Como adotar uma criança?
Posted by Jorge Araujo - 23/08/08 at 08:08 am
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A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, está lançando a segunda fase da sua campanha Mude um Destino através do que visa conscientizar os cidadãos acerca da realidade de vida das crianças moradoras de abrigos que, muitas vezes, até por total ignorância nossa – potenciais adotantes – vivem toda a sua juventude em tais casas sendo, após atingir a maioridade, expulsos para o mundo, sem terem tido, durante a fase inicial de suas vidas, quaisquer noções básicas de afeto, carinho, etc.
A AMB está fornecendo uma cartilha da adoção passo-a-passo, que pode ser baixada diretamente na sua página.
Abaixo eu reproduzo o índice da cartilha, para que os leitores possam mais ou menos se situar acerca de seu conteúdo, mas, principalmente, para facilitar aos internautas que encontrem as respostas a perguntas muitas vezes comuns em relação à adoção.
O leitor pode tanto baixar a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página da associação, quanto solicitar a sua versão impressa diretamente à entidade.
Além da cartilha para o cidadão, há uma outra, destinada principalmente aos profissionais da saúde, onde há algumas dicas de orientações para que as pessoas que terão contato com as pessoas em situação de abandono dos filhos, esclarecendo dúvidas importantes e, principalmente, desmitificando alguns preconceitos que muitos têm em relação a isso, como por exemplo acerca do caráter da mãe ou do pai da criança abandonada ou mesmo demonstrando situações em que a doação dos bebês é, de fato, o melhor caminho para eles.
CAP. I – O que é adoção de crianças e adolescentes.
O que é adoção de crianças e adolescentes?
A criança adotada perde o vínculo legal com os pais biológicos?
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
O que é Poder Familiar?
Pode-se perder o Poder Familiar?
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
A adoção é para sempre?
O que é “adoção à brasileira”?
O que é adoção pronta ou direta?
O que é “adoção tardia”?
O que é família substituta?
O que é guarda?
O que é tutela?
O que é um abrigo?
O que é uma família guardiã?
O que é apadrinhamento afetivo?
O que é apadrinhamento financeiro?
O que é adoção internacional?
CAP. II – Quem pode ser adotado.
Quem pode ser adotado?
Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de pais ou responsáveis?
Como fica o nome do adotado após a adoção?
Sob cuidados de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?
Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Por que o processo de adoção é tão demorado?
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?
CAP. III – Quem pode adotar.
Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
O que é um ambiente familiar adequado?
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
CAP. IV – Procedimentos para adoção de crianças e adolescentes.
Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Pode-se adotar por procuração?
Qual é a função das entrevistas?
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
O que é estágio de convivência?
Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos?
Quais os requisitos para adoção internacional?
Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
Quais os atos legais que formalizam a adoção?
Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo sobre adoção?
A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
O homem que adota tem direito à licença paternidade?
CAP. V – Conversas e controvérsias.
É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua origem?
Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente podem produzir que tipo de conseqüências?
Como e quando contar para a criança a respeito de sua origem?
E se a criança/adolescente quiser procurar sua mãe biológica?
É interessante se referir ao filho adotivo como filho do coração?
O que fazer quando a história dos pais da criança/adolescente é desconhecida?
Toda criança adotiva foi abandonada?
Por que a questão da destituição do Poder Familiar é tão complexa?
É possível (desejável) preparar candidatos a pais adotivos e crianças para a adoção?
Baixe a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página da associação, ou ainda a Cartilha sobre adoção destinada aos profissionais da saúde.
Ou solicite a sua versão impressa diretamente à entidade.
Tags:adoção, AMB, associação, cartilha, Magistrados














agosto 25th, 2008 at 23:54
O assunto é delicado além do que, por essência, deveria ser. Os preconceitos, as dificuldades sociais, jurídicas e os mitos em torno da adoção podem afastar pais e mães em potencial até mesmo de procurar informações.
Estou bastante interessada no tema e imagino quão é importante a divulgação desse material. Farei o mesmo no meu blog.
Abraço!
Responder
agosto 30th, 2008 at 11:55
Parabens pra AMB que trata do tema com carinho, desde a primeira fase do projeto, com o filme “Mude um Destino”.Tem sempre sido excelente na sua atuação.
Responder
setembro 15th, 2008 at 21:52
Sou paraplegico, tenho 26 e sou casado, eu e minha esposa queremos adotar uma criança?,,,,,,por ser deficiente a burocracia e maior?…..ou ñ posso ter adotar uma criança pois desejamos muito ter um menino ou menina?…….
Responder
setembro 15th, 2008 at 23:36
André,
Em tese não deveria ter maior burocracia. Entretanto durante o processo se você perceber a existência de algum preconceito em virtude de sua deficiência não hesite em procurar a assistência do Ministério Público ou da Defensoria Pública para fazer valer seus direitos.
Abraços e parabéns pela iniciativa!!
Responder
outubro 10th, 2008 at 05:50
Sou casada nos USA, moro aki e meu filho ainda esta no Brasil. Meu marido quer adota-lo.
Ele so tem meu nome, nunca conheceu o pai e o pai nunca quis saber.
Meu filho tem 13 anos e deseja muito que meu marido o adote.
Como proceder se meu filho continua no Brasil e meu marido esta aki?
Se meu marido assinar procuracao pra minha mae ela pode representa-lo no Brasil?
Obrigado
Responder
outubro 14th, 2008 at 18:05
quero muinto cria uma criaça
Responder
outubro 21st, 2008 at 17:09
porque sera que os famosos e ricos rapidamente tratam da adoção de uma criança, e para um cidadão normal é lhe exigido tantos papeis alem de levar anos sem fim?! sera que so eles tem amor para dar a uma criança deixada num “lar”
Responder
Jorge Araujo Reply:
outubro 21st, 2008 at 21:17
@lucia cantador,
Não sei se os ricos têm menos problemas. Agora se você se refere às celebridades internacionais, isto está fora do alcance das leis brasileiras.
Responder
novembro 6th, 2008 at 22:44
quero muinto adota uma criaça
Responder
novembro 11th, 2008 at 03:42
O original para sanar as dúvidas http://tinyurl.com/4rj3r3
Responder
novembro 15th, 2008 at 23:16
Eu sou brasileira, que mora na FINLANDIA na cidade de HELSINKI ha 12 anos,e
tenho 38 anos de idade, casada com finlandez de nome TEEMU KARMITSA, mas
nos estamos querendo adotar uma crianca brasileira, quera mudar para um pais
melhor e uma familia de boa situacao financeira. Eu tenho um filho finlandez de
11 anos de idade que se chama (HENRIK ), nascido em HELSINKI e pai dele e
tambem finlandez,HENRIK haver uma otima condicao de vida moderna na esco-
la. Quando eu era crianca na escola nao tive uma boa condicao de vida no BRA-
SILEIRA, porque era pobre de situacao financeira muito baixa.
Responder
dezembro 7th, 2008 at 17:21
Quem adota uma criança de 2 anos tem direito a licença maternidade ?
Responder
Jorge Araujo Reply:
dezembro 7th, 2008 at 22:30
@Carla Zator,
A lei 10.421/2000 acrescentou o artigo 392-A da CLT no qual estabelece uma
"tabela" de licença-adotante referente à idade do adotado.
até 1 (um) ano de idade
120 dias
a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade
60 dias
a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade
30 dias
A tabela é um pouco controvertida, na medida em que muitos especialistas sustentam que deveria haver um período maior no caso de
crianças com mais idade e não o contrário.
No entanto devemos brindar a existência de previsão legal neste sentido.
Responder
dezembro 11th, 2008 at 22:42
Eu gostaria de saber se uma mulher solteira adotar uma criança, depois que casar poderá seu cônjuge adotar seu filho?
Responder
Jorge Araujo Reply:
dezembro 12th, 2008 at 08:23
@Jacqueline,
Responder
dezembro 26th, 2008 at 16:23
Boa tarde!
Sou de nacionalidade Portuguesa, sou solteira e tenho 35 anos. Sou Educadora de Infancia e gostaria muito de adotar uma menina ate aos 12 meses.
Se possivel , agradecia que me pudessem facultar informaçoes acerca deste assunto, onde me devo dirigir ,o tempo que levara o processo.
Sem mais
os meus agradecimentos
Responder
Jorge Araujo Reply:
dezembro 26th, 2008 at 21:43
@Celia Prata,
Sua idéia é adotar uma criança no Brasil?
Responder
dezembro 27th, 2008 at 08:01
Bom dia!
A minha ideia de facto, seria adotar uma criança no Basil.
Responder
Jorge Araujo Reply:
dezembro 27th, 2008 at 20:25
@Celia Pratas,
Não sou o melhor sujeito para lhe dar orientação, mas tenho certeza que se você entrar em contato com a AMB que está fazendo esta campanha certamente poderá obter o auxílio que necessita.
Responder
dezembro 27th, 2008 at 14:44
Sou brasileira tenha uma filhinha, criada com muito amor e esse amor se tornou tão forte que estamos abertos para adotar mais uma criança, independente de cor e raça. Obrigada e que Deus abençoe todas as pessoas que tem amor p dar para essas crianças.
Obrigada, no aguardo.
Responder
Jorge Araujo Reply:
dezembro 27th, 2008 at 20:26
@Silvana Miquelin,
Eu não sou o mais capacitado para orientá-la, mas tenho certeza que na página da AMB você encontrará respostas às suas dúvidas.
Responder
janeiro 1st, 2009 at 19:01
gostaria de adotar uma criança de preferencia um recem nacido.
Responder
fevereiro 2nd, 2009 at 16:57
Olá ou a mariana e tenho 11 anos e a minha professora mandou fazer um trabalho sobre a adoção de crianças e gostava de saber o procedimento de adoção se me podece ajudar ?
Aguardo a sua resposts obrigado.
Responder
fevereiro 2nd, 2009 at 16:58
Também gostaria de ter a sua resposta rapido o boi
Responder
Jorge Araujo Reply:
fevereiro 2nd, 2009 at 19:11
@carolina,
Leia a cartilha que pode ser baixada no site.
Responder
fevereiro 2nd, 2009 at 17:01
olá novamente eu gostaria de ter uma resposta urgentemente porke o trabalho e pa semana aguardo rapidamente a sua resposta.
obriagado………
Responder
Jorge Araujo Reply:
fevereiro 2nd, 2009 at 19:11
@mariana,
Leia a cartilha que pode ser baixada no site.
Responder
fevereiro 16th, 2009 at 18:45
Olá, tenho 1 filha biológica e entrei com pedido de guarda provisória para adotar
uma criança que eu conheço desde recém-nascida no abrigo que presto serviço
voluntário e praticamente “criei” ela dando toda atenção e mantimentos durante todo este tempo (já faz 1 ano e 3 meses).
O Juíz indeferiu o pedido de guarda, o patrio poder já foi suspenso e já estamos cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção. Eu sei aonde a mãe biológica reside e eu e meu marido iremos pedir ao nosso advogado para que
este pedido de guarda seja consentido pela mãe.
Qual a chance deste juíz reavaliar nosso pedido?
Nós queremos muito esta criança (meu marido e minha filha já conhecem e desejam muito ela…) e queremos tirá-la deste estado de “abandono”.
Responder
Jorge Araujo Reply:
fevereiro 16th, 2009 at 22:03
@Adriana Nobre,
Certamente na decisão do juiz devem estar os motivos do indeferimento. Veja se são possíveis de serem contornados. Você deverá se fazer assistir com um bom advogado da área ou, se não tiver condições, da Defensoria Pública.
Se necessitar posso entrar em contato com a AMB para ver se é possível, de alguma forma, interceder por você.
Responder
março 16th, 2009 at 18:01
olaa souu professor de academiaa
gostaria de saberr oque depende pra adotar uma criança?a renda mensal?
qual é o minimo de idade que uma criança pode ser adotada?
qual mais novo eu gostaria
Responder
Jorge Araujo Reply:
março 16th, 2009 at 20:49
@jefferson,
Não há idade mínima. Dê uma olhada na apostila referida no texto que você terá esclarecidas as suas dúvidas.
Responder
março 17th, 2009 at 10:58
Quero uma criança
Responder
maio 26th, 2009 at 19:52
Gostaria de saber como faço para adotar uma criança de 3 a 5 anos, ja tenho um filho biologico com 5 anos e eu e ele sentimos falta de outra criança, mas sou mãe solteira e não tenho possibilidades de reatar meu namoro com o pai dele.Gostaria de saber se tenho condição nesta situação, ou se isto impossibilita o processo de adoção?E gostaria de saber onde me inscrevo, moro em Bhte/MG a minha unica preferência e da faixa de idadede 3 a 5 anos?
Responder
junho 17th, 2009 at 19:10
OI MEU SONHO É PODER ADOTAR UMA CRIANÇA ,COMO FAÇO PARA CONSEGUIR INFORMAÇOES SOBRE ISSO?
Responder
Jorge Araujo Reply:
junho 17th, 2009 at 21:31
@DEBORA LOPES,
Tente acessar os links do texto.
Responder
setembro 1st, 2009 at 16:38
oi eu querro uma crianças para adotar
Responder
janeiro 15th, 2010 at 14:26
oi sou casada moro no rio de janeiro a minha prima vai ter um bebe mas ela nao quer ficar com a criança pq nao nem condiaçao ela quer doar a criança eu gostaria de saber se ela pode doar pra mim e como devo proceder com a documentaçao.me responda por favor.
Responder
Jorge Araujo Reply:
janeiro 16th, 2010 at 21:26
@ANTONIA PINTO,
Acredito que sim. Não sei como é a melhor forma de operacionalizar isso, mas consulte um bom advogado e se você não tiver dinheiro a um defensor público.
Responder
janeiro 18th, 2010 at 16:08
sou de bauru interior de sao paulo sou casada faz 6 anos e nao posso ter filhos quero muito adotarum bebe por favor se puder me ajudar entra em contato comigo obrigado.
Responder
Jorge Araujo Reply:
janeiro 18th, 2010 at 19:44
@tati,
Baixe e leia a cartilha.
http://www.amb.com.br/mudeumdestino/img/capas/passo_passo.jpg
Ela vai lhe orientar sobre o que fazer.
Responder