Trabalhador doméstico e feriados

A iniciativa de respondermos dúvidas de leitores têm gerado mais dúvidas. Assim hoje e amanhã responderei duas dúvidas acerca de trabalho doméstico apresentados pelos leitores através dos comentário do blog.

Vamos a mais uma.

Tenho uma empregada que trabalha 3 vezes na semana, tem todos os direitos da empregada que trabalha todos os dias?

Gostaria de saber se ela é obrigada a trabalhar nos feriados? Ou além do repouso semanal ainda tem direito também aos feriados? Mesmo trabalhando somente 3 vezes na semana.
Desde já, agradeço pelo atenção prestada.
Abraços, Leise

Cara Leise,

O Direito do Trabalho é um direito fortemente protetor do trabalhador. Esta proteção decorre não apenas de o trabalhador ser a parte mais fraca na relação, sujeitando-se a condições às vezes desfavoráveis no contrato de trabalho em troca da manutenção de seu contrato de trabalho, que na maior parte das vezes é a única fonte de sustento sua e de sua família, mas também do fato de que a força de trabalho tem uma característica única, de ser irrestituível àquele que a vende. Ou seja não pode lhe ser devolvida.

Por tal razão, uma vez fixados os dias de prestação de trabalho e estes coincidindo com feriados, o empregador não pode exigir trabalho em tais datas, ainda que o dia fixado para prestação fosse apenas um por semana. Observe-se que em tais datas há, inclusive, uma redução dos transportes coletivos, o que, igualmente, acarretaria um ônus maior para o trabalhador se deslocar para prestar serviços nos horários habituais.

livrodomestico

Há de se observar, por outra ótica, que não seria, por igual, razoável exigir-se que o trabalhador venha a prestar serviços em outro dia que não os previamente estabelecidos, uma vez que, não havendo exclusividade, nada impede, e até se recomenda que o trabalhador aproveite os dias ociosos para providenciar outras ocupações que lhe garantam a integralidade da remuneração que já fora prejudicada por conta da redução dos dias de trabalho.

É interessante destacar que os trabalhadores domésticos não contam com todos os direitos dos trabalhadores comuns, embora através de construção jurisprudencial a tendência é que estes passem a se equiparar. Por exemplo os trabalhadores domésticos não contam com a garantia constitucional ou legal das horas extraordinárias.

No entanto se afigura antijurídico que um trabalhador seja compelido a trabalhar em jornada além das oito diárias sem a contraprestação respectiva, o que tem conduzido alguns intérpretes a que se considere devido o salário correspondente às horas excedentes, sem o adicional previsto na Constituição, limitando-se, sempre, contudo, à prestação de dez horas diárias.

Para resumir: Ainda que o empregado doméstico tenha contrato por apenas alguns dias da semana, não se pode exigir deste o trabalho em feriados. Na hipótese de haver necessidade do trabalho em tais dias o empregador ficará responsável pelo pagamento em dobro do valor do salário deste dia, sem prejuízo do pagamento da remuneração habitual.

Quer mais conteúdo? Veja e compre no Submarino.com livros sobre Direito do Trabalho Doméstico.

 

Popularity: 5% [?]

Compartilhe:
  • Print this article!
  • Rec6
  • Digg
  • del.icio.us
  • Technorati
  • Google
  • TwitThis
  • Facebook
  • E-mail this story to a friend!
  • Uêba

Artigos relacionados:

Comentários

7 Comentários para “Trabalhador doméstico e feriados”

  1. igor Disse:
    Igor sugere: planejar um skypecast pode ser uma idéia interessante… funciona mais ou menos assim: uma sala de skype, com número ilimitado de participantes (de regra acho que o limite é 10 participantes), na qual o moderador tem o poder de “silenciar” os microfones do povo, ou liberar um por vez.

    Seria quase que uma “consulta pública”, os advogados não iriam gostar (ou não), mas seria algo de indiscutível utilidade pública.

    E me avisa com antecedência para eu fazer um press-release no blog!

    abraço

  2. igor Disse:
    e o link para a bagaça, claro, é http://www.skype.com/go/skypecasts
  3. Meire Disse:
    Teu blog é muito bom, vou dar uma pesseada pro aqui, tem coisas interessantes que preciso saber…
    abs
    Meire
  4. silmara regina borges Disse:
    a minha pergunta e eu trabalho como empregada domestica a 2anos sou registrada e minha patroa fala que eu nao tenho direito dos feriados quero saber se e verdade

    Jorge Araujo Reply:

    @silmara regina borges,

    Por favor leia o texto do artigo, que foi escrito justamente para responder a esta dúvida.
    Obrigado.

  5. Arlindo Amaro dos Santos Disse:
    Boa Noite , senhores
    Comprei um celular, deixei de pegar a nota fiscal, estando na garantia a placa do celular queimou, a assistencia tecnica me exigiu a Nota Fiscal, solicitei a 2a via da Nota Fiscal a Empresa Claro, por diversas vezes. Para emissão da 2a. via da referida Nota foi de 30 dias de espera depois de muitas ligações de espera “aguarde só um instante, haja musiquinha” , depois de dizer que eu iria encaminhar o caso a impresa, resolveram encaminhar uma declaração (Claro) que o aparelho Celuar foi comprado em uma Loja da Empresa, voltei a assistencia técnica para o conserto me disseram que demora mais ou menos dez a 15 dias. Portanto estou sem usar o produto durante aproxidamente 45 dias, mas já veio a conta do mes de Outubro/2008 (Pagei) e esta vencendo a de novembro2008, irei pagar. Pergunto posso ser idenização por isso, o que devo fazer para meus direitos prevalecer.
    Certo da resposta, agradeço.
    Arlindo Amaro dos Santos

    Jorge Araujo Reply:

    @Arlindo Amaro dos Santos,

    Se você perdeu a nota fiscal, me parece que não pode ser indenizado por uma falha sua…



Deixe um comentário



O Autor