Não é o que você faz, mas onde e como
Mais de uma vez eu já me posicionei neste blog contra qualquer forma de discriminação em virtude de opção sexual (ou homosexual), tanto no trabalho quanto fora dele.
Aliás ficar imaginando o que uma pessoa faz entre quatro paredes no meu entender é muito mais condenável do que exercer, de forma saudável, o que sua libido lhe determina.
Se formos pesquisar seguramente se vai concluir que a maior parte das patologias sexuais (aà compreendidas as formas de prazer que violam a liberdade de terceiros, como pedofilia, estupro e o que mais se puder imaginar) decorrerá mais da repressão sexual do que do seu exercÃcio (vide aà os padres católidos pedófilos).
Todavia toda a liberdade, e a sexual principalmente, tem seus limites. E local de trabalho não é local para demonstrações de afeto, tanto hetero quanto homoafetivos.
Este é o conteúdo da decisão do TRT de São Paulo que abaixo se reproduz:
LIBERDADE DE OPÇÃO SEXUAL. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A liberdade sexual é uma conquista do século XX e, como toda liberdade, encontra limite nas liberdades dos demais indivÃduos, como é a liberdade dos demais trabalhadores não serem constrangidos com manifestações eróticas no ambiente de trabalho e a liberdade do empregador não ser obrigado a tolerar esse gênero de dispersão da atenção durante a jornada. A opção pelo homossexualismo não coloca o trabalhador acima do poder disciplinar do empregador, não lhe conferindo a liberdade de exercer formas de comportamento sexual no ambiente de trabalho que não sejam franqueadas aos indivÃduos heterossexuais. Advertência por incontinência de conduta que não representou discriminação pela opção sexual, mas legÃtimo exercÃcio do poder disciplinar do empregador. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a rescisão indireta e excluir a condenação por danos morais.
Para não dizer que estou discriminando trabalhadores ou lésbicas, recebi por email uma outra decisão, esta condenando o empregador em virtude de uma “nova forma de gestão empresarial”. O titular de uma empresa do setor de produtos de pescas (vejam bem onde compram seu peixe) tinha por hábito mostrar para seus empregados e pênis ereto sempre que se excitava durante o horário de trabalho.
Nota: o setor em que isso ocorria era ocupado exclusivamente por trabalhadores do sexo masculino. As conclusões acerca da sexualidade do cidadão são do juiz da causa, não minhas. Foi condenado a pagar R$ 10.000,00 para poder refletir acerca de seus atos. Abaixo um pequeno trecho da decisão que encontrei na Ãntegra no blog esportivo Manchester FM.
Repare-se: infelizmente referido cidadão não compareceu em juÃzo para que pudesse ser ouvido, mas se viesse muito provavelmente não iria mostrar suas partes Ãntimas ao juiz, advogados e partes presentes. E não o faria porque teria medo da repressão que certamente sofreria.
De igual forma, quando vai a uma festa, igreja ou transita pela rua não tem a mesma coragem de exibir suas vergonhas às senhoritas (melhor dizendo, aos homens, que parecem ser alvo de predileção do Sr. Ricardo). Tem medo da repressão social.
Então, por que razão ele faz isso sem pudor com os seus empregados?
Repondo: é porque ele acha que tem poder de vida e morte sobre eles, imaginando que são seus escravos que a tudo devem se submeter e aceitar.
Em outras palavras, ele acha que é muito poderoso e tem literalmente orgasmos com essa ilusão de poder, a ponto de não conseguir controlar-se e necessitar extravasar sua fúria sexual perante os demais homens, optando por uma patética e infantil exibição.
Fico aqui imaginando a figura em juÃzo apresentando o pinto para o magistrado de forma a “quantificar” o dano moral.

As imagens são, respectivamente, do seriado de TV The L World e do filme Ou Tudo ou Nada.
[BL]Lesbianismo, homossexualismo, homofobia, homoafetividade, The L World[/BL]
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April 10th, 2008 at 8:48 am
nos dois casos é falta de cha de couro de vaca né Dr.!!
April 16th, 2008 at 12:37 am
Tive a oportunidade de ler a sentença do caso do “peixeiro” e confesso que dei muita risada.
Sobre a questão dos muitos homossexuais se aproveitarem da sua situação, é até de certa forma comum, principalmente entre os trabalhadores mais simples. Já enfrentei um caso assim recentemente em uma empresa de médio porte que tem cerca de 5 homossexuais (entre gays e lésbicas) e a empresa foi vitoriosa.
Ao invés de focarem em lutar pelo que realmente importa, diminuir o preconceito, reconhecimento da união estável, não, ficam fazendo alarde por qualquer coisa, prejudicando a causa GLBT em geral.
June 9th, 2008 at 9:57 am
[...] bem onde compram seu peixe! (essa é do Direito e Trabalho). O juiz também trata de outros temas na sentença, com igual descontração. Após declarar a [...]