
Concordemos ou não o homossexualismo – ou a sua expressão mais moderna, a homoafetividade -, ainda é um tabu. Embora com tendência de redução, ainda há uma grande carga de preconceito em relação aos homossexuais, o que faz com que muitos ocultem suas preferências e, principalmente, seus parceiros, vivendo uma vida dupla ou reclusa, aumentando a sua carga de frustração e tornando a expressão “gay” mais uma contradição do que o sinônimo de sua verdadeira condição.
Pode-se creditar, inclusive, muito da intolerância ainda existente a homossexuais “enrustidos” que invejam aqueles que assumem a sua sexualidade no lugar de, como eles, a recalcar.
Tenho colegas homossexuais. Muitos deles com relações estáveis. No entanto, em virtude do atraso na legislação do país, em grande parte decorrente da influência religiosa, estas relações não podem ser oficializadas ou ter o reconhecimento jurídico necessário para que se possa assegurar ao companheiro homoafetivo os mesmos direitos assegurados ao cônjuge ou concubino de um casal. Assim incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, para fluir benefícios previdenciários ou perante a Receita Federal depende de ação judicial.
O atraso legislativo, contudo, não é exclusivo às situações homoafetivas. Também novas situações, decorrentes da Constituição de 1988, que estabeleceu que é unidade familiar qualquer um dos cônjuges e filhos não se encontram muito bem amadurecidas pela jurisprudência, o que fez, por exemplo, com que o Presidente do Tribunal Trabalhista de Campinas recorresse da decisão de seu próprio tribunal que havia deferido licença-maternidade a um cidadão solteiro que adotara uma criança (a lei prevê a licença para a mãe-adotante).
Assim é importante e me deixa com orgulho saber que uma colega juíza do trabalho da minha região (vinculada à Justiça do Trabalho do RS) e que vive já há algum tempo em uma relação homoafetiva estável, resolveu, junto com sua companheira, ter um filho, optando, não apenas o registrar no nome da gestante, mas, sim, no de ambas as mães, a fim de que o registro formal espelhe a divisão das responsabilidades pela maternidade. Claro que esta situação demandará um trâmite judicial, mas o simples fato de envolver uma autoridade pública já lhe retira uma das mais vils formas de preconceito, o social.
Com certeza não será uma barra leve de ser suportada, mas afortunadamente o Rio Grande do Sul tem um dos primeiros, senão o primeiro, escritório especializado em homoafetividade do Brasil, que a está representando.
* Encontrar um título para este artigo não foi uma tarefa simples. Exigia que eu escolhesse, ao mesmo tempo, um título que não representasse nenhuma forma de preconceito, mas que, por igual, demonstrasse ao leitor, de imediato, o seu tema. A escolha pelo termo “gay” diz respeito à conotação que lhe dão os homossexuais que o utilizam universalmente como expressão de sua orientação sexual, tanto para homens como para mulheres.
** Os nomes da colega e de sua companheira foram omitidos em respeito à sua privacidade, em especial durante os primeiros meses do bebê, sabido que a situação, com certeza, não passará por muito tempo desapercebida da grande imprensa.
CRIE SEU FILHO SEJA ++++FELIZ,E CONTINUE A SUA VIDA,POIS É ISSO QUE IMPORTA.
PARABENS
ZENILSON
Desejo todo o sucesso a elas e que, no futuro, esse tipo de registro seja trivial. Abaixo o preconceito!
Fiquei na dúvida de algumas coisas:
a) vc falou na dificuldade em assumir a homossexualidade (qdo se é funcionário público e, sobretudo, juiz de direito) e reivindicar os direitos para o companheiro. Ela já conseguiu isso ou vai fazer tudo junto? Como foi? (nem sei se é possível responder isso, na verdade né? mas não custa tentar)
b) como vai ser essa reprodução? Uma delas vai ter um filho com um homem (seja lá através de inseminação artificial ou outros métodos) e depois registrarão a criança?
c) quanto ao registro: elas pretendem colocar
c1: 2 mães no local de mãe e nenhum do pai;
c2: 2 mães no local de mãe e o nome do pai;
c3: uma como mãe e outra como pai;
d) por fim, somente para levantar a polêmica: como isso fica à luz do Código Civil? Porque a questão da maternidade ou paternidade (excetunaod-se a adoção), está intrinsecamente ligada à reprodução – ou seja, pais são aqueles que geraram a criança. E, ainda que eu concorde que alguns pais não fazem jus a esse título na acepção “afetiva” do termo, o fato é que eles podem não cumprir com o papel de pais, mas o são. Estou curiosa para saber qual a linha de argumentação do escritório, confesso. Adoção com ambas na qualidade de mãe? Não consigo ver outra saída, mas não é a minha área…
De qualquer forma, só posso ter elogios à sua colega que resolveu sair do armário e não quer viver às escondidas.
Beijos!
Vou tentar contatar a colega para que ela comente tua pergunta. Caso impossível vou fazer uma nova entrevista aproveitando as perguntas que ainda venham.
[comentário editado pela moderação]
Perdoe-me Cláudia, tive que editar o comentário para não fazer publicidade além do necessário, mas o escritório é o que tu identificou.