Saiu publicado no Jus Navigandi conforme boletim do dia 17/02/2009 um estudo que afirma ser lícita a exigência por parte do empregador de exame atestando a ausência de gravidez na hipótese de despedida sem justo motivo.
O estudo é bem fundamentado e merece a leitura dos estudiosos do Direito do Trabalho. No entanto a sua conclusão me parece equivocada. Na situação em que o empregador pretende exercer o seu direito potestativo de romper sem justo motivo o vínculo de emprego, não me parece acertada e sequer razoável que possa exigir do seu empregado (no caso empregada) a realização de um exame que venha a violar a sua intimidade.
Ademais a solução que tenho visto ser adotada pelos empregadores, de informar, no próprio documento de aviso prévio: no caso de gravidez no momento de seu recebimento este fica sem efeito, me parece muito mais adequada. Uma vez que não viola o direito à intimidade da trabalhadora e resguarda eventuais direitos do empregador.
Por igual se poderia admitir que se exija da trabalhadora uma mera declaração acerca de não esta grávida no momento do desligamento, quanto mais se este documento for firmado com a assistência do sindicato. Esta providência se pode não ser de todo efetiva, haja vista que há entendimentos de que o direito é indisponível, ao menos demonstra a ausência de má-fé do empregador.
Tags:aviso prévio, demissão, desligamento, despedida, direito do trabalho, direito trabalhista, direitos, direitos trabalhistas, empregada, empregado, emprego, estabilidade, gestante, gravidez, intimidade, jus navigandi, Navigandi, trabalhador









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Fui demitida grávida ano passado, entrei em março com o pedido de reintegração, minha audiência de conciliação foi no dia 29-04-2010 a empresa concordou com a reintegração, porém não concordou em me reintegrar desde a data da demissão e sim dali em diante, e não pagar os salários anteriores, então fomos para o julgamente, visto que não houve acordo. O julgamento foi no dia 05-05-2010 e a juíza deu como procedente a minha ação, definindo a obrigação de reintegrar desde a data da demissão e pagamento dos salários anteriores. Gostaria de saber, o julgamento foi dia 05/05, o fórum entrou de greve dias depois e retornou agora em julho, qto tempo a empresa tem para entrar com recurso e depois de qto tempo sai a ordem de pagamento, visto que é um processo simples.
Agradeço desde já
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ARAUJO, Jorge Alberto Reply:
agosto 15th, 2010 at 18:09
Estas situações variam bastante. No entanto com certeza o seu advogado terá, diante do conhecimento do fato concreto, maiores condições de lhe informar quanto a estes prazos.
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ARAUJO, Jorge Alberto Reply:
agosto 15th, 2010 at 18:09
Estas situações variam bastante. No entanto com certeza o seu advogado terá, diante do conhecimento do fato concreto, maiores condições de lhe informar quanto a estes prazos.
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foi admitida em 01.10.2009
e nesse mes de agosto descobri que estou gravida de um mês e minha gravidez está sendo mu puco complicada, tem dias que me acordo muito mal, e por esse motivo fico com medo por ter que ficar faltando na empresa que trabalho, vcs podem me responder se a empresa pode dar minhas contas??
outra duvida que tenho é quanto ao meu salário, eu sou só comissionista e minha carteira de trabalho está assinda como eu ganho só comissão +DSR. gostaria de saber quanto irei ganhar quando estiver de licença maternidade??
POR FAVOR ME AJUDEM !!!
GRATA
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ARAUJO, Jorge Alberto Reply:
agosto 10th, 2010 at 20:52
A trabalhadora grávida tem direito a estabilidade (direito de não ser despedida) desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Quanto à remuneração será uma média dos últimos salários, garantido o salário mínimo.
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ARAUJO, Jorge Alberto Reply:
agosto 10th, 2010 at 20:52
A trabalhadora grávida tem direito a estabilidade (direito de não ser despedida) desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Quanto à remuneração será uma média dos últimos salários, garantido o salário mínimo.
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