Dissídio de servidor contratado sem concurso compete à Justiça do Trabalho
A página do Superior Tribunal de Justiça publica decisão daquela Corte dispondo que no caso de a demanda envolver trabalhador contratado sem concurso (no caso a controvérsia envolve diferenças salariais) a competência para a sua apreciação é daJustiça do Trabalho.
A decisão se coaduna com o entendimento mais moderno, uma vez que, na hipótese de o Estado não observar as normas próprias para a admissão de trabalhadores, devem ser aplicáveis as normas oriundas da legislação trabalhista (CLT), competindo, portanto, à Justiça do Trabalho o julgamento.
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