Qual o direito do empregado que pede demissão?
Uma leitora enviou a seguinte dúvidaatravés do formulário de contato do blog:
Olá
Trabalhei 7 meses ,em um mercado, sem registro na carteira, Quais são meus
direitos em dinheiro?
Sou maior de idade, ganhava no 1° mês 380,00, depois ganhei 400,00,
depois,420,00, e agora ganho 450,00, Mas eu pedi a conta, Quais sãos meu
direitos?
Muito obrigada!
Se você trabalhou sem registro tem direito a que este seja efetuado, além de que sejam procedidos aos recolhimentos previdenciários e de FGTS. Tendo recebido salário acima do mínimo legal, e além disso com aumentos progressivos, por meio das informações apresentadas, somado ao fato de que você pediu para sair, não há muitos direitos remanescentes.
Em todo caso seria interessante que você consultasse um advogado trabalhista ou não conhecendo nenhum o sindicato de sua categoria profissional.
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24 01 2008 às 2:17 pm
27 01 2008 às 8:47 pm
Fico aguardando reposta, ainda tem mais coisas que ela faz mas nao vou por agora nesse forúm.
18 02 2008 às 11:00 am
19 02 2008 às 5:54 pm
22 02 2008 às 12:13 pm
Preciso de uma resposta urgente.
Obrigado
05 03 2008 às 3:41 pm
06 03 2008 às 1:30 pm
15 03 2008 às 5:19 pm
As férias já adquiridas (após os 12 meses) não são perdidas. Ao pedir demissão você apenas não poderá movimentar o FGTS e não receberá o acréscimo de 40%, nem a gratificação de Natal.
Há, contudo, um pensamento de que mesmo as férias e gratificação de Natal proporcionais seriam devidas, mas não é majoritária.
15 03 2008 às 5:25 pm
Se o contrato foi sem registro, mas o trabalhador preenche os requisitos de trabalho subordinado (o que um advogado trabalhista poderá lhe informar) ele tem direito ao registro do período contratual na CTPS, o pagamento da Previdência correspondente, bem como as demais parcelas decorrentes de um contrato de trabalho regular.
Até mesmo o seu pedido de demissão pode ser convertido acaso demonstrado que ele foi motivado pelo descumprimento pelo empregador de direitos decorrentes do contrato.
15 03 2008 às 5:30 pm
O fato de ajuizar uma ação trabalhista não “suja” a sua CTPS. Na verdade você estará apenas no exercício de um direito, decorrente de um ilícito praticado pelo seu empregador.
De outra parte não é possível se identificar quem ajuizou ação trabalhista, porquanto as Varas e Tribunais trabalhistas protegem tais informações, principalmente em virtude das “listas negras”.
Aliás a criação ou utilização de “listas negras”, em que se nega trabalho em decorrência do trabalhador ter tido ação trabalhista é ilegal.
15 03 2008 às 5:38 pm
você mesma parece já ter identificado uma série de irregularidades no seu local de trabalho.
Se há um sindicato organizado de trabalhadores a melhor opção seria procurá-lo. Assim é até possível que este encaminhe a correção dos problemas que tens sem que você precise se identificar.
17 03 2008 às 6:08 pm
Trabalhei em uma empresa e, após 6 meses de trabalho, pedi demissão. Como não fui dispensada do aviso prévio, acabei não recebendo nada. Obtive esta informação somente após meu contato com o Depto Financeiro/RH da Empresa. Não deveriam ter me chamado para assinar a Recisão de Contrato? Embora já tenha se passado 1 ano, posso exigir cópia desta rescisão?
É que fiquei com algumas dúvidas após receber o Informe de Rendimentos 2007.
23 03 2008 às 3:22 pm
Sou funcionaria do estado(clt), entrei no dia 16/10/2005 e pretendo pedir demissão no dia 31/03/2008. Minhas férias são a partir de 01/04/2008. Estou indo embora do país como imigrante Legal( noiva de cidadão americano). Gostaria de saber se existe alguma forma de eu receber o meu funco de garantia.
Obrigada
26 03 2008 às 7:12 pm
28 03 2008 às 9:45 am
29 03 2008 às 7:18 pm
Eu pedi para fazer um acordo, não pago 30 dias para ele, e nem ele para mim , apenas deposite meus 40%, e libere meu fundo de garantia, receberei muito será?
31 03 2008 às 1:40 pm
04 04 2008 às 12:04 pm
04 04 2008 às 5:54 pm
e agora vou pedir demissão ,pois arrumei um melhor, quais são meus direitos?
09 04 2008 às 12:12 am
12 04 2008 às 1:22 pm
20 04 2008 às 1:23 am
27 04 2008 às 12:31 am
obrigado
27 04 2008 às 6:41 pm
27 04 2008 às 6:41 pm
02 05 2008 às 9:55 pm
09 05 2008 às 10:56 am
era p/ eu receber 66,77 e discontaram esse mesmo valor o liquido saio como 0,00.
obs: acho que a lei diz quando o funcionario da prejuizo ai sim descontam, me ajudem oq devo fazer ou se eles estão certos?
15 05 2008 às 2:47 pm
15 05 2008 às 8:32 pm
16 05 2008 às 2:53 pm
trabalhei 1 mês na empresa e pedi demissão…tenho direito a indenização?
obrigada
16 05 2008 às 9:39 pm
30 05 2008 às 11:51 am
05 06 2008 às 7:21 pm
falta 22 dois dia pra completa um ano qual e meu direito obrigado?
06 06 2008 às 11:10 pm
ja tenho mais de um ano
tenho direito as minhas ferias ?
de quem q eu recebo essas ferias ?
da impresa ou eu tenho q ir no cindicato?
08 06 2008 às 8:46 am
08 06 2008 às 9:46 am
No caso da Ivany, contudo, parece que a melhor solução, até em decorrência do pouco tempo de trabalho da sua empregada, o interessante seria que fizessem uma “conta de chegada” em que ambas consigam apurar o número de horas extraordinárias trabalhadas.
Nota importante: Os dias em que a trabalhadora saiu antes do horário não podem ser compensados, uma vez que o empregador o permitiu por liberalidade e as compensações apenas podem ocorrer em condições contratadas (ou seja pactuadas por escrito).
08 06 2008 às 1:52 pm
Grato
09 06 2008 às 11:07 am
Obrigada!!!
09 06 2008 às 10:55 pm
Agora arruei um outro serviço..
e Gostaria de saber q direitos tenho para receber de la..
Obrigada.!
10 06 2008 às 1:29 pm
16 06 2008 às 2:37 pm
17 06 2008 às 6:45 pm
Tenho algumas dúvidas.
Estou pensando em pedir demissão de meu emprego. Penso em fazer isso após o pagamento do meu salário, referente ao mês de agosto. Entretanto, vou começar a trabalhar, a partir de agosto, em outro lugar. O que devo fazer com relação ao aviso-prévio, sendo que vou gozar 15 dias de férias em julho (pois tenho viagem marcada) - bem no período correspondente ao aviso prévio.
Caso eu não avise previamente o empregador, será descontado o salário referente a qual mês? - sendo que vou pedir demissão quando receber meu salário em agosto.
O que seria mais correto fazer, levando em conta a viagem que tenho de fazer em julho e um novo emprego que assumirei em agosto.
obrigado,
Raphael
18 06 2008 às 10:10 am
Ouvi dizer neste caso posso pedir demissão e receber todos os direitos trabalhistas de como eu tivesse sido mandado embora.
Isso é verdade?
21 06 2008 às 4:37 pm
23 06 2008 às 5:00 pm
24 06 2008 às 8:57 am
Me chamo Alexsander Locatelli, através de uma pesquisa na internet encontrei um material da Senhora falando sobre contrato de experiencia mediante CLT, pois estou com uma dúvida e infelizmente encontro-me desempregado, pois sai de uma empresa ( Farmácia ) onde estava sobre contrato de experiência, na ocasião e esta é minha duvida:
Eu pedi para sair da empresa tinha cumprido 8 dias de trabalho, estava sobre contrato de experiência, para minha surpresa quando fui buscar minha carteira de trabalho não tinha nada para receber, eles alegam q existe uma brecha na CLT que funcionario em contrato de experiencia q pedi demisão antes de 15 dias não tem direito a receber nada!!!
Gostaria de saber se eles estão corretos? Ou se tenho algum direito sobre esta situação!!
Dra. Liris, sei que esta é a sua profissão, ams como não tenho condições de pagar um advogado ou consultar peço esta gentileza, somente para me informar sobre esta situação, se eles estao certos ou não!!!
Muito Obrigado, do fundo do meu coração!!! Fique com DEUS!!!
24 06 2008 às 9:26 am
Você deve procurar o departamento de pessoal de sua empresa e solicitar que sejam marcadas as férias. Quanto àquelas que já haja passado o prazo de concessão, doze meses após o de aquisição, você tem direito ainda ao pagamento em dobro.
Se houver dificuldades na concessão você deve procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado de sua confiança que lhe oriente.
24 06 2008 às 9:28 am
Não é possível pedir demissão e perceber o seguro-desempego. O seguro é um benefício para quem é desempregado involuntariamente.
Assim se você deseja sair não poderá fruí-lo.
24 06 2008 às 9:31 am
Se você está em um contrato de experiência, que é um contrato por prazo determinado, você para sair deve dar aviso prévio, ou seja avisar com antecedência a sua intenção de sair antes de esgotado o prazo estabelecido.
Se você se recusa a dar o pré-aviso, ou seja pretende sair de imediado, o empregador pode descontar o aviso prévio dos seus haveres, ou seja você pode ficar com um saldo zero, que é o que parece ter ocorrido.
26 06 2008 às 10:51 am
Penso em pedir conta no meu Emprego, pois eu e o irmão do meu Patrão nao estamos nos entendendo e sem contar que o meu Patrão e o irmão são muito Ignorantes. Praticamente são 5 pessoas que estão querendo sair do serviço.Incluindo até Advogado.
Eu gostaria de saber… Caso eu peço demissão do Escritorio de advocacia, qual seria os meus direitos?
Eu trabalho na empresa 1 anos e 8 meses (+ ou - ), porem sem carteira assinada!
Desde já Agradeço.
Otimo dia!
02 07 2008 às 8:42 am
eu trabalho á 2 mêses numa fabrica e tenho contrato até os 8 mêses.
gostava de saber,se,eu saì-se neste momento da fábrica teria que idmeniza-la
03 07 2008 às 6:20 pm
06 07 2008 às 4:26 pm
09 07 2008 às 10:24 am
10 07 2008 às 2:51 am
10 07 2008 às 6:24 pm
11 07 2008 às 11:48 am
pedi a conta ,gostaria de saber quais os meus direitos………..
obrigada
15 07 2008 às 9:04 am
trabalho a 02 meses em um projeto social na minha comunidade, mas vou começar a fazer faculdade em agosto e o meu coordenador falou p/ eu pedir demissão, pois ele não irá me demitir. Se eu pedir demissão que direitos eu perco? O que será que eu vou receber?
16 07 2008 às 12:14 am
Desde ja agradeço a atenção e aguardo ansiosa a resposta!
17 07 2008 às 9:59 am
obrigado aguardo resposta.
18 07 2008 às 10:28 pm
Muito obrigado.
20 07 2008 às 6:08 pm
OBRIGADA
21 07 2008 às 12:02 pm
Obrigado..
23 07 2008 às 10:54 am
01 08 2008 às 8:57 am
02 08 2008 às 7:16 pm
02 08 2008 às 8:00 pm
trabalho em uma escola como professora a 7 anos, gostaria de saber quais os meus direitos se pedir demissao.
05 08 2008 às 12:13 am
Moro no RJ, sou obrigada a pagar o salário do estado do RJ ou posso pagar o salário mínimo nacional?
05 08 2008 às 5:03 pm
06 08 2008 às 1:08 pm
trabalhei 4 anos em uma empresa,pedi demisão.
depois de um mes fiquei gravida tenho algum beneficio maternidade faz 4 meses que sai..
07 08 2008 às 8:47 am
12 08 2008 às 12:31 pm
15 08 2008 às 5:10 pm
posso pedir demissão mesmo afastado?
18 08 2008 às 8:49 pm
18 08 2008 às 10:47 pm
22 08 2008 às 8:31 am
Obrigada!
27 08 2008 às 2:55 pm
29 08 2008 às 6:57 pm
31 08 2008 às 4:25 pm
Agradeço
Rosa
06 09 2008 às 12:44 pm
07 09 2008 às 2:51 pm
Na segunda audiência, a juíza deu a sentença: Ganhei na ação:
* que a empresa reclamada deverá fazer os depósitos faltantes do FGTS,
* o pagamento da multa por ter pago a minha recisão em atraso e
* pagar com correção o aumento salarial.
mas… para a minha surpresa, minha advogada diSse que a juíza me multou e que se a empresa reclamada entrar com recurso, e é quase certo que vai, eu terei que pagar 50% dos gastos desta por ter feito um pedido na ação como se eu tivesse pedido a demissão por estar insatisfeita com o emprego, sabendo que o FGTS estava atrasado, para que a empresa tivesse que ser submetida a me pagar tudo como se ela tivesse me demitido. e foi aí que eu me assustei, pois não foi nada disso que eu pedi.
assim a juíza alegou que eu devo pagar essa multa à reclamada mesmo tendo ganhado a causa, por eu ter vínculo com outra escola da rede municipal de ensino com 20h semanais no turno vesp., na época que pedi a demissão da rede particular onde tinha lecionava 20h semanais no turno matutino, mas que já havia assinado alteração de garga horária para 2008, de 20h semanais para 40h semanais.
e mais: minha advogada disse que foi procurada pelo advogado da empresa reclamnada e que este fez a proposta de eliminar a multa e não recorrer caso eu concorde em isentá-los da multa recisória e da porcentagem de aumento salarial não me repassada em 2005. assim, em trinta dias eles depositarão unicamente para mim o que falta do FGTS, caso eu concordar.
minha advogada me aconselhou a aceitar o acordo, tendo em vista que minha dívida ( multa dada pela sentença da juíza) pode aumentar caso eles entrem com recurso, e acabar perdendo muito em valor com isso…
estou confusa, sinceramente não sei o que fazer! me ajudem ! o que devo fazer!? devo aceitar o acordo!!?? eu merecia essa multa?
minha advogada errou no processo? pelo amor de deus me ajudem eu sá queria o que fosse meu de direito e mais nada! acho que minha advogada se impolguo e pediu mais coisas do que devia.
07 09 2008 às 4:43 pm
Se você tem alguma dúvida em relação ao acordo, o melhor seria que comparecesse perante a Vara onde tramita a sua ação e tentar esclarecê-la com os funcionários ou até mesmo com o Juiz. Eles poderão se esclarecer com conhecimento de causa, olhando o processo e lhe dizer exatamente o valor da eventual multa.
07 09 2008 às 8:17 pm
10 09 2008 às 10:52 am
Gostaria de saber se posso pedir a demissão da empresa e quais meus direitos e valores a receber.
Tenho 1 ano e 5 meses sou vendedora.
Mas a empresa desconta tudo até meus examos realizados,isto é certo?
Por favor preciso de orientação urgente!
10 09 2008 às 12:13 pm
10 09 2008 às 9:12 pm
10 09 2008 às 10:51 pm
11 09 2008 às 8:42 pm
12 09 2008 às 10:41 pm
13 09 2008 às 8:02 pm
15 09 2008 às 12:51 am
15 09 2008 às 4:17 pm
Trabalho a 45 dias em uma empresa metalúrgica e a empresa deu um curso de operador cnc aos funcionários. o curso foi oferecido pela empresa que disse que era de graça.
Mas tve uma melhor proposta de trabalho e pedi para sair (ainda estou em experiência que e de 90 dias), porem nao querem me fazer os papeis pra me liberar a menos que eu assine um vale no valor de 400,00 que seria o valor do cusro, porem nao vou pagar pois nao assinei nada que pagaria o cusro e a empresa me disse que era de graça.
Preciso pagar este valor? Eles podem trancar meus documentos se eu nao pagar ?
20 09 2008 às 1:19 pm
Sou de manaus e gostaria de saber sobre meus direito na empresa.
trabalho há um ano e um mês numa empresa e minha padrona viver dizendo que eu estou devendo hora para empresa, detalhes não me dam almoço. chego ás 6:00hr e saiu ás 13:00
20 09 2008 às 2:58 pm
Trabalho a um ano e quatro meses cuidando de duas crianças, com um salário de 420,00 por meio turno. Pedi demissão, estou cumprindo aviso prévio por minha iniciativa, já que não possuo carteira assinada por opção minha. Tenho férias vencidas. Gostaria de saber quais os valores a receber. Seria um mês de salário referente a férias, mais 1/3 sobre férias, mais décimo terceiro salário proporcional e mais meu salário do mês (já que vou sair no último dia do mês)?
Fico no aguardo e desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente
24 09 2008 às 8:05 pm
24 09 2008 às 9:00 pm
grato!!!
antonio. (PANDA)
26 09 2008 às 7:07 pm
Eu fui contratada por uma empresa de circuitos impressos a três meses, estou na experiência, mas nesse periodo adquiri uma doença e estou afastada, meu contrato terminaria dia 29/09/2008, mas hoje, dia 26/09/2008 eles vieram até a minha casa e me fizeram assinar o termo de termino de contrato…. Minha pergunta é: estando afastada, eles tem o direito de me mandar embora???
29 09 2008 às 10:59 am
29 09 2008 às 9:24 pm
30 09 2008 às 7:59 pm
Venho lhes fazer a seguinte pergunta.Eu tenho um pouco mais de um ano em uma empresa, ou seja, somaria 4 messes de seguro desemprego, quero pedir o meu desligamento da mesma, queria saber quais são os meus direitos e se eu tenho o direito de receber o seguro desemprego?
obrigado!
30 09 2008 às 8:16 pm
02 10 2008 às 12:53 pm
Gostaria de saber se eu vo receber algum dinheiro pelas feria e qual a quantia …
Obrigado.
02 10 2008 às 1:54 pm
Trabalhei por 8 anos em uma empresa que pedi demissão a 3 meses + fui chamado pra voltar como fica minha integração fica valendo os 8 anos
03 10 2008 às 4:12 pm
04 10 2008 às 1:07 am