Portaria joga juízes na escuridão da Informática

Uma portaria publicada na última semana no tribunal a que estou vinculado deixou todos os juízes do trabalho da região desconectados de seus serviços de webmail privados.

A criação de um comitê de segurança da informação, bem como a publicação da Portaria, que estabelece uma série de limitações ao tráfego da informação pela web no Tribunal estabeleceu um verdadeiro clima de censura entre os magistrados do Tribunal do Trabalho do RS.

Quem pretendia acessar o seu webmail em páginas como GMail, Terra, etc. recebia a informação do WebSense – ferramenta utilizada para este bloqueio – de que a categoria “emails em geral” seria filtrada.

Embora o sistema oferecesse a opção de “continuar” no caso de o acesso se destinar a pesquisa relacionada “ao trabalho”, ainda que se utilizasse desta permissão a navegação ficava inviabilizada após alguns cliques,  mediante erros de leitura e acesso, o que levou com que os magistrados se vissem impossibilitados de prosseguir na navegação.

Na justiça do Trabalho gaúcha os magistrados já sofriam uma série de restrições. Por exemplo não se podiam conectar a serviços populares como YouTube ou Orkut, embora sejam cada dia mais comuns situações que lhes cheguem relacionados justamente a estes serviços.

Em tais situações, para poder acessá-los, além de sujeitar os magistrados à constrangedora situação de pedir autorização a um funcionário do setor de Informática para que libere tal acesso, ainda lhes coloca em uma situação mais ainda humilhante de ter a sua solicitação negada por motivos nem sempre verdadeiros, em uma inversão completa não só da hierarquia funcional, mas, e principalmente, da atividade-fim do órgão.

O pior de tudo é que não há fundamentos claros para a vedação. Sendo que a resposta mais comum é de que os magistrados poderiam se valer do equipamento portátil fornecido pelo Tribunal, conectado à rede através de uma placa de telefonia móvel, ou que não se tinha conhecimento de que haveria a necessidade de os juízes se valer de seu webmail para a sua atividade.

Ou seja além de ser arbitrária a decisão, ainda se demonstra o desconhecimento de um setor, que por ser de segurança deveria ter acesso à informação, dos hábitos dos usuários a que, mais do que vigiar, deveria auxiliar.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
This entry was posted in Direito and tagged , , , , . Bookmark the permalink.

24 Responses to Portaria joga juízes na escuridão da Informática

  1. Gustavo says:
    “Eu achava que eu também não considerava o juiz um Deus, aliás já fiz muitos artigos sobre isso.” –> Percebe-se facilmente isso ao ler-se seu texto, principalmente a parte do ‘constrangedora’.

    “No entanto parece que os dois técnicos têm “razão indiscutível”" –> Apenas publiquei meus argumentos. Caso não ache falha neles, considero-os corretos.

    “Ou seja, mudanças no Olimpo: sai o juiz e entram os técnicos em informática bloqueadores de conteúdo, com razão indiscutível.” –> Em qualquer momento eu disse que eu sou técnico em informática ou disse que eles têm “razão suprema em qualquer assunto do universo”. Eles têm razão (ao que me parece) no ramo deles, enquanto os magistrados têm a deles em seu ramo. Ou não? Ah, os técnicos de informática agora são considerados “bloqueadores de conteúdo”? Uhm, e os usuários que acessam páginas indevidas no ambiente de trabalho, são o quê?

    “Até poderia argumentar com Direito Constitucional, liberdades fundamentais, o mundo do ser e de dever ser…” –> O direito, ao que me consta, serve, dentre outras coisas, para organizar o que nós insistimos em chamar de sociedade. A Internet é pública, livre e muito mais democrática do que a sociedade em que vivemos, mas até nela deve haver regulamentação e organização, senão vira bagunça. E, na minha opinião, é exatamente a essa organização que a sanção visa. Infelizmente, ainda não chegamos no ponto onde as máquinas podem, através de bom senso, permitir ou não o acesso a determinados sites. Portanto, tal permissão tem de ficar na mão de alguém com conhecimento em TI, seja qual for a formação dessa pessoa (um juiz do trabalho também pode ter conhecimento suficiente em TI e ter tal bom senso).

    “Muito obrigado por este choque de realidade!” -> De nada! Talvez agora a decisão de algumas causas trabalhistas fique mais fácil com tamanho esclarecimento adquirido. Bom *trabalho* para vocês.

    • Jorge Araujo says:
      Prezado @Gustavo,

      Não se trata de encontrar falhas em seus argumentos. Eles me parecem corretíssimos dentre de determinado ponto-de-vista. No entanto dificilmente se terá apenas este ponto a ser considerado, por isso há as leis, pessoas para aplicá-las e para solver conflitos.

      Acho que é bem provável que tenha parecido um excesso de linguagem ao eu usar a expressão “constrangedora”. No entanto considerando-se que o magistrado na sua atividade profissional tem por dever prestá-la com a maior brevidade e autoridade, entendo que era pertinente.

      Tenho certeza que não teria “doído” tanto nos seus olhos se tivesse lido: “Um motorista tenha que passar pela constrangedora situação de se submeter ao teste do bafômetro”, ou “um técnico em informática tenha que se submeter à constrangedora situação de liberar acesso a uma página pornográfica”.

      No que diz respeito ao acesso de páginas indevidas ou devidas no locar de trabalho, em Direito, se deverá apreciar caso-a-caso. Se, por exemplo, for uma página de conteúdo “adulto” e o trabalhador trabalhar em uma entidade religiosa a conclusão poderá ser uma, se prestar serviços em uma sex shop outra. Não se pode predeterminar tudo. A lei não pode, por isso há técnicas de interpretação.

      No que diz respeito à minha conclusão de que você, talvez, fosse um técnico da área, realmente foi assim. Mas convenhamos que estou em infinita desigualdade. Você, no meu blog, pode acessar meu currículo, meus artigos anteriores, etc. Eu tenho apenas as suas opiniões. Não é uma discussão em pé de igualdade…

      Com certeza desde as primeiras manifestações suas eu já comecei a melhor refletir acerca do conteúdo do artigo. Meu pensamento ainda permanece em essência o mesmo, embora agora acrescido da sua opinião e do seu “colega” Eduardo.

  2. Eduardo says:
    Gustavo, o mais curioso é que eu achei que era o único que tinha esta visão. Fico feliz de saber que existe outras pessoas que não consideram o juiz um Deus na terra e sim um funcionário público.

    Também acho engraçado a forma com a qual diz no texto: “sujeitar os magistrados à constrangedora situação de pedir autorização a um funcionário do setor de Informática para que libere tal acesso” como quem diz: “Ei, sou um juiz, porque preciso pedir? Será que ninguém sabe que eu mando?”

    • Jorge Araujo says:
      @Eduardo,

      Eu achava que eu também não considerava o juiz um Deus, aliás já fiz muitos artigos sobre isso.
      No entanto parece que os dois técnicos têm “razão indiscutível”, conforme o leitor e comentarista @Gustavo.
      Ou seja, mudanças no Olimpo: sai o juiz e entram os técnicos em informática bloqueadores de conteúdo, com razão indiscutível.
      E eu achando que este blog era um espaço democrático em que eu expunha as minhas idéias…
      Até poderia argumentar com Direito Constitucional, liberdades fundamentais, o mundo do ser e de dever ser… mas contra razão indiscutível não há argumentos.
      Muito obrigado por este choque de realidade!

  3. Gustavo says:
    É indiscutível a razão do Eduardo nessa discussão: os argumentos levantados pelo Jorge Araujo são totalmente falhos e claramente batidos pelo conhecimento “técnico” do Eduardo. Digo isso pois não vejo qualquer problema em uma pessoa pedir autorização ao responsável de TI de um setor para acessar um serviço previamente restrito por razões de segurança.

    Ressaltando o que foi argumentado pelo Eduardo: os responsáveis pela área de TI em um ambiente jurídico passam (ou deveriam passar) pelo crivo de concursos, que avaliam – além do conhecimento técnico da área de TI – uma base de conhecimento legal.
    Ora, se essa base de conhecimento legal não é suficiente para filtrar profissionais capazes de discernir qual acesso deve ser liberado em determinada ocasião para determinado profissional (seja ele um assistente, um juiz ou um presidente da república), então aumentemos o nível de conhecimento que é avaliado na prova de admissão.

    E é óbvio que nesse caso o acesso ao conteúdo particular DEVE ser feito através de infra-estrutura particular. Não estamos tratando de um funcionário qualquer que aproveita o seu tempo vago para checar emails. Estamos tratando de funcionários (sim, apesar de se considerarem “semi-deuses”, são funcionários públicos) que decidem o rumo da vida de muitos cidadãos. Ah, ainda bem que estamos apenas tratando da checagem de emails particulares, não é mesmo? Imagine se estivéssemos tocando no assunto de um magistrado se utilizar de infra-estrutura pública para publicar conteúdo em um blog????

    Aliás, já que “O magistrado não tem horário de trabalho”, imagino que os senhores magistrados acessem conteúdo sigiloso de seu *trabalho* em seus respectivos domicílios, deixando informações confidenciais “disponíveis” para qualquer vizinho que possua um mínimo de conhecimento de TI. Talvez seja por isso que determinadas informações vazam na imprensa a todo instante…

    P.S.: “Em tais situações, para poder acessá-los, além de sujeitar os magistrados à constrangedora situação de pedir autorização a um funcionário do setor de Informática”. Constrangedora? Percebe-se, claramente, que o senhor dá maior valor à consequência pessoal dessa sanção do que à consequência técnica. E “constrangedor”, ao meu ver, é eu parar meu trabalho, ler esse post, escrever tudo o que eu escrevi e achar que alguém vai dar a mínima para esse assunto que está sendo debatido.

  4. Tiago says:
    Não consigo deixar de pensar na ironia que se cria quando se quer ter um controle absoluto sobre algo/alguém, por motivos de segurança…

    A esse respeito:

    http://img201.imageshack.us/img201/3664/motivatorqi0.jpg

    ou (não deve funcionar, mas):

    Quickpost this image to Myspace, Digg, Facebook, and others!

  5. Eduardo says:
    “Abordas um ponto muito interessante. O que é trabalho e o que não é para o juiz”
    -> Sem dúvidas. O público não deve ser confundido com o privado.

    “O magistrado não tem horário de trabalho e, por conseguinte, tanto quando está em casa como quando está no trabalho pode tanto estar lidando com a sua atividade como com assuntos particulares”
    -> Porque então não se utiliza do equipamento móvel? Precisa realmente utilizar a infra-estrutura local para isto? Ou será que o problema é diferença de velocidade entre a rede móvel e a corporativa?

    “Ou você entende que seria razoável que o juiz, para acessar o seu email particular tenha que dar uma saidinha para ir a uma lan house?”
    -> Volto ao tópico acima. No ambiente de trabalho, utilizando-se da rede corporativa ele NÃO DEVE acessar o email particular. Ponto final. Para isto, acione o equipamento móvel. Porque não? Ali é absolutamente aberto, NADA impede de visitar NENHUM site.

    “Ademais tenho acompanhado muita discussão acerca de o juiz desconhecer o funcionamento de sistemas como YouTube ou Orkut, o que teria feito com que decisões equivocadas tenham sido tomadas em relação ao acesso geral a tais sites”
    -> Sim. Como falei, solicite o acesso ou utilize-se do equipamento móvel. Mas o controle é fundamental para garantir a segurança dos dados corporativos.

    “Não se concebe que o magistrado possa acessá-los no seu local de trabalho, então ele deverá ir para casa para estudar uma ferramenta em virtude de bloqueio?”
    -> Vide respostas acima.

    “Ademais no caso de solicitar a liberação esta solicitação seria para quem? Para um técnico ou para um outro juiz? Se fosse a um técnico o que aconteceria se este técnico resolvesse não liverar, considerando-se que o juiz é o destinatário do serviço e que toda a estrutura do Poder Judiciário existe apenas em razão dos juízes que ali prestam serviços”
    -> Perai, como funcina a estrutura do tribunal? Acharam um técnico na rua e o colocaram para administrar a rede ou existe um estrutura hierárquica onde tem um gerente para solucionar este tipo de problema? Pois é, o juiz não precisa se rebaixar a falar com um técnico (sim, esta foi a idéia que você passou para mim), pode dirigir-se ao responsável pela tecnologia. Talvez o problema seja o fato do juiz estar acostumado a mandar e não a pedir.

    “Finalmente é possível transpor isso para membros do Legislativo ou Executivo? Ou seja você cogita de o presidente ou o governador de seu Estado estar subordinado a um técnico de TI para poder ver uma charge dele que foi publicada em charges.com.br? ou que o Senador Azeredo tenha bloqueado o seu webmail enquanto trabalha na redação da Lei dos Crimes de Informática?”
    -> Pode não, deve. Tudo o que fazem deve sim ser monitorado pois são funcionários públicos e devem satisfação a população. Por incrível que isto possa lhe parecer. Como falei, acho que a estrutura de TI não foi montada por um mane que estava passando na rua, deve haver uma hierarquia e as autoridades constituidas devem reporta-se a eles e solicitar o acesso. Será que até para pedir as coisas estes políticos acham dificil? Não quer dizer que lhe vai ser negado, apenas precisa pedir e isto em um ambiente particular chama-se “controle” coisas que em ambiente público percebe-se, não existe. Não custa nada, não sairá de nenhum orçamento o ato de pedir. No que se refere ao acesso ao webmail: É particular (GMail, YahooMail)? Será usado para trabalho? Será acessado utilizando-se da rede corporativa? Antes de ter o acesso liberado ele terá que assumir que esta utilizando-se de um ambiente desprotegido para trabalho que podem, inclusive, ser de segurança pública e nacional. Você consegue imaginar os políticos discutindo leis utilizando-se do GMail para discutir leis? Ou compra de armamentos para as forças armadas? Sem essa cara, não existe isto. Se existe devem ser exonerados na hora por questões até mesmo de segurança nacional.

    • Jorge Araujo says:
      @Eduardo,

      Muito obrigado pela sua colaboração. Partimos de premissas e visões distintas (e talvez inconciliáveis) acerca de acesso à informação.
      Sua visão é estritamente técnica – e tem que ser assim, afinal você, pelo que eu posso depreender, é um técnico – ao passo que a minha é jurídica e leva em consideração uma infinidade de argumentos que não caberiam ser discutidos aqui.
      Grande abraço!

  6. Eduardo says:
    O custo a qual me refiro não é apenas de largura de banda. Esta por si só já é uma das mais caras do mundo. Mas existe custos como armazenagem de cache, log, processamento de dados, infra-estrutura em sim (roteadores, configurações e etc), energia para o funcionamento, softwares, pessoal que mantem isto funcionando. O que parece que se quer é um ponto de rede como em casa onde tudo é possível ser feito. Desde acessar o Orkut até plaiboi.ch (não escrevi errado é uma forma de dizer que há pilantras que se aproveitam disto para inserir virus no link utilizando-se de palavras semelhantes) Agora imagina isto em um ambiente corporativo a bagunça que seria. Se em uma empresa isto é ALTAMENTE arriscado, porque no judiciário, onde existe processos que correm em segredo de justiça deveria ser liberado de qualquer forma?

    Treinamento? Treinamento ajuda. Mas resolve? NUNCA. Se assim o fosse não haveria invasões em empresas porque um mané decidiu levar uns programinhas para o computador da empresa e levou junto alguns vírus. O que é preciso fazer é o que se faz: restringir o acesso. Precisa? Solicite e é liberado. Tanto que a maioria das empresas faz isto e a maioria sequer reclama solicitando acesso a determinados sites. De mais a mais, existe a internet movel disponibilizada que garante um pouco mais de liberdade e segurança simultaneamente. Porque utilizar-se do ambiente restrito e seguro?

    Agora me diz, para que utilizar-se de email particular no trabalho de juiz? Será que ele deseja enviar documentos confidenciais por ali? duvido muito não é mesmo? Além disto, todos os juizes precisam de acessar Orkut e Youtube diariamente ou dia sim dia não? também duvido muito. Nada que um pedido de liberação temporária não resolva. Talvez o que os juizes não estejam acostumado é a ser monitorado e restringido de acessos que em uns 90% das vezes é meramente particular.

    “Enfim, a Internet com bloqueios – quaisquer que sejam – na MINHA OPINIÃO vai contra a própria essência da Rede, que é a liberdade de informação.”
    -> Errado parceiro. Liberdade não é libertinagem. Ali esta sendo utilizado recursos públicos e isto significa que tem dono e eles devem sim ser monitorados e impedidos de acessar sites que não sejam de trabalho. Talvez eles não estejam acostumados a estar do outro lado do balcão. Ou teremos que admitir que estamos pagando para que eles utilizem-se de recursos públicos para fins particulares.

    • Jorge Araujo says:
      @Eduardo,

      Abordas um ponto muito interessante. O que é trabalho e o que não é para o juiz.
      O magistrado não tem horário de trabalho e, por conseguinte, tanto quando está em casa como quando está no trabalho pode tanto estar lidando com a sua atividade como com assuntos particulares.
      Ou você entende que seria razoável que o juiz, para acessar o seu email particular tenha que dar uma saidinha para ir a uma lan house?
      Ademais tenho acompanhado muita discussão acerca de o juiz desconhecer o funcionamento de sistemas como YouTube ou Orkut, o que teria feito com que decisões equivocadas tenham sido tomadas em relação ao acesso geral a tais sites.
      Não se concebe que o magistrado possa acessá-los no seu local de trabalho, então ele deverá ir para casa para estudar uma ferramenta em virtude de bloqueio?
      Ademais no caso de solicitar a liberação esta solicitação seria para quem? Para um técnico ou para um outro juiz? Se fosse a um técnico o que aconteceria se este técnico resolvesse não liverar, considerando-se que o juiz é o destinatário do serviço e que toda a estrutura do Poder Judiciário existe apenas em razão dos juízes que ali prestam serviços.
      Finalmente é possível transpor isso para membros do Legislativo ou Executivo? Ou seja você cogita de o presidente ou o governador de seu Estado estar subordinado a um técnico de TI para poder ver uma charge dele que foi publicada em charges.com.br? ou que o Senador Azeredo tenha bloqueado o seu webmail enquanto trabalha na redação da Lei dos Crimes de Informática?
      São todas questões instigantes e, com certeza, as discussão seriam infindáveis.

  7. Adauto says:
    Com relação ao comentário anterior, do Eduardo, há que esclarecer qual o “custo” ao qual ele se refere? A largura da banda de acesso? O congestionamento da rede? Isso significa simplesmente um erro no dimensionamento inicial. E no que diz respeito aos sites usualmente bloqueados pelo pessoal da TI, fica evidente a existência de “regras burras”. Exemplos em uma prefeitura: um repórter da área de esportes que não pode conhecer de determinados resultados (e deixa de divulgar a notícia), pois o termo “futebol” estaria bloqueado; consultas jurídicas que se tornam impossíveis pois os links de redirecionamento trazem o termo “exy” em seu corpo (comum quando tratamos de RSS); não conseguir acessar o site do Planalto para consultar determinada lei visando responder um questionamento do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), porque o termo “pedofilia” consta no texto – a lista de situações esdrúxulas é enorme.

    Ademais, quem disse que e-mail diversos, Youtube, Orkut, etc, não trazem informação? Participo de listas de discussão sobre licitações que me ajudaram a resolver diversos casos – e sim, essa lista (ou fórum) só existe no Orkut. No caso dos magistrados, dá pra se imaginar a busca por vídeos no Youtube que ajudariam a detalhar determinado procedimento para que este pudesse jugar esta ou aquela causa com maior convicção. Ou até mesmo confirmar se os sites e URLs constantes em determinadas ações são verdadeiros ou não.

    Enfim, a Internet com bloqueios – quaisquer que sejam – na MINHA OPINIÃO vai contra a própria essência da Rede, que é a liberdade de informação.

    Se o “pessoal de TI” está tão preocupado com o que vai ser acessado, que dê o devido treinamento a cada usuário e, numa medida que ainda assim considero extrema, que crie ferramentas de monitoramento para, se o caso, apresentação de eventual justificativa. Mas proibir por proibir entendo que é BURRICE.

    Como se depreende do texto do Jorge, seria muito poder nas mãos de quem não sabe avaliar.

    E fica a pergunta:

    QUIS CUSTODIET IPSOS CUSTODES?…

  8. Eduardo says:
    Se não for para trabalho não se justifica um juiz acessar Orkut, Youtube e principalmente webmail. Pode não parecer mas existe um custo para a empresa disponibilizar acesso a internet e que o usuário final normalmente não ve.

    No que se refere a email particular não se justifica. Ou o juiz terá que admitir que utiliza o email particular para fins de trabalho e também admitir que ao utilizar-se desta ferramente estará expondo processos e documentos confidenciais a terceiros. Será que ele tem peito de admitir isto? De mais a mais, um email é porta de entrada para vírus. Porque não utilizar-se da ferramenta de trabalho para o uso do trabalho? Há excessões? Sim claro. Mas não deve tornar-se regra. Ou então dispensa o pessoal da TI e abre as portas da internet para que se faça o que bem entender e assuma o risco.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>