STF aprova a 13ª Súmula Vinculante
Imagem de Darwin Bell
via Flickr
Eu mais ou menos já havia referido em artigo anterior os fundamentos que foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para estender a vedação ao nepotismo em todas as esferas do Poder Público, em especial os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade da Administração Pública.
Embora previsível sempre é bom quando vemos a interpretação constitucional da nossa Corte Suprema em consonância com aquilo que nós, meros mortais, também depreendemos do texto da nossa lei maior.
Sem querer estragar a festa, estava lendo um artigo de uma delegada que refere que a Súmula das Algemas - também ainda não me conformei com ela - é inconstitucional. Quero escrever em breve sobre isso, mas já fica aqui a notícia, para aqueles que também estão inconformes.
Abaixo o texto do novo enunciado.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A notícia completa pode ser obtida diretamente da fonte, a página do Supremo.
Antes que paire qualquer dúvida, a imagem não tem nada a ver com o assunto, mas o cãozinho é um amor, não?
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22 08 2008 às 9:10 pm
07 11 2008 às 8:58 am
uma autarquia federal em processo de licitação, contrata uma empresa para prestar serviços administrativo, porem a empresa terceirizada que ganha tal licitação, alem de aproveitar funcionarios da antiga empresa terceirizada vem a contratar tambem parentes de funcionarios.
minha duvida: na sumula 13 do STF diz que nepotismo é para cargos publicos, ou seja cargos que derivam de livre nomeação.
pergunta: ocorre nepotismo quando um parente ou conjugue de servidor publico, trapalha em uma empresa privada, prestadora de serviço a um ente publico onde o servidor esta locado?
desde ja agradeço, andre.
13 11 2008 às 6:21 pm
Sou vigilante contratado por uma empresa terceirizada, que presta serviços em uma autarquia federal, vinculada ao MEC.
Ocorre que minha irmã é servidora concursada, nessa instituição, mas no momento está cedida para outro órgão.
Pergunta: Gostaria de saber se o meu caso pode ser caracterizado como nepotismo.
Desde já agradeço
Jorge Araujo Reply:
November 15th, 2008 at 1:48 pm
Não.
19 11 2008 às 3:11 pm
Sou funcionária concursada da Prefeitura de Veranópolis-RS, há quase vinte anos ( auxiliar administrativo). Há mais de quinze anos recebo uma FG, pois sempre tenho exercido atividades de chefia de equipe, etc. trabalho há muitos anos como secretária ( coordenadora)de Gabinete do prefeito. Há 04 anos meu irmão,também funcionário concursado, foi nomeado Secretário Municipal. Também tenho uma cunhada concursada como professora na rede municipal de ensino, exercendo atualmente o cargo de Diretora de uma escola ( recebe uma FG ).
Pela redação na súmula vinculante, o fato de meu irmão ter cargo de assessoria do Prefeito nos impede de receber FG? O fato de esta situação ser bastante anterior à nomeação do parente não é considerado? A FG que recebemos nos foi designada pelo Prefeito, e não pelo parente. Não vejo lógica nisto.
Fico pensando se no caso, por exemplo, de um Juiz federal ter um irmão atuando em outro Estado; sendo na mesma esfera, um não pode exercer um cargo de chefia, etc, para não prejudicar o outro?? Esta certa esta interpretação?
Nunca exerci cargo político, não sou parente do Prefeito; devemos ser penalizados
pelo fato de um parente ser nomeado para exercer um cargo de assessoria do Prefeito?
Ressalto, ainda, que numa cidade pequena como a nossa ( 25 mil hab.), de uma maneira ou outra parentes acabam se “esbarrando” no Setor Público.
Agradeço sua atenção e parabenizo pelo trabalho prestado.Um abraço!!