Acordo trabalhista e a orientação do advogado

Posted by Jorge Araujo - 16/06/08 at 02:06 pm

Saint Thecla Liberating the City of Este from the Plague.

Image via Wikipedia

O leitor Antonio apresentou aqui no blog uma dúvida sua. Não tenho respondido muitas dúvidas, principalmente porque elas normalmente trazem situações por demais concretas (que sequer poderiam auxiliar a outros leitores), ou apenas tem a intenção de atalhar uma pesquisa pró-ativa na Internet.

Todavia a pergunta do Antônio pode ser respondida, pelo menos parcialmente, sem que se entrem nas minúcias de sua situação concreta.

A parte da pergunta a ser respondida diz respeito à lisura da atividade do profissional que patrocinou a sua demanda, ou, deixando-se de lado o “juridiquês”, o seu advogado.

O leitor afirma que não teve como acessar o seu processo no curso de sua tramitação e que somente recentemente pode constatar que o valor da causa era bem superior ao valor pelo qual deu fim ao processo, mediante conciliação, que foi sugerida pelo seu advogado, que ainda ficou com 30% do valor a título de honorários.

A relação entre o cliente e o advogado deve ser de extrema confiança. E isso vem desde o início da relação. Ao eleger um procurador o cliente deve procurar alguém em quem confie, ou que lhe seja indicado por alguém. Não tendo quem indique um bom profissional o trabalhador deve se aconselhar junto ao seu sindicato profissional ou, então, buscar a indicação de um profissional através da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.

A partir da assinatura da procuração, que é juntada ao processo, o advogado tem uma certa autonomia na condução do processo, o que deriva do seu conhecimento técnico jurídico, em detrimento do cliente que, em princípio, é leigo. Todavia deriva desta relação o dever de informar e, igualmente, de apresentar cenários, ou seja dar uma idéia ao trabalhador das chances de vitória ou derrota em relação ao caso existente, apresentando soluções possíveis de minimizar tais riscos.

É importante ressaltar que o Direito do Trabalho tem, feliz ou infelizmente, uma gama muito grande decisões, todas igualmente viáveis, de acordo com a interpretação que se dê às normas, regras e princípios a serem aplicados, sendo que mesmo excelentes profissionais têm dificuldades em prever com uma possibilidade mínima de erros o resultado de uma ação judicial.

Assim uma das formas de se minimizar os riscos de uma demanda com resultados negativos é a celebração de um acordo em que ambas as partes, tomando em consideração os riscos de derrota, fazem concessões recíprocas. É o que se chama de conciliação. Através da conciliação se põe termo à demanda, mas ambas as partes tem uma perda relativa em relação à sua expectativa no processo.

O empresário, normalmente o réu, paga algo, o que vai além de sua crença de nada dever (ou dever zero), enquanto o trabalhador, normalmente o autor, recebe algo, com certeza aquém de sua pretensão inicial. Este o quanto menos e o quanto mais podem oscilar de acordo com a maior ou menor chance de sucesso.

Feito o acordo, portanto, e homologado pelo Juiz, este tem o mesmo valor de uma decisão judicial da qual não caiba mais qualquer recurso (transitada em julgado).

Contudo, que a celebração de acordo não é obrigatória, cabendo às partes, e não aos seus advogados, decidir acerca da sua conveniência. Tanto que, via de regra, se exige a sua assinatura na peça em que este é celebrado – embora isso não seja essencial.

No caso de o cliente não concordar com o acordo, e o seu advogado o tendo feito à sua revelia, isso não o invalida necessariamente. Todavia o cliente pode, se se entender prejudicado, reclamar do mau procedimento de sua advogado perante o órgão de fiscalização de classe, a OAB, ou mesmo uma ação de perdas e danos.

Veja-se que o cliente, seja trabalhador ou empregador, tem direito tanto ao acesso ao seu processo junto à Justiça do Trabalho como a servidores públicos, da própria Justiça do Trabalho, qualificados para lhe esclarecer as suas principais dúvidas em relação a este, sendo que é direito das partes, inclusive, serem recebidas pelo Juiz da causa, acaso entendam que este lhes pode, de alguma forma, esclarecer o estado do processo.

Os Tribunais Trabalhistas têm implementado ouvidorias, através das quais as partes podem, por igual, se esclarecer de seus direitos e, eventualmente, reclamar acerca do tratamento dispensado pelos servidores, cuja função, como consta da sua própria denominação, é servir.

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60 Responses to “Acordo trabalhista e a orientação do advogado”

  1. Adolfo Carvalho says:
    June 17th, 2008 at 01:26

    Olá Dr. Jorge.Sempre leio seu blog. Sou bacharel em direito e fiz a 2ª fase do exame da ordem ontem. Somente agora estudando direito do trabalho para a prova, me interessei mais pelo direito do trabalho. O senhor pode me indicar algumas obras que considera essenciais para aprendê-lo? Tanto na teoria quanto na prática, já que pretendo advogar nessa área também. Obrigado.

    Responder

  2. agildo says:
    June 17th, 2008 at 07:35

    bom dia jorge,

    o pior são os colegas advogados que
    querendo “queimar o filme” do procurador dizem que
    o acordo foi péssimo, que o rcte tinha direito a muito mais, etc…
    mas não informam que era necessário ouvir testemunhas, fazer perícias.
    não sei se ai do rs é assim, mas aqui em mg, vez por outra encontramos estes adevogados.

    Responder

  3. Jorge says:
    June 17th, 2008 at 09:48

    Caro Adolfo,

    Há muitos bons autores na área do Direito do Trabalho. Em Direito Individual eu lhe recomendaria o Jorge Souto Maior e o recente ministro do TST Maurício Godinho Delgado, em Direito Processual, Estevão Mallet, que escreve muito bem e claramente.

    Responder

  4. Jorge says:
    June 17th, 2008 at 10:22

    Agildo,

    Muito bem lembradas estas circunstâncias (testemunhas, perícia). Possivelmente vou complementar o artigo, pois isso é uma situação que deve ser destacada.
    Um grande abraço!

    Responder

  5. Anna Torrys says:
    June 23rd, 2008 at 13:05

    Tenho uma dúvida, que não é trabalhista. Sou proprietária de um ponto comercial, sendo que o meu inquilino vendeu para outra pessoa, e esse novo inquilino a 3 meses não me paga aluguel, e simplesmente abandonou a loja, e já sabia que iria “aprontar”, nesse ponto ele nunca quiz fazer contrato de locação no nome dele, e assim sendo não temos contrato….. O ponto está fechado……Posso entrar no ponto e tentar alugar de novo?

    Responder

  6. Maria says:
    June 23rd, 2008 at 17:33

    Boa Tarde
    A empresa que eu estava trabalhando, fez acordo comigo! Mas é um acordo muito estranho…pois a primeira parte da minha recisão, receberei no RH e o outro valor a receber eu tenho que entrar na Justiça contra a empresa. Eles até indicaram um advogado para fazer tudo, sem despesas. Isso existe mesmo? Como posso confiar nos calculos? Ele vai declarar ao juiz que eu não tenho condições para pagar um advogado, e vai alegar que eu fiz outros tipos de terefas na empresa que eu estava ( isto sendo verdade) “Declaro eu “. Obrigada se poder tirar minha duvida!

    Responder

  7. Vanessa says:
    June 30th, 2008 at 18:25

    Boa Noite!

    Trabalho em uma escola e não recebi o meu salário referente aos meses de dezembro, 13º, janeiro e fevereiro. Em abril recebi o salário correspondente ao mês de março. Ainda falta eu receber os meses de abril, maio e junho que vence no próximo dia 5. A escola também não deposita o valor referente ao meu FGTS. A alegação por parte deles é que não tem recursos para fazer o pagamento. Como posso proceder para receber o meu dinheiro?

    Responder

  8. marcelo pralon says:
    July 6th, 2008 at 13:23

    Ola, trabalhei em uma metalurgica desde 26/03/07 a 20/06/08 e fui enformado dia 20/06/08 que estava sendo dispençado . mais ele não me deram o aviso para eu assinar e me mandaram fazer exame demicional só que o resultado do exame demorou para sair dai eles me informaram que o meu aviso sairia com a data do dia 02/07/08 e me pagaram como se eu trabalhace o mes todo .gostaria de saber se eles podem voltar atraz e mudar a data.

    outra coisa no dia 20/06/08 eles me tomaram o meu cracha e o cartõa do plano de saude .

    Responder

  9. Marisa says:
    August 21st, 2008 at 16:19

    Boa Tarde
    Estou com um processo trabalhista em andamento e tenho muitas dúvidas referente a isso, no qual meu advogado não me auxilia, gostaría de saber se tem algum órgão que possa tirar essas minhas dúvidas, e se tiver qual telefone e endereço.Desde já agradeço a atenção e aguardo um retorno urgente. Marisa Ribeiro dos Santos

    Responder

  10. Jader Martins Marques says:
    September 4th, 2008 at 22:05

    Boa Noite Dr. Jorge,

    Tenho um processo trabalhista de 2002 que está no supremo TST(em Brasília) , referente a três dissídios coletivo.
    O processo se encontra parado desde 19/12/2007 (Descrição: Processo triado. Concluso ao Relator – Ministro Emanoel Pereira).

    O que posso fazer para acelerar o processo?
    Quanto tempo mais pode passar um processo nessa instância?

    A propósito, o Ministro Ronaldo Leal, ainda é o Presidente do tribunal Superior do trabalho?

    Obrigado Antecipadamente.

    Responder

  11. Nivia justo says:
    October 1st, 2008 at 17:51

    Meu esposo trabalha desde 2001 numa gráfica e desde 17/08/2008 está de aviso. Eu gostaria de saber se no final do mês de 09/2008 o meu marido rebece o salário normal ou vai recber tudo na recisão?

    Responder

  12. Maximo Braga Freitas says:
    November 8th, 2008 at 18:34

    EXMO -SR JORGE ALBERTO ARAUJO:JUÍZ do trabalho e professor univercitário, sou carente de vossa ajuda que me exclareça os seguinte críterios e caracteres- A justiçao do trabalho foi constituida para garantir os direitos dos trabalhadores serto? ok- mas até na presente data me obrigaram a recorrer a justiça do trabalho porque os ínfratores me disseram que quem manda na justiça do trabalho são eles os empresarios mal caratér que constituirammaior parte de seus bens sugando os direitos trabalhísta de seus funcionarios- sempre querem ter rasão porventura não tira proveito das leis trabalhístas já estarem ultrapassadas em nosso século, tenho conhecimento que muitos se tornam menbros da maçonaria para serem protegidos pela organisação que á maior parte das vesês são enganadasm, sim mas sei que quando descobrem tál uso da organização que constrage e humilha cidadões humildes de bem a porpria organização pune e expulça o aproveitador severamente tirando todo prévilegio de seu és aliado, isso e verdade EXMO Juíz jorge,e tambem estão usando forças da íg. maranata para conseguir seus íntersses pessoais, bom emfim poderiam usar estas forças para fazerem o bem mas antes estão ferindo todo o progresso da justiça e ordem na sociedade brasileiro.EXMO isto e vexatrio constrangedor atos desumanos antisociais porque não dizer um charteu usado contra os íntereces de toda nãção brasileira e governos e pessoas de bem.Caro EXMO juiz. não tenho faculdade malmente o 2º grau mas percebo que tem que aver uma reforma rapída em questões das leís trabalhistas. vejá meus processos e porque esta manifestação(0257 de 2007 3º vara de vt es-0212 de 2008 10º vara de vt es) Exmo- quando um obreiro recebe suas verbas recisóris e entra na justiça requerendo reparação de seus direitos porque achou que sua recisão foi mál feita e até asceitável demorar um pouco, más e quando a empresa não paga nada nem baixa em sua CTPS e ainda fala abertamente que tem meios de arrolar a demanda na justiça do trabalho, o tempo que quízerem e o tempo que for nessesario! não estão tirando proveito da lei do trabalhador esta já ultrapassada, facilitando assim sua trangreção e desrespeito ao direito trabalhista.EXMO gostaria de poder contar com vossos conhecimento e sua grade ínfluencia pois sou pai de 06 filhos e desde quando coloquei meus problemas para justiça resolver padeço nessecidade eu e minha familia não me firmo mais no emprego. tive todo o ano desempregado vivendo de bíco e favôr dos outros,tenho pasado grande humilhaçaotál situação que estou faze-me passar coisas estranhas na minha cabeça, meus filhos pede-me as coisas enão- as posso dar não exíste em nosso país nenhum programa que me assegura dessas atrocidades desumanas .EXELENCIA nem sei como vou passar este natal so sei que tenho vergonha de passar ser obrigado a passar por esta situaçaõ que jamais imaginaria pensava que fosse diferente, sem mais EXMO agurdo resposta, (OBRIGADO)

    Responder

  13. Aparecido Pereira dos Santos says:
    November 25th, 2008 at 17:59

    Att

    GOstaria de saber.

    Eu trabalho como motorista de caminhão. Só que este caminhão e de um formato caminhão tanque espagidor que serve para espagiar cm30 produto quimico que e lançado antes do osfalto em via publicas.
    gostaria de saber se na carteira deva constar mot. de caminhão espagidor ou operador espagidor e onde eu encontro esta quacificação proficional.

    Grato

    Responder

  14. zoraima says:
    November 27th, 2008 at 13:24

    quero saber quanto tempo uma empresa tem para pagar os 40% de multa do fgts,e também se demora muito caso precise entrar na justiça

    Responder

  15. Maria says:
    December 1st, 2008 at 15:09

    Boa tarde!

    Meu marido foi demitido dia 31/10/2008, com 19 anos de empresa no ato da homologação seus valores rescisorios estavam em branco sendo que a homologação só foi realizada 30 dias apos a demissão, sabendo que a empresa passa por sérias dificuldades e até por orientação do sindicato ele assinou para poder sacar o que estava depositado até o momento em seu fgts , gostaria de saber se isto realmete acontece a rescisão sem valor nenhum , e como pleitear o que é seu por direito .

    Obrigada.
    Maria

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Maria,

    Infelizmente isso não é incomum e o objetivo era, justamente, permitir o saque do FGTS. Você precisará se socorrer de seu sindicato ou advogado de confiança para poder haver seus créditos rescisórios.

    Responder

  16. rose says:
    December 14th, 2008 at 21:46

    boa noite dr gostaria de saber trabalhei num condominio um ano e agora antes do dissídio a síndica me mandou embora; além do mais estava fazendo tratamento para depressão gostaria de saber se esta certo dentro da lei trabalhista.

    Além do mais fiquei afastada do trabalho 15 dias quando retornei ela me dispensou. agradeço sua atençao um abraço

    Responder

  17. Jacson says:
    December 25th, 2008 at 21:47

    Exeletíssimo Sr. Jorge.Gostaria de saber como agir nessa situação.Minha esposa trabalhava sob contrato de trabalho temporario de seis meses.Mas dispensaram ela com 5 meses…apos 12 dias ela foi assinar o fim do mesmo e ate hoje não recebeu nada…o deposito não foi feito,liguei para a agencia e falei com gerente ele só alegou que a empresa Gelre esta passando por dificuldades…blá,blá; e não foi claro quando minha eposa vai receber .O que o Sr. pode me dizer de tudo isso, e se possivel como devo agir dentro da lei para obter o que é nosso.Obrigado desde já…Jacson,Joinville SC.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Jacson,

    Se não está sendo possível encontrar uma solução negociada, se deve socorrer do Ministério do Trabalho, sindicato ou de um advogado especializado.
    E o quanto antes para evitar que a empresa desapareça sem quitar as dívidas trabalhistas.

    Responder

  18. Jairo says:
    January 4th, 2009 at 10:36

    Presto serviço em uma Fábrica de Colheitadeiras, onde atuo na área da segurança patrimonial, trabalho na portaria de pessoal próximo ao setor de revisão das colheitadeiras, onde o barulho intenso, as vezes faço rondas com um cachorro rottweiler que sempre está meio revoltado, faço revistas em colheitadeiras tendo que subir nas mesmas, até nos dias de chuvas, passo pelo gás GLP tendo que acompanhar o descarregamento, uso o mesmo colete que o meu colega usa no dia anterior ( 12 x 36 ) e não recebo insalubridade, as vezes trabalho fora do meu posto onde não ganho deslocamento, sendo que tenho posto fixo. Tenho somente 15 minutos para almoço, as vezes sou obrigado a ir com veículo próprio tirar serviço em outro posto ( somente gasolina paga ), trabalho 12 hrs somente com uma refeição, tenho que deixar o celular ligado 24 hrs porque pode faltar alguem e tenho que ir substituir, mas não sou plantonista e não recebo por 24 hrs. Sou secretário da CIPA.

    Com tudo isso quais são os meus direitos?, trabalho á três anos na empresa.

    Obrigado pela atenção.

    Jairo

    Responder

  19. Aline says:
    January 6th, 2009 at 15:47

    Oi, tenho um processo que já estava até arquivado, porém com dívida. Desarquivei para que fosse realizado um acordo entre as partes, o que ocorreu. No entanto o juiz não homologou e indeferiu o pedido de uma audiência conciliatória, caberia algum recurso?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Aline,

    A questão é interessante. Mas é melhor deixar para que seu advogado lhe esclareça. Não dou opiniões em situações não-hipotéticas.

    Responder

  20. Cristiano Miranda says:
    January 21st, 2009 at 18:01

    Meu tio foi preso por um suposto envolvimento em crime(latrocionio) que ocorreu 07/07/89 as 24 horas , no bairro onde morava anteriormente. Foi preso e depois foi solto porque um dos envolvidos disse ao delegado que meu tio não tinha nada a ve com o fato ocorrido. Posteriormente recebeu uma intimação para comparecimento a delegacia, ele compareceu junto com seu advogado e foi liberado. Só agora ficamos sabendo q foi condenado por Revelia há 15 anos em 10/12/91, e foi preso agora em 03/12/08, disseram que ele foi citado e não encontrado. Ele chegou a trabalhar de carteira assinada por mais de uma vez. Ele disse que não sabia da citaçao e nem nóis sabiamos, disseram ter saido no edital mas mesmo assim não tivemos conhecimento e ninguem que possivelmente leu a nota nos avisou. Ele diz que é inocente. Minha tia foi a vara de execuções dia 16/01/09 para pedir uma revisão criminal, desde a época do crime até a presente data a Carta Guia não tinha sido expedida, isso fez com que o processo voltasse a mão do Juiz para expedição da Carta. O advogado disse só haver tres opções para o meu tio, um álibe, uma mudança de lei ou ele fugir, ela entendeu que o advogado estava descartando qualquer possibilidade que pudesse reverter a situação.

    1-Queria saber quais as medidas a serem tomadas? Essa situação pode se reverter?

    2-Por que a Carta Guia não foi expedida ate a data presente? o que pode ter ocorrido? isso pode ajudar meu tio ou atrapalhar ?

    3-O processo voltando para o Juiz o que pode acontecer?

    Obrigado conto com vossa ajuda !
    Aguardo respostas urgente!

    Responder

  21. tonny says:
    January 24th, 2009 at 09:48

    Gostaria de saber o seguinte o meu tio trabalhou na prefeitura do meu municio de 1992 a 1996 em 1996 houve um concurso e ele pasou.
    Em 1997 o prefeito que assumio o municipio mandou ele pra casa.Ele nao mais procurou o municipio. em 2004 ele foi chamado para trabalhar novamente pra trabalhar com o cargo de commissao. Hoje no municipio esta havendo um recadastramento e existe pessoas que estao apresentano a suas documentacoes e no decreto dessas pessoas constam o nome dele como aprovado no concurso de 1996 ele pode requerer a sua efetivacao no municipio.

    Responder

  22. sabrina says:
    January 31st, 2009 at 22:30

    trabalho em um supermercado sendo que o mesmo possuia um nome e agora esse nome foi mudado por outro .temos direito de receber algo caso haja mudança de firma . ninguem ate agora falou nada a respeito desde ja agradeço

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @sabrina,

    Não, se o contrato continuar fica tudo como antes, inclusive a contagem do tempo de serviço…

    Responder

  23. nilson says:
    February 2nd, 2009 at 21:05

    tenho uma duvida um funcionario publico(prof:)
    tem o direito de receber uma indenização , ou pelo menos a prefeitura
    se arcar com uma cirurgia na gargante (um nodulo nas cordas vocais)
    um professor a 12 anos nessecito de cirurgia, e alem de voltar a trabalhar,
    está no aguardo pelo sus por uma cirurgia .
    como proceder nesse caso.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @nilson,

    entre em contato com o advogado de seu sindicato. Ele saberá como lhe orientar tendo em conta a legislação do seu Estado/Município.

    Responder

  24. Alice Marcia says:
    February 3rd, 2009 at 08:32

    Tenho uma empresa e uma funcionária que tem 14 anos de casa que quer sair, pois saiu a sua aposentadoria. Se mandarmos ela embora, ela receberá perto de R$ 7000,00 reais. Se ela aceitar um acordo para pagar , quanto deveria oferecer a ela?

    Responder

  25. karla lima says:
    February 3rd, 2009 at 22:38

    Trabalho em uma empresa há 8 meses,em dezembro deram férias coletivas a um setor, e ficou acordado que receberíamos o salário integral sem ajuda de custo. só que não pagaram salário de dezembro, e nem janeiro. e também não pagaram décimo terceiro nem metade nem integral. e disseram não ter previsão de pagamentos. estou com contas atrasadas e meu nome pode ir para o spc, quais são meus direitos?

    Responder

  26. Alice Marcia says:
    February 6th, 2009 at 08:02

    Queria agradecer pelo site e não vou mais precisar da sua resposta, pois consegui obter a informação da solução do problema com a minha ex-funcionaria.

    Responder

  27. tatiane says:
    February 8th, 2009 at 16:32

    SR.Jorge gostaria de uma opinião,trabalho em uma empresa tercerizada e tive mais um filho agora está com 5 meses e não tenho com quem deixar e nem como pagar alguem para olhar e já tentei fazer acordo ou eles mim mandar embora mas nada conseguir o que devo fazer a meu favor dentro da lei. obrigada!

    Responder

  28. wesley rodrigo says:
    February 11th, 2009 at 14:14

    boa tarde dr.Jorge Araujo…..

    Eu trabalhava em uma empresa de açucar e alcool, onde recentemente fui demitido por motivo de redução de quadro de funcionarios.eles estão fazendo o meu acerto, só que tem um porém, eu começei na empresa como estagiario onde eu pegava o onibus cinco e meia da manha, chegava por volta das oito horas no serviço, e na volta pra casa saía do serviço quatro horas da tarde e chegava em torno de sete e meia da noite.gostaria de saber do senhor se há como eu entrar na justiça para reaver essas horas que eu ficava dentro do onibus.outra pergunta é que eu fui demitido dia 02/02/09 e até agora não foi feito meu acerto,será que tenho direito a receber corrigido esses dias de atraso?

    aguardo por gentileza sua resposta…grato pela atenção!!!!

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @wesley rodrigo,

    O tempo gasto com deslocamento em transporte público não gera direito a qualquer ressarcimento. A empresa pagando no prazo legal não deverá pagar qualquer diferença, salvo se houver reajuste geral de salários no período, quando então deve ser pago com base na nova remuneração.

    Responder

  29. Cecília Rodrigues says:
    February 12th, 2009 at 15:34

    Boa Tarde Dr. Jorge Alberto Araújo,

    tenho dois processos em andamento desde abril de 2000, ambos a empresa recorreu ao supremo onde estão desde 2002 e 2003 respectivamente. A empresa é pública DATAPREV, e os processos estão parados desde 2007 com status “concluso ao relator”. Por quantos anos um processo pode ficar sem andamento? Por que ficam tantos anos parados a espera da conclusão do relator? Sei que a demanda é imensa, mas tenho acompanhado pela internet processos que entraram até em 2006 já estão com status final. Será porque meu processo é contra uma empresa pública?
    Eu cursava direito e parei por falta de verba para custear a faculdade. Estou aguardando estes processos para continuar meu sonho de me formar. Já conto com 56 anos, será que não terei esta dádiva?
    Que é preciso fazer para que os relatores responsáveis dêem seu veredito?

    Obrigada Doutor Jorge, e desculpe todas estas perguntas que eu mesma sei a resposta, mas meu advogado só responde o que já sei, pois tenho cultura, tenho experiência de vida e de empresa pública, presenciei muitas vezes o desleixo das pessoas, o relapso, a indiferença aos problemas dos outros, a falta de fraternidade, generosidade, educação, e outros adjetivos que depreciam o funcionário público, “com algumas exceções”. Bem sei que não tem jeito, que os processos se acumulam, que as pessoas envelhecem e algumas até partem desta vida sem ter uma definição.

    De qualquer forma.
    Obrigada por ler meu desabafo.

    Um Abraço
    Cecília Rodrigues

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Cecília Rodrigues,

    Embora seja apenas um desabafo, mas porque você não experimenta enviar este desabafo por carta ao relator?
    Pode ser que funcione.

    Responder

  30. andreia silva says:
    February 16th, 2009 at 20:47

    boa noite
    eu trabalho em um mercado ,já vai fazer 8 meses que mudou a razão social, ele reuniu os fucionario pra fazer acordo dar o fgts com 20%,ferias,decimo e continuar na empresa recebendo o seguro pra depois assinar a carteira com a nova razão,
    quero saber que se eu não aceitar esse acordo se ele não quiser mim pagar tem como eu correr atras, mesmo ,minha carteira com a razão social antiga? ou o certo é eu aceitar esse acordo?

    por
    favor me oriente ,grata!

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @andreia silva,

    Se você não aceitar o acordo, que pelos dados que você informa é ilegal, terá o direito à rescisão integral. No caso de necessitar demandar as verbas decorrentes do contrato de trabalho você poderá fazer perante a nova empresa que será a sucessora de sua empregadora.

    Responder

  31. MAURICIA says:
    February 20th, 2009 at 11:44

    DR.JORGE BOM DIA.

    O PROCESSO DO MEU SOGRO JA TA EM FASE DE JULGAMENTO JA TEVE A UADIENCIA DE CONCILIAÇAO E ELE NAO ACEITOU O VALOR OFERECIDO PELA EMPRESA(RÉCLAMADO),DETALHE SO NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇAO FOI QUE ELE SOUBE O VALOR DA CAUSA ESTIPULADA PELO SEU ADVOGADO NA PETIÇAO,POIS SEGUNDO ELE(RECLAMANTE)ERA PRA SER BEM MAIOR ESSE VALOR JA Q ELE TRABALHOU 15 ANOS COM APENAS UM SALARIO NA CARTEIRA E TRABALHANDO DE MOTORISTA DE CAMINHAO QUE TRANSPORTA PRODUTOS INFLAMAVEIS…ELE ALEGOU TUDO ISSO E FORNECEU PROVAS PRA SEU ADVOGADO MAIS PELO JEITO O SEU ADVOGADO NAO COLOCOU NEM ANEXOU ESSAS PROVAS NA PETIÇAO!!O QUE FAZER JA QUE O PROCESSO JA TA EM FASE FINAL DE JULGAMENTO?TEM COMO VOLTAR ATRAS E MUDAR DE ADVOGADO E COMEÇAR TUDO DE NOVO? DESDE JA FICO GRATA POR UMA LUZ..ABRAÇOS

    Responder

  32. nilso says:
    February 20th, 2009 at 22:29

    Dr: Jorge Boa Noite.

    Gostaria que o sr: me desse uma ajuda, minha sogra recebeu o aumento do
    do processo da aposentadoria , mas a diferençao que do atrazado , o adevogado
    não passou , é um valor alto.
    e o processo já foi arquivado . o que devo fazer , reabrir o processo.
    Obs: ela escolheu um advogado , ele sumiu do mapa e passou o processo para outro . que eu concegui achar atravez da OAB, mas o mesmo não é de nossa
    cidade , nem mesmo atende o telefone mais , concegui falar uma vez com ele porque ele não sabia quem eu era.
    desde ja lhe agradeço sua atençao.
    Obrigado.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @nilso,

    Duas coisas: compareça na vara onde está o processo, de preferência com a sua sogra, e veja se o valor já foi sacado.
    Caso positivo você deverá entrar em contato com a OAB e relatar o ocorrido no Conselho de Ética. Lá você será orientado.

    Responder

  33. EUCILENE says:
    February 25th, 2009 at 18:35

    boa noite DR JORJE eu tenho uma grande duvida trabalhor em uma empresa á 2 anos sem carteira assinada e trabalhor em uma aria de peruculisidade e no entanto não recebo por isso trabalho em um posto de gasolina. o empregador diz q só terei direito depois da carteira assinada porém nunca assinou devido a mudança da razão social o q devo fazer?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @EUCILENE,

    Se você trabalha como empregada tem direito ao registro na sua CTPS e ao pagamento do adicional de periculosidade.
    Tanto o registro quanto eventuais créditos decorrentes da legislação trabalhista são devidos desde o início da relação independentemente da anotação.
    Procure conversar com seu patrão e, caso não tenha sucesso, procure o sindicato de sua categoria profissional e/ou o Ministério do Trabalho.

    Responder

  34. Paulo Jose says:
    March 4th, 2009 at 12:26

    Dr. Jorge,

    A empresa em que trabalho mudou a razão social. Por conta disso está chamando os funcionários para um acordo e pedindo aos mesmos para abrir mão dos 40% da multa rescisória. Pelo que conheço, não há necessidade da omologação, é sómente fazer a anotação na CTPS do empregado, já não é o bastante? O que entendo com isto, é que a empresa está querendo se aproveitar desse momento para não pagar os 40% de todos os funcionários, até porque todos vão continuar trabalhando. O que devo fazer, pois preciso do emprego?

    Responder

  35. MARIA APARECIDA says:
    March 5th, 2009 at 23:09

    Fui contratada para uma micro empresa, como caixa, a faxineira foi mandada embora, e acabei fazendo a faxina, até que contratasse uma outra, mas isso não aconteceu, já faz seis anos, gostaria de saber quais são os meus direitos.

    obrigada

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @MARIA APARECIDA,

    Se você está acumulando os serviços de faxineira, embora esteja registrada como caixa teria direito ao pagamento por acúmulo.
    No entanto um advogado precisa analisar melhor a situação para orientá-la.
    Se você não tem nenhum de confiança procure o sindicato da sua categoria ou a defensoria pública.

    Responder

  36. elen says:
    March 9th, 2009 at 16:39

    oi,eu fiz um cordo na empresa em que trabalhei durante seis anos e onze meses , e nem vou cumprir o aviso.eu gostaria de seber de onde eles vao tirar os 40%, se e sobre o fgts ou do tempo de serviço como ferias e 13. e se eu sou obrigada a devouver os 40%

    Responder

  37. Maria says:
    March 13th, 2009 at 11:59

    Bom dia ! tenho uma duvida meu marido foi mandado embora da empresa e não recebeu as verbas rescisorias , a rescisão veio zerada para somente liberar o fgts.
    agora mandaram o informe de rendimento contando com os valores da rescisão inclusive com retenção de imposto de renda , e agora como faço para declarar a pessoa fisica como declarar um rendimento que não foi recebido?, ele ligou na empresa e a chefe de RH falou que vai ficar assim mesmo porque já declarou na Dirf e que não vai trocar o informe de rendimento , o que fazer neste caso qual a sua orientação.

    Obrigada.

    Responder

  38. leandro says:
    March 16th, 2009 at 23:37

    boa noite.
    bom, preciso q alguém me oriente por gentileza
    minha dúvida é a seguinte
    contratei um advogado em uma ação trabalhista
    agora q ganhei, stou tentando receber mas ele sempre me enrrola falando q o banco estava cheio e outras desculpas mais.
    pergunto se há um prazo legal para esse ressarcimento por parte dele
    segundo a secretária o valor já está na conta dele a +- 25 dias.
    obrigado

    Responder

  39. rubens dos santos says:
    May 5th, 2009 at 17:14

    eu fui mandado embora e a empresa fez um acordo mas eu nao asinei nada ainda, segundo os calculos eu recebria un certo valor mais a liberaçao do fgts ,mas segundo desemprego que o governo nos proporciona por lei essa e a minha pergunta ? dr; jorge araujo eu estou perdendo meus 40% mais trinta dias de aviso previo, ferias e 13parte proporcionaisa razao de 3/12 de meu salario?

    Responder

  40. bruna says:
    May 14th, 2009 at 23:33

    Fiz um acordo na empresa onde trabalho,em troca eu devolveria os 40%da multa do
    FGTS,só que me falaram para eu dar um cheque como garantia,hoje me deram o aviso para assinar sem data marcada,eu assinei ,pois falaram que quando chegasse a minha recisão, eles colocariam a data de 23 dias antes,e estou trabalhando normalmente até chegar a recisão, estou em dúvida se vou receber o salário desse mês ou proporcional ou estou trabalhando de graça este mês?
    Gostaria de saber também, como fica estes 40%, se devo dar o cheque ou não, me disseram que não vou precisar comprir o aviso prévio que seria o aviso indenizado; posso dar o cheque nominal especificando que é os 40% da multa recisória,e logo após entrar na justiça para o ressarcimento desta multa?Só ,que eles querem que eu resgate o cheque na empresa, o que devo fazer e quais são meus direitos na recisão neste caso? Se puder me responder em breve agradeço, pois faltam poucos dias para vir a recisão e eu não sei o que fazer!
    Agradeço desde já!
    Obrigado.

    Responder

  41. Sergio says:
    June 9th, 2009 at 15:56

    Gostaria de saber se tenho direito ao art. 477 da CLT no caso abaixo:
    Pedi demissão em 02/05/2009, minha rescisão foi zerada por não ter saldo suficiente para pagar os descontos inclusiveo aviso. Sendo que minha homologação no sindicato foi marcada em 19/05/2009. Tenho direito ao art. 477?

    Responder

  42. Fabio Costa says:
    June 13th, 2009 at 20:50

    Boa noite,
    Tenho um passivo na empresa que trabalho atualmente, refrente a um concurso interno no qual fui aprovado.Digo passivo pelo fato da empresa ter sido vendida para uma outra na qual trabalho atualmente. Na epoca da venda foi colocada em minha carteira de trabalho uma observação onde apartir daquela data todos as abrigações para com o empregado seria de total responsabilidade da compradora, essa que me refiro.O caso é que na época da efetivação da nova função, foi escalonado pelo RH da antiga empresa aumentos de 3 em 3 meses até que fosse atingido o minimo do salário da função em questão, dai seria feito o plano de carreira da função.No momento em que a empresa foi passada para a atual, o processo foi travado, pois segundo a nova empresa nela não existia esse cargo, porém as atividades continuaram as mesmas, e tinham funcionarios fazendo a mesma atividade com o salário ja atualizado na função.Tenho em mão minha carteira de trabalho assinada pela empresa com a função descrita na mesma contracheque com a função especificada e-mail’s tratando do caso onde a gerencia de area e RH comentam como sera escalonado os valores salariais com tabela pronta e demais comentários do caso.tenho também avaliação do cargo aprovada pelo meu supervisor.Esse caso se arrasta por 6 anos, tentei por várias vezes levantar junto a empresa uma forma de reparar esse passivo mais não teno resposta positiva. Gostaria de saber se vale a pena recorrer a justiça pedindo isonomia salarial. Preciso de orientação de como proceder!
    Agradeço desde já!
    Obrigado.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Fabio Costa,

    O grande risco que infelizmente se tem no Brasil é que o empregador, diante de uma ação trabalhista, pode lhe despedir sem justa causa, sendo que, ainda que você tenha direito, o seu crédito pode demorar a ser reconhecido e pago.
    Assim a melhor opção seria consultar um advogado ou o seu sindicato. Até porque pode haver alguns outros fatores a incidir, com, por exemplo, a prescrição do direito e perda dos créditos…

    Responder

  43. CASIMIRO BUENO says:
    June 29th, 2009 at 09:53

    BOM DIA DOUTOR… EU TRABALHEI POR 23 ANOS EM UMA EMPRESA DE TAPETES EM MINHA CIDADE, UM MES ANTES DE SER DISPENSADO EU APOSENTEI, E AO CONFERIR OS EXTRATOS DO FUNDO DE GARANTIA FICOU CONSTATADO QUE FICOU QUASE 7 ANOS SEM DEPOSITAR O MESMO NÃO FOI 7 ANOS SEGUIDOS , FORAM SALTEADOS, FUI ATÉ A FIRMA E ELES DIZERAM QUE NÃO ERA SÓ O MEU QUE ESTAVA ASSIM , E QUE SE UM DIA EU FOSSE DISPENSADO ELES PAGARIAM TUDO, FOI FEITO UM ACORDO NO SINDICATO QUE ELES TINHAM ATÉ O FIM DO MES DE MAIO PARA PAGAR E TAMBEM OS MEUS DIREITOS QUE FOI DIVIDIDO EM 10 PARCELAS PARA SER PAGAS SEM ATRASSO TODO DIA 13 DE CADA MES. ELES SÓ PAGARAM O PRIMEIRO MES NO DIA CERTO, OS OUTROS VINHAM ATRASADOS QUASE UM MES, PAGAMOS JUROS DE CHEQUE ESPECIAL OU CARTÃO PORQUE ELES NÃO CUMPRIRAM A DATA ESTIPULADA.FUI ATÉ O SINDICATO E O ADVOGADO DISSE QUE SE MOVER-MOS UMA AÇÃO AGORA CONTRA A FIRMA, ELES PODEM SE NEGAR A PAGAR ATÉ OS PAGAMENTOS PARCELADOS, NÃO ENTENDI COMO , PORQUE NO CONTRATO ESTA ESCRITO QUE ELES TEM QUE PAGAR, AFINAL EU TRABALHEI PARA ISSO, POR FAVOR ME ORIENTE

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @CASIMIRO BUENO,

    Acredito que o advogado consultado quis preservar os pagamentos que você vem recebendo, embora com atraso. No entanto você pode consultar um outro advogado para poder sanar sua dúvida. Os depósitos não efetuados de FGTS podem ser cobrados, mas apenas até dois anos após o término do contrato.

    Responder

    CASIMIRO BUENO Reply:

    @Jorge Araujo, EU AGRADEÇO MUITO PELA ORIENTAÇÃO, QUE DEUS O ABENÇÕE E QUE O CAPACITE CADA VEZ MAIS EM SEU TRABALHO, EM ESPECIAL ESTE PELA INTRENET, QUE NOS AJUDOU MUITO.
    UM GRANDE ABRAÇO

    Responder

  44. MARIA LUCIA says:
    June 29th, 2009 at 11:00

    BOM DIA
    EU ESTOU AFASTADA MAIS DE 4 ANOS,AFASTEI POR DEPRESSÃO, SINDROME DO PANICO E JÁ FIZ VARIAS CIRURGIAS, ESTÁ PARA VENCER E PROVAVELMENTE TEREI QUE RETORNAR A FIRMA, SÓ DE PENSAR NISSO PASSO MAL,SEI QUE NÃO TEREI MAIS CONDIÇÕES DE TRABALHAR NAQUELE LUGAR, TENHO 51 ANOS E NÃO AGUYENTO MAIS FAZER O QUE FAZIA . PORISSO NÃO É INTERESSANTE PARA A FIRMA FICAR COM UMA PESSOA QUE NÃO DARÁ LUCRO E EU PRECISO DO FUNDO DE GARANTIA , NÃO POSSO PEDIR A CONTA, EU QUERO QUE ELES ME MANDEM EMBORA SEM EU PRECISAR DE RETORNAR, SERÁ QUE ISSO É POSSIVEL,EU OUVI FALAR QUE A PESSOA QUE FICA AFASTADA TEM UM TEMPO DE ESTABILIDADE,QUE ELES NÃO ´PODEM MANDAR EMBORA SENÃO PREJUDICA A FIRMA EU NÃO QUERIA ISSO. ME ORIENTE POR FAVOR, TENHO MEDO DE RETORNAR ALÍ.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @MARIA LUCIA,

    Se o seu problema é de depressão e síndrome do pânico, você deverá se apresentar para perceber os benefícios da Previdência, ou eventualmente se aposentar. Assim não é aconselhável que você peça demissão.
    Em todo caso você pode se orientar com um advogado trabalhista ou previdenciário para ver qual seria a melhor solução para você.

    Responder

    MARIA LUCIA Reply:

    @Jorge Araujo, EU AGRADEÇO PELA ORIENTAÇÃO,MAS EU SÓ AINDA ESTOU AFASTADA PELAS CIRURGIAS,SE FOSSE PELA DEPRESSÃO OU SINDROME DO PANICO EU JÁ ESTARIA CORTADA HÁ MUITO TEMPO.
    EU PREFIRO ME CORTAR TODA DO QUE VOLTAR, AINDA MAIS QUE ELES FAZEM PRESSÃO PARA A PESSOA PEDIR A CONTA.
    EU VOU CONSULTAR UM ADVOGADO TRABALHISTA COMO O SENHOR ORIENTOU, MAS EU ACHO DIFICIL, APOSENTAR OU PERMANECER AFASTADA,SÓ DEUS PARA ME AJUDAR E QUE ELE ABENÇÕE O SENHOR E SUA FAMILIA SEMPRE. OBRIGADO

    Responder

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