"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 9 de setembro de 2010

CLT cotas

Lex Luthor - Small Ville divulgação

Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.

Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.

A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

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35 Comentários to “CLT cotas”

  1. mariana disse:
    ou seja, só um acordo que eles não cumpriram?
    então quer dizer que eles podem me deixar o ano inteiro sem folgar no domingo se quiserem?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @mariana,

    Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @mariana,

    Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.

    Responder

  2. mariana disse:
    oi! trabalho numa empresa de telemarketing e quando me contrataram, falaram eu que teria uma folga por semana, sendo uma delas no domingo pelo menos uma vez por mês. isso não foi cumprido esse mês. eu queria saber se existe alguma lei que define isso de ter que folgar pelo menos uma vez no mês no domingo ou se foi só mais um dos acordos que a empresa fez e acabou não cumprindo.

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @mariana,

    A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @mariana,

    A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…

    Responder

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