança os primeiros meses de vida, com o mínimo de conforto. Quanto a jornada de trabalho o art. 58 da CLT, prevê 8h diarias ou 44h semanal, no caso não sendo compensação para que não haja expediente no sábado a cada dia você trabalha 2 extras devendo receber por elas, mas mesmo que tenha expediente aos sábados(visto que são 4h), você tem por semana 6h extras, trabalhando nesse regime de 10 diárias. Caso você ceda essa pressão para a despedida ocorrer terá direito a ser reintegrada, através de ação trabalhista, no período de estabilidade, qual seja, até o quinto mês após o parto, caso não seja viável essa reintegração no período da garantia, terá direito a indenização. No que concerne ao uniforme não é motivo para dispensa por justa causa, é obrigação do empregador fornecer, o que você não pode é ceder àpressão para pedir demissão, o que ainda assim, dá indenização por assédio moral.
Responder
fevereiro 25th, 2009 at 16:24
Pede a declaração ou exame que ateste que a empregada não esta gravida…pede pra ver….dano moral na certa…
Responder
março 3rd, 2009 at 16:08
EM DEZEMBRO DEPOIS DE 2 ANOS ESPERANDO UMA SEMANA DE FÉRIAS NA VESPERA DELA FUI DEMITIDAE DEPOIS DE TRABALHAR MUITO NESSE DIA, POREM NESSE DIA POR TELEFONE FIQUEI SABENDO DO RESULTADO QUE FIZ DE SANGUE, OU SEJA GRÁVIDA, AVISEI A EMPRESA E MESMO ASSIM ME DEMITIRAM POREM NÃO DEI TODAS AS CARTAS, 4 DIAS DEPOIS LEVEI A ULTRA A EMPRESA ONDE ME RECOLOU POREM DO SETOR ONDE TRABALHAVA NA DIRETORIA PASSEI PARA ARQUIVO POEIRA, ME SENTI DESPREZADA DEPOIS DE TANTA DEDICAÇÃO DE 4 ANOS NA EMPRESA SÓ POR QUE UM NOVO DIRETOR ENTROU NA DIRETORIA, PASSADO UNS DIAS TIREI 14 DIAS DE LICENÇA DEPOIS DISSO VOLTEI A EMPRESA ,DIA 02 DE FEVEREIRO A 26 TIREI FÉRIAS, DEPOIS DISSO VOLTEI, COM O STRESS TODO E PRESSÃO ACABEI POR PERDER O BEBE NO DIA 28.02 COMO SÓ SOBROU 1 DIA DE LICENÇA PARA NÃO CAIR NO FGTS ACABEI POR VIR TRABALHAR NA SEGUNDA MESMO DIA 02.03
PRECISO SABER SE POSSO TIRAR MAIS DIAS DE LICENÇA E NÃO ENTRAR NO FGTS, OUTRA É DEPOIS DA PERDA ELES SÃO OBRIGADOS A FICAR COMIGO ATÉ QUANDO?
TENTEI PROCURAR UM ADVOGADO POREM NÃO CONSEGUI
ALGUEM PODE ME AJUDAR
Responder
março 4th, 2009 at 17:19
A empresa que trabalho ira demitir todos e outra empresa ira contratar, eles querem que eu peça demissão para continuar nessa nova empresa. Qual o artigo da lei que fala que eles podem me demitir se paga alguma indenização ?
Ou eu fico em casa ate a licensa maternidade acabar ?
Responder
março 6th, 2009 at 14:38
Trabalhei por 7 anos em uma empresa que me desligou no dia 06/02/09.
Uma semana depois, atraves de um exame de sangue, descobri que estava grávida. Fiz ultrassonografia que identificou que estou de 5 semanas, ou seja, na semana que fui desligada já estava grávida. Comuniquei a empresa e enviei cópia dos exames. Gostaria de saber a que tenho direito e em que a lei me ampara.
Responder
Jesus Sampaio - Teresina/PI Reply:
março 8th, 2009 at 00:55
@Margareth, margareth, vc se desligou por vontade própria ou foi demitida, ou seja, a empresa a demitiu, se a demitiu alegou o que?
Responder
Margareth Reply:
março 9th, 2009 at 11:52
@Jesus Sampaio – Teresina/PI,
Fui demitida. O motivo: me afirmaram que foi por causa da “crise” que todas as empresas estão passando… Tinham que recolocar uma pessoa de outra unidade do sul e colocaram em meu lugar, em SP.
Responder
março 8th, 2009 at 00:49
margareth, vc se desligou por vontade própria ou foi demitida, ou seja, a empresa a demitiu, se a demitiu alegou o que?
Responder
março 10th, 2009 at 14:38
boa tarde!
fui demitida no dia 09/02/2009 meu chefe alegou q foi por conta da crise no ramo da construção civil ,”corte de pessoal. Eu trbalhava a 1 ano e quatro meses clandestina e seis meses com carteira assinada. no dia 12/02/2009 enviei um exame de sangue confirmando que eu estou grávida de quatro semanas meu chefe disse a moça do RH que ia ver qual o valor que ia mim dar, pois não tinha como mim mandar de volta porque não tem lugar pra mim. Assinei a demição dia 18/02/2009 o valor q mim pagaram pelo tempo clandestino foi R$ 272,25.ligo para a empresa todos os dias pra saber qual foi a decisão e só mim pedem para aguardar quero saber qual os meus direitos se for o caso de colocar na justiça pois não não quero exigir mais do que mereço. não fis questão do tempo clandestino mais preciso saber qual os meus direitos sobre a gravides pois estou pensando no futuro do meu bebe.
agradeço desde já pela atenção.
fiquem com Deus.
Responder
março 19th, 2009 at 15:29
olá…. gostaria de receber uma orientação
fui demitida em 01/11/2008
em 09/01/2009 foi confirmada minha gravidez de 11 e 4 dias semanas, ou seja, eu já estava grávida quando fui mandada embora, mas não sabia, nem a empresa sabia pois não foi feito nenhum exame de gravidez nos testes demissionais.
gostaria de saber se tenho algum direito, como devo proceder, pois só recentemente fiquei sabendo que tenho direitos quanto a esse caso.
obrigada!
Responder
março 19th, 2009 at 18:18
Meu filho trabalhou numa empresa 2 anos, ele pediu demissâo pois estava sendo perseguido pelo patrão, tudo o que ele fazia o encomodava. Mas ele trabalhou sem carteira assinada nesses 2 anos.LIguei para eles e disse que ia ao ministério do trabalho, foi feito as contas mandado para eles, e atè agora eles nâo pagaram o meu filho. Gostaria de saber o que devo fazer? Qual o melhor procedimento?
Responder
reynaldo alves Reply:
agosto 7th, 2009 at 15:42
@maria
o certo e voce procura um advogado trabalhista para ele entra com uma ação trabalhista contra a empresa.
Responder
março 25th, 2009 at 09:09
Ola..Trabalhava em uma empresa,e fui colocad pra rua depois de 100dias descubri que estava gravida,e procurei a empresa para informa-la,me passaram que tinha um contrato que a mulher so tinha 90dias para avisar a empresa.Fui ao sindicato e marcamos uma audiencia,tive a audiencia e a juiza passou que devido a este contrato nao tinha nenhum direito,mas a juiza nao deu o decreto final.Gostaria de saber se nao vou ter mesmo nenhum direito??/
Obrigada
Responder
março 25th, 2009 at 16:29
Trabalhei em um banco por mais de 15 anos e fui demitido sem justa causa. No entanto, minha espoça na epoca estava gravida de nove meses. Isso é legal? Ou seja, ele poderiamos me demitir sem justa causa?
Responder
março 25th, 2009 at 16:32
Ah, esqueci de informar que sou portador de doença cronica (ostiomielite); isso me da alguma margem para tentar estabilidade no emprego ou qualquer outra forma de compensação tais como permanecer com o plano de saude?
Responder
abril 9th, 2009 at 16:37
fui de demitida dia 01 de abril com aviso previo indenizado sendo que minha ultima mestruação foi em 04/03/2009 (deixei registrado esta informação no exame medico demissional ) a homoloçao sera dia 29/04 e hoje fiz exame de urina constatou gravidez o que deveo fazer avisar no dia da homologação ou no dap com atecedencia … trabaho em telemarketing 6×1 muito estressante posso solicitar um recolocação, como fazer
Responder
abril 13th, 2009 at 10:52
ola estou gravida de cinco meses estou com pisicologico muito fraco choro muito , estou pensando em pedir demissao mas ja li muita coisa sobre perder os direitos , venho para o serviço sem motivação nenhuma com vontade de sair correndo! se eu pedir demissao perco meus direitos mesmo?
Responder
maio 26th, 2009 at 11:56
gostaria de saber se posso ser mandada embora nos tres primeiros meses de gestação???
obrigado!!!
le_gnascimento@hotmail.com
Responder
maio 28th, 2009 at 11:49
tenho um salário de 650,00, trabalho no comercio.estou gavida de 4 meses e tenho uma duvida!!!quando eu sair de licença maternidade eu vou receber o salario minimo 465,00 ou 650,00 que é meu salario?que direitos eu tenho?
Responder
maio 28th, 2009 at 13:07
Boa Tarde…
Me chamo Fabíola,gostaria de obter uma resposta.
Fui mandada embora a 2 meses,e descobri a poucos dias que estou gravida de 3meses,eu não sabia e a empresa também não,sabia gostaria de saber quais os meus direitos?
Responder
junho 17th, 2009 at 14:28
Trabalhava em uma empresa, recebi uma melhor proposta de outro lugar, assim pedi demissão da qual eu tarbalhava e fui “contratada” pela outra, começei lá no dia 07 de maio, dia 16 descobri q estava gravida, não informei ao meu supervisor com medo de me mandarem embora, porem algumas pessoas lá sabiam, dia 30 de abril me mandaram embora, disseram q meu rendimento não estava bom…Qndo fui acetar as contas, descobri q não assinaram nem minha carteira de trabalho e eu nem assinei nenhum contrato, tenho direito a indenização??
Obrigada desde já…
Responder
Jorge Araujo Reply:
junho 17th, 2009 at 21:32
@Renata R.,
A mulher grávida não pode ser despedida, ainda que não haja o conhecimento por parte do empregador.
Procure um advogado.
Responder
junho 21st, 2009 at 22:49
fui despedida a 2 anos, trabalhei sete anos na area de enfermagem mais eu tive um problema com víico do alcool , jamais prejudiquei paciente algum, sempre vivi minha vida social fora do meu trabalho, mais empre tem uma pessoa pra pegar no seu pé e te fazer de cristo, nunca fui registrada, sempre recebi por fimr atercerizada sempre fiz horas extras, nunca ganhei o meu salário da minha profissão mesmo, sempre tive vonta de de entrar com uma ação, pois hje em dia o alcoolismo é considerado uma doença e o dever dos patroes seriam ao menos me guiar pra um tratamento e arcar coma s despesad mais nem isso fizeram, apenas me disseram que não precisariam mais de meus serviços, e sde então estou eu sem emprego dependedo da minha mãe eu e meu marido que é doente tb, od dois dependentes da minha mãe, não sei oque faço mais, hoje sete anos depois estou curada graças a Deus e gostaria realmente de saber se eu teria alguma chance de receber meus direitos isso se eu tiver
Responder
junho 23rd, 2009 at 13:50
estou gravida de 30 semanas uma gravides de risco tou de baixa medica e recebi uma carta de despedimento.Quero saber os meu diretos.
Responder
junho 23rd, 2009 at 22:26
Trabalhava numa empresa há 11 meses registrada, tinha benefícios (VA e Assistencia médica). Foi realizada a rescisão sem justa causa em 19/03/2008. Na semana passada descobrir que estou grávida de 4 meses, ou seja já estava gravida quando fui mandada embora. No momento estou recebendo seguro-desemprego.
Posso entrar com processo trabalhista requerendo os meus direitos?
Responder
Jorge Araujo Reply:
junho 30th, 2009 at 14:53
@Mirian,
Conforme o entendimento majoritário dos Tribunais e sendo verdadeiros os fatos informados, você teria direito à reintegração.
Responder
junho 30th, 2009 at 12:53
Boa tarde!
Meu nome é Suelen, estou grávida de 8º meses, e trabalho há um ano e 1 mês em uma loja de calçados. Com 6º meses de trabalho, engravidei. Meus patrões ao saberem da minha gravidez de inicio não quiseram me fixar.Porém, quando fiz 3 meses meu patrão pedio minha carteira, porém não pude dar porque meu primeiro R.G. veio com os nomes de meus pais errados e não pode ser usado.
Porém há 1 ano eu já tinha feito minha 2 via (nome de casada), porém ainda não chegou, no mês de abril refiz novamente, mas até essa data não chegou, e estou sem saber como fica minha situação.Meu patrão disse que vai me dar os 4 meses de licença maternidade, só que não sei se terei direito a receber meu salário mesmo de licença. Ate agora não sei exatamente o q fazer.
Gostaria de alguma ajuda, espero que vocês possam me ajudar!Ao menos em me dizer com fica a minha situação.
Responder
Jorge Araujo Reply:
junho 30th, 2009 at 14:42
@Suelen Maranhão,
Ao que me parece você já expôs a situação ao seu empregador que se comprometeu a regularizar o seu contrato. Ele terá apenas que registrar a carteira a contar da admissão e efetuar os recolhimentos previdenciários desde então.
Responder
julho 14th, 2009 at 17:18
Boa Tarde,
Gostaria de uma informação.Estou desempregada desde 22 de Junho de 2009, já estava gestante quando pedi demissão no meu emprego com carteira assinada. Trabalhei de 01/12/2006 à 22/06/2009 com contribuição ao INSS. Meu parto será para Março de 2010. Ouvi dizer que tenho direito ao auxilio maternidade, pois tem uma carência de 1 ano para dar entrada depois que fica desempregada.
Isso é verdade? – Mesmo sendo eu quem pediu demissão, qdo posso dar entrada?Pois estou gravida de um mes!
Muito Obriga e parabéns pelo site, pois, estão nos ajudando muito.
Romana.
Responder
julho 19th, 2009 at 21:13
gostaria de saber,fui demitida a 4 semanas e acabo de descobrir que estou gravida de 5 semanas.Qual o meu direito a respeito disso.aguardo retorno
Responder
Jorge Araujo Reply:
julho 21st, 2009 at 19:28
@rosangela meira,
Você pode pedir a reintegração. Procure a sua empresa e lhes informe o ocorrido.
Caso não seja readmitida você necessitará o auxílio de seu sindicato ou de um advogado.
Responder
julho 25th, 2009 at 02:18
Oí Jorge boa noite?! Amei o seu Blog conseguir tirar a maioria das minhas dúvidas aqui. vc ta de parabéns. A minha grande dúvida é: penúltimo emprego registrado em Dezembro de 2007 periodo de 11 meses, sei que já perdir o “período de graça”. Porém fui registrada agora em julho e estou c/4 meses d gestação, o prazo de experiência termina em outubro, se neste periodo eles me demitirem eu tenho algum direito ao salário maternidade? e se o registro ficar apenas c/ 1 mês de experiência tbm tenho? o meu bebê é p/o final de Dezembro. Agradeço desde já Jorge e q Deus te abençoe hj e sempre.
Responder
Jorge Araujo Reply:
julho 29th, 2009 at 22:49
@cathya,
A partir da confirmação da gravidez você tem direito à manutenção do emprego. A questão que diz respeito ao contrato de experiência é um pouco controvertida, mas em todo caso ultrapassado o seu prazo o seu direito é certo.
Responder
julho 31st, 2009 at 14:20
Olá Boa Tarde
Trablhei no Hospital,a mais ou menos um ano,recebi uma proposta de trabalaho e pedi demissao do hospital, mas na entrevista em que foram feitos os exames,descobri que estava gravida,e não me aceitaram.
Tenho direito de voltar pro meu antigo emprego?
Responder
julho 31st, 2009 at 14:39
OLA BOA TARDE
TRABALHEI A MAIS OU MENOS UM ANO, EM UM HOSPITAL E PEDI DEMISSAO, OIR RECEBER UMA OUTRA PROPOSTA DE TRABALHO, MAS QUANDO FUI FAZER A ENTREVISTA PASSEI POR ALGUNS EXAMES E DSCOBRI QUE ESTOU GRAVIDA.
NAO SEI SE DERAM BAIXA NA MINHA CARTEIRA E NAO FIZ EXAME DEMICIONAL AINDA.
SERA QUE TENHODIREITO DE VOLTAR PRA MEU EMPREGO ANTIGO?
Responder
agosto 13th, 2009 at 14:22
Olá DR. Jorge, gostei muito das informações acima, mas estou com uma dúvida, fiquei grávida e tirei meu período de lincença normal e mais 1 mês de férias que já estava vencida, qdo retornei me pediram pra troca de departamento, dizendo que estavam precisando da minha ajuda neste outro depto pra cobrir férias de outra funcionária, mas já se passaram 3 meses e qdo solicitei pra retornar ao meu depto me disseram que não tinha mais espaço pra mim e que se eu quisesse continuar na empresa eu deveria aceitar ficar onde eu estou no momento que é outra área diferente da que eu fui contratada, o que devo fazer?
Aguardo sua resposta
Desde já muito obrigada
Luciana
Responder
Jorge Araujo Reply:
agosto 13th, 2009 at 18:46
@Luciana,
Em tese o empregador pode alterar o trabalhador de setor. Salvo se você demonstrar que a alteração é prejudicial sob o ponto-de-vista de sua saúde como gestante ou que lhe acarrete algum outro prejuízo, nada há a fazer.
Responder
agosto 17th, 2009 at 11:21
Boa tarde
Minha namorada esta desconfiada de estar gravida fizemos um teste de farmaciae deu positivo, o problema é que ela começou em um novo emprego hoje, há alguma possibilidade dela ser demitida?
Responder
setembro 1st, 2009 at 15:58
Olá fui demitida sem justa causa no dia 31/03/2009, e no dia 06/04/2009 engravidei, há alguma possibilidade de requerer algum direito?
por gentileza se possível responder no meu e-mail tb. obrigada
Responder
setembro 14th, 2009 at 11:58
ola gostaria de saber meus direitos … descobri que estava gravida depois de 43 dia de trabalho ao comunicar a empresa fui demitida tenho algum direito ?
obrigada
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 14th, 2009 at 19:38
@jessika,
A Constituição proíbe a despedida da trabalhadora grávida.
Procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista.
Responder
jessika Reply:
setembro 15th, 2009 at 12:53
@Jorge Araujo, obrigada pelo conselho me ajudou muito hoje mesmo marquei consulta com um advogado
Responder
setembro 18th, 2009 at 10:45
Olá fui demitida sem justa causa no dia 31/03/2009, cumpri aviso prévio até esta data, e no dia 06/04/2009 engravidei, há alguma possibilidade de requerer algum direito?
Obrigada
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 22nd, 2009 at 19:40
@Vivi,
Não está muito clara a sua pergunta. No entanto se a sua gravidez foi dentro do prazo do aviso prévio você tem direito à garantia de emprego.
Responder
setembro 18th, 2009 at 17:05
Boa tarde!Sou funcionaria publica,meu contrato vence dia 31/12/09, estou gravida de 2 meses, gostaria de saber se posso ser demitida no final do contrato?muito obrigado!
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 22nd, 2009 at 19:39
@lucineide,
Se o contrato é emergencial é possível que ele termine pelo decurso do prazo. Seriam necessários mais dados.
Contudo você pode expor a situação ao advogado do sindicato dos servidores, ou a um advogado que seja de sua confiança.
Responder
setembro 21st, 2009 at 16:52
Ola estou trabalhando em um frigorifico aqui da minha cidade, porem quando estava com 45 dis mas ou menos e no contrato de experiencia descobri que estava gravida porem nao contei nada na empresa pois sabia que eles me demitiriam pois fizeram isso com outra moça. Minha supervisora descofiou que eu estava gravida pois passei mal durante o serviço porem nao foi realizado nenhum exame que comprovasse minha gravidez, agora fui transferida do 1º turno para o 3 turno meu contrado de experiencia terminou dia 17/09/09 so q ainda nao assinei o contrato e tambem nao contei sobre a gravidez tem alguma chance de ser demitada agora?
Responder
Jorge Araujo Reply:
setembro 22nd, 2009 at 19:36
@Luciana,
Pela lei a trabalhadora grávida não pode ser despedida.
Responder
outubro 3rd, 2009 at 14:00
OLÁ TRABALHO NUMA EMPRESA HA 10 MESES ONDE APOS OS 3 TIVE A PROMESSA DE ASSINAREM MINHA CARTEIRA, TRABALHO POR 12 HORAS DIARIAS INCLUSIVE DOMINGOS,E HORARIO NOTURNO TAMBEM SEM RECEBER NENHUM ADICIONAL,RECEBO R$600,00 ONDE TENHO QUE FINANCIAR MINHA PASSAGEM.HA 2 MESES ENTRO NOVO FUNCIONARIO ONDE TEM MINHA MESMA FUNÇÃO ASSINARAM A CARTEIRA DELE JA. O QUE FAÇO CASO SAIA DESSE TRABALHO? QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?, ME DEMITINDO OU SENDO DEMITIDA
? OBG ROBERTA
Responder
outubro 16th, 2009 at 23:26
olá, sou professora de educação fisica em um aescola privada na qual trabalho desde agosto de 2007 sem carteira assinada, nesta semana fiquei sabendo que vou ser demitida, sendo q tem um porém estou gravida. o que devo fazer? quais são as atitudes nas quais devo tomar? o q ele podem fazer comigo? por favor alguem pode me ajuda? muito obrigada!!
Responder
outubro 19th, 2009 at 11:47
Olá Jorge,
Trabalho numa emporesa há 2 meses, e descobri que estou grávida a 4 semans!
Minha carteira foi assinada desde o primeiro dia, eles falaram que iria passar por 30 dias de experiência, porém não colocaram nenhuma anotação na minha carteira! Não assinei nenhum contrato!
Poderei ser demitida?
Grata!!
Responder
outubro 28th, 2009 at 13:41
Olá! Fui contratada em uma empresa e desde o inicio foi assinada minha carteira, mas, duas semanas depois descobri q estou grávida, ou seja, já estava grávida quando comecei a trabalhar. Gostaria de saber se eles podem me mandar embora. Desde já agradeço a atenção, obrigada!
Responder
Jorge Araujo Reply:
outubro 29th, 2009 at 08:29
@Junia,
Não. A gravidez lhe dá direito à estabilidade. Isso não quer dizer, no entanto, que você deva abusar deste direito.
Responder
novembro 2nd, 2009 at 23:11
OLa fui demitida no dia 3 de março sendo que minha ultima menstruação foi no dia 20 de fevereiro de acordo com o ultrassom engravidei aproximadamente no dia 24 de fevereiro, sei que de acordo com os ginecologistas o periodo fertil se inicia 14 dias após a ultima menstruação, ou seja , se contar pela data de concepção se baseiando nesses 14 dias eu ja nao estava mais na empresa.
Minha medica falou que nesse caso o que conta é a data da ultrassom e por isso abri um processo.
Gostaria de saber se vou ter direito a reintegração ou indenização.
Responder
Jorge Araujo Reply:
novembro 3rd, 2009 at 10:35
@samara,
Como é uma questão técnica a opinião do profissional, ou seja do médico, faz prova da gravidez. No entanto haverá a necessidade de exame de todas as provas pelo juiz para que ele possa definir o seu direito.
Responder
novembro 3rd, 2009 at 10:47
FICO ENVERGONHADA COMO NO BRASIL SÓ TEM PESSOAS QUE QUEREM SE DAR BEM A CUSTA DOS OUTROS,FELIZMENTE E INTELIGENTE COMO DISSE O SR EX-PRESIDENTE FERNANDO H CARDOSO > NO BRASIL SÓ TEM VAGABUNDO !!!!
Responder
novembro 3rd, 2009 at 17:44
Olá, sou professora universitária horista em uma instituição privada, e estou grávida. Meu bebê nascerá no próximo ano. Gostaria de saber se a redução na minha carga horária de aulas, e, consequentemente, do meu salário é legal?
Responder
novembro 5th, 2009 at 10:33
Olá! Estou gravida de 2 meses meio, e trabalhava numa empresa a 3 com carteira assinada, mas com a observação de contrato de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45, que iria vencer dia 3/11 Tive um sangramento e fiquei de atestado 10 dias, foi quando comuniquei a empresa minha gravidez. No ultimo dia de atestado, que foi no dia 30/10 fui demitida por E-MAIL.
É normal esse procedimento de demitir no periodo de atestado , e por e-mail?
Responder
novembro 11th, 2009 at 12:30
Fui demitida em março de 2009, em Maio descobri que estou grávida, tenho direitos na empresa anterior, engravidei em abril/2009.
Responder
Jorge Araujo Reply:
novembro 11th, 2009 at 13:19
@Janete Santos,
Não.
Responder
novembro 19th, 2009 at 22:10
foi demitida no dia 04/11 e hoje fiz o exame de sangue e constatou que estou gravida, no dia 26/11 será minha omologação, quais são os meus direito, pois meu aviso previo foi indenizado…Tenho algum direito me responda no meu -mail por favor.
Responder
Jorge Araujo Reply:
novembro 23rd, 2009 at 20:26
@valeria de souza oliveira,
Se a gravidez foi no prazo do aviso prévio é possível que você tenha direito à estabilidade. Todavia teria que ver com o seu sindicato…
Responder
novembro 23rd, 2009 at 19:53
oi.fui demitida por justa causa da empresa que trabalhava,porem estou com 5 meses de gravidez eles sabem e alegaram justa que e por causa das faltas porem eu nao faltei mas de 30 dias consecutivos
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Jorge Araujo Reply:
novembro 23rd, 2009 at 20:23
@leila,
Trinta dias consecutivos é uma justa causa objetiva. Todavia várias faltas injustificadas também podem caracterizar justo motivo para o término do contrato.
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novembro 26th, 2009 at 14:57
olha trabalhva como garçonete por 8 meses engravidei qdo trabalhava ainda la e com 5 meses de gravidez o bar fexou eu nao tinha carteira mas como nao teve acerto nenhum eles me registraram como domestica pra mim pode receber aviso previo e essas coisas so q quando ganhei minha filha foi no inss pra da entrada nos papeis e nao tinha nenhum registro de nada eles nao estavam pagando o inss o fui atras de um advogado porcaria q demoro tanto pra da entrada no processo q ja se passaram 3 anos mas eu ainda me sinto muito revoltada ele diz q nao tem mas jeito pq o tempo é de dois anos oq faço deixo isso de lado ???essa revolta dentro de mim nao dorme por isso preciso sabe se tenho ainda alguma chance de ser idenizada?? por favor preciso da resposta
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Jorge Araujo Reply:
novembro 26th, 2009 at 15:12
@lívia,
O tempo passou e você sobreviveu. Você até poderia socorrer-se de outros meios para buscar seus prováveis direitos.
Mas será que valeria à pena?
Toque sua vida em frente. Aproveite a vida com a sua filha. A vida é muito curta para guardarmos mágoas!
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dezembro 3rd, 2009 at 16:16
Fui contratada no dia 02/10, por um período de experiência de 30 dias, descobri minha gravidez no dia 19/11, não comecei a trabalhar grávida não, pois sei bem como funciona o meu ciclo, quero saber se é possível a empresa me demitir, uma vez que foi firmado contrato de experiencia de 1 mês verbalmente, não assinei nenhum papel. Se a empresa alegar outro período de experiencia, o que faço??
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dezembro 7th, 2009 at 09:47
bom dia!!!!
fui demitida dia 13/10/2009 e fiz um exame de gravides dia 24/11/2009 e deu positivo.ainda não dei entrada na caixa economica, so assinei recisão e a homologação dia 29/10/2009, tenho algum direito, eu pedi pra ser demitida.
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 9th, 2009 at 13:27
@alexandra,
Se você pediu demissão não tem direito algum.
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dezembro 9th, 2009 at 15:37
Entrei na empresa a dois meses, meu periodo de expeiencia era de um mês, ainda não me deram nada pra assinar, estou gravida de um mês, se eu comunicar a empresa, podem me demitir sem justa causa? até agora, gostam muito do meu serviço, mas tenho receio de não aceitarem minha gravidez!!! aguardo um resposta.
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dezembro 11th, 2009 at 09:41
eu pedi uma pessoa que é mt amiga que nao queria mais,pois ela ligou para o supervisor regional e disse que eu estava muito desinteressada,ai ele me demitiu(então recebi todos os direitos de demissão) demitida pela empresa!!!! como esta escrito acima hoje estou com 6 semanas e fiz os calculos, engravidei no dia 27/10/2009, meu interesse maior seria plano medico que perdi,queria te lo novamente porque estou precisando para meu bebe.
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 11th, 2009 at 09:50
@alexandra,
Moralmente você não tem direito algum. No entanto procure a empresa e veja se eles têm uma solução para você.
Ou um advogado.
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dezembro 11th, 2009 at 14:41
Olá, trabalhei em uma empresa por 11 meses estava em tratamento médico ortopédico com cirurgia marcada, a empresa estava ciente, me ausentei por 11 dias e quando retornei no dia 05/10/2009 e fui comunicada da demissão por causa dos 11 dias que me ausentei justificadamente, 1 mes depois fiz um exame de ultrassom onde pude verificar que esstava gestante de 13 semana e 4 dias, no ato da demissão não sabia da gestação, fui demitida e só depois descobri, tenho algum direito, visto que fui demitida gravida?
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 15th, 2009 at 07:23
@Jaqueline,
Possivelmente sim. Mas é necessário entrar em contato com a empresa para buscar a reintegração. Procure fazê-lo amigavelmente e na negativa procure uma Delegacia do Trabalho, sindicato ou advogado trabalhista.
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Jaqueline Reply:
janeiro 4th, 2010 at 22:16
@Jorge Araujo, entrei em contato com a empresa que se negou a me readmitir…
Qual posição eu deveria ter perante o fato, e existe algum prazo que determine a entrada com o processo?
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Jorge Araujo Reply:
janeiro 5th, 2010 at 20:47
@Jaqueline,
Você terá que entrar em juízo. Procure um advogado de confiança. O prazo, no caso de estabilidade, não é previsto, mas deve ser o menor possível para configurar a boa-fé.
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dezembro 14th, 2009 at 10:40
MUITO OBRIGADO PELAS RESPOSTAS, UM FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO!!!!
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dezembro 15th, 2009 at 12:17
Trabalho em uma empresa há 6 meses e não tenho carteira assinada e nenhum tipo de contrato. Descobri que estou grávida de quase 3 meses. Comuniquei ao meu chefe que ficou de me dar uma posição sobre a minha continuidade na empresa ou não. E ainda disse que caso fique terei uma redução de salário. Gostaria de saber como proceder. Tenho algum direito?
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 15th, 2009 at 18:14
@Cristina,
Direitos você tem, mas deverá consultar com um advogado, e/ou entrar em contato com o sindicato de sua categoria e Delegacia Regional do Trabalho.
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dezembro 28th, 2009 at 08:18
Olá, estou sendo contratada por uma empresa que me informou que seria um contrato CLT porém temporário de 4 meses, acontece ue estou gravida de 4 meses, devo avisar antes da contratação e correr o risco de não ter o contrato efetivado, se eu não avisar, d finalizar os 4 meses que me informaram, vou ter os direitos de permanencia na empresa assegurados? por favor, preciso dessa orientação urgente.
obrigada.
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Jorge Araujo Reply:
dezembro 28th, 2009 at 08:29
@Sandra,
Se o contrato é por tempo determinado não há estabilidade.
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janeiro 6th, 2010 at 18:13
Fui demitida em 16/06/2009 sem justa causa, porem depois de 3 meses descobri que estava gravida, no entanto na ecografia informa que engravidi 1 dia antes, tenho algum direito sendo que tive aviso previo indenizado, já estou com 29 semanas e 1 dia.
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Jorge Araujo Reply:
janeiro 6th, 2010 at 20:21
@Lemos,
Pelo que eu entendi, não.
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janeiro 7th, 2010 at 16:08
Então mesmo tendo engravidado no dia 15/06/2009 e sendo demitida no dia 16/06/2009 não tenho direito?
Ok , obrigado tudo de bom.
Responder
Jorge Araujo Reply:
janeiro 7th, 2010 at 16:48
@Lemos,
Se você conseguir demonstrar que foi assim, você tem direito à estabilidade da gestante.
Responder
Lemos Reply:
janeiro 7th, 2010 at 20:24
@Jorge Araujo,
Obrigado, irei procura um advogado.
Boa Noite.
Responder
janeiro 15th, 2010 at 11:18
Bom Dia,
Trabalho num escritório de contabilidade há 9 anos, e estou casada há 3 anos e meio, senti que é a hora de engravidar, já estou há 6 meses tentando, mas, duas funcionárias engravidaram, e meu patrão pediu pra eu dar um tempo, ele pode fazer isso? É direito ele pedir que eu não engravide? E se eu engravidar, corro algum risco de ser mandada embora?
Obrigada
Responder
Jorge Araujo Reply:
janeiro 16th, 2010 at 21:34
@Ednéia Durães,
Pedir ele pode, mas você não precisa obedecer. Se você engravidar tem direito, a contar do início da gestação, a estabilidade. Ou seja o seu emprador não pode lhe despedir, exceto por justa causa.
Responder
janeiro 15th, 2010 at 12:15
Fiz um acordo com a empresa perante o juiz e foi designado 3 parcelas. Mas a empresa só pagou a primeira. Meu advogado entrou com a execução do acordo com a multa. Ele me disse que é feita a cobrança através de um oficial. Demora muito pra esse oficial ir ate a empresa? Mais ou menos quanto tempo para eu receber?
Obrigada!!
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Jorge Araujo Reply:
janeiro 16th, 2010 at 21:27
@Miriam,
Isso pode variar muito. No entanto se a empresa é estável, com endereço e patrimônio, a tendência é que não demore muito.
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janeiro 19th, 2010 at 20:20
Fui demitida pela empresa no periodo de experiencia, estou gravida de dois meses, comuniquei a empresa, eles poderiam me demitir so por eu estar gravida? desempenhei todas as funçoes muito bem, recebiamuitos elogios dachefe, mas não me efetivaram.
Por favor,me esclareça sobre o assunto.
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Jorge Araujo Reply:
janeiro 19th, 2010 at 21:51
@Angelica,
Se o motivo da despedida foi a gravidez, não. Se foi a não aprovação no prazo de experiência, há controvérsias.
Responder
janeiro 25th, 2010 at 13:54
Bom dia jorge!!
Gostaria muito que me tirasse uma dúvida.
Ganhei bebê prematuro de 30 semanas quase 7 meses, e sair de licenca maternidade com direto de 4 meses, sair em novembro e volto em março. a dúvida é!? foi aprovado agora em janeiro o direito das fúncionarias mães a 6 meses de licença para empresa que aderirem ao programa, posso solicitar prorrogação de mais 2 meses para empresa caso ela tenha aderido? pois na contagem certa da gestação quando eu voltar da licença o meu bebê estará com 2 meses a ausência é mais dificil.
Eu agradeço desde já pela resposta! fico no aguardo!
Parabéns pelo trabalho e Que Deus te Abençoe.
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Jorge Araujo Reply:
janeiro 26th, 2010 at 08:41
@cathya,
A prorrogação da licença depende de adesão da empresa. Se houver algum motivo médico para que você fique mais tempo com seu filho isso deverá ser atestado.
Em todo caso o que vale é a idade real da criança, ou seja a contar de seu nascimento, ainda que prematuro.
Responder
janeiro 25th, 2010 at 23:38
Boa noite Jorge!! Trabalhei numa clínica durante dois anos e meio como psicóloga e nem tive tempo de comunicar minha gestação porque tinha acabado de voltar a trabalhar. E ela me mandou embora e disse que não precisava mais dos meus serviços mesmo sabendo da minha nova condição que acabei por falar. Trabalhava das 8:00 as 20:00 todos os dias e sabado das 8:00 as 18:15, sem férias e descanso. Tive vários problemas de saúde, como aumento de peso, infecção urinária (devido ao fato de segurar a micção). Ela não me pagava o piso do psicólogo, só me dava ordens.
Agora estou numa situação difícil. O que devo fazer? Tenho algum direito?
Me responda por favor
Responder
Jorge Araujo Reply:
janeiro 26th, 2010 at 08:37
@Flavia,
Em princípio pelo fato de estar grávida você não poderia ter sido despedida.
Contudo pelo que você narra há uma série de outros descumprimentos à legislação trabalhista que devem ser objeto de ressarcimento.
Procure um bom advogado trabalhista, provavelmente o sindicato dos psicólogos tenha um, e narre toda a sua situação.
É importante que você faça isso com urgência de modo a assegurar, inclusive, a sua estabilidade de gestante.
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fevereiro 7th, 2010 at 22:59
Gostaria de saber se posso recorrer a justiça depois de ganhar o bebê.
Pois fui demitida gravida?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 8th, 2010 at 01:13
@Lemos,
Sim. Desde que não ultrapasse o prazo de dois anos após o término do contrato.
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fevereiro 8th, 2010 at 09:54
cumpri o aviso numa empresa de 01/03/2009 até 01/04/2009..mas dia 01/04 descobri que eu tava gravida de 3 semanas .comuniquei a empresa msm assim ela me demitiu. dia 23/04, sendo homologada a recisão pelo juiz de paz da cidade ;eu não sabia q ela tinha dado baixa na carteira .prestei serviço externo para outra empresa nesse tempo, mas sem vinculo , por meio de me manter pois n tenho condições d fcar desempregada. e agora joguei na justiça .quais meus direitos ? ela alega que agi d má fé!
tenho condiçõesd e ganhar esta causa ?
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fevereiro 8th, 2010 at 21:02
oi
sai de um emprego de4 anos pra entrar em outro,fiquei 10 meses dai sai pra entrar em outro,porem nao passei da experiencia, tenho direito a receber seguro.
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