Acordo trabalhista e a orientação do advogado

Saint Thecla Liberating the City of Este from the Plague.

Image via Wikipedia

O leitor Antonio apresentou aqui no blog uma dúvida sua. Não tenho respondido muitas dúvidas, principalmente porque elas normalmente trazem situações por demais concretas (que sequer poderiam auxiliar a outros leitores), ou apenas tem a intenção de atalhar uma pesquisa pró-ativa na Internet.

Todavia a pergunta do Antônio pode ser respondida, pelo menos parcialmente, sem que se entrem nas minúcias de sua situação concreta.

A parte da pergunta a ser respondida diz respeito à lisura da atividade do profissional que patrocinou a sua demanda, ou, deixando-se de lado o “juridiquês”, o seu advogado.

O leitor afirma que não teve como acessar o seu processo no curso de sua tramitação e que somente recentemente pode constatar que o valor da causa era bem superior ao valor pelo qual deu fim ao processo, mediante conciliação, que foi sugerida pelo seu advogado, que ainda ficou com 30% do valor a título de honorários.

A relação entre o cliente e o advogado deve ser de extrema confiança. E isso vem desde o início da relação. Ao eleger um procurador o cliente deve procurar alguém em quem confie, ou que lhe seja indicado por alguém. Não tendo quem indique um bom profissional o trabalhador deve se aconselhar junto ao seu sindicato profissional ou, então, buscar a indicação de um profissional através da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.

A partir da assinatura da procuração, que é juntada ao processo, o advogado tem uma certa autonomia na condução do processo, o que deriva do seu conhecimento técnico jurídico, em detrimento do cliente que, em princípio, é leigo. Todavia deriva desta relação o dever de informar e, igualmente, de apresentar cenários, ou seja dar uma idéia ao trabalhador das chances de vitória ou derrota em relação ao caso existente, apresentando soluções possíveis de minimizar tais riscos.

É importante ressaltar que o Direito do Trabalho tem, feliz ou infelizmente, uma gama muito grande decisões, todas igualmente viáveis, de acordo com a interpretação que se dê às normas, regras e princípios a serem aplicados, sendo que mesmo excelentes profissionais têm dificuldades em prever com uma possibilidade mínima de erros o resultado de uma ação judicial.

Assim uma das formas de se minimizar os riscos de uma demanda com resultados negativos é a celebração de um acordo em que ambas as partes, tomando em consideração os riscos de derrota, fazem concessões recíprocas. É o que se chama de conciliação. Através da conciliação se põe termo à demanda, mas ambas as partes tem uma perda relativa em relação à sua expectativa no processo.

O empresário, normalmente o réu, paga algo, o que vai além de sua crença de nada dever (ou dever zero), enquanto o trabalhador, normalmente o autor, recebe algo, com certeza aquém de sua pretensão inicial. Este o quanto menos e o quanto mais podem oscilar de acordo com a maior ou menor chance de sucesso.

Feito o acordo, portanto, e homologado pelo Juiz, este tem o mesmo valor de uma decisão judicial da qual não caiba mais qualquer recurso (transitada em julgado).

Contudo, que a celebração de acordo não é obrigatória, cabendo às partes, e não aos seus advogados, decidir acerca da sua conveniência. Tanto que, via de regra, se exige a sua assinatura na peça em que este é celebrado – embora isso não seja essencial.

No caso de o cliente não concordar com o acordo, e o seu advogado o tendo feito à sua revelia, isso não o invalida necessariamente. Todavia o cliente pode, se se entender prejudicado, reclamar do mau procedimento de sua advogado perante o órgão de fiscalização de classe, a OAB, ou mesmo uma ação de perdas e danos.

Veja-se que o cliente, seja trabalhador ou empregador, tem direito tanto ao acesso ao seu processo junto à Justiça do Trabalho como a servidores públicos, da própria Justiça do Trabalho, qualificados para lhe esclarecer as suas principais dúvidas em relação a este, sendo que é direito das partes, inclusive, serem recebidas pelo Juiz da causa, acaso entendam que este lhes pode, de alguma forma, esclarecer o estado do processo.

Os Tribunais Trabalhistas têm implementado ouvidorias, através das quais as partes podem, por igual, se esclarecer de seus direitos e, eventualmente, reclamar acerca do tratamento dispensado pelos servidores, cuja função, como consta da sua própria denominação, é servir.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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109 Responses to Acordo trabalhista e a orientação do advogado

  1. Marcela says:
    olá
    trabalho em uma empresa a 4 anos
    sempre recebendo salário,férias,décimos bem atrasados
    tenho me sentindo muito cansada pois tenho trabalhado
    no lugar de 2 pessoas sozinha
    quero sair da empresa sugeri um acordo mas a mesma
    disse que se eu quiser sair tenho que fazer minha carta de demissão
    e sair sem direito a nada
    gostaria de saber o que posso fazer?
    tenho direito a um acordo?
    já não aguento mais .
  2. marcos flavio de oliveira brito says:
    Sr. Jorge Araújo.
    Olá boa tarde , entrei ano passado 2010 com uma ação contra uma multinacional, após fazer uma cirurgia no ombro esquerdo fiquei seis meses afastado pelo inss, ao ser liberado pelo perito voltei ao trabalho remanejado porém trabalhando normal e foi assim que lesionei o ombro direito, a empresa queria de toda forma que eu voltasse ao trabalho de qualquer forma assim fiquei um ano e meio sem receber nem da empresa nem do inss indo de uma a três vezes por mês na empresa, desse tempo seis meses foram aguardando recurso do inss, ao receber a carta negando o pedido de recurso voltei pra empresa onde forçado assinei um papel que dizia que os seis meses que fiquei sem ir na empresa eu estava errado e que teria que ir trabalhar até ter o resultado( não faz sentido algum entrar com recurso para afastar pelo auxílio doença e voltar a trabalhar até ter decisão) e que se não voltasse imediatamente pro trabalho seria punido pelo tempo fora, assim assinei o papel porem tirei uma cópia que faz parte do processo, estou com uma dívida na empresa de 4 mil reais(na empresa dizem ser INSUFUCIÊNCIA DE SALDO) e meu convênio médico cancelado, aí minha advogada me falou que tinha entrado com processo para dar baixa nessa insuficiência de saldo reestabelecer o convênio médico e para receber a insalubridade que não recebia pois trabalhei em câmara fria e em contato com produto químico( igienizando bandejas) o qual era jogando por um pulverizador e toda a nevoa eram respirados e em contato com olhos e vapor(água muito quente) gostaria de saber se realmente seria esse tipo de causa a ser movida ou se cabe mais alguma coisa ao seu ver e conhecimento.
    Muito Obrigado.
  3. leíse says:
    Boa tarde,fiz acordo com a empresa que trabalhava há1 ano e 5 meses,já se passaram 2 meses e a empresa até agora não pagou.E quanto tempo demora para a empresa pagar?
    existe um tempo determinado para esse pagamento?
    qual a orientação que o senhor me dá?
  4. Ariany Santana says:
    Boa noite,

    Tenho uma duvida.
    Coloquei a empresa que trabalhava na justiça e as empresas que contratou a mesma no polo passivo.. por nao ter recebido RCT e FGTS e multa. Na audiencia a empresa assumiu a divida para pagar em 15 dias e o juiz retirou as que constava no polo passivo, com isso nao recebi na data prevista..e o meu advogado deu entrada no TRT informando que nao havia recebido. Essa empresa esta trabalhando com outro CNPJ tem varias empresas no mesmo grupo…e com isso tenho a impressão de que nao irei receber. A empresa ainda esta ativa, mas como eles nao movimetam ela nao tem como saber se tera algum dinheiro ou nao.. Apos comunicar ao TRT que a empresa nao cumpriu com o acordo o que acontece??

  5. luciano dos santos says:
    gostaria de saber se o acordo trabalhista deve conter obrigatoriamente a assinatura do advogado do reclamante,e se em uma audiencia com o nao comparecimento do reclamante o advogado do mesmo pode impedir a homologaçao desse acordo?
    desde já grato
  6. George Scyllas Medieros De Oliveira says:
    Gostaria de saber quando posso retirar o dinheiro depositado quando a empresa recorre.
  7. Nilmar Valácio says:
    No ano de 2008 para 2009, me candidatei para uma eleição Sindical. Tudo parecia que estava bem, até quando ouve o extravio das urnas, que levou a minha chapa a derrota. Pós naquela eleição só havia duas chapas. Depois de um mês após a eleição a empresa me demitiu. E entramos com um processo pedindo a anulação da eleição. E no inicio deste ano de 2010, a eleição tinha sido anulada. Mais eu estava de fora tanto da empresa e com uma esperança de volta, caso estivesse na chapa. Mais o Presidente da minha chapa esta alegando que eu não estava interessado, mais como não se em todas as audiências estava presente.
    E quando foi agora, meu advogado tinha conseguido me reintegrar, quando foi no outro dia, a empresa pediu meu afastamento. Assinando a minha carteira antecipada a dois mesês atrás. E agora o que devo fazer?

    Mande para mim, por email se poder a resposta.
    Estarei aguardando.

  8. boa tarde, meu nome e sergio, sou motorista. eu estava trabalhando se motorista e uma virma de concreto e construçoes a cinco meses quanto na secunda feira do dia 26,04,2010 recebi a iformaçao q eu estava sento deslicado da empresa. so quando eu vui fazer os exame deu uma perda de odisao no ovido direido, o medico solicitou uma audiometra eotoscopia, mais so q a empresa esta me rolando para fazer estes exames. e agora oq eu faço nao poso entra em outra empresa porque tudo endica que este quadro parese ser inreveciveu. oque voces me olienta fazer?
  9. Tania Silva says:
    Boa tarde, gostaria de saber quais os meus direitos uma vez que trabalho numa empresa ha 4 anos, e que neste momento pedi transferencia para o continente por motivos de mal-estar de ambas as minhas filhas,trabalho na madeira, e a mesma foi negada. Se me despedir a que tenho direito?

    Atentamente
    Tânia Silva

  10. José paulo says:
    Dr. gorje
    Trabalhei em uma empresa no periodo de dez messes depois fui afastado por motivo de doença por um periodo de dois ano e meio fique nese periodo recebendo pelo inss depois tive alta e retornei para a empresa e estou trabalhando a cinco meses e agora resolvi fazer acordo com ela
    Ela quer que eu perca os 40%,aviso e pague 200.00 para despesa do processo.
    Quantas feria eu tenho direito?
    Eles pedirão pra eu fazer uma carta escrita a punho pedindo o meu desligamento eu fiz a carta mas não tenho copia da mesma será que isso terá algum problema visto que eles me afastaram da folha de pagamento e mandaram eu agurdar em casa até o dia da audiençia que segundo ele poderá demorar de 30 á 45 dias?
    Isso não poderia se caracterizar abandono de serviço?
    Por favor me de uma orientação;
    Certo da sua compreenção já lhe agradeço.

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