Como citar jurisprudência

Muitas vezes quando estamos fazendo uma monografia ou trabalho científico, não é raro de travarmos em algum aspecto às vezes até simples, como, por exemplo, as normas da ABNT.

Assim para citar-se uma jurisprudência quais dados são necessários transcrever?

Em primeiro lugar devemos ter presente que, mais do que regras meramente burocráticas, as normas expedidas pela ABNT visam, justamente, uniformizar a comunicação, possibilitando que qualquer leitor, ao se deparar com uma referência bibliográfica, possa facilmente identificar de que se trata e, principalmente, buscar a obra para, querendo, aprofundar os seus estudos.

Para se citar, portanto, com correção um acórdão os dados que devemos ter presentes são o Tribunal que o editou, o estado de origem, no caso de se tratar de tribunal superior, o número do processo, o relator, a data de publicação no diário oficial e as suas páginas.

Com estes dados se poderá com facilidade buscar novamente a informação acerca do aresto. É importante ressaltar que, no caso de o acórdão ter sido obtido na Internet, deverá ser identificado também o endereço e a data de acesso.

Assim, por exemplo:

MI 20/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em: 19/05/1994, publicado no DJ de 22-11-1996 p. 45690. Acessado em 11-12-2007. Disponível em

http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=438&classe=MI

Este acórdão, para quem for curioso, mas não a ponto de seguir o link, é o primeiro sobre o Direito de Greve dos Servidores Públicos após a Constituição de 1988, negando a validade do movimento por ausência da norma regulamentadora. Destaca-se a honrosa divergência do Ministro Marco Aurélio de Mello.


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Juiz do Trabalho
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3 Responses to Como citar jurisprudência

  1. Raquel Bicalho says:

    Realmente, este post muito me ajudou, pois estou no final da minha monografia na área do Direito do Trabalho com o tema de “DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES E SISTEMAS EMPRESARIAS DE CONTROLE (…)”.
    Estava realmente a procura de alguma luz, pois no final me deparei com essa imensa dúvida. como citar jurisprudência? e encontrei este blog maravilhoso, e que por óbvio não fiquei apenas nesta publicação tive que navegar um pouco e descobri mais coisas interessantíssimas, que até me animaram neste momento tão árduo que é o final de um trabalho acadêmico.

    Meus Parabéns e Obriga pela ajuda!!!

  2. Julyelson says:

    Parabéns a Vossa Excelência pela públicação, raramente podemos nos deparar com um texto tão esclarecedor e de facil entendimento, proveniente de um Magistrado, eis que estes geralmente apoiam-se em seus vastos saberes jurídicos para redigir textos e artigos de linguagem extremamente cultos, então quando nós meros acadêmicos, na busca de sanar dúvidas nos deparamos com uma destas obras, terminamos por adquirir mais dúvidas. Sinceramente parabéns e Muito obrigado pela ajuda.

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