O jornalista Cláudio Humberto noticiou nesta última sexta-feira em sua coluna publicada em vários jornais que o Ministério do Trabalho, do Ministro Carlos Lupi, viola a legislação do trabalho ao contratar empresas terceirizadas para prestar atividades típicas de assessoria de sua pasta.
Conforme o jornalista há, inclusive, o contrato de “faxineiros” recebendo altos salários para atuar como assessores.
Isso sem falar que a empresa terceirizada encarregada de disponibilizar trabalhadores para serviços de limpeza e conservação, conforme o jornalista, atrasa salários e até benefícios como pagamentos de tickets de refeição, transporte e auxílio Saúde.
É uma denuncia muito séria, principalmente que, a contar de 1988, muitos dos direitos oriundos da relação de trabalho passaram a gozar status de direitos fundamentais.
Se isso está previsto na Convenção coletiva, sim.
Qualquer prova é melhor que nenhuma prova. No seu caso a testemunhal me parece a melhor, mas reúna todos os elementos e os entregue ao seu advogado.
As parcelas de seguro-desemprego realmente são no máximo 05? Houve realmente o ajuste em Janeiro desse ano do valor das parcelas? É permitido a empresa descontar dos funcionários valores referente a multas de boletos que venceram? Na carteira de trabalho não consta alteração de função e nem mesmo a função inicial, como faço? E enfim, o valor da multa de 40% sobre o FGTS qdo não há depósito de alguns meses, como fica? Pois teria que ter X e na verdade fora depositado X-1 ou X-2, por exemplo… São várias perguntas eu sei, me desculpe e agradeço desde já…
Há uma decisão do STJ que diz que não pode haver desconto sobre 1/3 de férias, no entanto ainda não está decidido como será a devolução.
O adicional de 40% é apurado com base no valor que deveria ter sido depositado, acrescido de juros. Se o empregador não depositou é devedor do saldo.
Não. O SD é apenas para quem, de forma involuntária fica privado de qualquer fonte de renda. Se há uma outra fonte, o trabalhador não tem o direito.
Duas situações, primeira, fui demitida sem justa causa e tenho convênio Unimed, posso utilizar o mesmo até quando depois do dia da dispensa?
Outra situação, antes disso acontecer (dispensa), eu havia recebido uma proposta de emprego, solicitei meus 30 e a empresa me fez uma contrapoposta para que eu ficasse… Recusei a outra empresa e permaneci na que eu estava, acreditando no que havia sido acordado. Passaram no máximo 15 dias e me chamaram novamente me informando que o que eles tinham combinado comigo não iria acontecer, que eles estavam “recoando” estavam “dando para trás” na proposta. Fiquei enfurecida, tentei voltar atrás com a outra empresa, mas não consegui, já haviam contratado… Então, coloquei o “rabinho entre as pernas” e permaneci na empresa, até segunda-feira eles me demitirem… como posso fazer para ter meus direitos referente à essa sacanagem que fizeram comigo?
a) Isso depende da empresa. Mas em tese até o final do aviso prévio.
b) Não há uma norma escrita que preveja isso. No entanto parece que você sofreu um dano que pode ser objeto de pedido de indenização.
Contudo para isso você terá que conseguir demonstrar que este “acordo” de manter você no emprego de fato existiu e que isso lhe fez rejeitar o novo emprego.
É uma prova difícil de ser feita e não o sendo muito provavelmente o processo sob este fundamento será fadado ao fracasso.
obrigado pela atencão
Inicialmente meu chefe disse que não poderia me registrar pois estava com alguns problemas , eu aceitei, mas descobri que esta com varias causas trabalhistas o que faço entrei dia 15/09/2009 e ele só faz o meu pagamento quando quer.Disse que na empresa o fechamento é todo dia 30 de cada mês ,mas só paga dia 15/16/17 qdo quer o meu salario é R$600,00 e R$ 100,00 de condução, sendo que pego duas conduções uma para ir e outra para voltar.Por favor me de um auxilio pois não entendo nada de leis trabalhistas seguue [editado]
Desde ja agradeço
Adriana [editado]
Procure o seu sindicato e/ou um advogado com urgência. Pela sua descrição é possível que a empresa esteja em dificuldades econômicas e que não tenha patrimônio para lhe pagar os seus direitos decorrentes do contrato.