Algemas: Sai a súmula vinculante 11 do STF

Houdini algemado

Houdini algemado

Ainda hoje recordo a advertência que meu professor de Direito Constitucional, Eduardo Carrion, fazia à então nova Ação Direta de Constitucionalidade. Asseverava o mestre que, embora existente em outros países, a ação de constitucionalidade, tal como criada casuísticamente no nosso ordenamento constitucional, atropelava o necessário amadurecimento da jurisprudência, na medida em que, no lugar de se estabelecer um pensamento oriundo das instâncias inferiores, a se cristalizar no âmbito da Suprema Corte, deixava para o órgão de cúpula a decisão acerca do amoldamento à Carta Magna do país de uma lei nova, acerca da qual não houvera tempo suficiente para a reflexão quer pela sociedade, quer pelos órgãos jurisdicionais.

A mesma crítica cabe à súmula vinculante. Esta orientação jurisprudencial obrigatória via de regra se destina a consolidar uma situação acerca da qual controvertem juízes de instâncias inferiores e o STF, que, em virtude da referida súmula, impõe o seu entendimento a estes.

Interessante ressaltar que a instituição de uma orientação jurisprudencial vinculante permite depreender que a lei não tenha este mesmo efeito, ou seja a lei, que é fruto da vontade coletiva, consubstanciada pelos representantes do povo eleitos para o parlamento, pode sucumbir à dicção que elejam os juízes da Corte Suprema, invertendo, completamente, o jogo democrático.

Diferente não foi agora, com a recente edição da súmula vinculante de número 11. Sua redação, conforme a página do STF, é a seguinte:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

Ou seja, nossas autoridades policiais, que já estão devidamente acuadas com o crescente aumento do poder de fogo de criminosos, baixos salários, péssimas condições materiais para trabalhar… agora têm sobre si mais uma ameaça: deverão, antes de algemar um cidadão, estudar acuradamente o seu nível de periculosidade e elaborar um relatório minucioso justificando o eventual uso de algemas. Não o fazendo, o criminoso sai solto e o policial, preso!

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Juiz do Trabalho
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24 Responses to Algemas: Sai a súmula vinculante 11 do STF

  1. marcos says:
    ONDE O LEGISLATIVO SE OMITE, O OUTRO PODER (JUDICIÁRIO) TOMA CONTA… É INCRÍVEL, COMO UMA DECISÃO TÃO POLÊMICA É COLOCADA NA MÃO DE SOMENTE 11 PESSOAS…(TERÍAMOS QUE DISCUTIR MELHOR O ASSUNTO, NÃO ENCOBRIRMOS NOSSOS PROBLEMAS COM RESPOSTAS A RECLAMAÇÕES DA CLASSE RICA…QUE SEMPRE VIVEU DO FAVORECIMENTO DO PODER ECONÔMICO, E QUE POR ACASO, SE NÃO QUER SER ALGEMADA, NÃO APRONTE !!!) DESCULPEM-ME OS QUE APROVAM A SÚMULA, MAS LAMENTO, POIS NÃO É SOMENTE O CASO DA CENA “VEXATÓRIA” DE SER ALGEMADO… ISSO TRANSCENDE , ENVOLVE TAMBÉM A SEGURANÇA DO POLICIAL, COMO TAMBÉM, A SEGURANÇA FÍSICA DO PRÓPRIO ALGEMADO….ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE, EM BOA PARTE DOS CASOS, DE VERIFICAR A REAL NECESSIDADE DA ALGEMA . COMO O AGENTE QUE EFETUA A PRISÃO, PODE VERIFICAR SE O CONDUZIDO, EM UM MOMENTO MUITAS VEZES DE TENSÃO E CONFUSÃO, TEM A NECESSIDADE DE SER ALGEMADO (TERIA QUE O AGENTE LER A MENTE HUMANA!). O SER HUMANO É IMPREVISÍVEL, UMA PESSOA SEM QUALQUER ANTECEDENTE CRIMINAL, PODE TER UMA REAÇÃO SURPREENDENTE E ATÉ DE UMA FORMA PERIGOSA. E O MAIS INCRÍVEL… SE COMENTARMOS SOBRE ESSA SÚMULA PARA POLICIAIS DE PAÍSES RICOS, ONDE A PRINCÍPIO, TEMOS OS DIREITOS DO CIDADÃO GARANTIDOS, A REAÇÃO É DE ESPANTO, DEPOIS, DE CHACOTA… E DIZEM QUE O PAÍS É SÉRIO…
  2. Alexandre says:
    A sumula tem o seu lado positivo, pois vai combater a ação de alguns profissionais que faz de sua função, um poder. Mas como policial militar de MG a 5 anos, digo que o uso da algema, nao e feito para desmoralizar o agente e sim diminuir uma eventual reaçao frente a segurança publica. Um exemplo claro que posso citar como e perigoso se envolver com criminosos: ” Acho que no começo deste ano de 2009 dois policiais mlitares do estado do Rio, foram chamar a atenção de um individuo, que estava com sua familia, dentro do carro, que ele estava com o veiculo estacionado em local proibido, o individuo nao gostou da abordagem, sacou um pistola e matou os dois policiais, ainda nao satisfeito, pegou arma dos policias e terminou de efetuar os disparos.” Voltando ao assunto, era um cara que estava com a esposa e o filho de 10 anos, quem suspeitaria que esse individuo fosse cometer esse crime. Por isso defendo o uso da algema, pois mal conhecemos nos mesmos, ainda mais um cidadao desconhecido. Lembrando que um individuo algemado nao e trofeu para ninguem.
  3. Dr. Geraldo says:
    A autorização para edição de súmulas vinculantes e reconhecimento de repercussão geral foi conferida ao STF pelo Congresso Nacional. EC 45. Somente o Congresso tem poder para cassar o privilégio legislativo indireto que deu ao Supremo.
    Acresço ao comentário que a Lei Federal 11.417/2006 disciplinou a matéria. Portanto…
  4. O uso ou não de algemas não pode ser decidido de forma subjetiva, pois deixa o policial a mercê das interpretações ideológicas de pessoas que desconhecem completamente o serviço policial Além disso, não podemos permitir que o policial escolha este momento, haja vista a influência do poder econômico e político nas nossas policias.
    Dessa forma, entendo que o critério mais justo, já que uma pessoa só pode ser presa por força de mandado judicial e ou flagrante delito, se deparando, o policial, com uma dessas situações DEVE algemar o indiciado ou acusado que oferecer ou não perigo, portanto, para se evitar injustiças, os Ministros da Suprema Corte deveriam ter sumulado um critério totalmente OBJETIVO.
    • @Capitão PM Aníbal, muito bem capitao sua opniao esta certa sobre o uso de algemas se o acusado e alta periculosidaede tem ser de algemado pois como que vai ficar integridade fisica do policial e da propria sociedade, sabemos que devemos respeitar os direitos do preso mas nos policiais tem que pensar em nossa segurança e em noosas vidas que é maior bem do ser humano.
  5. Rafae says:
    Para aqueles que se posicionaram contra esta súmula.
    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
    Observem o Art.5º de nossa constituição.
    O maior abuso é algemar sem a certeza da culpabilidade do indivíduo.
    Esta medida tenta coibir abusos. Pena que não vale para todos, pois, maioria da população desconhece e fica exposta ao abuso de ditas “autoridades” policiais
    • Jorge Araujo says:
      @Rafael,

      Respeito o seu ponto-de-vista. Todavia temos que ter em consideração também que nem sempre o cidadão preso é culpado.
      A levarmos o seu entendimento ao extremo deveremos considerar que apenas pode ser algemado quem já se encontra condenado, sem possibilidade de recurso.
      Ou seja como ficariam a prisão provisória, para simples averiguação ou até mesmo a situação em que o preso, embora inocente, fique agressivo diante da prisão e coloque os policiais em risco?
      Aqui na minha cidade houve uma situação em que um preso, já conhecido dos policiais em uma de suas prisões, com algemas colocadas pela frente e sem a revista assassinou os dois policiais que o conduziam.
      Se com algemas isso já ocorreu, o que se esperará do suspeito sem este instrumento?

  6. Rômulo Gonçalves says:
    Quando se trata de um assunto tão polêmico como o uso ou não de algemas, devemos nos lembrar do Princípio proposto pela criminologia, noticiado pelo Alessandro Barrata. O Princípio da Resposta não Contingente, diz que o procedimento para a elaboração de lei penal, requer a existência prêvia de debate parlamentar, profunda análise pelos partidos políticos e principalmente profunda discussão Pública. Isso evita o casuísmo legislativo, o direito penal simbólico e promocional, bem como a legislação penal de emergência. Se esse princípio deve ser contemplado pelo Poder Legislativo, com muito mais razão deve ser utilizado pelo STF, onde decisões de apenas 11 Ministros, materializadas em súmulas, vinculão não somente o Poder Judiciário, mas tambem toda a nação brasileira.
  7. Realidade says:
    Esse pessoal do STF vive no mundo da fantasia!
    Não conhece a realidade de criminosos que são agressivos e cometem atrocidades contra pessoas de bem da sociedade e ainda tem de ser tratados como anjinhos, que na primeira oportunidade ou fogem ou executam a propria policia e terceiros que encontram-se no mesmo local.
    Mais uma lei para proteger a elite e filhinhos de papai que são presos, e os criminosos se beneficiando com ela.
  8. Alexandre says:
    Acredito que esta decisão do STF é casuística, uma vergonha para o país. Com este posicionamento, observo estarrecido a suprema corte legislar novamente para elite, uma infelicidade tremenda. A história da polícia tem sua gênese em 1808 com a vinda da família real para o Brasil, se não computarmos os gestores da lei anteriores a este evento, como por exemplo os Donatárias. Desde este período se emprega o artefato de metal, contudo não se tocava nas castas e felizmente, a Polícia Federal que tem sua missão constitucional mais apurada e relacionada a crimes da elite, ao exercer seu papel e fazer o que as polícias estaduais fazem a anos, porém com a classe menos favorecida, aparece um “egrégio Tribunal” e diz não ser possível utilizar das algemas que estão enferrujadas de prenderem pobres, que país é este????? Pirotecnia não concordo, que proiba este comportamento e puna os responsáveis, no entanto deixar na responsabilidade dos agentes este afronto a nossa inteligência é demais. SACANAGEM, tribunal da elite, cade o mensalão, o dinheiro das Farc, a propinas e propinas que eram para serem decididas por vocês? Certo dia disse para um certo julgador que não iria colocar a algema em um preso, quase fui preso, sabe por que? ERA POBRE O MISERÁVEL.
  9. Deiber Magalhaeds Silva says:
    Sou totalmente favoravel a Sumula 11 do STF, pois ate entao assitiamos a espetacularizacao das medidas policiais, sendo certo que a imprensa chegava nas localidades das prisoes primeiro que os proprios policiais, e diga-se de passagem, que exibia o infrator como um trofel em total desrespeito ao principio da inoncenica previsto na CF de 1.988
  10. Aníbal says:
    eu acho incrivel a brevidade dessa sumula logo apos uma operação conturbada pela pf em que o trabalho d mesma parece q foi prejudicado por interesses de grandes figurões… sem comentários, acho q estão envergonhados em ver q nada puderam fazer por seus semelhantes de classe social, varios pessoas q são acostumadas a verem em festas pomposas…. q foram presos por atividades escusas… mas agora deram a volta por cima! mandaram e pronto! eles mandam! essa é a autoridade do supremo? seráq pelos menos essa sumula preenche os requisitos para a mesma ser vinculante? acho q não!

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