O Mc Donald’s e a promessa de recompensa

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O Mc Donald’s de Montevidéu está com uma “promoção”. Se não lhe servirem o seu “combo” em até 60 segundos, lhe dão de brinde um Big Mac.

Eu até não iria almoçar hoje, mas resolvi testar o funcionamento da promoção. Após pedir o mesmo almoço de ontem, um Mc Nífico do chef, que vem acompanhado de papas fritas rústicas, que demorou horrores para ser entregue, consultei a moça da caixa se eu poderia acionar o cronômetro (sim há um cronômetro). Autorizado acionei o dispositivo fiquei apreciando os segundos passarem sem nenhuma preocupação dos atendentes.

No lugar disso eles atenderam os clientes subseqüentes, que não acionaram o cronômetro, o que resultou, novamente, um grande atraso na entrega do meu lanche. Neste tempo todo fiquei pensando se me dariam efetivamente o Big Mac e o que eu faria com mais um sanduíche quando a minha fome mal daria conta do que eu pedira (e pagara).

Para minha grata surpresa o atendente me consultou se eu queria o sanduíche ou um vale para comer mais tarde, tendo eu aceito a segunda alternativa.

O interessante disso tudo é que esta “promoção” da empresa está prevista no nosso Direito Civil sob o nome de promessa de recompensa. Ou seja na medida em que a empresa se recusasse a cumprir a sua oferta (e considerando-se que eu estivesse no Brasil) eu poderia acioná-la judicialmente exigindo a prestação com fundamento nos arts. 854 e seguintes do Código Civil de 2002.

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Juiz do Trabalho
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3 Responses to O Mc Donald’s e a promessa de recompensa

  1. vitor says:
    todas as vezes que fui ao mc houve demora !!!!
  2. dimas says:
    se eu pedir minha conta e comprir o aviso perver eu recebo alguma coisados meu direito??????
  3. nilton de souza moraes says:
    eu quero é botar meu bloco na rua,sergio sampaio

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