Colegas, isso não se faz…

A Blogosfera inteira está repercutindo: a Justiça Eleitoral, de novo, cometeu um erro que demonstra inteiro desconhecimento desta mídia, que nem nova é mais, mas que ainda é uma inteira estranha do Judiciário: a Internet.

Desta vez foi determinada a retirada do ar de um blog, o Twitter Brasil, que tem dentre suas autoras a Raquel, quando, em verdade, o que se pretendia – e talvez fosse até pior – era retirar do ar o próprio Twitter.

Isso tudo em decorrência de um usuário ter criado um falso perfil de uma candidata à prefeitura de Fortaleza no sistema de microblogging.

Tudo o que se tinha a dizer acerca do fato já foi dito no decorrer do dia, o que me faz lamentar muito ter estado fora do ar durante o período. No entanto uma coisa eu, como personagem referido, pelo menos por dois blogueiros que respeito muito, o Grave Heart e a Lu Monte, posso acrescentar, e perdoem-me o caps:

COLEGAS JUÍZES: POR FAVOR CUIDADO AO MEXER COM A INTERNET!

Acaso não saibam, a estruturação de uma página, seja de um site ou de um blog, é um trabalho que demanda muito tempo e dedicação de seus autores. Seja na formatação, hospedagem, criação de conteúdo, mas, principalmente, através de sua divulgação, com a sua otimização, inclusão em ferramentas de busca, etc.

Além do mais atualmente muitos autores têm nas suas páginas da Internet uma fonte, senão principal, pelo menos auxiliar de seu sustento, seja através da venda direta de publicidade, ou, ainda, através de uma vitrina para a divulgação de sua atividade profissional.

Portanto determinar o bloqueio de uma página pessoal, de um blog, ou mesmo de um site social, como o Orkut, o YouTube ou o próprio Twitter pode repercutir em um sem número de vidas, com conseqüências às vezes muito mais nefastas do que permitir que se divulgue uma cena mais quente protagonizada por uma atriz em local público, ou uma personalidade falsa, a qual, via de regra, pode ser percebida pelos próprios usuários.

Ademais é perfeitamente possível, sem que se afete a liberdade de informação dos usuários da rede – direito fundamental, aliás -, identificar os autores de atos ilícitos na rede, o que demanda apenas um pouco mais de informação ou, no caso de o magistrado com esta não contar, se poderá valer de um especialista, um perito ou experto.

Atualização:

A Lu Freitas fez um artigo ótimo sobre o assunto e publicou ele em inglês, para facilitar o acompanhamento pelos gringos defensores da liberdade de expressão. Dá para votar nele no Digg para dar mais visibilidade ainda…

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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15 Responses to Colegas, isso não se faz…

  1. Pingback: navegantes.blog

  2. Pingback: Post-It: o Bloqueio ao Twitter Brasil e o Judiciário « Celso Bessa Post-its

  3. Lu Monte says:
    Atende, se o pedido foi plausível. Se eu for ao juiz e pedir para fechar o orkut porque acho o site bobo, feio e chato, ele não vai me atender (espero que não).
  4. Lu Monte says:
    No meu entender, o equívoco que levou ao bloqueio do site errado é o menor dos problemas… o galho sério, realmente, é que esse magistrado tencionava bloquear um serviço usado por milhares, apenas para satisfazer o ego de uma candidata (e ignorando que havia formas menos danosas de atendê-la).
  5. Glaydson says:
    Não fiz a disciplina de Direito Eleitoral mas no Processo Civil o requerente tem que descrever exatamente o que deseja. Não cabe ao juiz fazer pesquisas para saber qual o endereço, telefone, url, e-mail e etc. Seria diferente no Direito Eleitoral?
  6. Pingback: Censura no A Nova Corja? | DireitoeTrabalho.com

  7. Tiago Matias says:
    Estou pensando… se o site era o twitter.com, como a url foi mudar para twitterbrasil.org? Se o juiz não pode decidir fora do que foi pedido, o erro pode ter sido do advogado ou talvez na expedição do mandado…
  8. Eduardo says:
    Eu não consegui acessar o processo e ler a sentença, então não sei como foi feito o PEDIDO nem o que exatamente foi decidido pelo juízo. Mas, no lugar do blogueiro que teve sua página arrancada à força do ar, sendo parte flagrantemente ilegítima na ação, eu consideraria pesquisar sobre a possibilidade de reparação de danos morais e, se for um site monetizado, quiçá materiais.

    Não é aceitável que, se os magistrados não se atualizam e colocam os pés no chão, ao menos não constituam uma consultoria em determinados temas.

    Triste período vive o Judiciário no Brasil, a começar pela baixaria que virou o STF.

  9. Pingback: Eleições e Internet no Brasil - O que aprendemos com o caso Luzianne x Twitter ? « Dirceu Santa Rosa - blog pessoal

  10. Lu Monte says:
    Ah, Jorge… “se todos fossem iguais a você”…

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