Direitos autorais e direito de propriedade.
Um dia um colega meu, ainda no curso de Direito, falou algo que me pareceu fazer muito sentido. Não sei se era fruto de seu pensamento ou estudo, por isso apenas refiro como me foi passado.
Era a apresentação de trabalhos sobre Direito Civil e propriedade.
O que ele disse era que se justificava muito mais a proteção de obras literárias ou artísticas do que patentes de invenções. E isso porque muitas das invenções (talvez até certa época) na verdade não passavam de descobertas, como, por exemplo, o avião, a lâmpada, o motor a vapor. Que se não houvessem sido feitas por determinado cientista o seriam logo a seguir por outro, como se diz que ocorreu com o telégrafo e o telefone (que teriam sido descobertas simultaneamente em diversos lugares - talvez o sistema “bina” de identificação de chamadas se enquadre aí também).
Por outro lado os direitos autorais decorrentes de obras intelectuais ou artísticas decorrem de uma criação exclusiva do autor que, se não fosse ele, jamais teria sido trazida ao público. Por exemplo pode haver obras melhores, mais populares, etc. que as de Mozart, Shakespeare, J. K. Rowling ou Amado Batista, contudo apenas por intermédio deles é que vieram à tona as suas obras literárias ou musicais.
E isso pode se aplicar inclusive à propriedade imobiliária. Ninguém criou (ou Deus criou para os religiosos) a terra, mas os seus proprietários originais apenas dela se apossaram, sem qualquer esforço inicial (talvez algumas mortes). Assim me parece que o direito autoral deveria gozar, quem sabe, até de mais privilégios que o da propriedade material, não sendo justo que um homem que às vezes realizou o esforço de uma vida para a criação de uma obra artística, como a obra de Balzac, para se dar um exemplo, tenha a sua família tolhida de qualquer proveito.
[BL] Mozart, Shakespeare, J. K. Rowling, Amado Batista, Balzac[/BL]
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March 25th, 2008 at 12:09 am
Apenas para que fique registrado, esta visão é contrária ao que justifica o domínio público que é exatamente a questão de que ao criar aproria-se não de um bem material, mas da cultura que permeia o autor, esteja ela em domínio público ou não, e neste caso não há pagamento pela apropriação inspiração.
Se vier à SP, passe na exposição do Star wars fica evidente que o George Lucas não tirou “tudo do nada” a nave do Han Solo foi inspirada em um hamburguer e o capacete do Vader nas armaduras de samurais.
March 25th, 2008 at 6:39 pm
Prezado Jorge Alberto,
inicialmente, parabenizo-o pela iniciativa do blog. Confesso que conheci agora e, portanto, ainda não vi muitos textos.
Mas já senti que temos muito em comum, a começar pela vontade de compartilhar informações e conhecimento.
Também mantenho um site (hoje, blog) desde 2001, atualmente com foco nos direitos fundamentais. O endereço atual é: georgemlima.blogspot.com
Quanto ao assunto, o argumento é interessante, mas, se levado às últimas conseqüências, pode gerar um encarecimento da cultura que, no final das contas, vai privar boa parte da população ao acesso dessas artes. Com isso, muitos “Mozarts”, “Machados de Assis”, “Picassos”, deixarão de existir justamente porque não poderão adquirir a propriedade intelectual alheia.
Isso sem falar que a propriedade intelectual perdeu um pouco seu suporte físico com a internet. Com isso, o fato de eu adquirir um “arquivo musical” não significa que outras pessoas ficarão impedidas de ouvir essa mesma música. Há um processo de compartilhamento cultural e, o mais surpreendente, de colaboração criativa que está mudando totalmente a idéia tradicional de direitos autorais. Basta citar o movimento do software-livre, da Wikipédia, dos blogs etc.
George Marmelstein
Juiz Federal
March 25th, 2008 at 9:24 pm
Ostrock,
A tua visão me parece um pouco distorcida ao entender que tudo que tem alguma inspiração em outra coisa não é do autor, mas da “cultura”.
Se você mostrar para a grande maioria da população um hamburguer não se enxergará nada além do hamburguer, no entanto se de um hamburguer se criar uma nave espacial não se considera criação ou criatividade, então com certeza nada será.
Da mesma forma ao criar uma história envolvendo o Saci Pererê, Monteiro Lobato trabalhou a sua criatividade, em uma história que certamente não surgiria da cabeça de ninguém mais.
Se não se valorizar esta criatividade então se estará desvalorizando o trabalho intelectual e, por conseguinte, a atividade humana como um todo.
March 25th, 2008 at 9:32 pm
Caro George,
O que ocorre é que se você não reconhecer o trabalhos de Mozart ou de Machados eles poderão desistir de existir, ou se dedicar a alguma outra tarefa mais lucrativa desperdiçando o seu poder de criação.
Não nego que haverá formas de se contraprestar a criação.
Aliás este texto decorre de uma discussão da lista Blogosfera, em que os blogueiros reclamam a utilização de seus textos em blogs “copia e cola”, apenas com o intuito de auferir lucros com os programas de afiliação, desmerecendo os artigos originais que, ao serem duplicados, podem ser penalizados pelo Google, deixando de aparecer em pesquisas específicas.
No que diz respeito à perda de suporte, isso não pode servir como pretexto para a violação dos direitos do autor, uma vez que, sabemos, que uma das formas de aquisição da propriedade é, justamente, a utilização de um meio (mídia) para a criação artística (tela para pintura, papel para escrito, etc.).
No entanto se puderes futuramente ler mais acuradamente meus textos, em especial uma pequena série sobre pirataria (use a pesquisa do blog com esta expressão) terás uma percepção mais correta acerca do meu posicionamento acerca da propriedade dos direitos autorais e pirataria.
Forte abraço!
April 2nd, 2008 at 12:12 pm
[...] com muito mais clareza e embasamento legal no Direito e Trabalho. O último exemplo é o post Direitos autorais e direito de propriedade, do qual eu publico trechos e que você pode ler na íntegra lá no blog do bom Doutor Jorge - o [...]