Algemas neles

Posted by Jorge Araujo - 15/07/08 at 10:07 am

Planos de Saúde

A Zero Hora de ontem (14/07) destaca, falando sobre prisões de criminosos do colarinho branco, que juristas identificam uma violação das garantias constitucionais o uso de algemas em pessoas de pouca periculosidade no momento de suas prisões.

Todavia a utilização de algemas, em momento algum, pode ser considerada violadora de quaisquer garantias que sejam. Até porque a imobilização do detido vem ao encontro de sua própria segurança, pois não é possível antecipar o comportamento de uma pessoa que, de repente, tem a sua liberdade civada.

O que pode ser considerado como violador das garantias é a exibição da mesma prisão pela imprensa, o que não pode ser impedido pelas autoridade, tendo em conta a liberdade da informação, mas que pode, muito bem, ser limitada pelos próprios meios de comunicação. Assim a crítica velada do jornal deveria ser, muito mais acertadamente, uma autorcrítica.

Tags:, , , , , , ,

Compartilhe: These icons link to social bookmarking sites where readers can share and discover new web pages.
  • Digg
  • del.icio.us
  • Reddit
  • email
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • TwitThis
  • Ueba
  • Print

Não deixe de ler:

7 Responses to “Algemas neles”

  1. Eduardo says:
    julho 15th, 2008 at 11:16

    É de se pesar o entendimento sobre a responsabilidade pela divulgação de dados sigilosos. Aliás, já passou da hora deste assunto entrar na pauta de debates jurídicos. Se por um lado a Lei de Interceptações prevê pena para quem deixa “vazar” as informações, de igual forma deveria ser responsabilizado quem as propaga e divulga.

    Penso que ao estabelecer o sigilo, quis o legislador proteger aquele direito. É o caso de avaliar se as garantias constitucionais da imprensa constantes no art. 5º da CRFB se sobrepõem aos princípios que levaram o legislador a resguardar determinado sigilo, ou mesmo da autoridade judiciária, quando é esta quem determina o segredo de justiça.

    A imprensa brasileira usa e abusa de todos os artifícios, e raramente é questionada sobre a legalidade ou moralidade de seus atos. Sim, é o “quarto poder”, e isso explica muita coisa. Contudo acho que já se deva iniciar uma tendência de responsabilizar penalmente aqueles que contribuem para o cometimento de um crime, qual seja, a divulgação de dados sigilosos, sob o pretexto de ter sua conduta autorizada pela mesma Constituição que veda a mesma divulgação.

    Responder

  2. Eduardo says:
    julho 15th, 2008 at 11:23

    Ops, fugi completamente ao tema proposto hehehe li o artigo enquanto estava fazendo outras coisas e quando fui comentar já pensava em outra coisa.

    Quanto ao uso de algemas, é necessário avaliar as circunstâncias, e quem deve fazê-lo é o policial que está atuando. Se ele achar oportuno, conveniente e necessário enquanto medida preventiva (o uso de algemas), deve fazê-lo, penso ser bestante subjetivo.

    Eu mesmo, independente do estado de ânimo da pessoa que prendo, ou de sua condição social (ou prendia, já que hoje evito fazer isso), algemava todos, e com as mãos para trás. Depois ouvia reclamações e recomendações diversas, mas entrava por um ouvido saia pelo outro.

    O que aliás me faz levantar outra questão. O uso de algemas com as mãos para frente, numa situação concreta, apenas dificulta a fuga do preso, não impede que ele adote condutas violentas e coloque em risco a integridade física de si mesmo ou dos policiais. Portanto, neste ponto acho que a PF faz errado, talvez justificando o argumento da imprensa e dos políticos que os questionam. Algemas para trás, sempre, caso contrário, se está tudo sob controle, nem as use.

    Responder

  3. Julio César Cardoso says:
    julho 16th, 2008 at 14:37

    Algema neles

    A prisão com algemas, diante das câmaras, do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do investidor Naji Nahas, na operação Satiagraha, da Polícia Federal, gerou fortes críticas de autoridades nacionais. Por que quando um cidadão pobre é pego em irregularidade, nenhuma voz importante da República se levanta para condenar os métodos da Polícia Federal? Por quê? Os direitos e as garantias individuais não são iguais para todos, ou continua a prevalecer aquela velha e surrada máxima elitista de que aos ricos o paraíso, e aos pobres o inferno?

    Qual foi a truculência ou exibicionismo da Polícia, não fosse a imprensa, no seu sagrado papel informativo, ter divulgado as imagens? Ali, algemados, não estavam pessoas inocentes, mas safados e ladrões da República, que continuavam soltos graças a seus status sociais de ter dinheiro para pagar bancas advocatícias especializadas em defender larápios requintados e à leniência de nossas leis, de ministros de nossos tribunais e de outras autoridades do Congresso, que costumam sair em defesa desses energúmenos e pilantras. O ministro da Justiça, Tarso Genro, está coberto de razão, e eu que sempre o critiquei…

    No Brasil, está faltando atitude enérgica contra essa corja de safados. E muito nos surpreende ver o ministro Gilmar Mendes, do STF, condenar a Polícia Federal no presente caso. Mas alguém já viu ou ouviu o senhor ministro se levantar para defender abusos ou injustiças contra os mais fracos e deserdados cidadãos? Ou ele apenas deseja que as coisas continuem sendo tratadas no âmbito da burocracia e suavidade da lei, como no caso da liberdade do banqueiro Cacciola, que fugiu do Brasil pela mão benevolente do outro ministro daquela Corte?
    Deixem a Polícia Federal trabalhar! Polícia é polícia, bandido é bandido. Ou os senhores Dantas, Nahas e Pitta são algumas figuras cândidas e irretocáveis do cenário brasileiro, que estão sendo injustiçadas e que não devem satisfação ao País pelos conhecidos golpes aplicados nas diversas áreas que atuam ou têm atuado? Quando a polícia age com rigor contra bandidos de todos os naipes, ela é considerada excessiva e exibicionista. Quando não age, ela é omissa ou incompetente. O que queremos, então? Se for um ladrão de galinha que é algemado, nenhum ministro do STF ou senador da República sai em sua defesa, mas quando se trata da elite, os pesos da balança têm que ser diferentes? Por quê?

    Por acaso o ministro Gilmar Mendes, algum dia de seu reinado na suprema Corte da República, já saiu em defesa das pessoas vitimadas pelas injustiças sociais ou pelos autores de crimes hediondos? Quando o traficante colombiano Ramirez Abadia desfilou algemado ante as câmaras de televisão, o ministro Gilmar Mendes ou algum senador da República abriu a boca para condenar a atitude da Polícia Federal?

    Julio César Cardoso/Balneário Camboriú-SC

    Responder

  4. Danyllo says:
    julho 21st, 2008 at 20:09

    Discordo do uso de algemas nesses casos. Até onde eu sei, não existe nenhuma lei que regulamente ou autorize o uso de algemas em presos. Assim, entendo que somente deva ser utilizada quando o indivíduo a ser preso causar resistência ou algo do tipo. Caso ele “concorde” em ser conduzido de forma mansa e pacífica, acho ilegal o uso de algemas.

    O problema é que o povo gosta de ver a galera algemada, aí a PF acaba algemando geral pra provar que está fazendo seu serviço e blablablá. Juridicamente, contudo, o uso de algemas deveria ser mais criterioso.

    Responder

  5. Eduardo says:
    julho 22nd, 2008 at 10:45

    Justamente por ser um tema que não está regulamentado, o agente deve valer-se de sua discricionariedade, dentro da conveniência e oportunidade.
    Eu acho conveniente algemar um criminoso, não importando o crime cometido. E acho oportuno, pois estou resguardando bens preciosos, quais sejam, a integridade física do delinquente, de terceiros e a minha.
    O pacifismo de uma pessoa pode cessar, e até mesmo uma frase pode disparar o gatilho da raiva e inquietação. Seres humanos são traiçoeiros e imprevisíveis. Não quero ser estrangulado por ninguém, empresário ou traficante, dentro da viatura no caminho para a DP, da mesma forma que não é saudável para nenhuma das partes que o detido tente fugir, até se jogando do carro em movimento (vi isso em um caso de prisão por dívida alimentícia, imagine).

    Responder

  6. O STF e as algemas | DireitoeTrabalho.com says:
    agosto 12th, 2008 at 10:00

    [...] Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, continuo em minha posição acerca da necessidade da utilização das algemas em casos de prisão. [...]

  7. Julio César Cardoso says:
    novembro 30th, 2008 at 08:48

    Exame da OAB

    Tramita no Senado Federal projeto do senador Gilvam Borges (PMDB/AP) visando acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O problema da discussão acerca do Exame da OAB poderia ser resolvido de outra forma. É inquestionável a qualidade elementar de muitos bacharéis e advogados. Mas a deficiência está localizada na origem, ou seja, nos próprios cursos de Direito que são mal ministrados por despreparadas faculdades ou universidades.
    O curso de Direito deveria ter – de verdade – cadeiras específicas de prática forense, com provas escritas e orais elaboradas, supervisionadas e corrigidas por membros da própria OAB. Se isso fosse levado a sério, o ensino jurídico nos cursos de Direito teria contornos mais eficientes e, certamente, só os mais aplicados lograriam aprovação com a chancela da OAB para exercer as suas profissões sem a necessidade de se submeterem a qualquer Exame da OAB.
    Tenho as minhas dúvidas: se não for interesse velado da OAB em continuar a faturar com essas provas ou de membros dela (OAB) em continuar faturando com aulas em cursinhos de preparação para ingresso na OAB, por que tanta celeuma com a manutenção do exame?
    Essa preocupação patente de alguns com a seleção de bons profissionais através do Exame da Ordem não tem sustentação, pois há muitos advogados que não sabem sequer redigir uma petição e foram aprovados nas provas da OAB. Desta forma, deveria ser reavaliada a qualidade do ensino jurídico nos cursos de Direito, bem como realizado o revigoramento de cadeiras de prática forense sob a fiscalização efetiva da OAB na elaboração e correção de provas escritas e orais dentro das faculdades, para que o cidadão ao concluir o curso já possa exercer a profissão de advogado.
    Julio César Cardoso
    Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

    Balneário Camboriú-SC

    Responder

Leave a Reply

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes