Súmula vinculante n. 04 do STF

O Supremo Tribunal Federal editou a primeira súmula vinculante de natureza eminentemente trabalhista, a súmula n. 04.

Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

O conteúdo da súmula está gerando muitas discussões entre magistrados trabalhistas. Atento a isso resolvi não tecer ainda considerações sobre ela até que possa “digerir” as diversas manifestações, que incluem desde a análise do conteúdo dos debates na elaboração do acórdão que foram exibidos pela TV Justiça até o inteiro teor do acórdão.

Até o momento, conforme a página do próprio STF já foram editadas seis súmulas vinculantes, o que, conforme a sua página na Internet, corresponde a um aumento na celeridade da Justiça.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
This entry was posted in Direito do Trabalho and tagged , , , , , . Bookmark the permalink.

6 Responses to Súmula vinculante n. 04 do STF

  1. direito, duvidoso porque, Q os ordenadores nao a respeitam.
  2. Raymundo says:
    Pago pensão alimentícia vinculada ao salário mínimo, 2,2 SM, sobre minha aposentadoria, o que já foi um absurdo.
    Com a perversa política govrnamental de esmagar os aposentados, por incompetência de gerenciar a previdencia social, hoje só recebo 3,5 SM, dos quais a alimentamda fica com 2,2 SM.
    Requerí a correção e o Juiz está enrrolado com a súmula vinculante n° 4, que eu acho qu não se aplica.
    Atenciosamente.
  3. david says:
    infelizmente este negócio de súmula vinculante é uma piada absoluta. Ninguém respeita a decisão do STF e cada um aplica o direito como bem entende. Quando era para termos uma decisão definitiva, uns continuam a forçar a utilização do salário mínimo, e alguns poucos reconhecem que a aplicação da súmula vinculante. Basta fazer uma pesquisa. Mais uma coisa: coitada da nossa constituição que já quase atingiu a maioridade e ainda se discute se foi revogado (ou não) a base de cálculo do adicional de insalubridade !
  4. Alexandre Romão says:
    Quais são os limites de vinculação dessa súmula, tendo em vista que sua parte final veda a substituição da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Judiciário?Será que ela vinculará os órgãos judicantes da Jutiça do Trabalho?
  5. Lorena says:
    É coincidÊncia tantas delas serem sobre dir. do trabalho?

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>