Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.


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…É interessante que no momento da contratação os profissionais preferem a contratação no modelo PJ porque o valor recebido em espécie é muito maior, algumas vezes, mais de 100%. No entanto, após a rescisão dos contratos, esses mesmos profissionais correm para a justiça para cobrar valores e direitos que eles mesmo abriram mão em determinado momento.
Se o Estado considera ilegal a forma de contratação PJ, deveria oferecer alguma outra forma de contratação que não onerasse as empresas em até 120% sobre o salário, que é o caso da CLT, mas é claro que alguém tem pagar pela máquina pública falida e neste caso, é o setor privado.
O que mais me aborrece na verdade é que esse tipo de profissional, que na hora da contratação não aceita um salário de 5000 CLT para ganhar 10000 PJ e depois corre para a justiça protecionista, mancha a imagem de centenas de outros profissionais que preferem esse tipo de contratação, dificultando a negociação com as empresas.
Creio então que, se esse tipo de contratação é ilegal, devemos aceitar um salário miserável (sim, porque com a carga de impostos as empresas não conseguem pagar salários mais altos) e imprimir um retrocesso ao país porque as empresas não estão enchendo os cofres públicos de impostos? Ou existe outra forma “legal” de firmar um contrato PJ com as empresas?
ou seja, só um acordo que eles não cumpriram?
então quer dizer que eles podem me deixar o ano inteiro sem folgar no domingo se quiserem?
@mariana,
Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.
oi! trabalho numa empresa de telemarketing e quando me contrataram, falaram eu que teria uma folga por semana, sendo uma delas no domingo pelo menos uma vez por mês. isso não foi cumprido esse mês. eu queria saber se existe alguma lei que define isso de ter que folgar pelo menos uma vez no mês no domingo ou se foi só mais um dos acordos que a empresa fez e acabou não cumprindo.
@mariana,
A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…