Uma prática que se tem tornado comum em empresas é a adoção de determinadas condutas de vestir, exigindo-se dos empregados a sua adequação a estas.
Não se trata aqui daquelas atividades típicas que exigem um determinado tipo de vestimenta para possibilitar o desempenho das atividades, cujo exemplo extremo seria o de mergulhador profissional, que sem o equipamento próprio não poderia desempenhar sua atividade. Tampouco aquelas atividades em que determinada vestimenta atua como uma proteção extra para o trabalhador ou para as suas roupas particulares como seria o caso dos frentistas de postos de combustíveis, bombeiros, etc.
A situação que aqui estamos referindo diz respeito à prática habitual de estabelecimentos comerciais e escritórios, cujas atividades não exijam, em tese, a utilização de qualquer vestimenta específica, mas que, por questões várias, restam por determinar que sejam utilizados alguns padrões.
Uma atividade em que isso é sintomático é o comércio. Não é raro que nos deparemos em processos trabalhistas com a pretensão pelos trabalhadores, ou trabalhadoras, de ressarcimento decorrente da obrigatoriedade do uso de maquiagem e vestimentas padronizadas.
Esta prática, como se pode depreender até por dedução lógica, é ilegal, sendo que na hipótese de que o empregador resolva disciplinar um modo padronizado de vestir (ou exigindo que seus trabalhadores trajem vestimentas da grife da empresa, o que é comum em boutiques), deverá, ele empregador, arcar com as despesas correspondentes, podendo apenas descontar do trabalhador por danos causados à vestimenta, haja vista que se pode estabelecer um prazo de duração dentro do razoável pelo qual o produto deverá durar.
Assim também no que diz respeito à exigência de a trabalhadora se apresentar maquiada deve corresponder à obrigação da empresa em fornecer os produtos ou valor correspondente aqueles que exija e também adequados ao tipo de pele e às peculiaridades da trabalhadora.
Estas medidas já tem sido objeto de acerto coletivo entre alguns sindicatos e empresas, constando das normas coletivas pertinentes, sendo que os parâmetros estabelecidos nestas pode, muito bem, serem adotados em juízo para a fixação de uma indenização correspondente, como já ocorre no caso de exigência de uso de veículo em serviço.
Tags:indenização, maquiagem, trabalho, uniforme









a empresa me deu o aviso previo na parte da manha , assinei e a empresa tambem, tenho uma copia comigo, quando foi a tarde eu ja em casa, no mesmo dia fui comunicado pelo meu supervisor que a empresa estava cancelando o aviso e que nao, iria me mandar embora mais naquele mes.
a copia que tenho tem algum valor?
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Jorge Araujo Reply:
junho 17th, 2010 at 09:35
Tendo a empresa já comunicado o aviso prévio ela pode se retratar. No entanto o empregado não precisa aceitar.
Assim se você deseja, embora a desistência da empresa, se desligar, informe isso claramente aos responsáveis, solicitando que prossiga o trâmite da despedida.
Se houver resistência por parte da empresa, entre em contato com o seu sindicato.
No entanto reflita bem, pois não está muito fácil obter um novo emprego.
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Jorge Araujo Reply:
junho 17th, 2010 at 09:35
Tendo a empresa já comunicado o aviso prévio ela pode se retratar. No entanto o empregado não precisa aceitar.
Assim se você deseja, embora a desistência da empresa, se desligar, informe isso claramente aos responsáveis, solicitando que prossiga o trâmite da despedida.
Se houver resistência por parte da empresa, entre em contato com o seu sindicato.
No entanto reflita bem, pois não está muito fácil obter um novo emprego.
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Jorge Araujo Reply:
junho 16th, 2010 at 18:33
Se há a exigência de uniforme ele deve ser fornecido e substituído sempre que se desgastar pelo uso.
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Jorge Araujo Reply:
junho 16th, 2010 at 18:33
Se há a exigência de uniforme ele deve ser fornecido e substituído sempre que se desgastar pelo uso.
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Jorge Araujo Reply:
abril 1st, 2010 at 23:01
Entendo que se a exigência da empresa se resume ao uso de calça ou bermuda preta não me parece haver um exagero e não possivelmente não haja o direito ao pagamento.
Se fosse de uma determinada marca ou qualidade, aí sim.
Mais ou menos como o caso do uso de roupas brancas em hospitais.
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Jorge Araujo Reply:
abril 1st, 2010 at 23:01
Entendo que se a exigência da empresa se resume ao uso de calça ou bermuda preta não me parece haver um exagero e não possivelmente não haja o direito ao pagamento.
Se fosse de uma determinada marca ou qualidade, aí sim.
Mais ou menos como o caso do uso de roupas brancas em hospitais.
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gostaria de compreender melhor a questão do uniforme. Trabalho numa empresa que fornece a blusa, com o logo, pra todos os funcionários. Exige a calça ou bermuda preta, mas fica a cargo do funcionário.
Abraço
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Tudo bem?
Li a materia sobre a utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição e gostaria que esclarecesse uma dúvida a respeito da situação que está ocorrendo aonde trabalho. A empresa nao exige uniforme e desde o inicio do ano o setor de Recursos humanos resolveu padronizar as vestes dos seus funcionários, mas sem oferecer algum adicional e nem sequer um uniforme. E agora ainda exigira que cada funcionário assine um termo em que coloca todas as restrições a respeito das vestes. o funcionario pode se recusar a assinar tal termo?
Obrigada
Ca
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Jorge Araujo Reply:
março 5th, 2010 at 17:16
Recusar-se a assinar o termo não me parece que seja algo que vai lhe beneficiar.
Até mesmo porque você pode assinar e, imediatamente ou no próprio documento, referir que não tem condições financeiras para arcar com as despesas que irão lhe advir.
No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.
No entanto se implica ter que “reformar o guarda-roupas”, como, ainda por exemplo, exigir que se use calça boca de sino e bata lilás, aí sim haverá um exagero.
Em todo caso a consulta ao sindicato profissional me parece adequada.
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Jorge Araujo Reply:
março 5th, 2010 at 17:16
Recusar-se a assinar o termo não me parece que seja algo que vai lhe beneficiar.
Até mesmo porque você pode assinar e, imediatamente ou no próprio documento, referir que não tem condições financeiras para arcar com as despesas que irão lhe advir.
No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.
No entanto se implica ter que “reformar o guarda-roupas”, como, ainda por exemplo, exigir que se use calça boca de sino e bata lilás, aí sim haverá um exagero.
Em todo caso a consulta ao sindicato profissional me parece adequada.
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De modo geral, seu comentário foi muito bem colocado, mas saiba que conheço casos em que a “briga” foi muito mais longe. Um caso que me chamou a atenção, um prestador de serviços de uma determinada empresa de seguros, obrigado à utilização de uniforme com o logotipo da empresa, revindicou na justiça competente, a indenização pelo uso indevido da imagem dele, como objeto de marketing, ainda exigindo o pagamento à título de royalty. Portanto, vemos alí que os riscos não se restringem ao âmbito trabalhista, cabendo aos empregadores, cercarem-se de todos os cuidados possíveis, evitando ações indesejadas.
Abraço,
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Jorge Araujo Reply:
março 6th, 2009 at 13:09
Nem mesmo vivendo em uma bolha se pode evitar ações digamos criativas como esta.
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Jorge Araujo Reply:
março 6th, 2009 at 13:09
Nem mesmo vivendo em uma bolha se pode evitar ações digamos criativas como esta.
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Viemos aqui para te convidar para uma blogagem coletiva com o titulo:
O que voce pode fazer para acabar com o analfabetismo no Brasil?
Que acontecerá no próximo dia 18 de abril, dia Nacional do livro.
O post convocatoria você pode ler no blog da Georgia (
http://saia-justa-georgia.blogspot.com/) e no blog da Meiroca ( http://www.meiroca.com).
Caso voce tenha algo a dizer a respeito, deixe um comentário no blog
Georgiaou da Meiroca , para que possamos te incluir.
Participe e divulgue em seu blog.
Meire e Georgia
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