Despedida e dano moral

Situação bastante comum é o requerimento de indenização por danos morais decorrentes da despedida do trabalhador.

Nada obstante se entenda que a Constituição assegura, de fato, no inc. I do art. 7º, a proteção contra a dispensa arbitrária, o que torna toda a despedida sem justo motivo ato antijurídico, esta posição é minoritária na jurisprudência.

Ademais esta modalidade de despedimento não enseja senão a sua condenação no pagamento de indenização pecuniária correspondente ao término do contrato por tempo indeterminado (aviso prévio e acréscimo sobre os depósitos de FGTS) o que não deixa de ser uma indenização, pré-tarifada, pelo inegável abalo moral daí decorrente.

Assim apenas se o trabalhador demonstrar uma efetiva violação a direitos de ordem extrapatrimonial, tais como honra, imagem e dignidade, além do que de ordinário já se presume desta situação é que ele fará jus à indenização por danos morais, que, neste caso, será acrescida àquela já preestabelecida pela legislação trabalhista.

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Juiz do Trabalho
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15 Responses to Despedida e dano moral

  1. LUIZ HENRIQUE says:
    ESTOU COM APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO EM GRAU ACENTUADO, E USANDO APARELHO AUXILIAR DE RESPIRAÇÃO:”CPAP”, O PROBLEMA É QUE ME ENCONTRO EMBARCADO ME NAVIO PETROLEIRO, EXERCENDO FUNÇAO DE SUBCOMANDANTE(IMEDIATO), FIZ UMA ADAPTAÇÃO AO EQUIPAMENTO DE 7 DIAS, E ME EMBARCARAM, TO SENTINDO DIFICULDADES DA EMPRESA ME ENCAMINHAR AO INSS, MAS VEJA BEM, CUIDO DAS OPERAÇÕES DE CARREGAMENTO E DESCARGA DE PETROLEO, DOS CALCULOS DE ESTABILIDADE E SEGURANCA DO NAVIO, ALEM DE EXERCER FUNÇAO GERENCIAL, E AINDA ATUO NA NAVEGAÇÃO, ACHO QUE SOU UM RISCO PARA MIM E PARA MUITOS, GOSTARIA DE ALGUM CONSELHO PARA MEU CASO. OBRIGADO.

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