CLT cotas

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Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.

Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.

A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

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Juiz do Trabalho
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38 Responses to CLT cotas

  1. Issac Nemach says:
    Pelo que me lembre as Cotas estão previstas em Lei, tanto que assim como existem cartão refeição e cartão alimentação, existe o cartão cota.

    O problema é que muitas empresas transformam a cota em salário, isto é, pagam um porcentagem exagerada na cota. Algumas chegam a pagar 70% em cota e 30% em CLT, mas a média é 50%-50%. A cota deve ser o complemento do salário e não o inverso.

    Assim, qual é o percentual máximo previsto em lei para cota?

  2. josy de moraes says:
    trabalho como balconista de padaria,isso é o que esta escrito na minha carteira de trabalho,mais faço multiplas funções,gostaria de saber se tenho direito a uma folga no domingo.trabalho de hs:6 às 14,tenho direito a hora de almoço ou a lanche de quantos minutos,porque trabalho às hs:8 direto em pé, já nao sinto nem mais as minhas pernas.
    • Jorge Araujo says:
      @josy de moraes,

      A considerar verdadeiro o que você afirma há uma grave violação aos seus direitos de empregada, que tem, sim, direito a uma folga por semana e a intervalo para almoço de no mínimo uma hora.
      Se você não sabe qual o sindicato de sua categoria encaminhe a denúncia ao Minsitério do Trabalho através de uma Delegacia Regional.

  3. Chaags Barros says:
    Olá, bom dia, muito obrigado pela resposta. Tirou muito minha dúvida. Fique com DEUS. E obrigado novamente.
  4. Chaags Barros says:
    Olá,Bom dia. Tenho uma dúvida, eu sei que todo trabalhador tem direito a uma folga a um domingo por mês, mas essa perde a que tinha no dia da semana?
    Abraço!
    • Jorge Araujo says:
      @Chaags Barros,

      O direito é a um dia de folga por semana, que deverá, preferencialmente coincidir com os domingos. Ou seja se a folga lhe foi concedida no domingo você recebeu o seu direito da semana.

  5. Pablo says:
    Olá. Tenho dúvidas sobre o que diz a lei a respeito de quem tem carga horária de sei horas de trabalho regida por escala com uma folga por semana. Gostaria de saber no que diz respeito a trabalhar em feriados, é considerado hora extra 135% e quando se tem um feriado no mês e ele cai justamente no fim de semana, conta-se uma folga a mais?
    Desde já agradeço.
    Pablo Senna.
  6. cleomar says:
    ola.
    gostaria de saber qual é o valor maximo q pode ser descontado do funcionario nos seguintes casos alimentaçao e vale tranporte e se no caso de a empresa utilizar uniforme se ela tem o direito de cobrar do funcionario o valor do mesmo.
  7. Paulo Nogueira says:
    Sou funcionário de uma empresa que administra a malha ferroviária no RJ, ocupo a função de bilheteiro com uma escala de 12X36, o problema é que a empresa nos obriga sobre pena de punição, a participar de reuniões nos dias e horários de nossas folgas.É lícito estas punições(advertência e até mesmo suspensões)?
  8. Enio Ferreira Reis says:
    Trabalho numa empresa a 16 anos e hoje me resta 18 meses para aposentaria a empresa pode me demitir ? ou eu tenho estabilidade pois tenho 55 anos e33 anos e 6 meses de trabalho.
    • Jorge Araujo says:
      @Enio Ferreira Reis,

      Se você tem estabilidade não pode ser desligado. Em todo caso se você está inseguro procure o Departamento Pessoal da sua empresa, informe que está na expectativa de se aposentar e que gostaria de fazer isso na empresa.

  9. Elisabete Cardoso says:
    oi.
    Tenho um filho e necessito constantemente me ausentar parcialmente do serviço, seja chegando mais tarde ou saindo mais cedo devido as reuniões escolares, acompanhamento médico etc., normalmente a empresa concedia a minha liberação desde que eu pagasse trabalhando posteriormente as horas que me ausentei, mas a chefia da empresa avisou que irá descontar um dia inteiro de trabalho do funcionário que venha se ausentar. Gostaria de saber até onde isto é legal? E se não for como devo proceder perante a empresa?
    • Eurico says:
      @Elisabete Cardoso, “constantemente” é uma questão de bom senso. Embora você tenha direito de se ausentar, desde que traga atestado médico do seu filho, a empresa não é obrigada a tolerar saídas “constantes” para reuniões, etc… caso contrário se todos os funcionários resolverem fazer isso, a empresa tem que fechar as portas. Comprovantes e atestados, como todos sabem podem ser facilmente conseguidos.
      Bom senso e boa-fé, se todos tivessem e usassem, não existiriam leis ou punições.
      Se realmente julga que você está sendo prejudicada, peça demissão, não esqueça que a empresa pode te dispensar e isto não irá ajudar em nada na sua vida profissional, embora você terá todo o tempo do mundo para acompanhar seu filho em reuniões, compras, passeios etc
  10. Juliana Guedes Santos says:
    Gostaria de saber quanto seria o valor de 1/3 de 2 salários ou seja R$ 930,00?

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