Quando se fala em preferências sexuais é muito comum se referir a “opção sexual”. Daí decorre que qualquer tipo de relação considerada “não-convencional” é tratada como uma livre escolha e é politicamente correto respeitá-la.
No entanto não é exatamente assim, preferências sexuais são muito mais instintivas do que escolhas conscientes.
Assim se a pessoa sente-se atraída por pessoas do mesmo sexo e não sente atração por pessoas do sexo oposto ela é, fatalmente, homossexual. Se ela colocar em prática esta preferência aí sim estará fazendo uma opção, sem, contudo, deixar de ser homossexual desde sempre, embora “não praticante”.
Igualmente se tratam de opções sexuais outras práticas distintas daquelas destinadas à reprodução, embora delas esta possa resultar. Assim relações sado-masoquistas, sexo grupal e o que mais a imaginação possa criar podem ser nela enquadradas.
No entanto para que tais relações sejam consideradas lícitas (ou legais) é necessário, sempre, que haja o consentimento de ambas as partes. Ou seja todos os envolvidos na relação devem com ela concordar e, principalmente, ter condições de dar este consentimento.
Aí repousa a grande mácula que pesa sobre o crime de pedofilia: a vítima do crime não tem condições de consentir e, portanto, a violência, ainda que não realizada de forma física, é presumida.
E este crime trás conseqüências terríveis para a criança que por ele é vitimada. Principalmente em se tratando de um crime que muitas vezes é cometido por um parente ou amigo de confiança da família, sendo que os eventuais sinais ou queixas da criança são ignorados pelos pais ou responsáveis.
Uma situação paradigmática é a da nadadora Joanna Maranhão, que apenas agora, com vinte anos de idade, conseguiu revelar acontecimentos de sua infância, em que fora assediada pelo seu então treinador. Conforme revela a sua própria mãe na época o treinador era considerado amigo da família e as queixas da então menina foram consideradas como fantasiosas.
Embora se possa atribuir a pedofilia, não a uma opção, mas a uma preferência que refoge da possibilidade de escolha do pedófilo, isso em nada retira a sua delituosidade, uma vez que, como se referiu anteriormente, colocar em prática as suas preferências sexuais é o que pode ser considerado como escolha e, no momento em que o pedófilo faz esta opção ele está praticando o crime. Ou seja ele faz uso de sua “opção” contra quem não tem condições psicológicas (ou físicas) de fazer a sua própria.
No blog Luz de Luma há um artigo muito completo e explicativo acerca de pedofilia, onde indica, inclusive, práticas utilizadas por pedófilos, inclusive em sites de relacionamentos como o Orkut. A leitura é recomendadíssima.
Este artigo faz parte de uma “blogagem coletiva” que está envolvendo quase 200 blogs acerca deste tema. A lista completa está no Luz da Luma e será, em breve, divulgada também aqui.
que começa dos proprios parentes ou amingos e até mesmos os pais, pessoas brutas assim tem que ser punidas,por que criança é benção de Deus e se não cuidarmos dela com carinho e dedicação,elas cresceram revoltadas e não haverá nenhum sentido mais na sua vida,não saberá o valor da verdadeira felicidade.
Participe conosco dessa luta, em defesa da infância!
Obrigada!
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No entanto, alguns cientistas forenses classificam toda perversão sexual genericamente como uma patologia, que deve ser medido o grau de reprovabilidade pela perícia técnica.
Uma ação não bate com a outra, porque é o novo lutando contra o velho. Em muitos casos, quando o advogado de defesa que pugna essa medida, é ridicularizado ou o seu pedido indeferido por achar juizes e promotores, ele estar usando de meios para procrastinar o andamento do processo ou fazer seu cliente de vítima. O descaso para tratar a pedofilia como ela deve ser, fazem com que os pedófilos fiquem impunes. Obrigada pela participação!
Muitas práticas sexuais seriam consideradas delitos não fosse o consentimento da vítima. Aliás nos EUA há algum tempo se noticiavam situações esdrúxulas em que o Judiciário condenava homens por praticar sexo com mulheres plenamente capazes sob o argumento de que não houvera por elas o consentimento.
Caso paradigmático foi o do boxeador Mike Tyson que teve uma condenação criminal, que o levou a ficar preso por algum tempo, em virtude de ter praticado sexo com uma miss américa que concordou em acompanhá-lo ao quarto do hotel mas que não teria consentido com a prática sexual.
No caso de sexo com crianças, contudo, ainda que se cogitasse não apenas o consentimento, mas, inclusive, que partisse dela a iniciativa para a relação, ainda assim se estaria diante de um crime, uma vez que o menor não tem a capacidade de discernir acerca da extensão do ato.
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