Vai dizer que não dá vontade muitas vezes de mandar alguém voltar aos bancos da universidade, às vezes até da escola?
Foi o que aconteceu com esta Turma do Tribunal de Justiça do Maranhão, mais precisamente a 4ª Câmara Cível que, em sua decisão, determinou:
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.“
Eu francamente não sei como funciona o Direito Processual naquela Corte. Todavia imagino que esteja, por se cuidar de uma unidade da federação brasileira, subordinado às regras da Constituição da República, aquela que fez aniversário no último domingo.
Pois bem, tal Constituição têm uma série de regras, dentre as quais se pode depreender, por exemplo, os limites objetivos da sentença, que disciplina que não pode haver condenação àqueles que não se encontram nos pólos ativo ou passivo da lide; ou que estabelecem que não se pode constranger alguém a fazer algo que não tem interesse, exceto mediante o devido processo legal; ou ainda que consideram que se utilizar de expressões desabonatórias se constitui em dano moral, indenizável.
Com certeza os desembargadores firmatários da decisão devem ter um conhecimento jurídico muito superior ao do magistrado que pretendiam ridicularizar, o que, por conseguinte, tenderia a aumentar ainda mais o ilícito de sua atitude, utilizando-se de um documento público, para atingir a sua honra.
Aliás: Constituição, art. 37, § 6º:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Se estiver em dificuldade para encontrar o processo através do link acima, entre na página do Tribunal de Justiça do Maranhão, digite o número do processo 0229572007, os dados do captcha, e em última movimentação clique no link ver todas as movimentações, o conteúdo acima reproduzido diz respeito ao dispositivo da decisão, não à ementa.
Também blogou sobre o assunto:
Tags:danos, dignidade, direito, juiz, moral, recurso, Tribunal










1º Deixo claro que sou SEMI ANALFABETO nos estudos, e totalmente ANALFABETO de pai,mãe e sociedade civil.
MEU comentario sobre a questão:-
a) Não sabei vos escribas que cada povo tem a autoridade que merece., que toda potestade foi diplomada por DEUS.
{¶ Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus. (BIBLIA – Romanos 13:1)}
PORTANTO!
Quem não sabe ler nas entrelinhas, CRITICA o presidente !
ASSIM sendo:- aconselhos estes agora não criticarem a DEUS.
Melhor, é se humilhar diante dele.
TUDO passara, mas minhas palavras NÂO passarão.
Fuiiiiiiiiiiiii
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Andre Reply:
outubro 22nd, 2009 at 08:41
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Andre Reply:
outubro 22nd, 2009 at 08:41
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Jorge Araujo Reply:
outubro 20th, 2008 at 00:18
Não é que não possa, mas a forma como foi feita não atendeu à melhor técnica processual.
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Marina2 Reply:
novembro 3rd, 2009 at 08:51
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Marina2 Reply:
novembro 3rd, 2009 at 08:53
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Marina2 Reply:
novembro 3rd, 2009 at 08:53
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Marina2 Reply:
novembro 3rd, 2009 at 08:51
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BSB HELP Reply:
novembro 3rd, 2009 at 15:47
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Jorge Araujo Reply:
outubro 20th, 2008 at 00:18
Não é que não possa, mas a forma como foi feita não atendeu à melhor técnica processual.
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BSB HELP Reply:
novembro 3rd, 2009 at 15:47
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Não pude deixar de comentar. Não tinha conhecimento desta página e me surpreendi quando li o título “Tribunal manda juiz estudar”.
Isso porque já tinha ouvido falar de mais esta pérola do TJMA, mas não tinha visto ainda, sabe como é, tem certas coisas que só vendo para crer…
Gostaria de ressaltar que esta notícia não deveria estar na categoria ‘humor’, pois, embora pareça piada, é uma tragédia e uma grande vergonha.
O assunto correu pela cidade e, felizmente (?), tomou a proporção que deveria, atingindo o país. Parabéns pela idéia e pelo modo como tratou a questão, assim como o ‘promotor de justiça’ do blog relacionado.
O Tribunal de Justiça é palco de inúmeras atividades, exceto a realização do Direito. É triste se tornar bacharel nas ciências jurídicas em um ambiente como este – não dá nem para saber que rumo seguir na carreira…
Talvez busque mesmo a área federal do trabalho, que tanto me encanta, já que o âmbito de atuação estadual é desestimulante.
Retiro inclusive o que disse: quando se trata desta nobre Corte, não é preciso ver para crer…
Saudações ludovicenses.
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Jorge Araujo Reply:
outubro 11th, 2008 at 09:15
Fiquei mesmo em dificuldades para “classificar” a notícia. Em verdade ficou em “humor” na falta de um tag “bizarro”, em se repetindo situações como esta é bem provável que eu tenda a criar esta nova classificação.
Obrigado pelo comentário!
Responder
Jorge Araujo Reply:
outubro 11th, 2008 at 09:15
Fiquei mesmo em dificuldades para “classificar” a notícia. Em verdade ficou em “humor” na falta de um tag “bizarro”, em se repetindo situações como esta é bem provável que eu tenda a criar esta nova classificação.
Obrigado pelo comentário!
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