Como meus leitores sabem, costumo indicar aqui os livros interessantes que compro ou leio, principalmente os relacionados à minha área, o Direito do Trabalho. Assim dia destes indiquei aqui a leitura do último livro do meu colega, que atualmente está atuando em São Paulo, Rodrigo Garcia Schwarz, Trabalho Escravo: a abolição necessária.
O Rodrigo então resolveu fazer uma gentileza com meus leitores e ofereceu um exemplar de cada um de seus livros para serem presenteados aqui no blog. Calma! A notícia não é tão boa quanto parece…
O outro livro do Rodrigo tem o título de Direito do Trabalho. Eu tenho que confessar que torci o nariz para o fato de o livro se chamar Direito do Trabalho, que é um assunto extremamente complexo e que quanto mais estudo menos conheço, quanto mais neste caso, em que a obra tem pouco mais de 200 páginas.
Todavia resolvi ainda assim dar uma folhada, até para poder dizer, mais ou menos do que se trata. E que grata surpresa! Estou desde o semestre passado ministrando Legislação Social e do Trabalho na URCAMP, de São Gabriel, onde tenho que, em um semestre, dar noções de Direito do Trabalho e Previdenciário para alunos dos cursos de Administração e Contábeis. Ou seja missão impossível.
Assim tenho me desdobrado para encontrar, entre meus livros, um que se adeque. Pois bem o livro do Rodrigo é “o livro”. Ele é excelente para quem está querendo entender o Direito do Trabalho de uma forma simples e descomplicada, além de ser extremamente didático.
Eu que estava já pensando até em elaborar uma apostila para facilitar o ensino da disciplina já tenho um livro texto para recomendar aos meus alunos.
Ademais, além de servir muito bem até para quem não tem conhecimento do Direito, serve como uma luva para quem precisa revisar rapidamente a matéria para, por exemplo, o exame da ordem ou até um concurso.
Bem, daí vem a má notícia: embora a idéia do Rodrigo fosse presentear os meus leitores, eu vou cometer uma apropriação indébita (com confissão tem atenuante) e me apossar.
Portanto nos próximos dias vou publicar as regras para a entrega (não sorteio) do livro sobre trabalho escravo do Rodrigo.
Apenas para esclarecer o nome do livro, Direito do Trabalho, vítima do meu mais puro preconceito no início deste artigo, se deve, justamente, ao fato de ele fazer parte de uma coleção da Editora Campus-Elsevier, chamada Direito Ponto a Ponto, na qual as demais obras têm, igualmente, os nomes de Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Processual do Trabalho, etc… e, creio eu, a intenção de servirem como um livro texto mesmo para uma rápida revisão ou apreensão do conteúdo, quando isso se faz necessário.
Não sei quanto às demais obras, mas o Rodrigo atingiu o objetivo.

Será que a Justiça e Administração publica não conseguem resolver e controlar a situação trabalhista e de segurança social (seguridade é um termo espanhol) sem terem de andar atrás das CTPS como a polícia fiscaliza as carteiras de habilitação de direção de veículos? Basta obrigar os empregadores e os trabalhadores independentes a pagar as contribuições de segurança sociais e a enviarem as folhas de salários mensais ao Ministério de Trabalho.
Os tribunais têm o dever de fazer cumprir a legislação. Se a sua inconformidade é com a lei, procure alterá-la, converse com o seu deputado, com os senadores que elegeu. Assim se modifica uma situação com a qual não concordamos.
obs: a empresa que presta serviço para o hospital e que eu fiz concurso é uma sociedade anônima de capital fechado 100% pública, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Contudo, na resposta do item 5. acima, existe contradição com a replica ao ponto 6.
Se o trabalhador doméstico se enquadra na categoria de trabalhador autônomo por que, por exemplo, foi contratado para limpar o mato e aparar a grama de uma chácara residencial por um período limitado, não subordinado, com liberdade de horário e de interromper o trabalho quando lhe apetecer, parece que não precisa de anotação na sua CTPS. O proprietário da chácara, onde tem residência permanente, teve de recorrer a um autônomo por que o seu empregado com CTPS assinada que fazia esse trabalho se encontra doente e impossibilitado de trabalhar de momento.
Acontece o mesmo quando um particular, proprietário da sua residência, contrata um pedreiro ou eletricista para realizar obras na sua casa.
Em ambos os casos tem-se um trabalho temporário e independente.
Se precisa de ter a CTPS anotada pelo empregador, significa isso que é reconhecido o vínculo empregatício?
Para que serve então a caracterização de trabalhador autônomo?
Trabalhador autônomo é aquele que atua por conta própria. O registro na CTPS pressupõe um contrato de emprego e, portanto, trabalho subordinado, ou vínculo de emprego.
Sim precisa.
eu trabalhei em uma firma 1 ano , então pedi as contas, certo!
agora estou em outra um ano também e fui mandado embora.
eu recebo o fundo de garantia das duas firmas ou o da primeira que eu trabalhei eu não recebo ?
obrigado
só queria saber se recebo das duas
grato
Tô esperando as regras para ganhar o livro…
Abraços.
Esse vai com selinho de “Igor Recomenda”… há mais de um ano, diga-se
http://blog.infostf.com/2007/07/17/sugestoes-de-leitura/
Abraço e, se possível, agradece ao autor por mim… foi bem importante na minha aprovação (considerando meu conhecimento de DT
)