Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

O problema é que muitas empresas transformam a cota em salário, isto é, pagam um porcentagem exagerada na cota. Algumas chegam a pagar 70% em cota e 30% em CLT, mas a média é 50%-50%. A cota deve ser o complemento do salário e não o inverso.
Assim, qual é o percentual máximo previsto em lei para cota?
Isso não são cotas, são benefícios. Ou melhor salários mascarados de benefícios.
A considerar verdadeiro o que você afirma há uma grave violação aos seus direitos de empregada, que tem, sim, direito a uma folga por semana e a intervalo para almoço de no mínimo uma hora.
Se você não sabe qual o sindicato de sua categoria encaminhe a denúncia ao Minsitério do Trabalho através de uma Delegacia Regional.
Abraço!
O direito é a um dia de folga por semana, que deverá, preferencialmente coincidir com os domingos. Ou seja se a folga lhe foi concedida no domingo você recebeu o seu direito da semana.
Desde já agradeço.
Pablo Senna.
gostaria de saber qual é o valor maximo q pode ser descontado do funcionario nos seguintes casos alimentaçao e vale tranporte e se no caso de a empresa utilizar uniforme se ela tem o direito de cobrar do funcionario o valor do mesmo.
Não.
Se você tem estabilidade não pode ser desligado. Em todo caso se você está inseguro procure o Departamento Pessoal da sua empresa, informe que está na expectativa de se aposentar e que gostaria de fazer isso na empresa.
Tenho um filho e necessito constantemente me ausentar parcialmente do serviço, seja chegando mais tarde ou saindo mais cedo devido as reuniões escolares, acompanhamento médico etc., normalmente a empresa concedia a minha liberação desde que eu pagasse trabalhando posteriormente as horas que me ausentei, mas a chefia da empresa avisou que irá descontar um dia inteiro de trabalho do funcionário que venha se ausentar. Gostaria de saber até onde isto é legal? E se não for como devo proceder perante a empresa?
Bom senso e boa-fé, se todos tivessem e usassem, não existiriam leis ou punições.
Se realmente julga que você está sendo prejudicada, peça demissão, não esqueça que a empresa pode te dispensar e isto não irá ajudar em nada na sua vida profissional, embora você terá todo o tempo do mundo para acompanhar seu filho em reuniões, compras, passeios etc
Juliana,
1/3 de 930,00 é simples:
930/3 = 310