"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Os empregados e os outros

Neste final de semana, enquanto havia a passagem na administração da AMATRA IV, o seu ex-presidente, Ary Faria Marimon Filho, ao agradecer, fez uma expressa referência aos empregados da associação.

Um colega que estava ao meu lado imediatamente referiu que o presidente havia cometido uma gafe, asseverando que o “politicamente correto” seria tê-los chamado de “colaboradores”.

De fato empregado soa muito mal perto de que colaborador. Mas por quê? Tenho uma teoria, que pretendo desenvolver e aprofundar, mas para o que ainda não me considero preparado atualmente (este desenvolvimento implica estudo de Sociologia, História do Direito, Economia e outras matérias, uma vez que, embora a idéia seja simples, o fio que ela faz puxar pode trazer uma infinidade de nuances a serem analisadas). Isso não impede, no entanto que eu dê algumas linhas gerais aos meus diletos leitores, desde já autorizando que se apropriem da idéia, contando que me informem acerca do seu aprofundamento, se for o caso.

Existe algo como uma ideologia da linguagem, que permite, muitas vezes, que uma expressão substitua a outra, sendo que a substituta, que vai se estabelecendo como mais usual, acaba por afastar alguma característica da expressão, ou palavra substituída.

Isso pode ser muito bem verificado com a expressão que se usa em Direito do Trabalho “horas extras”. Não há em qualquer dispositivo legal alusão a horas extras, mas sim a horas extraordinárias, jornada extraordinária ou trabalho extraordinário. Vejam-se que horas extraordinárias denotam uma prestação fora do ordinário, ou seja que não podem ser cotidianamente exigidas dos trabalhadores.

Horas extras, não. Horas extras são apenas algo a mais, horas excedentes. Uma mera extrapolação da jornada legal, cujo efeito é apenas o pagamento do adicional correspondente, mas que não denota nenhuma anomalia na estrutura da empresa, tampouco indica a necessidade de se contratar novos trabalhadores.

O mesmo vem ocorrendo com a expressão empregados. Hoje em dia os trabalhadores registrados não querem mais ser chamados de empregados, são colaboradores, associados ou até manos (expressão utilizada entre os trabalhadores de uma grande rede de supermercados do Sul).

Empregados têm direitos, estabelecidos na Constituição e na CLT. Colaboradores, associados ou manos, não. Quem colabora o faz pelo prazer de colaborar e, se receber alguma gratificação ficará muito grato ao seu colaborado, nem pensando em lhe exigir mais do que este esteja disposto a lhe oferecer.

Os associados então estão em piores condições. Como são associados se imaginam sócios, talvez por reeber alguma participação nos lucros ou resultados. Todavia a sensação de ser associado lhes permite acreditar que, também, são sócios nos prejuízos e, não raro, são, efetivamente, castigados pelo desempenho negativo da empresa.

E o que sobrará aos manos e manas? São da família. Integram desde a alta diretoria, gerentes, até os mais humildes trabalhadores uma irmandade. Assim estão mais aptos a tolerar algumas situações incompatíveis com o contrato de trabalho, como o rigor excessivo do superior que, como um pai, ou irmão mais velho, pode extrapolar os limites do razoável, assediando moralmente os trabalhadores que, por temor reverencial, não entenderão o ilícito da situação.

Acredito que os leitores identificarão outras situações em que houve alteração em expressões que, a seguir, implicaram em outras conseqüências imprevisíveis, pelo menos para os mais incautos, como os que ora forneci. Se lembrarem, por favor, me digam!

Tags:, , , , , , , , , ,

Related Posts with Thumbnails

Leia também:

Reader Feedback

9 Comentários to “Os empregados e os outros”

  1. edson disse:
    trabalhei a quase 5 nos numa empresa automobilistica como operador de maquinas, e com a crise fui demitido em fevereiro, em outubro me chamaram de volta porem tercerizado e como operador auxiliar quase metade do salario, mas a empresa me efetivara em 6 meses, gostaria de saber qual é o salario que a lei permite, e se a empresa pode rebaixar meu cargo e salario?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @edson,

    Se é outro contrato parece que não há problemas. Quanto ao valor mínimo da remuneração você terá que verificar no sindicato dos trabalhadores, que também poderá checar a regularidade da nova contratação.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @edson,

    Se é outro contrato parece que não há problemas. Quanto ao valor mínimo da remuneração você terá que verificar no sindicato dos trabalhadores, que também poderá checar a regularidade da nova contratação.

    Responder

  2. maiara disse:
    ola trabalhei em uma casa 4 anos sem carteira assinada!minha patroa diz seela assinar esse tempo eu vou ter que paga uma grana alta!e agora que me mandar ir embora .o que devo fazer?

    Responder

  3. Lorena disse:
    imaginei… rsrsrs
    obrigada Você!
    bj

    Responder

  4. Jorge disse:
    Lorena,

    Fui atrás dos comentários perdidos. O antispam do blog capturou porque quando tem um texto pequeno e links ele considera spam. Em todo caso estao já publicados.
    Um abraco e obrigado pelos cometários.

    Responder

  5. Lorena disse:
    Oi, comentei aqui ontem ( 26/06) e não apareceu.
    é por que coloquei um link da wikipédia?
    De toda forma, só queria sugerir a “Análise do Discurso”.

    Responder

  6. Rhazahrd disse:
    Absolutamente sensato.
    Meu chefe inclusive ‘esculhamba’ sempre que alguem na empresa diz ‘colaborador’.
    Oras, colaborador é o escambau. Se a empresa está pagando o salário, voce é um empregado. Se eu não tou recebendo nada, estou apenas colaborando…
    Ah, essa moda de politicamente correta está deixando a coisa ‘afro-descendente’

    Responder

Deixe seu comentário