"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição

Uma prática que se tem tornado comum em empresas é a adoção de determinadas condutas de vestir, exigindo-se dos empregados a sua adequação a estas.

Não se trata aqui daquelas atividades típicas que exigem um determinado tipo de vestimenta para possibilitar o desempenho das atividades, cujo exemplo extremo seria o de mergulhador profissional, que sem o equipamento próprio não poderia desempenhar sua atividade. Tampouco aquelas atividades em que determinada vestimenta atua como uma proteção extra para o trabalhador ou para as suas roupas particulares como seria o caso dos frentistas de postos de combustíveis, bombeiros, etc.

A situação que aqui estamos referindo diz respeito à prática habitual de estabelecimentos comerciais e escritórios, cujas atividades não exijam, em tese, a utilização de qualquer vestimenta específica, mas que, por questões várias, restam por determinar que sejam utilizados alguns padrões.

Uma atividade em que isso é sintomático é o comércio. Não é raro que nos deparemos em processos trabalhistas com a pretensão pelos trabalhadores, ou trabalhadoras, de ressarcimento decorrente da obrigatoriedade do uso de maquiagem e vestimentas padronizadas.

Esta prática, como se pode depreender até por dedução lógica, é ilegal, sendo que na hipótese de que o empregador resolva disciplinar um modo padronizado de vestir (ou exigindo que seus trabalhadores trajem vestimentas da grife da empresa, o que é comum em boutiques), deverá, ele empregador, arcar com as despesas correspondentes, podendo apenas descontar do trabalhador por danos causados à vestimenta, haja vista que se pode estabelecer um prazo de duração dentro do razoável pelo qual o produto deverá durar.

Assim também no que diz respeito à exigência de a trabalhadora se apresentar maquiada deve corresponder à obrigação da empresa em fornecer os produtos ou valor correspondente aqueles que exija e também adequados ao tipo de pele e às peculiaridades da trabalhadora.

Estas medidas já tem sido objeto de acerto coletivo entre alguns sindicatos e empresas, constando das normas coletivas pertinentes, sendo que os parâmetros estabelecidos nestas pode, muito bem, serem adotados em juízo para a fixação de uma indenização correspondente, como já ocorre no caso de exigência de uso de veículo em serviço.

Tags:, , ,

Related Posts with Thumbnails

Leia também:

Reader Feedback

14 Comentários to “Utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição”

  1. marcelo xavier disse:
    Bom dia!

    a empresa me deu o aviso previo na parte da manha , assinei e a empresa tambem, tenho uma copia comigo, quando foi a tarde eu ja em casa, no mesmo dia fui comunicado pelo meu supervisor que a empresa estava cancelando o aviso e que nao, iria me mandar embora mais naquele mes.
    a copia que tenho tem algum valor?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @marcelo xavier,

    Tendo a empresa já comunicado o aviso prévio ela pode se retratar. No entanto o empregado não precisa aceitar.
    Assim se você deseja, embora a desistência da empresa, se desligar, informe isso claramente aos responsáveis, solicitando que prossiga o trâmite da despedida.
    Se houver resistência por parte da empresa, entre em contato com o seu sindicato.
    No entanto reflita bem, pois não está muito fácil obter um novo emprego.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @marcelo xavier,

    Tendo a empresa já comunicado o aviso prévio ela pode se retratar. No entanto o empregado não precisa aceitar.
    Assim se você deseja, embora a desistência da empresa, se desligar, informe isso claramente aos responsáveis, solicitando que prossiga o trâmite da despedida.
    Se houver resistência por parte da empresa, entre em contato com o seu sindicato.
    No entanto reflita bem, pois não está muito fácil obter um novo emprego.

    Responder

  2. Tânia disse:
    se a empresa exigir o uso uniforme, ela é obrigada a fornecer o mesmo. de quanto em quanto tempo ela deverá fonecer e quantos jogos?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Tânia,

    Se há a exigência de uniforme ele deve ser fornecido e substituído sempre que se desgastar pelo uso.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Tânia,

    Se há a exigência de uniforme ele deve ser fornecido e substituído sempre que se desgastar pelo uso.

    Responder

  3. [...] Não é raro ocorrer em ações trabalhistas, especialmente contra magazines, o pedido de indenização em decorrência de despesas da trabalhadora pela exigência por parte da empresa do uso de maquiagem. Já abordamos este tema anteriormente, quando falamos sobre o uso do uniforme. [...]
  4. Kelly disse:
    A empresa pode exigir q eu compre a calça? Vc colocou em outra resposta o seguinte: “No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.”

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Kelly,

    Entendo que se a exigência da empresa se resume ao uso de calça ou bermuda preta não me parece haver um exagero e não possivelmente não haja o direito ao pagamento.
    Se fosse de uma determinada marca ou qualidade, aí sim.
    Mais ou menos como o caso do uso de roupas brancas em hospitais.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Kelly,

    Entendo que se a exigência da empresa se resume ao uso de calça ou bermuda preta não me parece haver um exagero e não possivelmente não haja o direito ao pagamento.
    Se fosse de uma determinada marca ou qualidade, aí sim.
    Mais ou menos como o caso do uso de roupas brancas em hospitais.

    Responder

  5. Kelly disse:
    Olá,
    gostaria de compreender melhor a questão do uniforme. Trabalho numa empresa que fornece a blusa, com o logo, pra todos os funcionários. Exige a calça ou bermuda preta, mas fica a cargo do funcionário.

    Abraço

    Responder

  6. Ca disse:
    Olá, Jorge

    Tudo bem?

    Li a materia sobre a utilização de uniforme e responsabilidade pela aquisição e gostaria que esclarecesse uma dúvida a respeito da situação que está ocorrendo aonde trabalho. A empresa nao exige uniforme e desde o inicio do ano o setor de Recursos humanos resolveu padronizar as vestes dos seus funcionários, mas sem oferecer algum adicional e nem sequer um uniforme. E agora ainda exigira que cada funcionário assine um termo em que coloca todas as restrições a respeito das vestes. o funcionario pode se recusar a assinar tal termo?
    Obrigada
    Ca

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Ca,

    Recusar-se a assinar o termo não me parece que seja algo que vai lhe beneficiar.
    Até mesmo porque você pode assinar e, imediatamente ou no próprio documento, referir que não tem condições financeiras para arcar com as despesas que irão lhe advir.
    No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.
    No entanto se implica ter que “reformar o guarda-roupas”, como, ainda por exemplo, exigir que se use calça boca de sino e bata lilás, aí sim haverá um exagero.
    Em todo caso a consulta ao sindicato profissional me parece adequada.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Ca,

    Recusar-se a assinar o termo não me parece que seja algo que vai lhe beneficiar.
    Até mesmo porque você pode assinar e, imediatamente ou no próprio documento, referir que não tem condições financeiras para arcar com as despesas que irão lhe advir.
    No entanto é bom que tenhamos bom senso. Se a exigência é de roupas compatíveis com a sua atividade profissional e condição econômica, como, por exemplo para os homens camisa branca e calça preta, não parece haver prejuízo.
    No entanto se implica ter que “reformar o guarda-roupas”, como, ainda por exemplo, exigir que se use calça boca de sino e bata lilás, aí sim haverá um exagero.
    Em todo caso a consulta ao sindicato profissional me parece adequada.

    Responder

  7. Alexandre disse:
    Prezado Jorge,

    De modo geral, seu comentário foi muito bem colocado, mas saiba que conheço casos em que a “briga” foi muito mais longe. Um caso que me chamou a atenção, um prestador de serviços de uma determinada empresa de seguros, obrigado à utilização de uniforme com o logotipo da empresa, revindicou na justiça competente, a indenização pelo uso indevido da imagem dele, como objeto de marketing, ainda exigindo o pagamento à título de royalty. Portanto, vemos alí que os riscos não se restringem ao âmbito trabalhista, cabendo aos empregadores, cercarem-se de todos os cuidados possíveis, evitando ações indesejadas.

    Abraço,

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Alexandre,

    Nem mesmo vivendo em uma bolha se pode evitar ações digamos criativas como esta.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Alexandre,

    Nem mesmo vivendo em uma bolha se pode evitar ações digamos criativas como esta.

    Responder

  8. libia rosa disse:
    bom dia jorge poderia me informar por gentileza qual codigo da lei que fala sobre a nao obrigatoriedade da utilização do uniforme quando a empresa nao fornece? obrigada

    Responder

  9. Meire disse:
    Bom dia Jorge, desculpe a mensagem colada, mas é por uma boa cauda.

    Viemos aqui para te convidar para uma blogagem coletiva com o titulo:

    O que voce pode fazer para acabar com o analfabetismo no Brasil?

    Que acontecerá no próximo dia 18 de abril, dia Nacional do livro.

    O post convocatoria você pode ler no blog da Georgia (
    http://saia-justa-georgia.blogspot.com/) e no blog da Meiroca ( http://www.meiroca.com).
    Caso voce tenha algo a dizer a respeito, deixe um comentário no blog

    Georgiaou da Meiroca , para que possamos te incluir.
    Participe e divulgue em seu blog.

    Meire e Georgia

    Responder

Deixe seu comentário