STF aprova a 13ª Súmula Vinculante

pocket puppyImagem de Darwin Bell

via Flickr

Eu mais ou menos já havia referido em artigo anterior os fundamentos que foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para estender a vedação ao nepotismo em todas as esferas do Poder Público, em especial os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade da Administração Pública.

Embora previsível sempre é bom quando vemos a interpretação constitucional da nossa Corte Suprema em consonância com aquilo que nós, meros mortais, também depreendemos do texto da nossa lei maior.

Sem querer estragar a festa, estava lendo um artigo de uma delegada que refere que a Súmula das Algemas - também ainda não me conformei com ela - é inconstitucional. Quero escrever em breve sobre isso, mas já fica aqui a notícia, para aqueles que também estão inconformes.

Abaixo o texto do novo enunciado.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A notícia completa pode ser obtida diretamente da fonte, a página do Supremo.

Antes que paire qualquer dúvida, a imagem não tem nada a ver com o assunto, mas o cãozinho é um amor, não?

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Comentários

6 Comentários para “STF aprova a 13ª Súmula Vinculante”

  1. Marcelo Disse:
    Vou aguardar teu post a respeito da Súmula das algemas, para podermos realizar um debate de nível acerca do tema, mas adianto minha posição contrária a sua, uma vez que como estava procedendo a PF, não há dúvida que era só pra aparecer em capa de jornal e televisão, pois do contrário, porque uma pessoa, que recebe os policiais em local que não consta em mandado de busca e apreensão, fornece todos os documentos que eles querem, serve café pra eles, é levado para a sede sem algemas, e só depois, quando todos os fotógrafos e TV’s estão na porta, algemam? Falo isso porque tive parente meu próximo envolvido em uma açao da PF recentemente! Tiveram a capacidade de levar a pessoa pro seu local de serviço só pra ele sair de lá algemado e relacionar com a instituição! Fizeram todo um estardalhaço, daí tu vai ver o que embasou, acha uma denúncia de um cara que em determinado momento teve uma série de atritos e vai a PRF e denúncia? Me perdoem, mas o que falo é baseado em fatos!
  2. andre Disse:
    caro jorge tenho uma duvida sobre nepotismo.

    uma autarquia federal em processo de licitação, contrata uma empresa para prestar serviços administrativo, porem a empresa terceirizada que ganha tal licitação, alem de aproveitar funcionarios da antiga empresa terceirizada vem a contratar tambem parentes de funcionarios.

    minha duvida: na sumula 13 do STF diz que nepotismo é para cargos publicos, ou seja cargos que derivam de livre nomeação.

    pergunta: ocorre nepotismo quando um parente ou conjugue de servidor publico, trapalha em uma empresa privada, prestadora de serviço a um ente publico onde o servidor esta locado?

    desde ja agradeço, andre.

  3. Cláudio Disse:
    Excelentíssimo Senhor Juiz,

    Sou vigilante contratado por uma empresa terceirizada, que presta serviços em uma autarquia federal, vinculada ao MEC.

    Ocorre que minha irmã é servidora concursada, nessa instituição, mas no momento está cedida para outro órgão.

    Pergunta: Gostaria de saber se o meu caso pode ser caracterizado como nepotismo.

    Desde já agradeço

    Jorge Araujo Reply:

    @Cláudio,

    Não.

  4. Liane Wilke Disse:
    Boa tarde, Dr. Araújo,
    Sou funcionária concursada da Prefeitura de Veranópolis-RS, há quase vinte anos ( auxiliar administrativo). Há mais de quinze anos recebo uma FG, pois sempre tenho exercido atividades de chefia de equipe, etc. trabalho há muitos anos como secretária ( coordenadora)de Gabinete do prefeito. Há 04 anos meu irmão,também funcionário concursado, foi nomeado Secretário Municipal. Também tenho uma cunhada concursada como professora na rede municipal de ensino, exercendo atualmente o cargo de Diretora de uma escola ( recebe uma FG ).
    Pela redação na súmula vinculante, o fato de meu irmão ter cargo de assessoria do Prefeito nos impede de receber FG? O fato de esta situação ser bastante anterior à nomeação do parente não é considerado? A FG que recebemos nos foi designada pelo Prefeito, e não pelo parente. Não vejo lógica nisto.
    Fico pensando se no caso, por exemplo, de um Juiz federal ter um irmão atuando em outro Estado; sendo na mesma esfera, um não pode exercer um cargo de chefia, etc, para não prejudicar o outro?? Esta certa esta interpretação?
    Nunca exerci cargo político, não sou parente do Prefeito; devemos ser penalizados
    pelo fato de um parente ser nomeado para exercer um cargo de assessoria do Prefeito?
    Ressalto, ainda, que numa cidade pequena como a nossa ( 25 mil hab.), de uma maneira ou outra parentes acabam se “esbarrando” no Setor Público.
    Agradeço sua atenção e parabenizo pelo trabalho prestado.Um abraço!!
  1. Súmula Vinculante 13 - Ponto para a República! : Blog do Igor


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