Algemas neles
A Zero Hora de ontem (14/07) destaca, falando sobre prisões de criminosos do colarinho branco, que juristas identificam uma violação das garantias constitucionais o uso de algemas em pessoas de pouca periculosidade no momento de suas prisões.
Todavia a utilização de algemas, em momento algum, pode ser considerada violadora de quaisquer garantias que sejam. Até porque a imobilização do detido vem ao encontro de sua própria segurança, pois não é possível antecipar o comportamento de uma pessoa que, de repente, tem a sua liberdade civada.
O que pode ser considerado como violador das garantias é a exibição da mesma prisão pela imprensa, o que não pode ser impedido pelas autoridade, tendo em conta a liberdade da informação, mas que pode, muito bem, ser limitada pelos próprios meios de comunicação. Assim a crítica velada do jornal deveria ser, muito mais acertadamente, uma autorcrítica.
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July 15th, 2008 at 11:16 am
É de se pesar o entendimento sobre a responsabilidade pela divulgação de dados sigilosos. Aliás, já passou da hora deste assunto entrar na pauta de debates jurídicos. Se por um lado a Lei de Interceptações prevê pena para quem deixa “vazar” as informações, de igual forma deveria ser responsabilizado quem as propaga e divulga.
Penso que ao estabelecer o sigilo, quis o legislador proteger aquele direito. É o caso de avaliar se as garantias constitucionais da imprensa constantes no art. 5º da CRFB se sobrepõem aos princípios que levaram o legislador a resguardar determinado sigilo, ou mesmo da autoridade judiciária, quando é esta quem determina o segredo de justiça.
A imprensa brasileira usa e abusa de todos os artifícios, e raramente é questionada sobre a legalidade ou moralidade de seus atos. Sim, é o “quarto poder”, e isso explica muita coisa. Contudo acho que já se deva iniciar uma tendência de responsabilizar penalmente aqueles que contribuem para o cometimento de um crime, qual seja, a divulgação de dados sigilosos, sob o pretexto de ter sua conduta autorizada pela mesma Constituição que veda a mesma divulgação.
July 15th, 2008 at 11:23 am
Ops, fugi completamente ao tema proposto hehehe li o artigo enquanto estava fazendo outras coisas e quando fui comentar já pensava em outra coisa.
Quanto ao uso de algemas, é necessário avaliar as circunstâncias, e quem deve fazê-lo é o policial que está atuando. Se ele achar oportuno, conveniente e necessário enquanto medida preventiva (o uso de algemas), deve fazê-lo, penso ser bestante subjetivo.
Eu mesmo, independente do estado de ânimo da pessoa que prendo, ou de sua condição social (ou prendia, já que hoje evito fazer isso), algemava todos, e com as mãos para trás. Depois ouvia reclamações e recomendações diversas, mas entrava por um ouvido saia pelo outro.
O que aliás me faz levantar outra questão. O uso de algemas com as mãos para frente, numa situação concreta, apenas dificulta a fuga do preso, não impede que ele adote condutas violentas e coloque em risco a integridade física de si mesmo ou dos policiais. Portanto, neste ponto acho que a PF faz errado, talvez justificando o argumento da imprensa e dos políticos que os questionam. Algemas para trás, sempre, caso contrário, se está tudo sob controle, nem as use.
July 16th, 2008 at 2:37 pm
Algema neles
A prisão com algemas, diante das câmaras, do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do investidor Naji Nahas, na operação Satiagraha, da Polícia Federal, gerou fortes críticas de autoridades nacionais. Por que quando um cidadão pobre é pego em irregularidade, nenhuma voz importante da República se levanta para condenar os métodos da Polícia Federal? Por quê? Os direitos e as garantias individuais não são iguais para todos, ou continua a prevalecer aquela velha e surrada máxima elitista de que aos ricos o paraíso, e aos pobres o inferno?
Qual foi a truculência ou exibicionismo da Polícia, não fosse a imprensa, no seu sagrado papel informativo, ter divulgado as imagens? Ali, algemados, não estavam pessoas inocentes, mas safados e ladrões da República, que continuavam soltos graças a seus status sociais de ter dinheiro para pagar bancas advocatícias especializadas em defender larápios requintados e à leniência de nossas leis, de ministros de nossos tribunais e de outras autoridades do Congresso, que costumam sair em defesa desses energúmenos e pilantras. O ministro da Justiça, Tarso Genro, está coberto de razão, e eu que sempre o critiquei…
No Brasil, está faltando atitude enérgica contra essa corja de safados. E muito nos surpreende ver o ministro Gilmar Mendes, do STF, condenar a Polícia Federal no presente caso. Mas alguém já viu ou ouviu o senhor ministro se levantar para defender abusos ou injustiças contra os mais fracos e deserdados cidadãos? Ou ele apenas deseja que as coisas continuem sendo tratadas no âmbito da burocracia e suavidade da lei, como no caso da liberdade do banqueiro Cacciola, que fugiu do Brasil pela mão benevolente do outro ministro daquela Corte?
Deixem a Polícia Federal trabalhar! Polícia é polícia, bandido é bandido. Ou os senhores Dantas, Nahas e Pitta são algumas figuras cândidas e irretocáveis do cenário brasileiro, que estão sendo injustiçadas e que não devem satisfação ao País pelos conhecidos golpes aplicados nas diversas áreas que atuam ou têm atuado? Quando a polícia age com rigor contra bandidos de todos os naipes, ela é considerada excessiva e exibicionista. Quando não age, ela é omissa ou incompetente. O que queremos, então? Se for um ladrão de galinha que é algemado, nenhum ministro do STF ou senador da República sai em sua defesa, mas quando se trata da elite, os pesos da balança têm que ser diferentes? Por quê?
Por acaso o ministro Gilmar Mendes, algum dia de seu reinado na suprema Corte da República, já saiu em defesa das pessoas vitimadas pelas injustiças sociais ou pelos autores de crimes hediondos? Quando o traficante colombiano Ramirez Abadia desfilou algemado ante as câmaras de televisão, o ministro Gilmar Mendes ou algum senador da República abriu a boca para condenar a atitude da Polícia Federal?
Julio César Cardoso/Balneário Camboriú-SC
July 21st, 2008 at 8:09 pm
Discordo do uso de algemas nesses casos. Até onde eu sei, não existe nenhuma lei que regulamente ou autorize o uso de algemas em presos. Assim, entendo que somente deva ser utilizada quando o indivíduo a ser preso causar resistência ou algo do tipo. Caso ele “concorde” em ser conduzido de forma mansa e pacífica, acho ilegal o uso de algemas.
O problema é que o povo gosta de ver a galera algemada, aí a PF acaba algemando geral pra provar que está fazendo seu serviço e blablablá. Juridicamente, contudo, o uso de algemas deveria ser mais criterioso.
July 22nd, 2008 at 10:45 am
Justamente por ser um tema que não está regulamentado, o agente deve valer-se de sua discricionariedade, dentro da conveniência e oportunidade.
Eu acho conveniente algemar um criminoso, não importando o crime cometido. E acho oportuno, pois estou resguardando bens preciosos, quais sejam, a integridade física do delinquente, de terceiros e a minha.
O pacifismo de uma pessoa pode cessar, e até mesmo uma frase pode disparar o gatilho da raiva e inquietação. Seres humanos são traiçoeiros e imprevisíveis. Não quero ser estrangulado por ninguém, empresário ou traficante, dentro da viatura no caminho para a DP, da mesma forma que não é saudável para nenhuma das partes que o detido tente fugir, até se jogando do carro em movimento (vi isso em um caso de prisão por dívida alimentícia, imagine).
August 12th, 2008 at 10:00 am
[...] Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, continuo em minha posição acerca da necessidade da utilização das algemas em casos de prisão. [...]