Utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição

Uma prática que se tem tornado comum em empresas é a adoção de determinadas condutas de vestir, exigindo-se dos empregados a sua adequação a estas.

Não se trata aqui daquelas atividades típicas que exigem um determinado tipo de vestimenta para possibilitar o desempenho das atividades, cujo exemplo extremo seria o de mergulhador profissional, que sem o equipamento próprio não poderia desempenhar sua atividade. Tampouco aquelas atividades em que determinada vestimenta atua como uma proteção extra para o trabalhador ou para as suas roupas particulares como seria o caso dos frentistas de postos de combustíveis, bombeiros, etc.

A situação que aqui estamos referindo diz respeito à prática habitual de estabelecimentos comerciais e escritórios, cujas atividades não exijam, em tese, a utilização de qualquer vestimenta específica, mas que, por questões várias, restam por determinar que sejam utilizados alguns padrões.

Uma atividade em que isso é sintomático é o comércio. Não é raro que nos deparemos em processos trabalhistas com a pretensão pelos trabalhadores, ou trabalhadoras, de ressarcimento decorrente da obrigatoriedade do uso de maquiagem e vestimentas padronizadas.

Esta prática, como se pode depreender até por dedução lógica, é ilegal, sendo que na hipótese de que o empregador resolva disciplinar um modo padronizado de vestir (ou exigindo que seus trabalhadores trajem vestimentas da grife da empresa, o que é comum em boutiques), deverá, ele empregador, arcar com as despesas correspondentes, podendo apenas descontar do trabalhador por danos causados à vestimenta, haja vista que se pode estabelecer um prazo de duração dentro do razoável pelo qual o produto deverá durar.

Assim também no que diz respeito à exigência de a trabalhadora se apresentar maquiada deve corresponder à obrigação da empresa em fornecer os produtos ou valor correspondente aqueles que exija e também adequados ao tipo de pele e às peculiaridades da trabalhadora.

Estas medidas já tem sido objeto de acerto coletivo entre alguns sindicatos e empresas, constando das normas coletivas pertinentes, sendo que os parâmetros estabelecidos nestas pode, muito bem, serem adotados em juízo para a fixação de uma indenização correspondente, como já ocorre no caso de exigência de uso de veículo em serviço.

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Juiz do Trabalho
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40 Responses to Utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição

  1. diego says:
    Jorge,
    Voce tem algum termo de uso de uniformes que eu poderia utilziar para os meus funcionarios > ?
  2. Pedro says:
    Olá Jorge
    Trabalho na prefeitura de meu município, o Regime Jurídico exige que a gente use roupas apresentáveis (calça comprida e tals)
    Queria saber se ela pode exigir que eu vá trabalhar de calça comprida ou posso trabalhar de bermuda, já que o ambiente é extremamente quente e eles não fornecem ar condicionado nem ventilador?
    Obrigado
  3. Angelita Oliveira says:
    Olá, Jorge!!

    Trabalho em um Centro Universitário que exigirá o uso de uniforme todos os dias a partir do mês que vem. A administração fornecerá apenas 1 uniforme e se o funcionario quiser mais que isso, teremos que pagar (R$ 50,00 por peça). Argumentei que ter 1 uniforme para usar a semana toda, com uma carga horária de 8 horas/dia, é praticamente impossível e disse que achei o valor da peça muito alto. Mas, essas foram as únicas opções que o Departamento de Recursos Humanos me deu: ou eu compro a camisa ou eu me viro a semana inteira com um uniforme só.

    A minha dúvida é: a empresa exigindo o uso diário do uniforme não teria obrigação de fornecer pelo menos 2 peças para os funcionários?

  4. Carlos Donavan says:
    Trabalho em uma empresa que tem como regra que os funcionários, nãousem bermuda nas dependecias da empresa ,mesmo para ir embora sendo que a o sair não passamos por setores de produção, essa pratica de impor a maneira de se vestir não é contra a lei?
  5. Carlos Donavan says:
    trabalho em uma empresa, uso uniforme e EPI como pede o setor onde trabalho, mas quando vou sair da empresa não e permito o uso de bermuda mesmo fora dos setores de produção, essa imposição por parte da empresa não é ilegal.
  6. Rodrigo Rorato says:
    Jorge, há alguma legislação sobre o tecido de uniforme para frentista de postos de combustível ? Qual é? Qual a composição aceitável e segura?
    Abs,
    Rodrigo
  7. Geane Monteiro Santos says:
    Na empresa que trabalha, é exigido o uso do uniforme, só que o funcionarios tem que comprar, na primeira compra pagamos a metade e a empresa o restante, em uma camiseta e calça e blusa, mas com este uniforme não da pra ir a semana toda com a mesma roupa e se a gente tem que comprar mais e pagar integral pelo mesmo. Gostaria de saber se isso é correto, e se tem algum artigo sobre isso?
  8. Sandra Maria Souza says:
    Boa Tarde.
    Quando entrei para trabalhar na empresa que estou atualmente, não foi exigido nenhuma veste ” uniforme” porém hoje a mesma está exigindo o uso de roupas pretas.
    O pior é que estes dias chegaram para mim e deram tres blusas pretas , só que as mesmas são blusas usadas e tem uma até rasgada.
    No meu entender a empresa esta exigindo, porém não está me dando condiçoes de trabalhar conforme a exigência dela e ainda creio que a mesma está partindo para o lado do assédio ou até mesmo humilhação.
    O que fazer nesta situação ?
    Abraços e até mais.
  9. Jean says:
    Olá Jorge, boa noite.

    Segue a minha dúvida:
    A empresa exigiu o uso de um traje social, me fornecendo apenas um par de camisa, e tecido para confecção de calças. Eu, por falta de informação, mandei ao alfaiate os tecidos para fazer duas calças, o custo foi de R$80,00. Tive também que comprar um sapato. Como meu cargo é de ‘contínuo’ em uma empresa de contabilidade, ando muito pela cidade fazendo visitas para os clientes (que não são poucos). Por isso, precisei de um sapato comfortável, que me custou quase R$200,00 dividido em algumas parcelas, pois ganho pouco mais de um salário mínimo. E o que ganho, cerca de 90% vai para meus estudos.
    Há alguma forma de reaver estes gastos?

    Desde já, agradeço. Abraço

  10. Edmar says:
    Esse é apenas um dos problemas da nossa lei trabalhista, é inconcebivel pensar que os administradores de uma empresa tenham que se preocupar em tomar um processo por causa de um funcionario usar uniforme,..e querer até cobrar royalties,ter que ver funcionarios de 90 dias, pois depois da experiência já mostram as suas garras,funcionarios que somente olham o relogio para ver se o tempo passa rapido, e como digitou alguem acima, não tem o minimo de orgulo de fazer parte de uma empresa,eu sou da mesma opinião, está ruim? …pede para sair…agora ficar esperando para receber esse monte de beneficio,…saia antes e deixe a vaga para quem quer trabalhar, pois a obrigação da empresa é pagar sim o salário,..mas para quem produz.
    A batalha a ser travada, é contra essas leis trabalhistas protecionistas, e tambem contra a carga tributaria, que seria justa se fosse aplicada como devia, e não nos moldes atuais,que apenas usurpa os recursos ,devolvendo muito pouco à sociedade, de modo geral, não interessando se é patrão ou funcionario.
    À proposito, não sou empresario, mas tenho consciência dos meus direitos,.. e principalmente dos direitos dos outros.
    • @Edmar,

      Obviamente você não é empresário. Empresários de verdade têm mais consciência social que você. Até porque sabem que é necessário o cumprimento da legislação trabalhista para que haja circulação de riquezas.

  11. Meire says:
    Bom dia Jorge, desculpe a mensagem colada, mas é por uma boa cauda.

    Viemos aqui para te convidar para uma blogagem coletiva com o titulo:

    O que voce pode fazer para acabar com o analfabetismo no Brasil?

    Que acontecerá no próximo dia 18 de abril, dia Nacional do livro.

    O post convocatoria você pode ler no blog da Georgia (
    http://saia-justa-georgia.blogspot.com/) e no blog da Meiroca ( http://www.meiroca.com).
    Caso voce tenha algo a dizer a respeito, deixe um comentário no blog

    Georgiaou da Meiroca , para que possamos te incluir.
    Participe e divulgue em seu blog.

    Meire e Georgia

  12. libia rosa says:
    bom dia jorge poderia me informar por gentileza qual codigo da lei que fala sobre a nao obrigatoriedade da utilização do uniforme quando a empresa nao fornece? obrigada
  13. Alexandre says:
    Prezado Jorge,

    De modo geral, seu comentário foi muito bem colocado, mas saiba que conheço casos em que a “briga” foi muito mais longe. Um caso que me chamou a atenção, um prestador de serviços de uma determinada empresa de seguros, obrigado à utilização de uniforme com o logotipo da empresa, revindicou na justiça competente, a indenização pelo uso indevido da imagem dele, como objeto de marketing, ainda exigindo o pagamento à título de royalty. Portanto, vemos alí que os riscos não se restringem ao âmbito trabalhista, cabendo aos empregadores, cercarem-se de todos os cuidados possíveis, evitando ações indesejadas.

    Abraço,

  14. Ca says:
    Olá, Jorge

    Tudo bem?

    Li a materia sobre a utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição e gostaria que esclarecesse uma dúvida a respeito da situação que está ocorrendo aonde trabalho. A empresa nao exige uniforme e desde o inicio do ano o setor de Recursos humanos resolveu padronizar as vestes dos seus funcionários, mas sem oferecer algum adicional e nem sequer um uniforme. E agora ainda exigira que cada funcionário assine um termo em que coloca todas as restrições a respeito das vestes. o funcionario pode se recusar a assinar tal termo?
    Obrigada
    Ca

  15. Kelly says:
    Olá,
    gostaria de compreender melhor a questão do uniforme. Trabalho numa empresa que fornece a blusa, com o logo, pra todos os funcionários. Exige a calça ou bermuda preta, mas fica a cargo do funcionário.

    Abraço

  16. Kelly says:
    A empresa pode exigir q eu compre a calça? Vc colocou em outra resposta o seguinte: “No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.”
  17. Pingback: A exigência do uso de maquiagem pela empresa | DireitoeTrabalho.com

  18. Tânia says:
    se a empresa exigir o uso uniforme, ela é obrigada a fornecer o mesmo. de quanto em quanto tempo ela deverá fonecer e quantos jogos?
  19. marcelo xavier says:
    Bom dia!

    a empresa me deu o aviso previo na parte da manha , assinei e a empresa tambem, tenho uma copia comigo, quando foi a tarde eu ja em casa, no mesmo dia fui comunicado pelo meu supervisor que a empresa estava cancelando o aviso e que nao, iria me mandar embora mais naquele mes.
    a copia que tenho tem algum valor?

  20. paula says:
    sou obesa e a empresa so me fornece uniformes de tamanho menor que o meu ate entao estava tudo bem porque eu mandava aumentar, mas agora entregaram uns coletes tamanho m e obrigam a usar mesmo pequeno e apertado, isso e certo?
  21. NADIR says:
    TENHO PENA DOS EMPRESÁRIOS. GENTE PELO AMOR DE DEUS!!!!

    O UNIFORME DEVERIA SER PEDIDO PELO FUNCIONÁRIO, QUE DEVERIA SE SENTIR HONRADO EM VESTIR A CAMISA DA EMPRESA ONDE TRABALHA.

    1º SE O FUNCIONÁRIO NÃO QUER VESTIR A CAMISA DA EMPRESA, DEVIA PEDIR AS CONTAS.
    2º SE ELE TEM VERGONHA DA EMPRESA TÁ TUDO ERRADO, VÁ PARA ONDE QUIZER, MAS SAIA DA EMPRESA, FAÇA ESSE FAVOR A SEU PATRÃO;
    3º JÁ SE DEU CONTA DE QUE A EMPRESA PAGA SEU SALÁRIO????

    RESUMINDO: A EMPRESA DEVE TER MUITA VERGONHA DE VOCÊ E O EMPREGADOR É O ÚLTIMO A SABER.

    VÁ PRA FILA DA 6ª BÁSSICA, 6ª GÁZ E OUTRAS MAIS. HÁ VÁ PRA FILA DA SACOLA DE ROUPAS DOADAS….

    ABÇOS E QUEM NÃO QUER USAR UNIFORME DESOCUPA O BECO….

  22. @NADIR,

    A empresa não faz favor algum em pagar o salário do trabalhador. Isso decorre de lei.
    Se a empresa quer que o trabalhador use uniforme, deve fornecê-lo, é isso que diz o artigo.

  23. Pingback: O atropelador de ciclistas pode se complicar porque tem registro de agressão contra ex-namorada. |DireitoeTrabalho.com

  24. VITOR SCAMILHE DAHAB says:
    Gostaria de saber a respeito do uso do uniforme antes e depois do horário de trabalho.
    Existem alguma lei que proibe o funcionário de utilzar o uniforme nesse horários? Qual a responsabilidade da empresa em relação a esse tipo de conduta?

    Obrigado.

  25. Victor says:
    “6º BÁSSICA”, “6º GÁZ”. Antes de falar merda, pq não aprende a escrever?
    E outra, o problema não é vestir a camisa da empresa, o problema é ser obrigado a pagar pra vestir a camisa da empresa.@NADIR,
  26. NADIR says:
    Acho que me fiz entender, mas para o cidadão “bem educado” que se sentiu ofendido com os erros ortográficos, ai vai:
    Querido… vá para a fila da cesta básica, do vale gás, do seguro desemprego. Seria um favor pro seu patrão. É uma pena que nós que trabalhamos SÉRIO é que pagamos pela vadiagem…..
  27. Nathália says:
    Olá Jorge. Tenho dpuvidas a respeito do uso do uniforme.
    A empresa na qual trabalho cede camisa, calça e avental. No entanto, exige que a gente compre nosso “material de trabalho” (calculadora, grampeador, caneta, etc), e ainda exige que todos usem tênis preto para trabalhar. Gostaria de saber se é legal exigir que os empregados adquiram o material necessário para o seu trabalho, e se eles podem exigir o calçado especificado da forma citada anteriormente, já que não fornecem nenhum tipo de calçado.
    Se possível, gostaria de saber qual artigo regulamenta a utilização de uniformes na empresa.
    Obrigada
  28. Jorge Araujo says:
    @Alexandre,

    Nem mesmo vivendo em uma bolha se pode evitar ações digamos criativas como esta.

  29. Jorge Araujo says:
    @Ca,

    Recusar-se a assinar o termo não me parece que seja algo que vai lhe beneficiar.
    Até mesmo porque você pode assinar e, imediatamente ou no próprio documento, referir que não tem condições financeiras para arcar com as despesas que irão lhe advir.
    No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.
    No entanto se implica ter que “reformar o guarda-roupas”, como, ainda por exemplo, exigir que se use calça boca de sino e bata lilás, aí sim haverá um exagero.
    Em todo caso a consulta ao sindicato profissional me parece adequada.

  30. Jorge Araujo says:
    @Kelly,

    Entendo que se a exigência da empresa se resume ao uso de calça ou bermuda preta não me parece haver um exagero e não possivelmente não haja o direito ao pagamento.
    Se fosse de uma determinada marca ou qualidade, aí sim.
    Mais ou menos como o caso do uso de roupas brancas em hospitais.

  31. Jorge Araujo says:
    @Tânia,

    Se há a exigência de uniforme ele deve ser fornecido e substituído sempre que se desgastar pelo uso.

  32. Jorge Araujo says:
    @marcelo xavier,

    Tendo a empresa já comunicado o aviso prévio ela pode se retratar. No entanto o empregado não precisa aceitar.
    Assim se você deseja, embora a desistência da empresa, se desligar, informe isso claramente aos responsáveis, solicitando que prossiga o trâmite da despedida.
    Se houver resistência por parte da empresa, entre em contato com o seu sindicato.
    No entanto reflita bem, pois não está muito fácil obter um novo emprego.

  33. @paula,

    Não. Isso não é certo. Tente conversar com seus empregadores sobre isso. Se não der certo procure o sindicato.

  34. @VITOR SCAMILHE DAHAB,

    Não há lei que proíba o uso do uniforme fora do horário de trabalho. No entanto a empresa pode orientar neste sentido, tornando isso como uma regra da empresa. Neste caso se você descumpri-la estará sujeita às penalidades estabelecidas, inclusive despedida por justa causa.

  35. @Nathália,

    A empresa deve fornecer o material para o trabalho, bem como qualquer outra peça de uniforme que venha a exigir.

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