Weblog de Pedro Dória vetado pela Justiça Eleitoral

Censura no Blog de Pedro Dória

Como eu já havia previsto a Justiça Eleitoral já iniciou a sua “caça às bruxas”.

Subvertendo integralmente a lógica e conceito da Internet – ser um palco livre e democrático para a exposição de opiniões -, o Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro intimou o candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Fernando Gabeira, a retirar os banners em diversos blogs que apoiavam a sua candidatura.

Como resultado disso o Blog do Jornalista Pedro Dória, que praticamente foi o responsável pela idéia da candidatura, teve que substituir o banner que mantinha desde muito antes de o próprio Gabeira assumir a corrida pelo cargo.

Vou mais uma vez lembrar que a liberdade de expressão e pensamento estão asseguradas no art. 5º da Constituição do Brasil que trata dos direitos e garantias individuais, ou seja dos direitos humanos fundamentais. Estabelecem direitos à liberdade de expressão, dentre outros que podem ser depreendidos do texto constitucional os seguintes incisos:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Ainda que assim não fosse a Declaração Universal dos Direitos Humanos, norma de caráter supranacional e que, mais do que mera legislação, se constitui em uma declaração de direitos inerentes à pessoa humana como tal, em seu preâmbulo já afirma:

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

Depreendendo, por conseguinte, em seu art. 19 que:

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Esclarecendo para quem não sabe. A Constituição estabelece princípios que deverão ser observadas nas relações entre o Estado e os particulares, sendo que ela deverá ser observada e respeitada principalmente pelo primeiro, por se cuidar de uma carta de garantias para os últimos.

Neste esteio havendo uma previsão constitucional acerca da liberdade de pensamento e de sua expressão, não se poderá, nem por lei federal, impedir o exercício destas garantias. Muito menos através de uma mera resolução, uma vez que o Poder Judiciário, Eleitoral, inclusive, também está subordinado a “tal” Constituição.

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Juiz do Trabalho
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9 Responses to Weblog de Pedro Dória vetado pela Justiça Eleitoral

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  3. igor says:
    Olha, o tema, penso, é um pouco mais complicado do que isso… até onde vai a opinião pessoal, e em que ponto isso passa a ser propaganda? Blogs são veículos de mídia, afinal de contas.

    Seria igualmente lícito um jornal publicar editorial em cima de editorial promovendo determinado candidato?

    Honestamente, ainda tenho de estudar o tema…

  4. ludo diniz says:
    Pior de tudo é que essa decisão é difícil de ser cumprida, afinal, o Gabeira não tem poder sobre os blogs, porque salvo caso de publicidade, o blogueiro pode linkar o que quiser, tendo então de intimar todos que fazem “campanha não autorizada”.
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