Advocacia da União: uma boa notícia

Sun setting in June

Imagem de Olga via Flickr

Talvez eu esteja festejando tarde, talvez muito cedo, mas não posso deixar de referir a excelente notícia que é a decisão da Advocacia da União de atuar de forma pró-ativa (a expressão é a própria AGU) para evitar e reduzir ações contra o INSS.

Na Justiça do Trabalho verificamos, ainda, a existência de um sem número de ações em que a União maneja defesas e recursos completamente desprovidos de fundamentos ou dissociados do conteúdo dos autos meramente com a intenção de protelar o aperfeiçoamento da coisa julgada.

Não que não seja interessante, sob o ponto-de-vista econômico, pretelar pagamentos, utilizando-se do dinheiro alheio para fazer caixa, afinal é isso que fazem as empresas. No entanto isso assume uma maior gravidade quando o dinheiro é de pobres trabalhadores, muitos dos quais prestaram serviços para o Estado, de forma terceirizada, tiveram as suas empresas fechadas, os sócios desaparecidos, e os haveres decorrentes da relação trabalhista sonegados.

Veja-se que o Estado, ao contrário dos particulares, tem a função de prover a subsistência de seus cidadãos, sendo um contrasenso que conceda benefícios sociais, como bolsas e outros quetais, ao mesmo tempo em que sonegue direitos de quem já os implementou regularmente, como são os proventos de aposentadoria, ou as pensões por morte às viúvas.


About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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5 Responses to Advocacia da União: uma boa notícia

  1. Pingback: Previdenciário: Enunciados da súmula da Advocacia da União | DireitoeTrabalho.com

  2. agildo says:

    não tinha percebido o assunto livros, que praticamente responde a minha pergunta!

  3. igor says:

    Adauto

    Sou procurador federal, e exatamente pelo fato de o número de advogados públicos federais não ser lá essa maravilha que esse tipo de iniciativa deve ser elogiada.

    Nos poucos meses em que trabalho junto ao INSS, já percebo que a atual gestão tem o interesse de reconhecer os direitos já pacificados pela jurisprudência (ou seja, sem ficar dando murro em ponta de faca), fazer acordos e, agora, atuar PREVENTIVAMENTE no INSS.

    Honestamente, acho que a direção é clara: redução de demandas judiciais para posteriormente conseguir focar em assuntos nos quais os procuradores podem ser mais úteis enquanto Advogados de Estado.

    Att

    Igor

  4. agildo says:

    Boa noite jorge!
    Não é o assunto do post,
    mas vc poderia me indicar bons autores de Direito Processual do Trabalho?
    Um amigo me questionou e eu indiquei Coqueijo Costa e Tostes Malta.
    Mas depois fiquei achando os dois meio antigos.
    Um Fraterno abraço.

  5. Adauto says:

    Particularmente acho boa a intenção. Mas, de boas intenções… bem, você deve saber o resto…

    Falo isso porque é patente a falta de condições práticas para colocar planos como esses em ação. Sou da cidade de São José dos Campos, SP, situada na região do Vale do Paraíba. Aqui temos a exorbitante quantia de dois (sim, DOIS) procuradores do INSS para atender a todas as demandas judiciais, quer sejam na esfera cível ou trabalhista (um deles é marido de uma amiga).

    E não, não é só aqui na cidade que atuam, eis que trabalham por região, de modo que abrangem boa parte também das cidades vizinhas e Litoral Norte. Se somadas suas populações, algo superior a um milhão de habitantes. Cujas demandas e perrengues – quaisquer que sejam – onde o INSS deve ter participação obrigatória, são de responsabilidade de DOIS procuradores…

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