Se houve algum grupo humano que teve uma evolução significativa sob o ponto-de-vista do Direito do Trabalho nas últimas décadas este grupo foi o das mulheres.
As meninas definitivamente foram à luta ocupando pouco a pouco o mercado de trabalho antes reservado quase que exclusivamente aos homens.
E hoje já não é sequer surpresa ao vermos um mulher ocupando um alto cargo em uma empresa ou serviço público, inclusive como presidente de um órgão, como é o caso da Ministra Ellen Gracie Northfleet ou um cargo estratégico, como a Casa Civil, comandado pela ministra Dilma Rousseff, coincidentemente as duas oriundas do Rio Grande do Sul, estado que tem a fama de machista, mas que também tem, atualmente, uma governadora, Yeda Crusius, esta paulista (!). Aliás esta é uma tendência que se espalha pelo mundo, que já atingiu nossa vizinha Argentina com Cristina Kirchner, “ameaça” os Estados Unidos com Hillary Clinton e já é história na Inglaterra com Margareth Thatcher.
Um sinal que confirma o fato de que as mulheres estão, cada vez mais, ocupando os postos de trabalho, inclusive os masculinos (de mecânicos de automóveis a pilotos de avião, passando pelas diversas patentes militares – infelizmente ainda não generala – e por atividades ligadas aos esportes, de comentadoras a árbitras) é, justa e paradoxalmente, que muitos homens estão se ocupando das tarefas típicas femininas, de bordadores a “mães crecheiras”, sem que esta mudança seja acompanhada sequer de surpresa ou gracejos preconceituosos.
Contudo isso não quer significar que não existam mais dificuldades. A ocupação pela mulher de postos antes considerados típicos masculinos, não lhes retira as peculiaridades fisio-bio-psicológicas. Ainda é a ela que o filho mais se apega nos primeiros meses de vida e, portanto, permanecem sendo questões de ordem pública as atinentes à maternidade, como a licença-maternidade, horários especiais para amamentação, etc.
No entanto estes direitos, inscritos na legislação trabalhista, são, via de regra, questionados, inclusive por outras mulheres que, por terem, com prejuízo de todas ou de algumas destas funções (de esposa, de mãe, etc.) atingido seus postos, entendem que tais renúncias seriam naturais porque aquelas tarefas seriam incompatíveis com a “carreira”.
Mas não são. O direito à maternidade, assim como o direito à paternidade e todos aqueles decorrentes do status social do indivíduo humano como integrante de uma unidade familiar são direitos fundamentais como o são o direito à liberdade, ao culto religioso ou à liberdade de expressão, dentre outros tantos. E, portanto, o seu exercício não pode implicar em renúncia da condição da mulher como integrante do mercado de trabalho.
A questão, embora tão antiga quanto à humanidade, é ainda incipiente nas suas soluções. No entanto isso não quer significar que se possa tolher as mulheres da sua crescente participação nos destinos da economia da humanidade, simplesmente sob o argumento de que alguém tem que esperar o marido com a comida e cama quentes no final do expediente.
Este artigo faz parte de um projeto coletivo em homenagem ao Dia da Mulher organizado por Meire e Lyz pela valorização da mulher.
Até o presente momento os blogs abaixo já escreveram sobre o tema. Vale à pena conhecer cada um deles!
1. Meire, 2. LysFigueiredo, 3. Georgia, 4. Ery, 5. Ronald, 6. Lino, 7. Simone (carta sem selo), 8. Fabio Mayer, 9. Cristiane, 10. Marcos, 11. AlePicoli, 12. Elizabeth Cunha, 13. Chawca, 14. Jan, 15. Janaina de Almeida, 16. Lunna, 17. Anunciaçao, 18. Lucy Lacey, 19. Vitoria, 20. Luma, 21. Lord Phoenix, 22. Fester, 23. Guga Flaquer, 24. Vi Leardi, 25. Chico Coelho, 26. Lucia Malla, 27. Evellyn, 28. Paula Coelho, 29. Cristiane Fetter, 30. Aru’, 31. Elvi, 32. Patty, 33. Mae Global, 34. Miriam Salles, 35. Maria Augusta, 36. Juca, 37. Lucia Freitas, 38. Julio Moraes, 39. Issamu, 40. Eduardo Wagner, 41. Flainando na Web, 42. Nana’ Hayne, 43. Tine Araujo, 44. Cybelle Meyer, 45. Cris, 46. Cilene Bonfim, 47. Lola, 48. Cheers, 49. Cadinho, 50. By Osc@r Luiz, 51. Carlos Hotta, 52. Tina, 53. Sam Shiraishi, 54. Mirella, 55. Senzainchiostro, 56. Suely, 57. Grace, 58. Elzinha, 59. Celia, 60. Lulu on the Sky, 61. Xico Lopes, 62. Drops Azul Anis, 63. Mercia, 64. Varal das Ideias, 65. Paulo, 66. Anninha Pontes, 67. Du, 68. Patti, 69. Marcos Santos, 70. Brasil na Italia, 71. Cidao, 72. Leticia Coelho, 73. Loba, 74. Marcia, 75. Fernanda Jimenez, 76. Bel, 77. Raquel Moniz, 78. Aline, 79. Denise BC, 80. Lillian Britto, 81. Saramar, 82. Adriana, 83. Lucas, 84. Ricardo Rayol, 85. Bocaberta, 86. Luhelena, 85. Cochise. 86. Maira, 87. Allan, 88. Lu Cavichioli, 89. Adelino, 90. Simone, 91. Cristina Sampaio, 92. Ro, 93. Pata Irada, 94. Prof. Josenilton, 95. Natalia Coelho, 96. Ricardo Soares, 97. Yeda, 98. Meyviu, 99. Angel, 100. Tania Defensora, 101. Carol, 102. Alexandra, 103. Coletivo ao ataque. 104. Adri, 105. Tati Sabino, 106. Flavia, vivendo em coma, 107. Marcelo Henrique, 108. Sandra, 109. Sandrinha do Hawai, 110. Sergio Coutinho, 111. Odele, 112. Paola, 113.Ozeca, 114.Denise BC 2, 115. Marcos Santos2, 116.Florais Rosacea, 117.Raquel, 118.Lau Milesi, 119.Jamile, 120.Sergio Rufino, 130.Ricardo Calmon, 131.Vitoria, Calmon 132.Luiza Ribas, 133.Cristiana Lo Russo, 134.Mariano P Souza, 135.Ricardo Neves Gonzales, 136. Carla
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Mas voce sabia que em algumas areas de trabalho as mulheres nao tem direito a licenca maternidade ainda ? Por exemplo as pesquisadoras bolsistas que eh meu caso. Nadica de direito
beijos e excelente participacao !
Lys
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Um dia eu ouvi de uma colega uma sugestão para a licença-maternidade: conceder ao casal a opção de quem a gozará, sendo que no caso de um esteja desempregado o benefício recaia, necessariamente sobre o que está trabalhando.
Assim a eventual discriminação à mulher em idade fértil seria ao menos mitigada e o papai poderia fruir o convívio com o filho se a esposa estivesse desempregada.
Não sei se é uma solução correta ou viável, mas é uma idéias.
@Luma troquei o link para a tua homepage (não consegui entrar do serviço no teu site – acho que está bloqueado, corrigirei mais adiante).
Ja conseguimos tanto, mas ainda temos muito a conseguir.
Obrigada pela participaçao.
Um beijo,
Meire
Em relação à licença-maternidade, apesar de ser a favor da igualdade de direitos, sempre penso que ela é instituto inelutável, em vista mesmo desses elementos que você mencionou: os cuidados ao filho só dispensados pela mãe, em especial a amamentação.
Aos que a julgam um estorvo (digo, a licença), gostaria de poder perguntar: o mercado de trabalho, no atual estágio de produção, pode prescindir do trabalho feminino?
Eu mesma não sei a resposta. Mas imagino que não. Diante desta possibilidade, penso que voltaríamos a algum estado grave de pauperização das famílias (pior do que este que já assistimos em todo o mundo ocidental).
Mas isso é questão para outras reflexões.
beijos, boa semana para você.
*O meu link de participação está errado!