Magistratura reservará vagas para deficientes

Posted by Jorge Araujo - 09/10/08 at 08:10 am

O site G1 noticia que o CNJ determinará a reserva de 5 a 20% de vagas dos concursos para magistrados a deficientes.

A medida é, no mínimo polêmica. Ocorre que a maior parte das vagas para juízes não é preenchida muitas vezes em virtude de os candidatos não atingirem as notas mínimas para aprovação, que costuma ser de 50 ou no máximo 60%.

Ou seja não existe, em verdade, qualquer limitador para que deficientes físicos ingressem na magistratura, na medida em que não há provas físicas, sendo que eventuais dificuldades, como em virtude da deficiência visual, tendem a ser sanados através de medidas específicas – não conheço casos de magistrados, mas em Campinas há um Procurador do Trabalho que é deficiente visual.

Assim o que sinaliza o CNJ é uma “facilitação” para o ingresso dos deficientes, nos moldes do que atualmente se está implementando nas universidades para os afro-descendentes, com o sistema de cotas. O que tem merecido justificadas críticas, uma vez que, abrindo a possibilidade de determinados cidadãos ingressarem no ensino público em vagas reservadas, o nível dos estudantes será reduzido.

Entretanto o que os deficientes necessitam é de oportunidades, não de facilidades…

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One Response to “Magistratura reservará vagas para deficientes”

  1. Mallmann says:
    October 17th, 2008 at 00:45

    A temática “cotas” é polêmica. Eu confesso que sou a favor por exemplo das cotas raciais nas universidades e cotas para deficientes em empresas. Entretanto, no caso da magistratura, é mais complicado, não em face de o candidato ser deficiente, mas sim por que independente de possuir qualquer tipo de deficiência, o futuro magistrado deve estar apto para o cargo, provando sua competência através de disputa em consurso de igual dificuldade para todos os candidatos.

    Aproveito para parabenizar o excelente trabalho desenvolvido neste blog-site. Já li alguns textos daqui, porém agora, na medida do possível, me tornarei mais ativo por aqui.

    Grande abraço.
    Filipe P. Mallmann
    http://www.contextojuridico.com.br

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