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	<title>Comments on: Prescrição. Indenização por Acidente de Trabalho</title>
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	<description>O Direito do Trabalho cada vez mais acessível</description>
	<pubDate>Thu, 04 Dec 2008 18:24:03 +0000</pubDate>
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		<title>By: JHOSE</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/12/prescricao-indenizacao-por-acidente-de-trabalho/#comment-3022</link>
		<dc:creator>JHOSE</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Nov 2008 05:59:58 +0000</pubDate>
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		<description>TIVE ACIDENTE DE TRABALHO EM 1997 ,TRABALHEI ATÉ 2002 E APOSENTEI POR INV. NO INSS .FOI RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO EM 2008.INDEPENDENTE DE DOC ASSINADOS SBRE O ACIDENTE TENHO DIREITO A REPARAÇAO DE DANOS ?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>TIVE ACIDENTE DE TRABALHO EM 1997 ,TRABALHEI ATÉ 2002 E APOSENTEI POR INV. NO INSS .FOI RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO EM 2008.INDEPENDENTE DE DOC ASSINADOS SBRE O ACIDENTE TENHO DIREITO A REPARAÇAO DE DANOS ?</p>
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		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/12/prescricao-indenizacao-por-acidente-de-trabalho/#comment-2574</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2008 18:56:20 +0000</pubDate>
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		<description>@maria do rozario, 
Pelo que você narra já há coisa julgada indeferindo a sua pretensão, ou seja nada mais a ser feito.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@maria do rozario,<br />
Pelo que você narra já há coisa julgada indeferindo a sua pretensão, ou seja nada mais a ser feito.</p>
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	<item>
		<title>By: maria do rozario</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/12/prescricao-indenizacao-por-acidente-de-trabalho/#comment-2572</link>
		<dc:creator>maria do rozario</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2008 18:42:25 +0000</pubDate>
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		<description>uma pessoa foi contratada para explodir umas pedras em uma determinada empresa. no dia 25.03.2005, após tres dias de trabalho, sofreu um acidente no qual perdeu 1/3 de sua mão esquerda. a empresa prestou socorro e por algum tempo continuou pagando semanalmente a esta pessoa. posteriormente esta pessoa igressou na justiça do trabalho requerendo indenizações por danos moral, material e estético tendo sua ação sido julgada improcedente visto q a douta julgadora não entendeu haver vínculo empregatício. desta decisão houve recurso o qual manteve a decisão da 1ª instancia. não houve agravo. pergunto: o q esta pessoa deve fazer para q seja feito justiça? caberia uma ação na justiça do trabalho mesmo sem o reconhecimento do  vínculo empregatício, apenas pela relação de trabalho ? caberia uma ação no ambito da justiça comum? qual é o prazo q ela dispõe para propor a ação? por favor ajude-me?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>uma pessoa foi contratada para explodir umas pedras em uma determinada empresa. no dia 25.03.2005, após tres dias de trabalho, sofreu um acidente no qual perdeu 1/3 de sua mão esquerda. a empresa prestou socorro e por algum tempo continuou pagando semanalmente a esta pessoa. posteriormente esta pessoa igressou na justiça do trabalho requerendo indenizações por danos moral, material e estético tendo sua ação sido julgada improcedente visto q a douta julgadora não entendeu haver vínculo empregatício. desta decisão houve recurso o qual manteve a decisão da 1ª instancia. não houve agravo. pergunto: o q esta pessoa deve fazer para q seja feito justiça? caberia uma ação na justiça do trabalho mesmo sem o reconhecimento do  vínculo empregatício, apenas pela relação de trabalho ? caberia uma ação no ambito da justiça comum? qual é o prazo q ela dispõe para propor a ação? por favor ajude-me?</p>
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