Os gênios do mal não descansam. Já alertamos aqui, em mais de uma oportunidade, acerca dos inconvenientes e ilegalidades subjacentes aos contratos sob o disfarce da constituição de uma empresa (pessoa jurídica ou PJ) ou, ainda, da então recém criada CLT Flex.
Através deste “figura”, a CLT Flex, se garantiam aos trabalhadores, legítimos empregados, apenas alguns direitos trabalhistas, em especial apenas parte do contrato registrado na CTPS, e outros “mascarados” a título de outros benefícios, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A grande novidade da vez é a CLT cotas, que é a CLT Flex revisitada, ou seja a mesma coisa, apenas com outro nome. Novamente é ilegal, novamente os efeitos no contrato de trabalho são desconsiderados e novamente sugerimos que se o trabalhador for constrangido a contratar sob esta modalidade denuncie à Fiscalização do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (permite denúncia anônima) e guarde toda a documentação para, futuramente, demandar no foro próprio os direitos trabalhistas sonegados.
Tags:CLT, CLT Flex, pessoa jurídica, PJ










então quer dizer que eles podem me deixar o ano inteiro sem folgar no domingo se quiserem?
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Jorge Araujo Reply:
março 28th, 2010 at 23:20
Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.
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Jorge Araujo Reply:
março 28th, 2010 at 23:20
Não, não podem. Informe-lhes que você tem direito a esta preferência e, não surtindo efeito, reclame em uma Delegacia do Trabalho.
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Jorge Araujo Reply:
março 27th, 2010 at 10:51
A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…
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Jorge Araujo Reply:
março 27th, 2010 at 10:51
A Constituição ao falar sobre repousos assevera que eles deverão ser “preferencialmente aos domingos”…
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