"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Como citar jurisprudência

Muitas vezes quando estamos fazendo uma monografia ou trabalho científico, não é raro de travarmos em algum aspecto às vezes até simples, como, por exemplo, as normas da ABNT.

Assim para citar-se uma jurisprudência quais dados são necessários transcrever?

Em primeiro lugar devemos ter presente que, mais do que regras meramente burocráticas, as normas expedidas pela ABNT visam, justamente, uniformizar a comunicação, possibilitando que qualquer leitor, ao se deparar com uma referência bibliográfica, possa facilmente identificar de que se trata e, principalmente, buscar a obra para, querendo, aprofundar os seus estudos.

Para se citar, portanto, com correção um acórdão os dados que devemos ter presentes são o Tribunal que o editou, o estado de origem, no caso de se tratar de tribunal superior, o número do processo, o relator, a data de publicação no diário oficial e as suas páginas.

Com estes dados se poderá com facilidade buscar novamente a informação acerca do aresto. É importante ressaltar que, no caso de o acórdão ter sido obtido na Internet, deverá ser identificado também o endereço e a data de acesso.

Assim, por exemplo:

MI 20/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em: 19/05/1994, publicado no DJ de 22-11-1996 p. 45690. Acessado em 11-12-2007. Disponível em

http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=438&classe=MI

Este acórdão, para quem for curioso, mas não a ponto de seguir o link, é o primeiro sobre o Direito de Greve dos Servidores Públicos após a Constituição de 1988, negando a validade do movimento por ausência da norma regulamentadora. Destaca-se a honrosa divergência do Ministro Marco Aurélio de Mello.

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