CLT cotas

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Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.

Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.

A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.

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Comentários

2 Comentários para “CLT cotas”

  1. Cristiane Disse:
    Boa Noite, sou estudante do cursos de Adm.Geral estou desenvolvendo TCC a respeito de regimes de contrataçã. vcs teriam algumas dicas a respieto deste tema , livros.

    Desde Já muito obrigada

    Cristiane

  1. Meu Google Reader (27/12 - 05/01) | 30 & Alguns


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