Feriado dentro das férias aumenta o seu número de dias?
A dúvida é do João Gonçalves, apresentada nos comentários do blog.
Gostaria de saber se quando estou de férias e existe um feriado no meio destas férias , terei direito a mais 1 dia folga?
João, infelizmente se você frui suas férias em um período que contenha um feriado não será possível prorrogá-las. Isso ocorre porque as normas que estabelecem as férias disciplinam que ela corresponde a trinta dias.
Estes trinta dias são consecutivos ou, no popular, “corridos”.
Em compensação se você faz coincidir suas férias com um dia que seja posterior a um feriado ou que o último dia seja véspera de feriado, tem elas prorrogadas.
Atualização: O José Vítor Lopes e Silva, que parece que está elaborando um blog bem bacana sobre Direito Digital, fez um comentário neste artigo que merece uma boa análise.
Ele lembra a “regra 132 da OIT” para contestar as nossas afirmações acima.
Com efeito quando elaboramos o artigo acima não tivemos presente o teor da Convenção 132 da OIT que foi ratificada pelo Brasil em 1999, através do Decreto 3.197/99.
Nada obstante, embora sem uma reflexão mais apurada, ousamos asseverar que o entendimento não pode ser distinto. Isso porque o conteúdo do art. 6º de referida Convenção, ao estabelecer que os eventuais feriados não poderiam ser computados, fez expressa remissão ao prazo mínimo do art. 3º, ou seja de três semanas, não ao estabelecido na legislação dos países membros, como no Brasil, em que este mínimo já se encontra legalmente estabelecido como de trinta dias.
Tenha-se presente, no entanto, que esta questão aflige sobremaneira os trabalhadores domésticos, uma vez que o disciplinamento do seu período de repouso anual é distinto dos demais trabalhadores.
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14 11 2007 às 12:59 pm
Saudações e bom feriado (heheh)!
14 11 2007 às 9:08 pm
Aguardo resposta ansioso.
ALDERIVAN TORRES
01 05 2008 às 2:21 pm
Obrigado pela atenção.
Hugo de Alencar
13 11 2008 às 6:59 am
um dia no serviço e mesmo comprovando (atestado) que não estava em condoções para trabalhar?
03 12 2008 às 9:52 am
Gostaria de saber se eu trabalhar em um feriado como é que estas horas devem ser contabilizadas no meu banco de horas? Devem ser as horas normais trabalhadas ou devem ser dobradas?