Direito do Trabalho, de Rodrigo Garcia Schwarz

Direito do Trabalho Rodrigo Schwarz

Direito do Trabalho Rodrigo Schwarz

Como meus leitores sabem, costumo indicar aqui os livros interessantes que compro ou leio, principalmente os relacionados à minha área, o Direito do Trabalho. Assim dia destes indiquei aqui a leitura do último livro do meu colega, que atualmente está atuando em São Paulo, Rodrigo Garcia Schwarz, Trabalho Escravo: a abolição necessária.

O Rodrigo então resolveu fazer uma gentileza com meus leitores e ofereceu um exemplar de cada um de seus livros para serem presenteados aqui no blog. Calma! A notícia não é tão boa quanto parece…

O outro livro do Rodrigo tem o título de Direito do Trabalho. Eu tenho que confessar que torci o nariz para o fato de o livro se chamar Direito do Trabalho, que é um assunto extremamente complexo e que quanto mais estudo menos conheço, quanto mais neste caso, em que a obra tem pouco mais de 200 páginas.

Todavia resolvi ainda assim dar uma folhada, até para poder dizer, mais ou menos do que se trata. E que grata surpresa! Estou desde o semestre passado ministrando Legislação Social e do Trabalho na URCAMP, de São Gabriel, onde tenho que, em um semestre, dar noções de Direito do Trabalho e Previdenciário para alunos dos cursos de Administração e Contábeis. Ou seja missão impossível.

Assim tenho me desdobrado para encontrar, entre meus livros, um que se adeque. Pois bem o livro do Rodrigo é “o livro”. Ele é excelente para quem está querendo entender o Direito do Trabalho de uma forma simples e descomplicada, além de ser extremamente didático.

Eu que estava já pensando até em elaborar uma apostila para facilitar o ensino da disciplina já tenho um livro texto para recomendar aos meus alunos.

Ademais, além de servir muito bem até para quem não tem conhecimento do Direito, serve como uma luva para quem precisa revisar rapidamente a matéria para, por exemplo, o exame da ordem ou até um concurso.

Bem, daí vem a má notícia: embora a idéia do Rodrigo fosse presentear os meus leitores, eu vou cometer uma apropriação indébita (com confissão tem atenuante) e me apossar.

Portanto nos próximos dias vou publicar as regras para a entrega (não sorteio) do livro sobre trabalho escravo do Rodrigo.

Apenas para esclarecer o nome do livro, Direito do Trabalho, vítima do meu mais puro preconceito no início deste artigo, se deve, justamente, ao fato de ele fazer parte de uma coleção da Editora  Campus-Elsevier, chamada Direito Ponto a Ponto, na qual as demais obras têm, igualmente, os nomes de Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Processual do Trabalho, etc… e, creio eu, a intenção de servirem como um livro texto mesmo para uma rápida revisão ou apreensão do conteúdo, quando isso se faz necessário.

Não sei quanto às demais obras, mas o Rodrigo atingiu o objetivo.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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23 Responses to Direito do Trabalho, de Rodrigo Garcia Schwarz

  1. Ana paula says:
    Muito bom o livro goste
    fui sua Domestica em pelotas lembra um abraço e parabéns
  2. Jorge Santofer says:
    Gostaria muito de saber a sua opinião sobre a seguinte situação concreta:

    Se eu contrato um trabalhador autônomo, que estava inscrito na Previdência Social (INSS) como trabalhador independente e continua a pagar regularmente a sua contribuição, para substituir temporariamente um empregado doente, preciso de registrar o contrato na CTPS ou ele pode continuar durante o período de serviço na qualidade de autônomo, desde que não ultrapasse um ano, por exemplo? Note-se que o trabalho é executado sem subordinação e horário livre, exceto que ele executa-o no local pertencente ao contratante.
    OBRIGADO.

  3. Simone Jubilato says:
    Quero uma resposta urgente.
    • Jorge Araujo says:
      @Simone Jubilato,

      Este blog visa apenas ser informativo. Se você pretende fazer uma consulta, e ainda que a resposta seja urgente, o melhor é contratar um advogado que trabalha para isso e terá o maior prazer em atendê-la.

  4. Simone Jubilato says:
    Ola, queria saber se a multa de 40% do fgts, pode demorar para cair na conta.
    A moça que fez a homologação me disse para esperar pelo menos uma semana para ir na cef,para levar os papéis e tirar o dinheiro,isso procede? e já posso sacar o dinheiro ou devo esperar mais um tempo,depois de levar esses papéis para poder dar entrada no fgts?Obrigada.
  5. Jorge Santofer says:
    Entendo e agradeço a sua opinião, muito consistente com as regras do Direito do Trabalho no Brasil.
    Porém, parece-me que o Direito do Trabalho brasileiro é muito protecionista do empregado, tratando-o como um menino que não sabe defender-se, e isso acarreta em alguns casos de abuso de sentido contrário e situações de injustiça flagrantes, especialmente para o pequeno empregador.
    Não seria já tempo de aderir aos sistemas de flexibilização, como acontece na Europa, com menos intervenção do Estado, alguma desregulamentação dos
    conflitos trabalhistas e mediante tutela sindical ou através das convenções coletivas (Sindicatos representando os trabalhadores, empregadores representados por Associações patronais e Estado)? Há quem defenda uma
    Jurisdição Internacional (Tribunais Internacionais) na presente era da globalização.
  6. Jorge Santofer says:
    Plenamente de acordo.
    Mas se o trabalhador for eventual, para realizar uma tarefa especifica que habitualmente competia a um profissional com funções mais amplas e com registro na CTPS, que se encontra ausente por doença, e obedecer às outras formalidades, precisa de registro na CTPS ou pode ser feito um contrato de prestação de serviços de autônomo?
    • Jorge Araujo says:
      @Jorge Santofer,

      O problema é sempre a prova. Quanto mais provas o empregador puder constituir melhor.
      Se a atividade é transitória na empresa pode ser contratado autônomo.
      No entanto se a atividade é de um trabalhador efetivo há formas de se contratar um trabalhador apenas em substituição, neste caso há a necessidade do registro ou se pode optar por contrato através de empresa de contrato temporário.
      Sempre é interessante consultar um bom advogado trabalhista para que não haja problemas posteriores ou que estes já sejam pelo menos previstos, de modo que os prejuízos possam ser minimizados.

  7. Jorge Santofer says:
    Relativamente à resposta ao item 9, estou de acordo com as afirmações que pronunciou.
    Talvez eu não tenha sido bem explicito na minha questão.
    O que eu queria referir não é que os tribunais de trabalho não façam cumprir a legislação. Devem fazer isso a todo o custo e sempre.
    O que eu quero frisar é que não podem simplesmente resolver todos os conflitos de trabalho olhando só para a carteira de trabalho e decidirem que o empregador é culpado por não a ter assinado. Têm de ver se o trabalhador está ou não protegido e se a situação de trabalhador autônomo se aplica no caso, desde que cumpra o requisito de não subordinação à entidade patronal, por exemplo.
    • Jorge Araujo says:
      @Jorge Santofer,

      Entendo o seu ponto. Ocorre, contudo, que o normal, ou o padrão, é o contrato de trabalho (com registro na CTPS).
      Assim muitas vezes os tomadores de serviço acreditam que apenas por “acordarem” que o contrato não é de emprego isso basta.
      No entanto para que o contrato seja descaracterizado como de emprego é necessário que seja observada uma série de formalidades, sendo que, normalmente é aí que os empresários falham.

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