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O leitor Antonio apresentou aqui no blog uma dúvida sua. Não tenho respondido muitas dúvidas, principalmente porque elas normalmente trazem situações por demais concretas (que sequer poderiam auxiliar a outros leitores), ou apenas tem a intenção de atalhar uma pesquisa pró-ativa na Internet.
Todavia a pergunta do Antônio pode ser respondida, pelo menos parcialmente, sem que se entrem nas minúcias de sua situação concreta.
A parte da pergunta a ser respondida diz respeito à lisura da atividade do profissional que patrocinou a sua demanda, ou, deixando-se de lado o “juridiquês”, o seu advogado.
O leitor afirma que não teve como acessar o seu processo no curso de sua tramitação e que somente recentemente pode constatar que o valor da causa era bem superior ao valor pelo qual deu fim ao processo, mediante conciliação, que foi sugerida pelo seu advogado, que ainda ficou com 30% do valor a título de honorários.
A relação entre o cliente e o advogado deve ser de extrema confiança. E isso vem desde o início da relação. Ao eleger um procurador o cliente deve procurar alguém em quem confie, ou que lhe seja indicado por alguém. Não tendo quem indique um bom profissional o trabalhador deve se aconselhar junto ao seu sindicato profissional ou, então, buscar a indicação de um profissional através da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
A partir da assinatura da procuração, que é juntada ao processo, o advogado tem uma certa autonomia na condução do processo, o que deriva do seu conhecimento técnico jurídico, em detrimento do cliente que, em princípio, é leigo. Todavia deriva desta relação o dever de informar e, igualmente, de apresentar cenários, ou seja dar uma idéia ao trabalhador das chances de vitória ou derrota em relação ao caso existente, apresentando soluções possíveis de minimizar tais riscos.
É importante ressaltar que o Direito do Trabalho tem, feliz ou infelizmente, uma gama muito grande decisões, todas igualmente viáveis, de acordo com a interpretação que se dê às normas, regras e princípios a serem aplicados, sendo que mesmo excelentes profissionais têm dificuldades em prever com uma possibilidade mínima de erros o resultado de uma ação judicial.
Assim uma das formas de se minimizar os riscos de uma demanda com resultados negativos é a celebração de um acordo em que ambas as partes, tomando em consideração os riscos de derrota, fazem concessões recíprocas. É o que se chama de conciliação. Através da conciliação se põe termo à demanda, mas ambas as partes tem uma perda relativa em relação à sua expectativa no processo.
O empresário, normalmente o réu, paga algo, o que vai além de sua crença de nada dever (ou dever zero), enquanto o trabalhador, normalmente o autor, recebe algo, com certeza aquém de sua pretensão inicial. Este o quanto menos e o quanto mais podem oscilar de acordo com a maior ou menor chance de sucesso.
Feito o acordo, portanto, e homologado pelo Juiz, este tem o mesmo valor de uma decisão judicial da qual não caiba mais qualquer recurso (transitada em julgado).
Contudo, que a celebração de acordo não é obrigatória, cabendo às partes, e não aos seus advogados, decidir acerca da sua conveniência. Tanto que, via de regra, se exige a sua assinatura na peça em que este é celebrado – embora isso não seja essencial.
No caso de o cliente não concordar com o acordo, e o seu advogado o tendo feito à sua revelia, isso não o invalida necessariamente. Todavia o cliente pode, se se entender prejudicado, reclamar do mau procedimento de sua advogado perante o órgão de fiscalização de classe, a OAB, ou mesmo uma ação de perdas e danos.
Veja-se que o cliente, seja trabalhador ou empregador, tem direito tanto ao acesso ao seu processo junto à Justiça do Trabalho como a servidores públicos, da própria Justiça do Trabalho, qualificados para lhe esclarecer as suas principais dúvidas em relação a este, sendo que é direito das partes, inclusive, serem recebidas pelo Juiz da causa, acaso entendam que este lhes pode, de alguma forma, esclarecer o estado do processo.
Os Tribunais Trabalhistas têm implementado ouvidorias, através das quais as partes podem, por igual, se esclarecer de seus direitos e, eventualmente, reclamar acerca do tratamento dispensado pelos servidores, cuja função, como consta da sua própria denominação, é servir.
trabalho em uma empresa a 4 anos
sempre recebendo salário,férias,décimos bem atrasados
tenho me sentindo muito cansada pois tenho trabalhado
no lugar de 2 pessoas sozinha
quero sair da empresa sugeri um acordo mas a mesma
disse que se eu quiser sair tenho que fazer minha carta de demissão
e sair sem direito a nada
gostaria de saber o que posso fazer?
tenho direito a um acordo?
já não aguento mais .
Olá boa tarde , entrei ano passado 2010 com uma ação contra uma multinacional, após fazer uma cirurgia no ombro esquerdo fiquei seis meses afastado pelo inss, ao ser liberado pelo perito voltei ao trabalho remanejado porém trabalhando normal e foi assim que lesionei o ombro direito, a empresa queria de toda forma que eu voltasse ao trabalho de qualquer forma assim fiquei um ano e meio sem receber nem da empresa nem do inss indo de uma a três vezes por mês na empresa, desse tempo seis meses foram aguardando recurso do inss, ao receber a carta negando o pedido de recurso voltei pra empresa onde forçado assinei um papel que dizia que os seis meses que fiquei sem ir na empresa eu estava errado e que teria que ir trabalhar até ter o resultado( não faz sentido algum entrar com recurso para afastar pelo auxílio doença e voltar a trabalhar até ter decisão) e que se não voltasse imediatamente pro trabalho seria punido pelo tempo fora, assim assinei o papel porem tirei uma cópia que faz parte do processo, estou com uma dívida na empresa de 4 mil reais(na empresa dizem ser INSUFUCIÊNCIA DE SALDO) e meu convênio médico cancelado, aí minha advogada me falou que tinha entrado com processo para dar baixa nessa insuficiência de saldo reestabelecer o convênio médico e para receber a insalubridade que não recebia pois trabalhei em câmara fria e em contato com produto químico( igienizando bandejas) o qual era jogando por um pulverizador e toda a nevoa eram respirados e em contato com olhos e vapor(água muito quente) gostaria de saber se realmente seria esse tipo de causa a ser movida ou se cabe mais alguma coisa ao seu ver e conhecimento.
Muito Obrigado.
existe um tempo determinado para esse pagamento?
qual a orientação que o senhor me dá?
Tenho uma duvida.
Coloquei a empresa que trabalhava na justiça e as empresas que contratou a mesma no polo passivo.. por nao ter recebido RCT e FGTS e multa. Na audiencia a empresa assumiu a divida para pagar em 15 dias e o juiz retirou as que constava no polo passivo, com isso nao recebi na data prevista..e o meu advogado deu entrada no TRT informando que nao havia recebido. Essa empresa esta trabalhando com outro CNPJ tem varias empresas no mesmo grupo…e com isso tenho a impressão de que nao irei receber. A empresa ainda esta ativa, mas como eles nao movimetam ela nao tem como saber se tera algum dinheiro ou nao.. Apos comunicar ao TRT que a empresa nao cumpriu com o acordo o que acontece??
desde já grato
E quando foi agora, meu advogado tinha conseguido me reintegrar, quando foi no outro dia, a empresa pediu meu afastamento. Assinando a minha carteira antecipada a dois mesês atrás. E agora o que devo fazer?
Mande para mim, por email se poder a resposta.
Estarei aguardando.
Você já tem um advogado constituído: confie nele. As repostas, assim como as perguntas, devem ser sempre públicas, pois podem ser de interesse de outros.
Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho ou o seu sindicato.
Atentamente
Tânia Silva
Trabalhei em uma empresa no periodo de dez messes depois fui afastado por motivo de doença por um periodo de dois ano e meio fique nese periodo recebendo pelo inss depois tive alta e retornei para a empresa e estou trabalhando a cinco meses e agora resolvi fazer acordo com ela
Ela quer que eu perca os 40%,aviso e pague 200.00 para despesa do processo.
Quantas feria eu tenho direito?
Eles pedirão pra eu fazer uma carta escrita a punho pedindo o meu desligamento eu fiz a carta mas não tenho copia da mesma será que isso terá algum problema visto que eles me afastaram da folha de pagamento e mandaram eu agurdar em casa até o dia da audiençia que segundo ele poderá demorar de 30 á 45 dias?
Isso não poderia se caracterizar abandono de serviço?
Por favor me de uma orientação;
Certo da sua compreenção já lhe agradeço.
Este acordo é ilegal. Ao aceitar cometer uma infração você se torna refém do próprio crime e do seu cúmplice.
Em todo caso procure o seu sindicato e lhes informe a situação talvez seja possível revertê-la.