Direito do Trabalho, de Rodrigo Garcia Schwarz
Posted by Jorge Araujo - 11/09/08 at 08:09 am
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Como meus leitores sabem, costumo indicar aqui os livros interessantes que compro ou leio, principalmente os relacionados à minha área, o Direito do Trabalho. Assim dia destes indiquei aqui a leitura do último livro do meu colega, que atualmente está atuando em São Paulo, Rodrigo Garcia Schwarz, Trabalho Escravo: a abolição necessária.
O Rodrigo então resolveu fazer uma gentileza com meus leitores e ofereceu um exemplar de cada um de seus livros para serem presenteados aqui no blog. Calma! A notícia não é tão boa quanto parece…
O outro livro do Rodrigo tem o título de Direito do Trabalho. Eu tenho que confessar que torci o nariz para o fato de o livro se chamar Direito do Trabalho, que é um assunto extremamente complexo e que quanto mais estudo menos conheço, quanto mais neste caso, em que a obra tem pouco mais de 200 páginas.
Todavia resolvi ainda assim dar uma folhada, até para poder dizer, mais ou menos do que se trata. E que grata surpresa! Estou desde o semestre passado ministrando Legislação Social e do Trabalho na URCAMP, de São Gabriel, onde tenho que, em um semestre, dar noções de Direito do Trabalho e Previdenciário para alunos dos cursos de Administração e Contábeis. Ou seja missão impossível.
Assim tenho me desdobrado para encontrar, entre meus livros, um que se adeque. Pois bem o livro do Rodrigo é “o livro”. Ele é excelente para quem está querendo entender o Direito do Trabalho de uma forma simples e descomplicada, além de ser extremamente didático.
Eu que estava já pensando até em elaborar uma apostila para facilitar o ensino da disciplina já tenho um livro texto para recomendar aos meus alunos.
Ademais, além de servir muito bem até para quem não tem conhecimento do Direito, serve como uma luva para quem precisa revisar rapidamente a matéria para, por exemplo, o exame da ordem ou até um concurso.
Bem, daí vem a má notícia: embora a idéia do Rodrigo fosse presentear os meus leitores, eu vou cometer uma apropriação indébita (com confissão tem atenuante) e me apossar.
Portanto nos próximos dias vou publicar as regras para a entrega (não sorteio) do livro sobre trabalho escravo do Rodrigo.
Apenas para esclarecer o nome do livro, Direito do Trabalho, vítima do meu mais puro preconceito no início deste artigo, se deve, justamente, ao fato de ele fazer parte de uma coleção da Editora Campus-Elsevier, chamada Direito Ponto a Ponto, na qual as demais obras têm, igualmente, os nomes de Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Processual do Trabalho, etc… e, creio eu, a intenção de servirem como um livro texto mesmo para uma rápida revisão ou apreensão do conteúdo, quando isso se faz necessário.
Não sei quanto às demais obras, mas o Rodrigo atingiu o objetivo.
Tags:concurso, direito, direito do trabalho, livro, recomendado, resumo, trabalho













setembro 11th, 2008 at 10:24
Ôpa!
Esse vai com selinho de “Igor Recomenda”… há mais de um ano, diga-se
http://blog.infostf.com/2007/07/17/sugestoes-de-leitura/
Abraço e, se possível, agradece ao autor por mim… foi bem importante na minha aprovação (considerando meu conhecimento de DT
)
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setembro 16th, 2008 at 10:23
Ôba!
Tô esperando as regras para ganhar o livro…
Abraços.
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setembro 22nd, 2008 at 14:16
Muito bom o site… Mas peca na organizaçao… Tudo muito misturado.. toh perdido até agora…
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outubro 16th, 2008 at 16:54
eu gostaria de saber o seguinte:
eu trabalhei em uma firma 1 ano , então pedi as contas, certo!
agora estou em outra um ano também e fui mandado embora.
eu recebo o fundo de garantia das duas firmas ou o da primeira que eu trabalhei eu não recebo ?
obrigado
só queria saber se recebo das duas
grato
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fevereiro 12th, 2009 at 15:06
Gostaria de saber se um trabalhador que paga as suas contribuições previdenciárias como trabalhador independente e trabalha como empregado doméstico precisa de ter a sua CTPS assinada pelo empregador?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 12th, 2009 at 16:38
@Jorge Santofer,
Sim precisa.
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fevereiro 13th, 2009 at 07:02
Obrigado pela resposta.
Se precisa de ter a CTPS anotada pelo empregador, significa isso que é reconhecido o vínculo empregatício?
Para que serve então a caracterização de trabalhador autônomo?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 13th, 2009 at 19:50
@Jorge Santofer,
Trabalhador autônomo é aquele que atua por conta própria. O registro na CTPS pressupõe um contrato de emprego e, portanto, trabalho subordinado, ou vínculo de emprego.
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fevereiro 13th, 2009 at 21:30
Claro.
Contudo, na resposta do item 5. acima, existe contradição com a replica ao ponto 6.
Se o trabalhador doméstico se enquadra na categoria de trabalhador autônomo por que, por exemplo, foi contratado para limpar o mato e aparar a grama de uma chácara residencial por um período limitado, não subordinado, com liberdade de horário e de interromper o trabalho quando lhe apetecer, parece que não precisa de anotação na sua CTPS. O proprietário da chácara, onde tem residência permanente, teve de recorrer a um autônomo por que o seu empregado com CTPS assinada que fazia esse trabalho se encontra doente e impossibilitado de trabalhar de momento.
Acontece o mesmo quando um particular, proprietário da sua residência, contrata um pedreiro ou eletricista para realizar obras na sua casa.
Em ambos os casos tem-se um trabalho temporário e independente.
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fevereiro 13th, 2009 at 23:21
sou empregado publico e trabalho no laboratorio do hospital da previdencia de BH, trabalho no regime de diarista e o meu serviço e na area administrativa , o governo sempre da ponto facultativo para o pessoal, agora a responsavel pelo setor ao qual estou subordinado disse que a gente tem que trabalhar no ponto facultativo, entao gostaria de saber se realmente sou obrigado a trabalhar no ponto facultativo já que muitos servidores recebem folga e o setor que eu fico nao funciona.
obs: a empresa que presta serviço para o hospital e que eu fiz concurso é uma sociedade anônima de capital fechado 100% pública, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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fevereiro 14th, 2009 at 13:00
Não consigo entender a posição rígida dos tribunais brasileiros sobre a CTPS, se o trabalhador estiver protegido pela Segurança Social ao efetuar o pagamento das suas contribuições previdenciárias e o interesse público estiver defendido com a regularização do imposto sobre o rendimento.
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 15th, 2009 at 16:48
@Jorge Santofer,
Os tribunais têm o dever de fazer cumprir a legislação. Se a sua inconformidade é com a lei, procure alterá-la, converse com o seu deputado, com os senadores que elegeu. Assim se modifica uma situação com a qual não concordamos.
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fevereiro 14th, 2009 at 13:18
Nos países europeus, salvo erro ou algumas exceções, não existe nada que se assemelhe à CTPS. Somente nos países africanos de base independência comunista há algo que se aproxima dessa formalização.
Será que a Justiça e Administração publica não conseguem resolver e controlar a situação trabalhista e de segurança social (seguridade é um termo espanhol) sem terem de andar atrás das CTPS como a polícia fiscaliza as carteiras de habilitação de direção de veículos? Basta obrigar os empregadores e os trabalhadores independentes a pagar as contribuições de segurança sociais e a enviarem as folhas de salários mensais ao Ministério de Trabalho.
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fevereiro 15th, 2009 at 20:19
Relativamente à resposta ao item 9, estou de acordo com as afirmações que pronunciou.
Talvez eu não tenha sido bem explicito na minha questão.
O que eu queria referir não é que os tribunais de trabalho não façam cumprir a legislação. Devem fazer isso a todo o custo e sempre.
O que eu quero frisar é que não podem simplesmente resolver todos os conflitos de trabalho olhando só para a carteira de trabalho e decidirem que o empregador é culpado por não a ter assinado. Têm de ver se o trabalhador está ou não protegido e se a situação de trabalhador autônomo se aplica no caso, desde que cumpra o requisito de não subordinação à entidade patronal, por exemplo.
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 15th, 2009 at 20:29
@Jorge Santofer,
Entendo o seu ponto. Ocorre, contudo, que o normal, ou o padrão, é o contrato de trabalho (com registro na CTPS).
Assim muitas vezes os tomadores de serviço acreditam que apenas por “acordarem” que o contrato não é de emprego isso basta.
No entanto para que o contrato seja descaracterizado como de emprego é necessário que seja observada uma série de formalidades, sendo que, normalmente é aí que os empresários falham.
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fevereiro 15th, 2009 at 21:55
Plenamente de acordo.
Mas se o trabalhador for eventual, para realizar uma tarefa especifica que habitualmente competia a um profissional com funções mais amplas e com registro na CTPS, que se encontra ausente por doença, e obedecer às outras formalidades, precisa de registro na CTPS ou pode ser feito um contrato de prestação de serviços de autônomo?
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Jorge Araujo Reply:
fevereiro 15th, 2009 at 22:29
@Jorge Santofer,
O problema é sempre a prova. Quanto mais provas o empregador puder constituir melhor.
Se a atividade é transitória na empresa pode ser contratado autônomo.
No entanto se a atividade é de um trabalhador efetivo há formas de se contratar um trabalhador apenas em substituição, neste caso há a necessidade do registro ou se pode optar por contrato através de empresa de contrato temporário.
Sempre é interessante consultar um bom advogado trabalhista para que não haja problemas posteriores ou que estes já sejam pelo menos previstos, de modo que os prejuízos possam ser minimizados.
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fevereiro 16th, 2009 at 00:03
Entendo e agradeço a sua opinião, muito consistente com as regras do Direito do Trabalho no Brasil.
Porém, parece-me que o Direito do Trabalho brasileiro é muito protecionista do empregado, tratando-o como um menino que não sabe defender-se, e isso acarreta em alguns casos de abuso de sentido contrário e situações de injustiça flagrantes, especialmente para o pequeno empregador.
Não seria já tempo de aderir aos sistemas de flexibilização, como acontece na Europa, com menos intervenção do Estado, alguma desregulamentação dos
conflitos trabalhistas e mediante tutela sindical ou através das convenções coletivas (Sindicatos representando os trabalhadores, empregadores representados por Associações patronais e Estado)? Há quem defenda uma
Jurisdição Internacional (Tribunais Internacionais) na presente era da globalização.
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fevereiro 16th, 2009 at 11:25
Ola, queria saber se a multa de 40% do fgts, pode demorar para cair na conta.
A moça que fez a homologação me disse para esperar pelo menos uma semana para ir na cef,para levar os papéis e tirar o dinheiro,isso procede? e já posso sacar o dinheiro ou devo esperar mais um tempo,depois de levar esses papéis para poder dar entrada no fgts?Obrigada.
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fevereiro 16th, 2009 at 12:10
Quero uma resposta urgente.
Responder
Jorge Araujo Reply:
fevereiro 16th, 2009 at 14:45
@Simone Jubilato,
Este blog visa apenas ser informativo. Se você pretende fazer uma consulta, e ainda que a resposta seja urgente, o melhor é contratar um advogado que trabalha para isso e terá o maior prazer em atendê-la.
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fevereiro 21st, 2009 at 22:34
Gostaria muito de saber a sua opinião sobre a seguinte situação concreta:
Se eu contrato um trabalhador autônomo, que estava inscrito na Previdência Social (INSS) como trabalhador independente e continua a pagar regularmente a sua contribuição, para substituir temporariamente um empregado doente, preciso de registrar o contrato na CTPS ou ele pode continuar durante o período de serviço na qualidade de autônomo, desde que não ultrapasse um ano, por exemplo? Note-se que o trabalho é executado sem subordinação e horário livre, exceto que ele executa-o no local pertencente ao contratante.
OBRIGADO.
Responder